Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Clínica de Odontologia é condenada a indenizar paciente por problema em implante

Ação de rescisão contratual cumulada com indenização

Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo : 2012.01.1.122654-4
Vara : 217 - DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

SENTENÇA

J.M.S.M. ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com indenização em desfavor de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASÍLIA LTDA., partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que contratou os serviços da ré para implante de próteses dentárias em toda a arcada superior em 3/6/2010 para pagamento em 36 parcelas; que o tratamento foi iniciado em 2010, mas esse se mostrou ineficaz, pois o implante caiu espontaneamente; que o implante foi refeito, mas houve mais problemas; que a ré fez deboche do autor e disse que tratamento de qualidade só para quem pode pagar mais, o que o deixou humilhado; que ré retirou toda a prótese e prometeu resolver o problema, mas ele permanece sem a arcada dentária superior; que já pagou a quantia de R$ 7.290,00 (sete mil duzentos e noventa reais), mas o serviço não foi concluído; que não sente mais confiança nos serviços da ré, por isso, o contrato deve ser rescindido com restituição da quantia paga; que sofreu dano moral. Ao final requer a gratuidade da justiça, citação e a procedência do pedido para rescindir o contrato de prestação de serviços com a devolução da quantia paga e condenar a ré a reparar o dano moral.

A petição inicial veio acompanhada dos documentos anexados às fls. 11/58.

Deferiu-se a gratuidade da justiça (fl. 60).

A ré ofereceu contestação às fls. 64/86, argumentando, resumidamente, que o tratamento do autor é complexo; que o agendamento de consultas depende da disponibilidade de horário, pois tem muitos pacientes; que o tratamento foi finalizado em 1/8/2011, tendo o autor atestado sua satisfação com o serviço realizado; que se o autor está sem a prótese é porque houve quebra, mas houve prova e ajuste da oclusão satisfatório em 24/2/2012; que só pode ter ocorrido rejeição do organismo do autor ao implante ou ele não seguiu as orientações; que não há danos morais e o autor foi bem atendido; que o tratamento foi finalizado, portanto, não cabe o pedido de restituição dos valores pagos.

Anexou os documentos de fls. 87/117.

Réplica às fls. 121/122.

É o relatório.
Decido.
Incide à hipótese vertente a regra do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, por isso que promovo o julgamento antecipado da lide.

Lamentavelmente tem se visto nos processos judiciais entendimentos no sentido de que o juiz deve se pronunciar expressamente sobre a produção de provas, que em geral não são especificadas, quando realiza julgamento antecipado, o que representa uma completa inversão da ordem processual e, ao fim e ao cabo, só traz prejuízo para a sociedade.

Ora, o que mais se reclama do Poder Judiciário é a morosidade e o processo civil já é excessivamente formal, mas as interpretações que lhe tem sido aplicada o torna ainda mais formal em total desrespeito à sua natureza instrumental, trazendo enormes prejuízos ao jurisdicionado.

O julgamento antecipado está previsto no artigo 330 do Código de Processo Civil, que antecede o artigo 331, portanto, apenas haverá saneamento quando não for o caso de julgamento antecipado e isto também está expresso no referido artigo: "Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes", portanto, o julgamento antecipado não é uma faculdade do juiz, mas sim uma imposição legal.

Constato que nenhuma das partes especificou as provas que eventualmente pretendem produzir, pois o autor se limitou a requerer "provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente pela documentação acostada à presente" (Fl. 10).

Já a ré consignou "requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, depoimento pessoal do Autor, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias à comprovação da verdade dos fatos, a serem oportunamente especificados" (fl. 86).

Conforme o dicionário Aurélio da língua portuguesa especificar significa "descrever, determinar circunstanciadamente; enumerar todos os detalhes; esmiuçar", portanto, incumbe à parte que pretende produzir a prova indicar o fato a ser provado e o meio de prova a ser utilizado, o que lamentavelmente não é compreendido pelos operadores do direito que nunca especificam corretamente as provas e muito menos na oportunidade processual adequada.

Não se pode perder de vista que só há especificação de provas quando a parte indica, por exemplo, que o fato X será provado pela prova A e não por indicação genérica e vaga, totalmente desvinculada da causa de pedir e pedido.

O artigo 282, VI do Código de Processo Civil estabelece ao autor o ônus de na petição inicial indicar as provas que irá produzir para provar as alegações formuladas e o artigo 300 impõe ao réu o mesmo ônus, por isso, não há fase de especificação de provas, como infelizmente tornou-se uma prática perniciosa e que contraria todos os princípios do processo civil, inclusive constitucionais.

Constato que o autor informou na peça de fls. 128/129 sobre a impossibilidade de realização de prova pericial por não possuir mais a prótese adquirida da ré e que os fatos narrados na petição inicial ocorreram no interior da clínica na presença apenas de prepostos da ré, por isso, nem mesmo a prova testemunhal é possível, portanto o feito deverá ser julgado no estado em que se encontra.

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não tendo nenhuma questão de ordem processual pendente, passo ao exame do mérito.

Cuida-se de ação de conhecimento subordinada ao procedimento ordinário em que o autor pleiteia rescisão contratual e indenização.

Para fundamentar o seu pleito alega o autor que celebrou contrato de prestação de serviços, mas houve falha na prestação do serviço, razão pela qual o contrato deve ser rescindido, com restituição do valor pago.

A ré, por seu turno, sustenta que não cabe a pretendida rescisão porque não houve falha o serviço.

Para justificar a alegação de inexistência de falha no serviço afirma a ré que o autor firmou documento provando a satisfação com o serviço e anexa o documento de fl. 116.

Todavia, verifico que o referido documento atesta apenas que o serviço foi concluído, mas agendado retorno para três meses, mas conforme informado na peça de fls. 128/129 o problema só surgiu após a finalização do tratamento, já que a prótese caiu uma semana depois de ser implantada e quando ele estava dormindo.

A alegação da ré de que a prótese caiu por quebra, o que só pode ter ocorrido rejeição do organismo do autor ao implante ou ele não seguiu as orientações e totalmente desprovida de fundamentação lógica, pois ela não demonstrou como a rejeição do organismo pode fazer a prótese quebrar e tampouco como a falta de cuidado poderia gerar esse problema.

O que se verifica da contestação da ré é que a mesma baseia-se em meras conjecturas, mas nada minimamente suficiente para demonstrar que não houve falha na prestação do serviço.

Assim, está satisfatoriamente demonstrado que houve falha na prestação do serviço, razão pela qual o pedido de rescisão contratual é procedente.

A rescisão contratual implica no retorno das partes ao estado original, portanto, o valor pago pelo autor deverá ser integralmente restituído.

Passo ao exame do pedido de reparação por dano moral.

Examino o dano.

O dano patrimonial consiste na lesão ao patrimônio da vítima, sendo este o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, apreciáveis economicamente.

Já o dano moral consistente em lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem, é aquele que atinge a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas. Aqui se engloba o dano à imagem, o dano estético, o dano em razão da perda de um ente querido, enfim todo dano de natureza não patrimonial.

Segundo Aguiar Dias, o "conceito de dano é único e corresponde a lesão de direito, de modo que, onde há lesão de direito, deve haver reparação do dano. O dano moral deve ser compreendido em relação ao seu conteúdo, que não é o dinheiro, nem coisa comercialmente reduzida a dinheiro, mas a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra dor o mais largo significado". (Da Responsabilidade Civil, 6ª edição, vol. II pág. 414).

Entretanto, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada está fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.

Vale dizer que a dor, o vexame, o sofrimento e a humilhação são conseqüências e não causas, caracterizando dano moral quando tiverem por causa uma agressão à dignidade de alguém a alcançando de forma intensa, a ponto de atingir a sua própria essência.

A falha na prestação do serviço causou dano moral ao autor, pois o mesmo ficou por longo período sem a prótese superior, não obstante tenha pagado considerável quantia para solucionar o seu problema de oclusão e estética, o que só foi resolvido com a doação de uma prótese em janeiro desde ano, conforme se verifica do documento de fl. 130.

Feitas tais considerações, cabe enfrentar questão tormentosa, qual seja, a da fixação do quantum da indenização por dano moral, uma vez que após a Constituição Federal/88 não há mais nenhum valor legal prefixado, nenhuma tabela ou tarifa a ser observada pelo juiz na tarefa de fixar o valor da indenização.

Em doutrina, predomina o entendimento de que a fixação da reparação do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do juiz, adequando aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Galeno Lacerda, abordando o tema em artigo publicado na Revista dos Tribunais, vol. 728, páginas 94/101, diz que a dificuldade de medir pecuniariamente o dano decorre de sua própria natureza imaterial, não se constituindo em deficiência ou demérito do sistema brasileiro, mesmo porque não há preço para a dor, e a indenização tem caráter compensatório destinado a mitigar a lesão à personalidade.

O bom senso dita que o juiz deve levar em conta para arbitrar o dano moral a condição pessoal do lesado, caracterizada pela diferença entre a situação pessoal da vítima sem referência a valor econômico ou posição social, antes e depois do fato e a extensão do dano (artigo 944 do Código Civil), sem caráter punitivo.

Assim, o valor do dano deve ser fixado com equilíbrio e em parâmetros razoáveis, de molde a não ensejar uma fonte de enriquecimento da vítima, vedado pelo ordenamento pátrio, mas que igualmente não seja apenas simbólico.

Releva notar que por mais pobre e humilde que seja uma pessoa, ainda que completamente destituída de formação cultural e bens materiais, será sempre detentor de um conjunto de bens integrantes de sua personalidade - atributos do ser humano - mais preciosos que patrimônio.

Nesse contexto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade fixo a reparação em R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Por fim registro que o autor pleiteou na petição inicial valor superior ao fixado, mas isso não implica em sucumbência parcial, posto que a reparação é fixada pelo juiz e o valor constante da inicial não passa de mera sugestão, conforme Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça.

Em face das considerações alinhadas JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a rescisão dos contratos de prestação de serviços celebrados entre as partes e condenar a ré a restituir a quantia paga pelo autor, com correção monetária desde o efetivo desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e reparar o dano moral fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente desde a data desta decisão (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescida de juros de mora a contar da citação mais multa de 10% caso não haja pagamento voluntário no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, independentemente de intimação, conforme artigo 475-J, § 1º do Código de Processo Civil e, de conseqüência, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do mesmo diploma processual.

