A mais recente é de um médico que conseguiu provar perante a Justiça do Trabalho vínculo de emprego com a instituição
Nos últimos anos foram nada menos que seis ações contra o Hospital São João Batista em Cariacica pelo mesmo problema: relação precarizada de gestão de salários e o não pagamentos de uma série de direitos trabalhistas para os médicos.
A mais recente é de um médico que conseguiu provar perante a Justiça do Trabalho vínculo de emprego com a instituição e ver o seu direito garantido. Depois de 14 anos de serviços prestados ao Hospital São João Batista, em Cariacica, o médico que denunciou péssimas condições de atendimento na unidade de saúde ao ministério público foi demitido.
Ele que, Inicialmente havia ficado com um enorme prejuízo, já que a maior parte do período em que prestou serviços ao hospital não possuía vínculo empregatício, recorreu ao Sindicato dos Médicos do Espírito Santo e teve sua relação de trabalho reconhecida.
Como médico plantonista, e membro do Conselho de ética médica, ao se deparar com recém-nascidos em risco de morte, sendo assistidos dentro da sala de parto por enfermeiros não habilitados em neonatologia não lhe restaram outras alternativas além de acionar ao Ministério Publico para buscar solução e salvar vidas, contou o advogado do Simes, Dr. Télvio Luiz Valim.
O médico foi então dispensado sem justa causa e recorreu ao Simes, que entendeu haver abuso por parte da Organização de Saúde gestora do Hospital na dispensa e também nos pagamentos de honorários médicos nos anos de serviços prestados. É responsabilidade da administração do hospital fiscalizar, contratar e pagar os seus profissionais, bem como verificar se as verbas trabalhistas são pagas de forma correta, disse Dr. Valim.
O simes ingressou na justiça contra o Hospital e o médico teve seus direitos garantidos, entre os quais anotação da carteira de trabalho pelo período em que prestou serviço à Fundação São João Batista, direito a insalubridade grau máximo, direito a adicional de 50% por ocupar cargo de coordenação do serviço de neonatologia, décimos terceiros salários, férias, horas extras e seus reflexos, depósitos do FGTS, multa rescisória de 40% sobre o FGTS, Adicional noturno e dano moral pela dispensa abusiva.
Casos como este não são incomuns e o Sindicato tem trabalho para acabar com as relações informais de trabalho e minimizar os seus prejuízos para o médico. Com a ação o Simes quis demonstrar que o importante é que este modelo de contratação é que foi desmarcarado, revelado favoravelmente ao médico e a Justiça reconheceu todos os direitos a ele inerentes, disse o advogado do Sindicato.
Para o Simes a vitória neste caso representa a importância da valorização da categoria. Não é mais admissível a empresa que usa do serviço médico com avulso e depois é jogado na rua sem nenhum direito. Não existe serviço médico avulso, sem responsabilidade. Esta quebra de paradigma atinge a centenas médicos de todo o estado que estão na mesma situação. Ou seja, é um contrato precarizado, por RPA ou pessoa jurídica, e é um modelo de maquiagem à verdadeira relação de trabalho à qual o médico se submete, disse.
Dr. Luiz Télvio Valim acrescentou que quando o médico se encoraja, rompe com esta situação e bate às portas da Justiça, via sindicato dos médicos, tem alcançado vítoria. A Justiça tem quebrado este modelo e reconhece o vínculo e manda pagar todos os direitos trabalhistas inerentes àquela relação. Trabalhamos para que os médicos busquem relações formais de trabalho. Esta é uma das bases do interesse do Sindicato. Reivindicamos perante o tomador de serviço honorários dignos para a categoria, independentemente de ser o plano de saúde, cooperativa. É interesse do sindicato e da categoria, finalizou.
Fonte : SIMES
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.