A Prefeitura de São João de Meriti, na Baixada Fluminense (RJ), anunciou nesta sexta-feira (19) a suspensão dos contratos de todos os estagiários do curso técnico de enfermagem matriculados na rede municipal de saúde em função do caso da estudante que injetou café com leite na veia de Palmerina Pires Ribeiro, 80 --a idosa morreu quatro horas depois, no domingo (14).
O erro fatal da estagiária, que acabou sendo indiciada por homicídio culposo (sem intenção de matar), ocorreu no PAM (Posto de Atendimento Médico) de Vilar dos Teles. Trabalhavam na saúde pública de São João de Meriti aproximadamente 50 estagiários, 30 vinculados ao posto médico onde a idosa morreu. Os demais atuavam em outras unidades.
Segundo a polícia, duas estudantes foram indiciadas: Rejane Telles, 23, responsável por injetar o líquido na veia da idosa, e Luciana Carvalho, 38, que estava na sala no momento da aplicação. Os investigadores da 64ª DP (São João de Meriti) também avaliam a possibilidade de indiciar duas técnicas de enfermagem que estavam responsáveis por supervisionar o procedimento.
Vítima de uma infecção renal, Palmerina Pires Ribeiro estava internada havia dez dias, mas se recuperava e tinha alta prevista para segunda-feira (15). A idosa tinha uma sonda pela qual se alimentava e outra por onde recebia soro. De acordo com os depoimentos prestados, a estagiária teria se confundido e depositado o café com leite na sonda do soro.
Em nota, a prefeitura de São João de Meriti informou que "está sendo aberta sindicância administrativa" para investigar as circunstâncias do incidente. O Coren-RJ (Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio) já havia denunciado a atuação de estagiários sem supervisão nesse PAM, mas nenhuma providência foi tomada, de acordo com o órgão.
O caso aconteceu menos de uma semana depois de um episódio semelhante ser registrado na Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, no sul fluminense. No dia 8, a aposentada Ilda Vitor Maciel, 88, morreu após ter recebido sopa pela veia. Uma funcionária também confundiu a sonda pela qual a mulher se alimentava, pelo nariz, com aquela por onde recebia soro, na veia.
Fonte: UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.