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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Justiça decide que Anvisa não deve pagar indenização por silicone PIP

O juiz afirma também que depois que a prótese foi registrada no país, o próprio fabricante passou a alterá-la

A Justiça Federal de Santa Catarina decidiu que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não deverá pagar indenização por danos morais e materiais a uma mulher que tinha próteses de silicone da marca francesa PIP (Poly Implant Prothèse) e processou a agência.

O silicone PIP era de baixa qualidade e as próteses apresentavam maior risco de rompimento. No Brasil, segundo a Anvisa, 25 mil dessas próteses foram usadas.

A mulher, cujo nome não foi divulgado pela Justiça Federal de Santa Catarina, entrou com uma ação contra a Anvisa pedindo indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 105.400 (R$ 5.400,00 para remoção e troca das próteses e R$ 100 mil por danos morais) pela falta de fiscalização da entrada no país de implantes mamários da PIP.

O juiz federal substituto Alexsander Fernandes Mendes, porém, afirma na sentença que a Anvisa, após o registro, não se torna garantidora universal da qualidade do produto em circulação e não responde por eventuais defeitos ou modificações do processo de fabricação. Embora ela esteja obrigada a realizar a fiscalização desse processo, a agência não detém total controle sobre ele, diz.

O juiz afirma também que depois que a prótese foi registrada no país, o próprio fabricante passou a alterá-la, de forma irregular, inserindo em sua composição elemento um silicone de uso industrial.

``A Anvisa não deve responder por eventuais danos causados pelo uso da prótese mamária e decorrentes de conduta imposta exclusivamente ao fabricante``, afirma Mendes na sentença.

A reportagem ligou para o escritório do advogado da mulher no fim da tarde de hoje (28), mas não conseguiu entrar em contato com ele.

Fonte: Folha de S.Paulo