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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Advogada ganha indenização de R$ 3 milhões por erro médico

Moradora de Pouso Alegre sofreu sequelas após passar por cirurgias.
Caso aconteceu há 12 anos, quando a advogada tinha 38 anos.


Uma advogada de Pouso Alegre (MG) conseguiu na Justiça uma indenização milionária por um erro médico. A Justiça determinou que uma clínica de estética de São Paulo pague cerca de R$ 3 milhões por causa de sequelas causadas após uma lipoaspiração e uma cirurgia para a colocação de próteses mamárias. Após os procedimentos, a mulher ficou por mais de um ano em cadeiras de roda. O caso aconteceu há 12 anos, quando a advogada tinha 38 anos.

Segundo a advogada, a mulher recebeu sedativo e anestesia por cerca de 27 horas. No procedimento, a medula dela foi atingida, o que causou a paralisia.

Na sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a clínica foi condenada a pagar a indenização por danos morais, pelos gastos com as despesas médicas e também para ressarcir a advogada pelo tempo em que ela não pôde trabalhar.

Os advogados da clínica recorreram no Superior Tribunal de Justiça em Brasília (DF), mas no recurso especial, será analisado apenas a questão dos juros cobrados no processo. Segundo os advogados da clínica, não haverá nenhum tipo de liberação de valores ou alienação de bens até que o processo seja julgado em 3ª instância.

Fonte: Globo.com