A decisão liminar foi proferida pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior
A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de sete dias para que o Estado regularize os repasses em atraso, relativos aos serviços de saúde pública, aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. Em relação aos outros municípios, o Estado terá 15 dias para apresentar um calendário de pagamento que estabeleça a quitação total das verbas pendentes no prazo máximo de 60 dias. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, além da obrigatoriedade referente à regularização dos repasses, o Estado está proibido de promover reduções nos valores que vinham sendo repassados aos municípios. “O Estado não poderá diminuir nenhum centavo dos repasses, devendo manter todas as portarias e convênios existentes. Esta decisão não poderá servir como desculpas para eventuais reduções de verbas”, ressaltou o promotor de Justiça.
Segundo ele, em agosto deste ano, quando a ação foi proposta pelo MPE, a dívida do Estado com os municípios relacionada aos serviços de saúde girava em torno de R$ 49 milhões. “Esse foi o valor repassado pela Associação Mato-grossense do Municípios com base em informações encaminhadas por mais de 100 municípios. Somente em Cuiabá, a dívida era de aproximadamente R$ 6 milhões e em Várzea Grande, R$ 3,2 milhões”, disse.
O representante do MPE ressaltou que o atrasos dos repasses vêm causando sérios problemas. Em Cuiabá, por exemplo, o Hospital Santa Helena e a Santa Casa já fecharam as suas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). “A saúde pública não pode ser objeto de calote. Infelizmente, todos os serviços controlados diretamente pelo Estado enfrentam sérios problemas. Tivemos que ingressar com ações cobrando reformas do Hemocentro, Cridac e do Adauto Botelho. Esta situação é lamentável”, reclamou.
Na decisão liminar, o juiz proíbe o Estado de privilegiar pagamentos, em detrimento dos demais entes municipais, às organizações sociais. Caso todos os itens da decisão não sejam cumpridos, as contas bancárias do Estado, relativas às áreas de comunicação, turismo e obras, serão bloqueadas.
UTI´s
O atendimento nas UTIS dos hospitais Júlio Müller, Santa Casa, Santa Helena, HGU e Hospital do Câncer podem ser paralisado no próximo dia 29. A data foi acordada em uma reunião entre o secretário e representantes de hospitais particulares nesta tarde. Um documento que comunica essa decisão será enviado ao Governo do Estado, que deve milhões a rede credenciada.
Para o presidente da Santa Casa, Luis Felipe Saboya, a situação se tornou insustentável com a publicação da portaria 149/2012 que suspende repasses para UTIs. “Sem esse serviço os hospitais não vivem e sem os hospitais a população não sobrevive”, disse.
Cuiabá possui hoje cerca de 630 leitos de UTIs. Se o atendimento for suspenso, apenas as 40 do Pronto Socorro Municipal funcionarão. No mês passado foram retirados do tesouro municipal cerca de R$ 1 milhão para tentar minimizar a situação da rede conveniada nas UTIs. O atraso de repasses para serviços de alta e média complexidade entre os meses de julho e agosto gerou para o Governo uma dívida de R$ 7,3 milhão. A dívida com a Santa Casa é de R$ 1,3 milhão.
Fonte: O Documento
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.