A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que condenou um médico e a clínica na qual presta serviços a indenizar em R$ 50 mil uma jovem que, após se submeter a uma cirurgia plástica estética de mamoplastia redutora, obteve como resultado seios assimétricos, deformados e cicatrizes queloidianas além do razoável.
Pesou contra o profissional o fato de, além de não ser especialista em cirurgia plástica, ter omitido da paciente as possíveis complicações advindas com o procedimento. A assimetria e a deformação das mamas após cirurgia estética para corrigir aparência de seios, evidencia falha contratual, que enseja a obrigação de indenizar, anotou o desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação interposta pelos réus.
No seu entendimento, o resultado ineficaz da cirurgia plástica originou-se em erro médico, fato que enseja ao cirurgião e a clínica onde trabalha localizada em São José - a devolução dos valores dispendidos pela paciente, assim como o pagamento de indenização capaz de compensar o sofrimento bio-psíquico por ela sofrida.
A jovem, na época da operação, contava apenas 20 anos. A câmara apenas promoveu pequena adequação no valor arbitrado como danos materiais, para excluir parte já reembolsada extra-judicialmente pelo médico. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.081548-8).
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.