Em respeito ao princípio da sucumbência condeno a ré ao pagamento das custas processuais honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado aguarde-se por 30 dias a manifestação do interessado, no silêncio dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Fonte: TJDFT

Decisão garante direito de criança a cirurgia para correção de pé torto

Menina de 1 ano e 2 meses teve garantido na Justiça, por medida liminar, o direito de passar por cirurgia para corrigir desvio no pé direito

Graças a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública de SP uma menina de 1 ano e 2 meses moradora de Itaquaquecetuba (região metropolitana de São Paulo) teve garantido na Justiça, por medida liminar, o direito de passar por cirurgia para corrigir desvio no pé direito.

A criança nasceu com a “doença do pé torto congênito direito”, que é virado para dentro devido ao mau alinhamento de partes moles e ósseas. Segundo laudo médico do Pronto Socorro Municipal, onde a menina é tratada, a cirurgia é imprescindível para correção definitiva do problema. Questionados pela Defensoria em ofício sobre a possibilidade de realização do procedimento, o Município não deu reposta e o Estado disponibilizou a cirurgia, mas sem estimar prazo para tanto.

A ação, ajuizada no dia 8/5 pela Unidade da Defensoria Pública em Itaquaquecetuba, ressaltou a urgência para realização da cirurgia, pois logo a criança poderia começar a andar, o que seria impossível sem a operação. Na ação, a Defensoria afirma que a espera pelo procedimento cirúrgico a ser realizado pelo Estado de São Paulo causaria graves danos ao desenvolvimento psicomotor da autora, pois a impediria de desenvolver-se plenamente como uma criança comum. Devido à urgência, foi solicitada medida liminar (antecipação de tutela).

O pedido de antecipação da tutela foi acolhido no dia 28/5 pela Juíza Renata Vergara Emmerich de Souza, da 2ª Vara Cível de Itaquaquecetuba. “O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, diante das consequências deletérias que a deformidade causará no desenvolvimento da criança, o que ficará cada vez mais agravado com o seu crescimento a partir do amadurecimento de seu tecido ósseo”, afirma a Magistrada na decisão.

A Defensoria argumentou na ação que o direito à saúde e o dever do Estado de realizá-lo são assegurados pela Constituição, pela Lei 8.080/90, que regulamenta o Sistema Único de Saúde, e pela Lei Orgânica de Itaquaquecetuba. Esta também prevê como dever do Município, concorrentemente com a União e o Estado, cuidar da saúde das pessoas com deficiência. A ação cita ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual a criança tem precedência no atendimento em serviços públicos.

Fonte: Defensoria Pública de São Paulo

Adams visita TRF-4 para falar sobre Mais Médicos

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, iniciou nesta segunda-feira (29/7) um giro pelos tribunais do país para explicar o funcionamento do programa Mais Médicos. Apresentado pela presidente Dilma Rousseff em resposta às manifestações populares, o programa foi questionado no Supremo Tribunal Federal por associações de classe.

“Estamos visitando os tribunais para esclarecer os fatos a respeito da adoção desse programa. Apesar de estar gerando muita resistência, os fundamentos dessa oposição não nos parecem adequados, visto que é uma política de saúde básica, destinada à população carente”, disse Adams no encontro com o desembargador Tadaaqui Hirose, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Adams disse que é importante o esclarecimento do Judiciário, pois muitas ações estão sendo movidas contra pontos do programa. “A Associação Médica Brasileira (AMB) já ajuizou três ações judiciais contra o programa. Viemos enfatizar o quanto ele pode ser positivo para a população brasileira".

Hirose concordou com a preocupação da comitiva. “Fui por muitos anos juiz no interior e presenciei os problemas não só na minha área. A população é carente de vários serviços básicos. Entendo a necessidade de reformulação do sistema de saúde”, declarou o presidente do tribunal.

Ele contou que vem acompanhando com atenção a implantação do programa Mais Médicos pela imprensa, mas agradeceu a visita e classificou-a como importante forma de esclarecimento sobre as intenções do governo federal.

O advogado-geral da União ressaltou a falta de médicos que atinge vários municípios do país. “Temos uma defasagem de 12 mil profissionais no Brasil. Com o Mais Médicos há a estimativa de que em 2026 tenhamos cerca de 600 mil médicos no país, quase o dobro do número atual”.

O secretário de gestão da saúde do Ministério da Saúde, Luiz Odorico Andrade, que fez parte da comitiva de Adams, falou sobre um dos pontos mais polêmicos do programa, a contratação de médicos estrangeiros. “Estamos seguindo o exemplo de vários países. Na Inglaterra, 37% dos médicos são estrangeiros e parte da população é atendida por profissionais paquistaneses e indianos”, argumentou.

“Enquanto nos Estados Unidos 25% dos médicos é estrangeiro, no Brasil temos hoje apenas 1,7% de profissionais formados no exterior”, observou Andrade, que ressaltou o fato de que os médicos que vierem de fora ficarão os três anos do programa sob tutoria das universidades e supervisão de médicos responsáveis, atuando na saúde básica da população.

O diretor do programa Fernando Antônio Menezes da Silva falou da importância de mudança na estruturação da formação médica. “É preciso ter clínicos gerais e isso o programa vai proporcionar com o aumento do tempo da formação acadêmica e o direcionamento das especializações conforme as necessidades sociais”, explicou.

O programa foi implantado por medida provisória no início de julho e tem por meta levar médicos para atuar durante três anos na atenção básica à saúde em regiões pobres do Brasil. Para isso, será ampliado o número de vagas em cursos de medicina e de residência médica e contratados profissionais estrangeiros. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

MS: CPI da Saúde terá audiência na quinta

Carlos Coimbra será ouvido na CPI da Saúde nesta quinta-feira

O presidente da fundação, Carlos Coimbra, irá relatar como está a situação financeira do HC e confirmar se houve a nova diretoria conseguiu diminuir os gastos como prometido. Heloísa Lazarini

O diretor-presidente do HC (Hospital de Câncer) de Campo Grande, Carlos Alberto Coimbra, será o próximo a depor na CPI (Comissão Parlamentar de inquérito) da Saúde da Assembleia Legislativa.

Coimbra terá de esclarecer aos deputados se a nova direção da Fundação Carmem Prudente já fez o corte orçamentário que se comprometeu a executar quando assumiu a diratoria do hospital.

A promessa de reduzir os gastos do HC foi firmada em acordo com o secretário municipal de sapude Ivandro Fonseca, em reunião realziada mediada pela promotora de justiça Paula Volpe. Na época, a redução orçamentária foi uma das exigências do prefeito Alcides bernal (PP) para liberar recursos municipais ao hospital. a decisão do prefetio, foi, segundo ele mesmo disse à época, uma medid preventiva para evitar má aplicação de recursos públicos.

Além de Coimbra, será ouvido na mesma oitiva, o ex-presidente do Conselho Estadual de Saúde, Florêncio Garcia. A audiência da CPI será na próxima quinta-feira ás 14h no plenário deputado Júlio Maia, em Campo Grande.

Fonte: MS Notícias

O estresse dos planos de saúde individuais

É preciso mudar as regras para que os consumidores contratem o que necessitam e as operadoras ofereçam o que possam entregar

Faz poucas semanas escrevi um artigo analisando o comportamento dos planos de saúde privados individuais. Agora, a ANS informa o reajuste autorizado para essa modalidade de plano: acima de 9%, ou seja, bem acima da inflação do período. Nada de novo debaixo do sol. Já escrevi várias vezes que não há relação entre a inflação da economia como um todo e o custo da saúde em particular. Ao longo das últimas décadas, os custos médicos e hospitalares se descolaram da inflação anual, subindo muito mais do que ela em todos os países do mundo. A razão para isso é simples: não morrer custa caro. Os investimentos em pesquisa demandam bilhões de dólares, que precisam ser recuperados com a venda e a utilização dos equipamentos e drogas que elevaram a expectativa de vida para mais de 70 anos no Brasil e para perto de 90 anos no Japão.

Na base de mais este drama brasileiro está a Lei dos Planos de Saúde Privados. Ao engessar os produtos em modelos rigorosos e herméticos, a lei impede que as operadoras desenhem planos mais adequados aos diferentes públicos.
Mas não é só a lei que é ruim. O governo tenta transferir para os planos privados despesas que seriam do SUS e a Justiça aumenta a sinistralidade obrigando o atendimento de procedimentos não contratados pelo segurado.
Do outro lado, não é raro algumas operadoras recusarem autorização para procedimentos cobertos, bem como o segurado se deparar com hospitais e laboratórios lotados.

Nos dois parágrafos acima estão elencados pontos negativos e positivos do sistema de saúde privado. A soma de uma lei ruim, os interesses imediatos do governo e o desconhecimento do funcionamento dos planos pelo Poder Judiciário encarecem os produtos oferecidos e chegam a tornar deficitários alguns integrantes do sistema. Já a soma do mau atendimento oferecido por algumas operadoras com a falta de capacidade da rede privada também não acrescenta nada de positivo a um sistema que vive na corda bamba, com seus resultados espremidos por margens mínimas, quando não negativas.

A contrapartida é que o Brasil tem hoje uma boa rede médico/hospitalar privada porque os planos de saúde privados viabilizaram a sua construção e consolidação. Sem eles, os grandes hospitais de ponta estariam longe dos patamares de qualidade alcançados, os hospitais de nível médio não seriam uma realidade nacional e a rede pública estaria carregada com mais 50 milhões de pessoas que não teriam a quem recorrer.

O problema é que não tem como não aumentar o preço dos planos de forma a adequar as saídas e as entradas. Todos os anos, nesta época, acontece o desgaste causado pela divulgação do índice autorizado pela ANS para o reajuste dos planos individuais. Os consumidores consideram o aumento muito alto, os planos consideram baixo, os médicos se sentem mal remunerados, o governo tenta se livrar do atendimento de milhões de pessoas, aumentando as obrigações dos planos privados e por aí vamos, com todos de alguma forma insatisfeitos.

