A Justiça de Rio Preto condenou a regional da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas (APCD) ao pagamento de indenização de R$ 31,1 mil (equivalentes a 50 salários mínimos), por danos morais, à dona de casa M.A.. O valor imposto é em decorrência de erro durante tratamento de implante dentário feito nas dependências da entidade, em fevereiro de 2003, que deixou a paciente com perda total da sensibilidade do queixo. O valor será corrigido.
Na sentença, o juiz da 1ª Vara Cível, Lavínio Donizetti Pascoalão, observa que o laudo pericial apontou que a dormência na face da mulher se deve ao fato de o cilindro de implante ter sido colocado muito próximo ao nervo facial. A dona de casa alegou na ação que foi submetida a quatro implantes dentários a fim de melhorar a mastigação e digestão, além da estética, e que, em razão de sua estrutura óssea ser pequena, fez um tratamento denominado “distração osteogênica” ou “distração óssea”.
Segundo a petição inicial, o objetivo desse procedimento é aumentar a altura da estrutura óssea da mandíbula para depois serem colocados os implantes, mas, durante o tratamento, o nervo dentário inferior foi lesionado na hora de posicionar os parafusos, o que causou a perda total da sensibilidade do queixo, que continuou com sensação mesmo dois anos depois.
Além da associação, na ação a dona de casa também pediu a condenação de um dentista, profissional a quem apontou como o responsável pela execução do procedimento. Porém, segundo a sentença, isso não ficou provado durante o processo. A paciente pediu indenização no valor equivalente a 700 salários mínimos. Teofilo Rodrigues Teles, seu advogado, informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça para aumentar o valor da indenização, que ficou abaixo do pretendido.
Em sua defesa, a APCD argumentou que a dona de casa autorizou e concordou com a realização do tratamento, ciente dos riscos a ele inerentes. Além disso, alegou que a paciente teria isentado a entidade de eventuais danos, assim como os profissionais envolvidos - dentistas formados e alunos de curso de credenciamento e aperfeiçoamento em implantodontia. Outro ponto abordado pela defesa foi que a dormência é sintoma comum e temporário após o procedimento em questão.
No entanto, um laudo complementar realizado durante o processo indicou que a incidência de alterações neurossensoriais ocorrem em apenas 0,9% dos pacientes depois de um ano do procedimento. Com base nisso, o juiz entendeu que o sintoma não é corriqueiro, “não havendo como negar a presença dos pressupostos da responsabilidade civil”. Em nota enviada por meio da assessoria de imprensa, a APCD informou que sua diretoria irá se reunir para analisar a decisão judicial, e tomará as providências cabíveis.
Fonte: DiarioWeb
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.