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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Indenização de R$ 45 mil: Médico esqueceu compressa cirúrgica

A indenização foi confirmada nesta quarta-feira (26) pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG)

Um morador de Poços de Caldas, no sul de Minas, deve ser indenizado em R$ 45 mil pela Santa Casa da cidade e por um médico por ter vivido 21 anos com uma compressa cirúrgica de um metro de comprimento esquecida na região abdominal.

A indenização foi confirmada nesta quarta-feira (26) pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG), que não aceitou o recurso do médico e do hospital.

O paciente foi internado com lesão abdominal em 1987 e foi submetido a uma cirurgia para corrigir o problema. Desde o pós-operatório, convivia com dores na barriga, mas nenhum exame apontou a presença do corpo estranho.

Em 2008, durante o pós-operatório para retirada da vesícula, os médicos descobriram que a compressa havia calcificado envolta no intestino.

A 1ª Vara Cível de Poços de Caldas fixou a indenização por danos morais em R$ 45 mil, mas o médico e a Santa Casa recorreram, com a alegação de que o paciente foi “oportunista”, já que o dano seria “irrelevante se comparado ao fato de que eles salvaram sua vida”.

O desembargador relator, Alberto Henrique, negou o recurso e afirmou que houve negligência médica ao esquecer o objeto no corpo do paciente.

Fonte: R7