Não há dúvida de que o setor precisa dar mais transparência ao negócio como um todo e ao faturamento e às despesas em particular. É necessário um melhor detalhamento dos resultados do mútuo e não apenas a apresentação da sinistralidade e custos de um determinado grupo que faz parte dele. Não é assim que o aumento deve ser calculado. Também é preciso a individualização das operadoras de forma a criar critérios que aumentem a competitividade e beneficiem as mais eficientes.

Mas, acima de tudo, é necessário cuidado no trato do tema. Quem conhece o sistema sabe que o lucro, quando tem, é baixo e que várias operadoras estão no limite. Isso não quer dizer que se deve abrir a porteira e permitir reajustes ainda maiores. Aliás, se fossem autorizados, conseguiriam apenas colocar para fora pessoas que não teriam como suportá-los. O que é preciso é mudar as regras para que os consumidores contratem o que necessitam e as operadoras ofereçam o que possam realmente entregar.

Fonte: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA - Agência Estado

Médicos paralisam atividades contra medidas do governo

Segundo associação, casos de urgência e emergência serão atendidos.
Na quarta-feira, previsão é de que greve chegue a 20 estados o DF.


Médicos de pelo menos 16 estados e do Distrito Federal devem suspender nesta terça-feira (30) os atendimentos na rede pública e privada de saúde, segundo previsão da Federação Nacional dos Médicos (Fenam). A expectativa é de que na quarta-feira outros 4 estados também tenham protestos. A greve é para marcar posição da categoria contra atos do governo federal, como a contratação de profissionais estrangeiros pelo programa Mais Médicos.

Apesar da greve, a Fenam, que representa 53 sindicatos ligados à classe médica, orientou para que casos de urgência e emergência sejam atendidos. Os clientes de planos de saúde também serão afetados pela greve. É segunda vez, em um intervalo de uma semana, que a categoria cruza os braços em protesto contra decisões do governo federal.

No Maranhão, os médicos fizeram manifestação na Praça Gonçalves Dias contra os vetos da presidente Dilma Rousseff à lei do Ato Médico e contra a contratação de médicos estrangeiros pelo governo federal, pelo programa Mais Médicos.

O médicos do Espírito Santo, tanto da rede pública quanto da privada, também pararam nesta manhã. De acordo com o Sindicato dos Médicos do estado (Simes), a decisão foi tomada com objetivo de lutar por melhorias na categoria e também por direitos de estudantes de medicina.

Em Goiás, a paralisação deve ocorrer nesta terça e na quarta e também tem como alvo a contratação de estrangeiros pelo programa Mais Médicos.

De acordo com a Fenam, deverão aderir aos dois dias de paralisação desta semana os médicos de Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe. Em São Paulo, nesta terça, vão parar apenas os médicos residentes. Na quarta, os demais também entram no movimento.

Como cada associação estadual tem autonomia para decidir a extensão da greve, os sindicatos de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Tocantins optaram por participar da mobilização da Fenam apenas na quarta-feira.

A primeira paralisação dos médicos, no dia 23 de julho, contou com a adesão de ao menos 16 estados, informou a Fenam.

As paralisações fazem parte do calendário de greve estabelecido pela Fenam para registrar o descontentamento da categoria com as medidas adotas pelo Executivo federal sem o consentimento dos médicos. Conforme a entidade, “caso não haja avanços no movimento”, os sindicatos médicos poderão decretar greve por tempo indeterminado a partir de 10 de agosto, dia em que está agendada a última atividade das paralisações relâmpago.

No dia 8 de agosto está programada uma marcha de profissionais da medicina em Brasília. Na ocasião, será realizada uma audiência pública sobre o Mais Médicos no Congresso Nacional.

Batalha judicial
A crise entre as entidades médicas e o governo federal acabou nos tribunais. Inconformados com as medidas adotadas pelo Executivo para tentar suprir a carência de médicos em regiões pobres, a Fenam, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) ingressaram com diferentes ações judiciais para tentar suspender o programa Mais Médicos.

Na última sexta (26), o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido da AMB para suspender a medida provisória que criou o Mais Médicos. Segundo o magistrado, não cabe ao Supremo definir se a MP atendeu às exigências de relevância e urgência, como reclamavam as associações.

A Fenam e o CFM optaram por ingressar com ações civis individuais na Justiça Federal para reivindicar a suspensão do programa federal. O processo será analisado pela 22ª Vara da Justiça Federal do DF.

Nas ações judiciais, as entidades médicas pedem que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) só realizem o registro provisório dos médicos intercambistas que aderirem ao programa mediante a apresentação da revalidação do diploma expedido fora do país e do certificado de proficiência em língua portuguesa.

Esses requisitos, exigidos para qualquer médico formado fora que queira trabalhar livremente no Brasil, foi dispensado pelo governo para os candidatos inscritos no programa, que obriga os médicos a atender em áreas específicas.

Na defesa do governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que os médicos estrangeiros que forem contratados para atuar em regiões carentes do país passarão por "intensa" avaliação. A AGU também alegou no documento enviado na última sexta à Justiça Federal que os médicos de fora do país passarão por treinamento em que vão ter acesso a informações, entre outros temas, sobre o SUS, e também lições de português.

"Em relação à qualidade dos serviços que serão prestados pelos profissionais no Brasil, será feito um intenso processo de avaliação pelas instituições de ensino superior participantes do projeto, as mesmas que concedem o Revalida, para que eles possam atuar no país", ponderaram os advogados da União na defesa do processo.

Fonte: Globo.com

Método de reprodução entre gays de Amor à Vida é possível

Personagens da trama optam pelo útero de substituição, também conhecido como “barriga de aluguel”

Um casal de gays, Niko e Eron, movimenta a telinha com uma polêmica: a popular barriga de aluguel. Os personagens da novela Amor à Vida, vividos por Thiago Fragoso e Marcello Antony, respectivamente, optam pelo método de reprodução chamado útero de substituição para se tornarem pais. O assunto gera debates, mas é sim permitido no Brasil.

Como homens gays podem ter filhos
A fecundação acontece com o sémen de um dos parceiros e um óvulo doado. O casal tem a liberdade de escolher quem dos dois será o dono do material genético, mas não deve nunca saber quem é a doadora do óvulo, que deve ser anônima e completamente desconhecida dos pais. “Esse procedimento é complicado porque é difícil existirem doadoras voluntárias de óvulos. A coleta é um processo trabalhoso, a mulher precisa tomar hormônios e passar por uma série de exames, além de ser anestesiada para a retirada desse material”, detalha o ginecologista e especialista em reprodução humana da clínica Vida Bem Vinda Dr. Lucas Yamakami.

Apesar ser complicado conseguir uma doadora, é possível. Segundo o especialista, existem mulheres que fazem tratamentos para fertilidade e que retiram óvulos. “No final, pode ser que sobrem alguns e sejam doados”. Conseguindo a doadora, esse óvulo é fecundado pelos médicos e inserido no útero de uma segunda mulher, que vai apenas gerar o bebê.

É obrigatório que a doadora temporária de útero tenha um parentesco de até quarto grau com um dos cônjuges. Ou seja: mãe, irmã, avó, tia, prima ou até sobrinha. Também há a possibilidade de que uma amiga gere o bebê, assim como na novela, mas esse caso deve passar por análise do Conselho Regional para que fique provada a falta de interesse das partes, já que é proibido o pagamento por essa prática. Dando tudo certo, o bebê começa a se desenvolver e, após o nascimento, é registrado como filho do casal, passando aos cuidados dos pais legais.

O casal homossexual que deseja ter filhos, segundo Dr. Yamakami, deve procurar por uma clínica de reprodução, que saberá orientar e dar todo o respaldo com os procedimentos legais.

O que há de ilegal na novela
É verdade que gays podem ter filhos e esse é um ato legal, mas a novela de Walcyr Carrasco ainda levanta outra polêmica sobre alguns atos, esses sim ilegais, do útero de substituição. Na história, Amarilys (Danielle Winits) é uma médica amiga do casal gay e se torna a doadora temporária de útero, mas engana os amigos e usa o próprio óvulo para a fecundação. Pela legislação, não é permitido que o óvulo fecundado seja da mesma mulher que servirá de útero de substituição. É essencial que a doadora seja anônima.

Fonte: UOL (Ana Flora Toledo)

STJ aumenta valor de danos morais por falta de autorização para cirurgia de emergência

Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A empresa A. A. Médica Internacional Ltda. recusou-se a arcar com os gastos decorrentes de laparotomia de emergência, alegando que o contrato firmado com a beneficiária ainda se encontrava dentro do prazo de carência.

A decisão de primeira instância considerou que o prazo de carência previsto em contrato de plano de saúde não pode prevalecer quando se trata de procedimento cirúrgico de emergência, pois passa a ser abusivo e contraria o sistema de proteção ao consumidor. Após o reconhecimento do direito à cobertura, a beneficiária entrou com ação para compensação dos danos morais sofridos, que resultou em indenização de R$ 3 mil.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reafirmou o entendimento de que a recusa do plano de saúde foi abusiva e reconheceu que, ao negar autorização para o procedimento emergencial em momento delicado da vida da usuária, gerou uma angústia que vai além do desconforto causado pelo inadimplemento, o que configura dano de ordem moral. Contudo, entendeu que o valor da indenização determinado anteriormente era suficiente e não precisava ser recalculado.

Recurso especial

Descontente com a quantia determinada, a beneficiária entrou com recurso especial no STJ, solicitando que o valor da indenização fosse recalculado para algo em torno de R$ 50 mil.

De acordo o voto do ministro Raul Araújo, já é pacífico na jurisprudência que o STJ pode alterar o valor da indenização por danos morais quando tiver sido fixado em nível irrisório ou exorbitante.

Segundo ele, “impõe-se a condenação em montante indenizatório que atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar o indesejado enriquecimento ilícito do autor, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e repressivo inerente ao instituto da responsabilidade civil”.

O ministro majorou o valor a ser pago pela empresa, a título de reparação moral, para R$ 8 mil, acrescidos de correção monetária a partir da decisão e de juros moratórios a partir da data do evento danoso.

