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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Senado do Uruguai aprova descriminalização do aborto

O Senado do Urugai aprovou, nesta quarta-feira (17/10), por 17 votos a 14, a descriminalização do aborto. Dessa forma, o país se torna um dos primeiros da América do Sul a admitir o procedimento sem restrições. Na América Latina, o aborto é legalizado em Cuba, na Cidade do México e na Guiana. As informações são da Folha de S.Paulo e El Pais.

O Projeto de Lei foi proposto pela coalizão governista Frente Amplio e aprovado pela Câmara de Deputados no mês passado antes de passar pelos senadores. O texto agora segue para sanção do presidente José Mujica.

O projeto de lei aprovado permite o aborto nas 12 primeiras semanas de gestação. De acordo com o texto, a mulher que desejar interromper a gravidez deverá fazer uma consulta médica em alguma das instituições de saúde do país e informar os motivos que a levam a pedir o aborto. No mesmo dia ou no seguinte, o médico deverá formar uma equipe multidisciplinar composta de três profissionais: ginecologista, um especialista em saúde psíquica e um da área social.

Segundo o projeto de lei, os especialistas deverão informar a mulher sobre a lei, as características do aborto e os riscos da prática. Além disso, também deverão dar orientação quanto a alternativas ao aborto, como programas de apoio social e econômico ou até mesmo a possibilidade de enviar o filho para adoção. Após cinco dias de formada a equipe, a mulher deverá dar sua palavra final quanto à interrupção da gravidez. De acordo com a proposta, a equipe não poderá assumir a função de negar ou autorizar a interrupção.

Em alguns países da região, como o Brasil, o procedimento médico só é autorizado em caso de estupro e risco de morte para a mãe. Já outras nações, como o Chile, proíbem a cirurgia em todas as circunstâncias.

Fonte: Revista Consultor Jurídico