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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Negativa de material cirúrgico gera indenização

Plano de saúde é condenado a pagar indenização por negar fornecimento de material cirúrgico

A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 45 mil à família de aposentado que teve negado material necessário à cirurgia. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com o processo, em dezembro de 2008, O.C.A. passou mal e foi levado para hospital particular. O paciente foi submetido à angioplastia e colocação de stents convencionais. No dia 21 de março de 2009, precisou retornar à unidade de saúde porque teve um mal-estar.

Após exames, médicos diagnosticaram que ele estava novamente com as artérias obstruídas, sendo necessária a colocação de stents farmacológicos (importados). A Unimed Fortaleza negou o fornecimento do material.

Familiares do paciente conseguiram o dinheiro para a realização da cirurgia, mas, segundo eles, a demora na realização do procedimento contribuiu para a morte do idoso.

A esposa e o filho da vítima ingressaram com ação na Justiça requerendo a devolução de R$ 30 mil, gastos com o material, e indenização por danos morais. Na contestação, o plano de saúde alegou que o contrato não previa o fornecimento de produtos importados. Defendeu ainda não ter contribuído para a morte do paciente.

Em janeiro deste ano, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou o ressarcimento e fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais. Inconformados com a decisão, a Unimed Fortaleza e os parentes da vítima entraram com apelação (nº 0093735-33.2009.8.06.0001) no TJCE.

A 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso do plano de saúde e acatou o pedido dos parentes do idoso, aumentando para R$ 15 mil o valor da reparação moral.

O relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, considerou “as peculiaridades do caso, os transtornos pelos quais passaram os autores, a capacidade econômica da apelante, o grau de culpa e a gravidade da ofensa”. A decisão foi proferida em sessão extraordinária realizada na quarta-feira

Fonte: Âmbito Jurídico