Proceso: REsp 1348146

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (AASP)

segunda-feira, 29 de julho de 2013

MPF/BA: Justiça determina que Conselho Regional de Farmácia deixe de contratar servidores sob regime celetista

Medida resulta de ação civil pública proposta pelo MPF em abril deste ano

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou, no dia 1º de julho, que o Conselho Regional de Farmácia do Estado Bahia (CRF-BA) deixe de contratar servidores sob o regime celetista e adote as medidas necessárias para o reconhecimento dos atuais e futuros servidores, que tenham ingressado mediante concurso público, como estatuários. A medida resulta de uma ação civil pública, proposta pelo MPF, em abril deste ano.

O MPF ingressou com a ação contra o CRF-BA por conta da realização de contratações para o quadro de pessoal sob regime celetista, violando o artigo 39° da Constituição Federal e o artigo 1° da Lei n/ 8.112/90, que vedam a manutenção dos vínculos regidos pela CLT, bem como a contratação de novos servidores sujeitos a esse regime.

Apesar de o conselho ser uma autarquia federal que não está ligada ao orçamento da União, está sujeito ao regime jurídico de direito público, como foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2007. Mesmo com a medida liminar que determina a sujeição da administração direta, autárquica e fundacional ao regime jurídico único, em 2008 o conselho chegou a realizar a contratação de servidores em regime celetista.

Em função disso, a Justiça determinou que o CRF-BA adote as medidas administrativas necessárias para reconhecer os atuais e futuros servidos como estatuários, além de deixar de contratar servidores em regime celetista, sob pena de multa de 20 mil reais por cada contratação irregular. Conforme requerido pelo MPF, a decisão antecipa os efeitos da tutela para o caso, uma vez que se trata de recursos públicos e a demora na concessão do pedido acarretaria prejuízos com a contratação irregular de funcionários sob o regime celetista ou a supressão de direitos.

Processo nº 10688-93.2013.4.01.3300

Fonte: MPF

AMB ajuíza segunda ação na Justiça contra o programa Mais Médicos

Depois ter entrado na última terça-feira (23), no STF, com solicitação de mandado de segurança, a Associação Médica Brasileira (AMB) através do seu advogado Carlos Michaelis Júnior, protocolou na noite de quinta-feira (25) na Justiça Federal do Distrito Federal (1ª Região) Ação Civil Pública com pedido de liminar para barrar a Medida Provisória 621/13, que institui o programa Mais Médicos. O prazo de manifestação para a concessão da liminar é de 48 horas.

Os argumentos abaixo utilizados para o pedido de liminar da ação civil pública, além dos arguidos na ação anterior solicitando o mandado de segurança ( itens de 1 a 7), questionam também outros pontos da MP 621/13 ( itens de 8 a 13) .

Questionamentos das ações

MANDADO DE SEGURANÇA ( Em 23/7/2013)
1) Ausência de pressupostos de admissibilidade da Medida Provisória n° 621/2013
2) Ingresso dos médicos “intercambistas” mediante revalidação automática dos diplomas, emitidos no exterior;
3) Exigência de simples conhecimentos em língua portuguesa, para os médicos “intercambistas”, dispensando-os de realização de exame de proficiência;
4) Previsão de pagamento de bolsa mensal aos participantes, pelo Ministério da Saúde, sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário;
5) Previsão de serviço civil obrigatório, no SUS, para os estudantes de medicina brasileiros, após concluírem a Faculdade de Medicina;
6) Investidura de médicos “intercambistas”, em cargos do serviço público (SUS), sem a realização de concurso;

AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Em 25/7/2013)
7) Descumprimento dos direitos constitucionais dos participantes, enquanto trabalhadores;
8) Controle de constitucionalidade difuso da MP n° 621/2013;
9) Vedação constitucional quanto à edição de medidas provisórias sobre matéria de cidadania;
10) Violação ao princípio da reciprocidade (art. 12 da CF);
11) Violação ao princípio da estrita legalidade;
12) Violação do princípio da isonomia, em razão da diferença de tratamento oferecido aos usuários da saúde pública, nos centros urbanos e nas regiões interioranas do país;
13) Violação de Tratados e Convenções Internacionais.

“A vantagem de ajuizar ambas as ações é mobilizar a questão em várias esferas judiciais (da primeira à última), para que seja apreciada de forma mais ampla e breve, além de conferir à AMB a possibilidade de assegurar de forma mais eficiente os direitos da população e da classe médica. A AMB também foi a primeira das instituições de classe a disparar o segundo processo judicial, estreitando ainda mais as chances de sucesso contra a MP” avalia Carlos Michaelis Júnior, advogado da entidade.

A iniciativa reforça a atuação das entidades médicas contrárias ao programa. Apesar do empenho, no início da noite de sexta-feira (26), o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deu decisão provisória confirmando a validade da MP.

O ministro determinou a convocação de outras partes interessadas no processo e a prestação de informações pela Presidência da República. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União.

A decisão é provisória porque o presidente deu a liminar na condição de plantonista, pois o STF está de recesso até o início de agosto. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Mello.

Fonte: CFM (Com informações da AMB e da Agência Brasil)

Mais Médicos cobre 30% da demanda das cidades, aponta balanço

Até a meia-noite deste domingo (28), 4.657 médicos haviam feito a inscrição no programa Mais Médicos, que pretende levar profissionais a cidades do interior do país e a periferias de grandes municípios.

O número, divulgado nesta segunda-feira (29) pelo Ministério da Saúde, indica que a primeira rodada de inscrições pode cobrir até 30% da demanda feita por prefeitos de todo o país. Pelo Mais Médicos, as cidades pediram 15.460 médicos ao governo federal.

Do total de inscritos, 3.891 são médicos que já atuam no Brasil. Os demais, 766, têm registros profissionais em outros países (podendo ser estrangeiros ou brasileiros).

Os dados revelam que pouco mais de 25% dos 18.450 médicos que fizeram a pré-inscrição para a primeira rodada do programa finalizaram o cadastro e estão aptos a serem deslocados a cidades com falta de profissionais.

O balanço mostra que houve grande desistência por parte dos médicos brasileiros inscritos que atualmente cursam uma residência médica. Dos 1.270 profissionais pré-inscritos nesta condição, apenas 31 (2,44%) confirmaram suas inscrições, segundo a Saúde.

Para os médicos brasileiros a inscrição está encerrada; os médicos que atuam no exterior, minoria entre os pré-inscritos, ainda têm até o dia 8 de agosto para fazer o cadastro. Outra rodada de inscrições está prevista para ter início em 15 de agosto.

O próximo passo do Ministério da Saúde será cruzar os dados dos médicos inscritos com as cidades que demandaram profissionais. Somente após esse cruzamento de dados e a confirmação de interesse por parte do profissional, o governo saberá quantos médicos, de fato, irão para municípios cadastrados no programa.

O PROGRAMA

O Mais Médicos foi lançado pela presidente Dilma Rousseff em 8 de julho, com dois eixos centrais: levar médicos brasileiros e estrangeiros a cidades com carência desses profissionais, e ampliar em dois anos os cursos de medicina.

O programa ganhou críticas de entidades médicas, escolas de medicina e parlamentares. Uma campanha, difundida nas redes sociais, orientou médicos a fazerem a pré-inscrição --inflando os números do programa-- mas não finalizarem o cadastro.

Fonte: Folha Online (Johanna Nublat)

Balanço do Mais Médicos confirma 'decepção dos candidatos', diz CFM

O fato de apenas 25% dos médicos pré-inscritos no Mais Médicos terem confirmado a intenção de participar do programa confirma "a decepção dos candidatos com a proposta", avalia o CFM (Conselho Federal de Medicina). Em nota, o conselho critica o que vê como fragilidades do programa.

"Os dados confirmam a decepção dos candidatos com a proposta quando constatam a falta e/ou fragilidade de garantias de condições para o exercício da medicina (infraestrutura, apoio de equipes ou supervisão adequada) e a inexistência de direitos trabalhistas típicos de vínculos precários (sem carteira assinada), como inexistência de FGTS, 13º salário ou mesmo férias remuneradas", afirma a nota distribuída nesta segunda.

De um total de 18.450 médicos que fizeram a pré-inscrição na primeira rodada do Mais Médicos, apenas 4.657 finalizaram o cadastro (sendo 3.891 médicos que atuam no país e 766 no exterior), tornando-se aptos a serem enviados para cidades do interior e periferias de grandes municípios carentes de médicos.

O balanço, divulgado pelo Ministério da Saúde nesta segunda-feira (29), ainda é preliminar, pois as inscrições estão encerradas apenas para os médicos que atuam no país. Profissionais que atuam no exterior, a minoria entre os pré-inscritos, têm até 8 de agosto para finalizar o cadastro. Além disso, uma nova rodada de inscrições ocorrerá em 15 agosto.

Mantendo a linha de criticar duramente o Mais Médicos, o CFM diz que o balanço das inscrições reforça "a inconsistência do programa, lançado de forma improvisada e sem diálogos com setores importantes da sociedade". O programa foi criado a partir de uma medida provisória, anunciada em 8 de julho.

Nesta segunda, o secretário de gestão do trabalho do Ministério da Saúde, Mozart Sales, defendeu o programa das críticas e se disse contente com os resultados. "Temos que ficar muito felizes por mais de 3.800 médicos brasileiros terem feito essa escolha", afirmou em audiência pública no Conselho Nacional do Ministério Público.

Fonte: Folha Online (Johanna Nublat)

Documentário brasileiro questiona adoção indiscriminada da cesariana

Basta que mãe e filho sobrevivam ao parto ou o nascimento deve se transformar em experiência agradável?

Será que a prática excessiva de cesarianas terá impacto negativo na humanidade?

Essas são algumas questões levantadas no documentário "O Renascimento do Parto" (2013, 90 min), que estreia dia 9 em São Paulo, no Rio e em Brasília e, em setembro, integrará o 6º Los Angeles Brazilian Film Festival.

O documentário ouve médicos, obstetrizes, doulas e o Ministério da Saúde, numa espécie de manifesto em favor do parto humanizado --em casa ou no hospital.

