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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 9 de julho de 2013

Negativa de internação gera indenização a grávida de gêmeos

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Intermédica Sistema de Saúde a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, uma usuária do plano de saúde. A paciente alegou que recebeu negativa da empresa ao tentar se internar na Clínica Materno Infantil Domingos Lourenço, localizada em Nilópolis, Baixada Fluminense, próximo a sua residência, para realizar uma cesárea de emergência, pois sua gestação de gêmeos era de risco. A ré a orientou a ir para um hospital na Tijuca, Zona Norte do Rio, a 38 km de distância. Somente após uma liminar judicial, a paciente pôde ser internada na clínica de Nilópolis.

O procedimento adotado pela ré, ao invés de causar conforto à parturiente, trouxe-lhe angústia e sofrimento desnecessários. O parto era prematuro e, nestas condições, considerado o fato de que a gestação de gêmeos é naturalmente mais arriscada, cada minuto de assistência médica a menos poderia ser fatal e render ensejo a óbitos. Em razão da negativa da ré, os autores se viram na contingência aflitiva de procurar socorro junto ao Poder Judiciário. Não há aqui mero descumprimento contratual, mas intensa dor moral naquele momento esperado e alegre que a vida propicia. O constrangimento injusto, a dor psíquica, o transtorno na vida dos consumidores precisam de resposta digna pelo Judiciário. Eram três as vidas que estavam em risco, além da vida conjugal que esteve à beira de ver seus sonhos se esvaírem, ressaltou o desembargador Ronaldo Assed Machado, relator da ação.

Nº do processo: 0001705-71.2010.8.19.0036

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro