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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Esposa de usuário de Clínica Paranaense receberá indenização

A Clinipam também foi condenada a pagar à autora da ação a quantia de R$ 15 mil a título de indenização por dano moral

A Clínica Paranaense de Assistência Médica (Clinipam) foi condenada a reembolsar a mulher de um usuário de seu plano de assistência médico-hospitalar das despesas relativas ao internamento e ao procedimento cirúrgico realizado em estabelecimento médico não conveniado. O paciente, falecido em 3 de julho de 2006, em Curitiba, vítima de falência múltipla dos órgãos e metástases de câncer, precisou da cirurgia em razão da gravidade do seu estado clínico.

A Clinipam também foi condenada a pagar à autora da ação a quantia de R$ 15 mil a título de indenização por dano moral.

A decisão, da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reformou a sentença do Juízo da 11.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba ,que julgou improcedente o pedido.

Fonte: Redação Bonde com TJ-PR