"Muita gente pensa que o filme quer fazer a dicotomia entre cesárea e parto normal. Mas é mais que isso, é mostrar o absurdo do índice de cesáreas e dizer que existe o parto humanizado", diz Érica de Paula, acupunturista, doula e responsável pela produção e pelo roteiro do filme.

No filme --dirigido por Eduardo Chauvet, marido de Érica--, são apresentados malefícios das cesarianas marcadas por conveniência, como o risco da prematuridade, e as intervenções realizadas nos hospitais.

Talvez a cena mais forte seja a que mostra uma episiotomia --corte na região entre a vagina e o ânus da mulher em trabalho de parto.

Por outro lado, o documentário destaca o sentimento de estreitamento de laços no parto humanizado.

É quando, segundo o médico francês Michel Odent, os "hormônios do amor" da mãe passam melhor para o filho.

"A cabeça da mulher moderna atrapalha. Precisamos nos limpar desses contaminantes mentais, essa coisa de 'a mulher moderna não sabe parir'", diz no filme Naoli Vinaver, parteira mexicana.

Um dos depoimentos nesse sentido é o do ator Márcio Garcia e de sua mulher, Andréa Santa Rosa, que escolheram o parto domiciliar para receber o terceiro filho.

Apesar de reconhecer a importância da cesárea em casos de complicações, o filme não traz vozes dissonantes nem cita o famoso caso da australiana defensora do parto domiciliar que morreu ao dar à luz em 2012.

"A gente não 'acha' nada no filme, é tudo baseado em pesquisas", diz o diretor.

Fonte: Folha Online (Johanna Nublat)

Cresce número de processos contra dentistas em Ribeirão Preto, diz USP

Segundo pesquisa, 73,3% dos processos se concentram entre 2007 e 2011.
Associação dos cirurgiões acredita que tratamentos estão mais impessoais.


Um levantamento realizado pela Faculdade de Odontologia da USP de Ribeirão Preto (SP) mostra que o número de processos contra cirurgiões-dentistas e clínicas odontológicas da cidade aumentou 1.300% em 16 anos. De acordo com a pesquisa, em 1996, apenas um processo referente a possíveis danos causados por um tratamento odontológico foi registrado no município. Em 2011, último ano computado no levantamento, este número subiu para 13 ações.

A pesquisa mostra que o número de processos tem aumentado gradativamente em Ribeirão desde 2007. Em 1996, 1998, 1999, 2001, a Justiça recebeu apenas uma ação por ano contra os dentistas. Entre 2003 e 2006, duas ações foram registradas. A partir de 2007, o número de processos sofreu aumento ano após ano: três em 2007, seis em 2008, quatro em 2009, sete em 2010 e 13 em 2011.

O levantamento, que não aponta os motivos reais para o aumento dos processos, foi feito pela aluna pós-graduada Andrea Terada com a orientação do professor Ricardo Henrique Alves da Silva. Para o docente, a consolidação do Código de Defesa do Consumidor, que trata a relação paciente e dentista como prestação de serviço, pode ser um indicador para os números. "Em qualquer problema que a pessoa encontre no tratamento, ela já pensa em processar o dentista, pois é ele quem está prestando esse serviço para o paciente", comentou Silva.

Números
Segundo Andrea, a pesquisa apresentou 145 processos entre 1996 e 2011. Deste total, foram selecionadas apenas as ações em que o paciente alegava ter sofrido algum dano ou prejuízo com o tratamento odontológico, excluindo os casos de problemas contratuais ou problemas que não envolviam o tratamento odontológico. Assim, restaram 45 processos, dos quais 17 envolviam responsabilidade civil do cirurgião-dentista e 28 de clínicas odontológicas.

Das 45 ações, a maior reclamação dos pacientes envolvia tratamentos com prótese dental (35,6%) e implantes (26,6%). Em relação à indenização solicitada, o valor variava de R$ 460 a mais de R$ 130 mil. "A gente percebeu que muitas pessoas pediram um valor mais alto. Acredito que isso aconteça por ser algo relacionado a saúde e estética. A pessoa se sente prejudicada quando algo não é como ela quer", disse a estudante.

Andrea explicou que, para chegar aos números da pesquisa, foi solicitada a listagem dos profissionais de Ribeirão Preto registrados no ano de 2011 junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO). "Depois a gente acessou o banco de dados do Tribunal de Justiça de São Paulo para buscar processos envolvendo dentistas e clínicas odontológicas", relatou.

Impessoalidade
Para o presidente da Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas (APCD) de Ribeirão, Artur Rocha Martini, atualmente, o atendimento odontológico é muito mais mecanizado e impessoal. "Isso faz todo sentido quando a gente vê esse aumento de processos. Hoje em dia, você não tem mais o seu dentista de confiança. Você escolhe alguém do plano e vai nele. Se der algum problema, logo pensa em processar", comentou.

Martini também atua como delegado no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (Crosp) e disse que um dos pepéis do Crosp é intermediar a relação entre o dentista e o paciente quando há a intenção de um novo processo. "Muitas vezes, só falta um pouco de conversa. A gente coloca o pessoal frente a frente e tudo se resolve. Nem sempre o processo acontece porque houve um erro de fato. Algumas vezes não passa de falta de comunicação", concluiu.

Fonte: Globo.com

nião e Santa Catarina devem fornecer insulina especial

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal determinou que a União, o governo de Santa Catarina e o município de Jaraguá do Sul forneçam os remédios Insulina Levemir e Insulina Ultrarápida (Novorapid) a dois pacientes com diabetes tipo 1. Os dois remédios não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde e são fundamentais para o tratamento da doença.

Relator do caso, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle disse em seu voto que os dois pacientes comprovaram a importância do medicamento por meio de atestados e laudos judiciais, apontando ainda que as alternativas oferecidas pelo SUS não surtiram o efeito necessário. Para que a Justiça beneficie um paciente, concluiu o desembargador, é necessária prova de que o medicamento em questão não pode ser substituído por outro, o que ocorreu no caso.

O Ministério Público pedia que o TRF-4 garantisse a entrega dos remédios a todos os moradores de Jaraguá do Sul que enfrentam a mesma situação, mas o pedido foi negado pela 4ª Turma. O relator optou por manter a decisão de primeira instância, alterando apenas o valor da multa em caso de descumprimento: os réus deverão pagar R$ 100 ao dia, e não mais R$ 300, valor que era exagerado e não condizia com a situação, segundo os integrantes da 4ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Até 73% dos erros cometidos em hospitais no país são evitáveis

*Por Cláudia Collucci

Até 73% dos erros que acontecem dentro de hospitais brasileiros, como medicações trocadas ou operação de membros errados, poderiam ser evitados.

É o que apontam estudos da Fiocruz apresentados no QualiHosp (congresso de qualidade em serviços de saúde) e que ajudaram o Ministério da Saúde a criar novas normas de segurança hospitalar que passam a valer a partir de 2014.

As pesquisas, feitas em dois hospitais públicos do Rio, encontraram uma incidência média de 8,4% de eventos adversos, semelhante aos índices internacionais.

No Brasil, no entanto, é alto o índice de problemas evitáveis: de 66,7% a 73%. Em outros países, a incidência variou de 27% (França) a 51% (Austrália).

Em números absolutos, isso significa que, em 2008, dos 11,1 milhões de internados no SUS, 563 mil foram vítimas de erros evitáveis.

Para Walter Mendes, pesquisador da Fiocruz e consultor do comitê do programa de segurança do paciente, embora haja limitações metodológicas ao extrapolar os resultados para o resto do país, os estudos indicam a magnitude do problema.

"É um quadro barra pesada. Nos países desenvolvidos, existem políticas de segurança bem consolidadas. Aqui estamos acordando com um pouco de atraso", diz ele.

Segundo Mendes, a política de segurança do paciente não pode ser vista em separado do "imenso caos" que vive a maioria dos hospitais.

"A questão é adotar mecanismos impeçam que o erro chegue ao doente", afirma.

A morte da menina Stephanie Teixeira, 12, que no ano passado recebeu vaselina em vez de soro nas veias, é um exemplo de erro evitável. Os frascos eram idênticos, e os nomes dos produtos estavam em etiqueta de mesma cor.

Para Angela Maria da Paz, gerente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), esses casos acontecem porque as instituições não seguem protocolos. "Existem ferramentas capazes de prevenir esse tipo de erro."

No Brasil, diz ela, os eventos adversos são subnotificados e, em geral, só se tornam visíveis quando viram caso de polícia. "Existe a cultura do castigo, as pessoas escondem, têm medo. O erro deve ser aproveitado como aprendizado, não para punição."

Para o professor Jesús María Aranaz Andrés, chefe do serviço de medicina preventiva do hospital Sant Joan d'Alacant (Espanha), a reparação do erro pode ser resolvida de várias formas, como pela compreensão e correção ou por indenização.

"Só não pode haver culpabilização porque isso leva à ocultação. Se escondermos a cabeça na areia feito avestruz, não vamos aprender."

O pesquisador Paulo Santos Sousa, professor da Universidade Nova de Lisboa (Portugal), diz que as mudanças devem ser de cultura.

"Bactéria não tem asas. Ela passa de paciente para paciente porque alguém a carregou nas mãos. Sempre se soube que lavar as mãos é importante, mas continua sendo um desafio."

Segundo Angela Paz, da Anvisa, a agência construirá uma ferramenta eletrônica para monitorar os eventos adversos e agir na prevenção.

Um dos pontos da política, segundo ela, é uma negociação com o Ministério da Educação para que as faculdades de medicina coloquem em seus currículos o tema de segurança do paciente.

Outra ideia é disseminar essas informações ao paciente para que ele se torne atuante no processo, e não um mero espectador.

Fonte: Folha Online

Morte de paciente não justifica devolução de remédios

Os parentes de paciente falecido não são obrigados a restituir ao Estado os medicamentos que conseguiram mediante liminar. Se as sobras foram doadas a uma instituição assistencial idônea, tem-se a presunção de boa-fé tanto do doador como do beneficiado. Baseado nessa jurisprudência, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação do governo gaúcho, que queria retomar os medicamentos que restaram após a morte de um paciente na Comarca de Restinga Seca.

O recurso foi interposto em razão do juízo local ter extinguido o processo sem julgamento do mérito, tendo em vista a morte do autor no curso do processo. O estado do Rio Grande do Sul argumentou que o direito à saúde tem caráter personalíssimo, não se transmite aos sucessores e não permite que terceiros incorporem ao seu patrimônio os serviços ou insumos alcançados ao autor.

Assim, os materiais ou medicamentos fornecidos devem ser restituídos ao estado, em espécie, gênero ou valor, para emprego na política pública de saúde que lhe compete administrar. Em suma: a sucessão do autor não tem legitimidade para doar o que não é seu.

O relator da Apelação, desembargador Marco Aurélio Heinz, entendeu descabida a devolução, porque foi comprovada a doação das sobras da medicação ao Hospital de Caridade São Francisco.

Heinz citou excerto da jurisprudência do colegiado, da lavra do desembargador Genaro José Baroni Borges: ‘‘Comprovada a morte do autor, fato superveniente, impunha-se a extinção da ação, posto intransmissível o direito por ele pleiteado — fornecimento de tratamento médico — direito só dele, que só a ele aproveitaria e que para seu exercício somente ele ostentava interesse e legitimidade (CPC, artigo 3º)’’. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 24 de julho.

O caso
O juízo da Comarca de Restinga Seca concedeu liminar, determinando que o estado do Rio Grande do Sul fornecesse os medicamentos Risperidon, Alois e Trileptal ao autor. Decorridos seis meses da decisão e como o estado se recusou a entregar os medicamentos, este voltou novamente à Justiça para exigir o seu cumprimento.

Para dar efetividade à liminar, o juiz Eduardo Giovelli, à época na Vara Judicial de Restinga Seca, determinou o bloqueio de R$ 1.643,07 na conta que o estado mantém no Banrisul, garantindo a aquisição dos medicamentos.

No despacho, o magistrado lembrou que o direito à saúde e à vida está contemplado na Constituição, constituindo-se em prioridade. Giovelli citou um trecho de sentença proferida pelo então juiz Breno Beutler Júnior — hoje desembargador —, que se defrontou com caso similar no Juizado da Infância e Juventude: a liminar havia sido concedida há um ano e meio, e o Estado não a cumpriu.

Estado versus Estado
‘‘Vai daí que (pela falta de dinheiro) buscam, os que se sentem lesados, a Defensoria Pública (Estado) ou, até mesmo, o Ministério Público (igualmente Estado, no sentido amplo). O passo seguinte é que, por um ou outro deles, resulta ajuizada a demanda, que passa a movimentar a pesada (e cara) máquina judiciária (de forma ou outra, ainda o Estado)’’, narra a sentença.

Para Beutler Júnior, na maioria dos casos, as liminares são deferidas, mas poucas cumpridas. A negativa de cumprimento dá início, então, à maratona judicial. Se o Estado é cobrado, a Procuradoria-Geral do Estado põe-se em ação, quase sempre entrando com Agravo junto ao Tribunal de Justiça — em função da liminar. E o Ministério público — quando não substituto processual — é chamado a pronunciar-se nas duas instâncias, onerando ainda mais a máquina estatal.

‘‘Da sentença, por evidente, a Apelação (pois a Procuradoria não é negligente) e, a partir daí, a condenação definitiva ou o início de um sem-número de recursos até as instâncias superiores; tudo isso num custo infinitamente superior ao ‘bem’ (lato sensu) que se pretende, numa eterna ‘briga’ do Estado contra ele mesmo.’’

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Jomar Martins)

TJSP determina que Prefeitura de Mogi Mirim forneça medicamentos a cidadão

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso da Prefeitura de Mogi Mirim e manteve decisão de primeiro grau determinando que a Municipalidade forneça a um cidadão, autor de Mandado de Segurança, medicamentos para tratamento de asma.

A Prefeitura alegava, para justificar a recusa do fornecimento, não serem medicamentos essenciais da atenção básica ou padronizados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME. Também afirmava, entre outros pontos, que o relatório produzido por médico particular é insuficiente para atestar a impossibilidade de substituição dos remédios prescritos por outros medicamentos fornecidos pelo SUS.

O relator do caso, desembargador Amorim Cantuária, destacou em seu voto que “não cabe à apelante questionar o procedimento ou medicamentos prescritos, tampouco exigir perícia para o fornecimento do medicamento, uma vez que o profissional da área médica é a pessoa mais indicada para aferir qual a melhor forma de tratar as moléstias que acometem seus pacientes”.

O magistrado afirmou, ainda, que “como o escopo central é a preservação da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, qualquer conduta que reflita um comportamento indiferente diante do indivíduo que necessitar de tratamento médico-hospitalar, será censurável e considerada uma omissão no dever de tutelar o bem jurídico maior que é o direito à vida”.

Os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira também participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime.

Apelação nº 0003403-38.2012.8.26.0363

Fonte: TJSP

sábado, 27 de julho de 2013

Indeferida liminar em mandado de segurança que questiona Programa Mais Médicos

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pela Associação Médica Brasileira (AMB) em Mandado de Segurança (MS 32238) impetrado contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff, referente à edição da Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos.
Revalidação
No MS 32238, a AMB alega que as regras estabelecidas na MP, “a despeito de seu cunho social”, violariam disposições constitucionais e ofenderiam direitos individuais como o do livre exercício profissional. Sustenta também que o Executivo teria desrespeitado o devido processo legislativo e deixado de observar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência para a edição de medida provisória (artigo 62 da Constituição Federal).
Com relação ao programa propriamente dito, a associação argumenta que a necessidade de revalidação de diplomas obtidos no exterior é “direito líquido e certo da classe médica e da população”, e que o programa, ao impor o exercício profissional de seus participantes em locais predefinidos, limitaria “o exercício pleno da dignidade da pessoa humana”. A entidade sustenta ainda que a MP viola o artigo 37, inciso II, da Constituição ao permitir o ingresso de profissionais estrangeiros sem prévia aprovação em concurso público.
Programa
De acordo com o Ministério da Saúde, o objetivo do programa é levar mais médicos às regiões mais carentes, sobretudo nos municípios do interior e na periferia das grandes cidades, concentrando-se na atenção básica. A medida faz parte de um esforço para a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e para acelerar os investimentos em infraestrutura em hospitais e unidades de saúde.
Até quarta-feira (24), o Ministério informou que 2.552 municípios já haviam feito inscrição no programa, dos quais 867 na Região Nordeste, de maior vulnerabilidade social. Após o encerramento das inscrições, os médicos brasileiros que aderiram ao programa poderão escolher os locais em que pretendem trabalhar, e somente as vagas não preenchidas serão oferecidas aos médicos estrangeiros. Os profissionais receberão bolsa de R$ 10 mil e ajuda de custo, e frequentarão curso de especialização em atenção básica ao longo dos três anos do programa.
Decisão
Ao indeferir a liminar, o ministro Lewandowski assinalou que, “em que pesem os elevados propósitos da AMB”, dados oficiais demonstram que, de 2003 a 2011, o número de novos empregos para médicos superou em 54 mil o número de graduados em medicina no país. “O Brasil possui apenas 1,8 médicos para cada mil habitantes, desigualmente distribuídos”, afirmou, lembrando que a média é inferior à de países como a Argentina (3,2), Uruguai (3,7), Portugal (3,9), Espanha (4), Itália (3,5) e Alemanha (3,6). Outro aspecto mencionado diz respeito ao percentual de médicos formados no exterior, de 1,79%, em comparação com a Inglaterra (40%), Estados Unidos (25%) e Canadá (17%).
Tais dados, segundo o ministro, apontam que o programa “configura uma política pública da maior importância social, sobretudo ante a comprovada carência de recursos humanos no SUS”. O cenário, a seu ver, “indica a existência depericulum in mora inverso, ou seja, o perigo na demora de fato existe, porém milita em favor da população”.
Para o ministro Lewandowski, “não é dado ao Judiciário, como regra, proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência”, que são objeto de decisões de cunho político. No exame preliminar da questão, por sua vez, o ministro constata que as razões articuladas pela AMB parecem ter como objetivo a declaração de inconstitucionalidade da MP 621 sem apontar, no entanto, nenhuma situação concreta. “A AMB somente apontou inconstitucionalidades in abstracto”, afirma. “Entretanto, como se sabe, o mandado de segurança não é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade”, prossegue, citando precedentes do STF neste sentido.
Com relação à alegação de ausência de relevância e urgência, a decisão esclarece que não compete ao STF aferir a presença de tais critérios, e sim ao Executivo e ao Legislativo, a não ser em casos de flagrante desvio de finalidade ou abuso de poder. “Em uma primeira análise, tais vícios não se afiguram evidentes, e não me parece juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez, critérios políticos de relevância e urgência na via estreita do mandado de segurança, que sequer admite dilação probatória”, concluiu.
Confira a íntegra da decisão.
CF/AD
Processos relacionados: MS 32238
Fonte: STF

Erros em inscrição no Mais Médicos reforçam tese de boicote

De um total de 18.450 pré-inscrições feitas no Mais Médicos, pelo menos 45% apresentaram inconsistência, o que pode indicar um boicote ao programa, que encontra resistência da classe médica.

Desde que a presidente Dilma Rousseff lançou a iniciativa para levar médicos para o interior do país e periferias, há quase 20 dias, mensagens em redes sociais orientavam a inscrição maciça e uma posterior desistência, com a meta de atrasar o programa.

As 3.123 inscrições efetivamente confirmadas até ontem correspondem a apenas 20% da demanda apresentada por prefeitos de todo o país, de 15.460 médicos.

Como mostrou a Folha, uma parcela significativa dos que fizeram a pré-inscrição não enviou a documentação exigida até a data limite, quinta-feira. Frente a essa situação, a pasta prorrogou o prazo para domingo.

O Ministério da Saúde achou 8.307 inscrições com inconsistência no número do CRM (Conselho Regional de Medicina) --por não ter sido fornecido ou por não bater com dados do candidato.

"Pode acontecer de digitarem o número errado. E há algumas situações de profissional que acabou de se formar e ainda não tem o número do registro. Ou o caso de o CRM não ter atualizado os cadastros", ponderou o ministro Alexandre Padilha (Saúde).

A pasta identificou, também, a inscrição de 1.270 médicos que atuam em residências médicas. Para aderir ao Mais Médicos, ele precisam deixar a especialização.

Apesar dos números, Padilha mostrou otimismo. "Nossa expectativa não era, nos primeiros 15 dias, suprir todos os profissionais de que precisamos." Nova seleção é prevista para 15 de agosto.

Foi registrada a inscrição de 1.920 médicos que atuam em 61 países. A maior parte é de Espanha, Portugal e Argentina. Também há inscrições de Cuba --o ministério não disse quantas.

Entidades médicas questionam o fato de o programa permitir a vinda de médicos estrangeiros sem a revalidação de diploma. Reclamam ainda da falta de direitos como 13º salário e FGTS.

O programa oferece bolsa de R$ 10 mil, mas não há vínculo de emprego.

Ontem o STF se posicionou pela primeira vez em relação ao programa. Pedido liminar da Associação Médica Brasileira para suspender o Mais Médicos foi negado.

"O ato impugnado configura uma política pública da maior importância social, sobretudo ante a comprovada carência de recursos humanos na área médica no âmbito do SUS", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

Há pelo menos mais quatro ações contra o programa na Justiça.

Fonte: Folha Online

Resolução ANVISA nº 36/2013 - Segurança do paciente em serviços de saúde

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jul 2013. Seção I, p.32-33

Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 23 de julho de 2013, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente , determino a sua publicação:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I
Objetivo

Art. 1º Esta Resolução tem por objetivo instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde.

Seção II
Abrangência

Art. 2º Esta Resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

Parágrafo único. Excluem-se do escopo desta Resolução os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.

Seção III
Definições

Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

I - boas práticas de funcionamento do serviço de saúde: componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados;

II - cultura da segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde;

III - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;

IV - evento adverso: incidente que resulta em dano à saúde;

V - garantia da qualidade: totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para os fins a que se propõem;

VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional;

VII - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde;

VIII - núcleo de segurança do paciente (NSP): instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente;

IX - plano de segurança do paciente em serviços de saúde: documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde;

X - segurança do paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde;

XI - serviço de saúde: estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo a atenção realizada em consultórios, domicílios e unidades móveis;

XII - tecnologias em saúde: conjunto de equipamentos, medicamentos, insumos e procedimentos utilizados na atenção à saúde, bem como os processos de trabalho, a infraestrutura e a organização do serviço de saúde.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS

Seção I
Da criação do Núcleo de Segurança do Paciente

Art. 4º A direção do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.

§ 1º A direção do serviço de saúde pode utilizar a estrutura de comitês, comissões, gerências, coordenações ou núcleos já existentes para o desempenho das atribuições do NSP.

§ 2º No caso de serviços públicos ambulatoriais pode ser constituído um NSP para cada serviço de saúde ou um NSP para o conjunto desses, conforme decisão do gestor local do SUS.

Art. 5º Para o funcionamento sistemático e contínuo do NSP a direção do serviço de saúde deve disponibilizar:

I - recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais;

II - um profissional responsável pelo NSP com participação nas instâncias deliberativas do serviço de saúde.

Art. 6º O NSP deve adotar os seguintes princípios e diretrizes:

I - A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;

II - A disseminação sistemática da cultura de segurança;

III - A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;

IV - A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

Art.7º Compete ao NSP:

I - promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;

II - desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;

III - promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;

IV - elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

V - acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

VI - implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;

VII - estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;

VIII - desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;

IX - analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

X - compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

XI - notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

XII- manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;

XIII - acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.

Seção II
Do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde

Art. 8º O Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), elaborado pelo NSP, deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde para:

I - identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática;

II - integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde;

III - implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saude;

IV - identificação do paciente;

V - higiene das mãos;

VI - segurança cirúrgica;

VII - segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;

VIII - segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes;

IX - segurança no uso de equipamentos e materiais;

X - manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando este procedimento for realizado;

XI - prevenção de quedas dos pacientes;

XII - prevenção de úlceras por pressão;

XIII - prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde;

XIV- segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral;

XV - comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde;

XVI - estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada.

XVII - promoção do ambiente seguro

CAPÍTULO III
DA VIGILÂNCIA, DO MONITORAMENTO E DA NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS

Art. 9º O monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo Núcleo de Segurança do Paciente - NSP.

Art. 10 A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.

Parágrafo único - Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.

Art. 11 Compete à ANVISA, em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:

I - monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde;

II - divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde;

III - acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12 Os serviços de saúde abrangidos por esta Resolução terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a estruturação dos NSP e elaboração do PSP e o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para iniciar a notificação mensal dos eventos adversos, contados a partir da data da publicação desta Resolução.

Art. 13 O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

Fonte: CREMESP

Aberto credenciamento para o Programa de Inspeções Médicas da Secretaria da Educação

A Central de Saúde e Perícias Médicas abriu o período de inscrições para o credenciamento de Médicos Peritos para prestação de serviços ao Programa de Inspeções Médicas da Secretaria da Educação - “Política Estadual de prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador”

Período de inscrição: 24/07/2013 à 21/09/2013

Quem pode se inscrever: qualquer médico que atenda aos requisitos dispostos no edital de credenciamento.

Critérios de Avaliação: entrega de documentos a serem encaminhados em até 5 (cinco) dias úteis após o ato da inscrição via internet.

Rol de documentos previsto no edital de credenciamento (cópia simples):

· Diploma do curso de Medicina.
· Inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo- CRM.
· Certificado de Residência Médica em qualquer área e/ou estágio de no mínimo 2 (dois) anos com carga horária mínima de 7.200 horas cumulado com título de especialista.
· RG
· CPF/MF
· Curriculum Vitae
· Documentos que comprovem experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades médicas, tais como registros em carteira de trabalho, contratos de trabalho e declarações de unidades de exercício especificando tempo de trabalho.

Endereço para entrega de documentos: Centro de Qualidade de Vida- Largo do Arouche, 302- 5º andar Sala 58 - São Paulo- SP- CEP: 01219- 010 - Informações: (11) 3866-1647/ 3866-1648

Fonte: CREMESP

MPF/ES quer que União atualize política de fornecimento de insulina a diabéticos

Ação vale para todo o país e pede que sejam viabilizadas insulinas de curta e longa duração, de modo imediato, continuado e regular, aos pacientes com diabetes melittus tipo 1

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União seja obrigada a atualizar seu protocolo clínico para viabilizar, no Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso a análogos de insulina de longa e de curta duração aos portadores de diabetes mellitus tipo 1 instável ou de difícil controle. A ação vale para todo o país.

A diabetes mellitus é caracterizada pela deficiência total (tipo 1) ou parcial (tipo 2) da produção de insulina pelo pâncreas. Considera-se instável ou de difícil controle o quadro em que o paciente, mesmo com a terapia convencional atualmente fornecida pelo SUS, não consegue alcançar controle glicêmico ideal ou tem recorrência de episódios de hipoglicemia (baixo nível de glicose no sangue) – o que implica risco de danos neurológicos e déficit de rendimento e produção escolar, além da possibilidade de convulsões, necessidade de internação hospitalar, coma e até a morte. Nesses casos a terapia convencional não apresenta resultado satisfatório, já tendo ficado comprovada a eficácia dos análogos de insulina de longa e de curta duração, drogas mais modernas que ainda não constam na lista oficial de medicamentos do Ministério da Saúde.

O MPF/ES entende que é dever da União atualizar os protocolos clínicos e sua política sempre que houver novas drogas que apresentem bons resultados, a custo aceitável.

Omissão e Lei 12.401/2011 - Para o procurador regional de direitos do cidadão no Espírito Santo, André Pimentel Filho, está claro que a União não vem cumprindo satisfatoriamente seu dever de assistência adequada ao manter seu protocolo clínico desatualizado e ao se omitir em atualizá-lo, mesmo estando ciente da demanda pelos medicamentos em todo país, da eficácia no tratamento e determinando a Lei 12.401/2011 prazo para análise da incorporação de novos medicamentos na lista oficial.

“Apesar da intervenção do MPF, que expediu inúmeros ofícios, a União, por seu Ministério da Saúde, especialmente o órgão destinado a decidir pela incorporação de novas tecnologias e seus protocolos clínicos, manteve-se omissa no seu dever de analisar as provocações de atualização dos medicamentos indicados e fornecidos para a diabetes. Os ofícios de resposta retratam uma postura de alheamento, como se o problema não existisse. E há a Lei 12.401/2011 que confere prazos para essa análise. É um exemplo de demora que causa a judicialização”, explica o procurador.

Na ação, o MPF/ES registra que a postura do Ministério da Saúde fez com que alguns estados brasileiros – como Espírito Santo, Paraná, Bahia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Distrito Federal – criassem protocolo de fornecimento de insulinas especiais mais avançado que o da própria União, que deveria ser a principal definidora desses procedimentos no SUS.

O MPF/ES relata, ainda, que a posição do Ministério da Saúde na esfera extrajudicial, negando-se em proceder a análise das insulinas mais modernas, fez com que só restasse recorrer ao Judiciário, para que o problema seja definitiva e tempestivamente resolvido.

Para o Ministério Público Federal, a importância e gravidade do caso não só fundamenta mas, mais que isso, força inclusive a concessão de liminar, sob pena de se continuar a falta de acesso aos medicamentos comprovadamente essenciais para a vida de muitos diabéticos que não têm resposta adequada ao tratamento convencional.

Diabetes - A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que mais de 220 milhões de pessoas sejam diabéticas em todo o mundo. Considerada uma das doenças crônicas mais comuns, calcula-se que até o ano de 2025, 350 milhões de pessoas sofrerão dessa patologia. A falta de controle adequado da diabetes pode causar complicações graves, como infarto, derrame, perda progressiva da visão e insuficiência renal. Em muitos casos, os danos podem ser irreversíveis, com sequelas neurológicas.

No Brasil, a diabetes mellitus inadequadamente tratada é a principal causa de cegueira e de amputação de membros inferiores. Cerca de 5,3% da população brasileira acima de 18 anos é portadora da doença, o que corresponde a um total de 6,4 milhões de pessoas. Na população acima dos 40 anos, a diabetes atinge aproximadamente 11% das pessoas.

Fonte: MPF

sexta-feira, 26 de julho de 2013

ANVISA atende sugestões do CROSP e prepara resolução impondo limites rígidos para a venda de clareadores dentais

Em reunião na manhã de hoje, 25 de julho, em Brasília, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, anunciou que encaminhará a Consulta Pública uma Resolução (RDC) para regular a comercialização de agentes clareadores.

Estavam presentes o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), representado por seu Secretário Geral, Dr. Marco Antonio Manfredini; Dr. Wilson Chediek, representando a diretoria da Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD Central), Dr. Pedro Fernandes, representando o DECOF da APCD, além dos representantes da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO) e da indústria odontológica produtora de clareadores.

O texto irá dispor sobre os seguintes pontos:

· Os agentes clareadores serão vendidos somente mediante prescrição emitida por cirurgião-dentista e sob sua supervisão, com obrigação de retenção de receita, como acontece com os antibióticos;

· A utilização dos clareadores será enquadrada na categoria de dispositivos médicos;

· A embalagem do produto deverá apresentar tarja vermelha.

Após quase dois anos de reivindicações insistentes do CROSP, a Anvisa dá importante passo na regulamentação e controle do comércio de agentes clareadores dentais, atualmente vendidos indiscriminadamente à população.

Atendendo as sugestões do CROSP, a proposta de resolução abrange a comercialização das tiras e o uso de produtos ou agentes clareadores e restringe a venda à prescrição odontológica, de forma que o produto poderá ser adquirido pelo cirurgião-dentista.

Aliás, em meio à reunião de hoje, a Agência reconheceu que o debate sobre o tema é fruto das demandas apresentadas pelo CROSP, CFO e Ministério Público Estadual de Minas Gerais.

O uso de gel clareador dental de maneira incorreta, sem a devida prescrição e acompanhamento do cirurgião-dentista, pode acarretar graves danos à saúde. Atualmente, várias marcas do produto estão disponíveis em sites comerciais e de empresas de itens odontológicos, sendo que, visando apenas o lucro, esses estabelecimentos têm ignorado as precauções necessárias para resguardar a saúde da população.

Essa situação afronta os preceitos éticos da Odontologia e a Lei nº 5.081/66, que dispõe sobre o exercício profissional no país, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor.

Entre os possíveis prejuízos do autotratamento, na maioria das vezes movido por fins estéticos, estão hipersensibilidade da dentina, reabsorção radicular cervical, irritação gástrica, gosto desagradável e queimaduras na gengiva. Em alguns casos, também podem ser observadas alterações na microdureza, rugosidade e morfologia superficial do esmalte dental.

Além de recorrer a ANVISA, o CROSP também enviou ofício a mais de 300 empresas que comercializam, produzem e industrializam produtos odontológicos, com inscrição e registro no PRÓPRIO Conselho, alertando sobre todos os pontos elencados na denúncia e expondo a legislação vigente.

Os participantes da reunião terão até o dia 09 de agosto para estudar o texto apresentado pela ANVISA e propor sugestões. A previsão é de que a Consulta Pública seja realizada no segundo semestre desse ano.

Fonte: CROSP

CFO busca apoio junto ao CFF para esclarecimento da Lei que garante a prescrição de medicamentos

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, Dr. Ailton Diogo Morilhas Rodrigues e o tesoureiro, Dr. Rubens Côrte Real de Carvalho, estiveram reunidos, no dia 24 de julho, com o Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter da Silva Jorge João, para reforçar o direito dos Cirurgiões-Dentistas na prescrição de medicamentos, devido alguns equívocos ocorridos no ato da apresentação das receitas junto às farmácias.

A Lei 5.081, de 24 de agosto de 1966 resguarda o direito do Cirurgião-Dentista de prescrever, de acordo com o artigo 6º: no Item II – prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; Item V – Aplicar anestesia local e troncular; e Item VIII – Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.

O Dr. Ailton Morilhas entregou o ofício ao Jorge João e destacou: “É preciso trabalharmos em conjunto para viabilizar um caminho que oportunize melhor entendimento entre os profissionais da saúde, para que o grande beneficiado seja a população. Esse trabalho em conjunto precisa ser feito inclusive em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Saúde, principalmente”.

O presidente do Conselho Federal de Farmácia ouviu atentamente a solicitação do CFO e garantiu que, “a aproximação das entidades irá equacionar os problemas, conforme a Lei vigente”, completa.

Fonte: CFO

Turistas estrangeiros poderão ser obrigados a contratar seguro-saúde

Projeto de lei quer retirar do SUS custos de eventual atendimento a estrangeiros no País. Medida vigora nos EUA e em alguns países da Europa

Turistas estrangeiros que visitarem o Brasil poderão ser obrigados a contratar um seguro-saúde privado, assim como já acontece com visitantes dos Estados Unidos e de alguns países da Europa. É o que prevê o Projeto de Lei 5542/13, do deputado Mandetta (DEM-MS).

O seguro deverá cobrir as despesas necessárias com tratamento de saúde e o repatriamento do estrangeiro, em caso de morte. De acordo com a proposta, o valor mínimo do seguro será definido pelo governo federal após a aprovação da nova lei.

“Hoje sujeitamos o SUS a arcar com os custos de eventual atendimento, internação e, até mesmo, falecimento de turistas estrangeiros que nos visitem desprovidos de seguro-saúde. É um risco desnecessário, ainda mais grave às vésperas da realização de grandes eventos esportivos, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas”, argumenta Mandetta.

Pelo projeto, o seguro contratado deverá ser válido em todo o território nacional. A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: SaúdeWeb

Justiça determina interrupção das inscrições em concurso de Brasília

Editais terão de ser retificados

Um questionamento judicial levou à suspensão do concurso do Hospital Universitário de Brasília (HUB). A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a juíza Natália Queiroz, em exercício na 17ª Vara do Trabalho, no Distrito Federal, proferiu limitar com a decisão por entender que os critérios da prova de títulos anunciados em editais beneficiariam alguns concorrentes em detrimento de outros. A seleção estava com inscrições abertas até 28 de julho.

Como adiantou o Correio, na semana passada, a magistrada já havia pedido que a banca do certame, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), retificasse imediatamente os editais, porque a etapa em questão estava classificada como eliminatória, quando deveria ser classificatória. Assim, argumenta a juíza, a prova de títulos impossibilitaria o acesso de pessoas com pouca experiência profissional ou recursos financeiros para fazer especializações aos cargos oferecidos.

Natália destacou ainda que não há justificativa para que o exercício dos postos em hospitais universitários tenham mais peso que o de outras unidades médicas. Ela estipulou que, caso a decisão não fosse cumprida, a multa seria de R$ 50 mil diários. Mas a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável pelo concurso, já acatou a determinação e interrompeu o período de inscrições.

O juiz do trabalho Rogério Neiva defende a orientação da magistrada da 17ª Vara. “A decisão evita a consolidação de uma situação jurídica que, lá na frente, com o decorrer da seleção, seria vista como incorreta. A suspensão protege aqueles que se sentiram discriminados por causa de um possível beneficiamento de perfil de candidatos. Afinal, quanto mais inscritos melhor para a administração pública, para que haja a promoção de uma concorrência de maior qualidade. Retificar os editais é, portanto, mais democrático e eficiente”, afirmou.

Experiência

A assessoria de comunicação da EBSERH adiantou que os editais devem ser retificados, e as inscrições, reabertas em breve. A empresa pública questiona, contudo, a decisão. Argumenta que a diferenciação entre candidatos com experiência em hospitais de modalidades diferentes é necessária, porque o HUB é uma instituição de saúde de ensino e não um hospital comum.

As provas para a unidade médica da Universidade de Brasília (UnB) estão previstas para 1º de setembro — é possível que sejam postergadas, a depender do tempo necessário para a retomada do concurso. São ofertadas 1.101 vagas para as áreas médica, assistencial e administrativa. Os salários variam de R$ 1.630 a R$ 7.774. Podem participar candidatos com níveis médio e superior.

Fonte: Correio Braziliense

Dentista ilegal, brasileiro é preso nos Estados Unidos

Um dentista brasileiro foi preso em Boca Raton (Flórida), na semana passada, por atuar sem licença em um consultório improvisado na lavanderia nos fundos de sua casa, segundo a investigação.

Ubaldo Bittencourt, 62, possuía uma cadeira de atendimento odontológico, equipamento para raio-X e revelador de imagens, além de diversos medicamentos, instrumentos e moldes dentais.

As informações foram registradas por uma investigadora que se passou por paciente no final de junho.

Na consulta, segundo ela, Bittencourt realizou o exame oral sem usar luvas nem qualquer tipo de proteção pessoal como máscara ou óculos.

Também não foram observados os procedimentos de segurança para o uso do raio-X nem equipamentos de esterilização.

"Bittencourt está expondo pacientes a riscos de doenças, infecções e radiação na prática de sua atividade ilegal, pela qual ele obtém lucros", informa um documento da investigação.

Com gravador oculto, a investigadora disfarçada disse ao dentista que precisava de um implante dentário, mas Bittencourt sugeriu a instalação de uma prótese, serviço pelo qual seriam cobrados US$ 2.500 em dinheiro.

Ele ofereceu a possibilidade de parcelamento, mas o tratamento só seria iniciado depois que todo o montante fosse pago.

Durante a consulta, Bittencourt contou à falsa paciente que pratica a profissão no local há seis anos e que havia alcançado 6.000 clientes, cujos dados ele registra em formulários.

DENÚNCIA

A denúncia que levou à prisão do suspeito, feita em março, apontava que Bittencourt atende apenas após agendamento e que o paciente deve falar português, o que levou a interpretações de que grande parte de seus clientes sejam imigrantes ilegais.

A polícia não informou o status imigratório de Bittencourt e afirma que ainda não tem conhecimento de como ele adquiria os medicamentos e o material utilizado.

O suspeito foi liberado após pagamento de fiança de US$ 3.000 e aguarda o julgamento em liberdade. Não foram encontrados advogados nem defensores públicos para comentar.

Fonte: Folha Online