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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 7 de junho de 2016

Resolução da ANS obriga cobertura de testes do vírus Zika por planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu a incorporação extraordinária de exames para detecção de vírus zika ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que estabelece a cobertura obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários. Os exames previstos são o PCR (Polymerase Chain Reaction) para detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida.

Os exames deverão ser assegurados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika. Esses são os grupos considerados prioritários para detecção de zika devido à sua associação com o risco de microcefalia nas crianças, quando o cérebro delas não se desenvolve de maneira adequada.

Com a incorporação desses exames ao rol, a ANS estabeleceu prazo de 30 dias para que operadoras de planos de saúde organizar a rede de atendimento e de laboratórios para oferecer o procedimento. O prazo vale a partir da publicação da norma no Diário Oficial da União (D.O.U), realizada nesta segunda (6).

“É importante destacar que a ANS realizou de forma extraordinária a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para incorporação de testes laboratoriais para o diagnóstico da Zika por se tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, informou a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Coelho.

Portanto, essa é mais uma das ações da Agência no enfrentamento da atual situação, além do acompanhando atento das diretrizes do Ministério da Saúde para prevenção e o combate ao vírus zika e as demais doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

GRUPO TÉCNICO

Destaca-se que o texto sobre a incorporação extraordinária dos exames para diagnóstico de zika, aprovado pela Diretoria Colegiada do órgão, foi elaborado em parceria com representantes do setor. O processo foi realizado com o apoio de um grupo técnico criado especificamente com essa finalidade, coordenado pela Gerência–Geral de Regulação Assistencial da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (Dipro), e contou com a participação dos principais atores da saúde suplementar. A proposta elaborada pelo grupo encontra-se alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde, da OMS, da AMB e do Centers for Diseases Control and Prevention (CDC) norte-americano.

A discussão e definição da proposta de inclusão dos testes contou com a participação da Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab), Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Autogestão em Saúde (Unidas), Confederação Naciional de Saúde (CNS), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Federação das sociedades de ginecologia (Febrasgo), Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Unimed Brasil e União Geral dos Trabalhadores (UGT).

EXAMES APROVADOS E SUAS RECOMENDAÇÕES:

– PCR: recomendado para gestantes sintomáticas (somente até cinco dias após o surgimento dos primeiros sinais da doença).

– IgM: recomendado para gestantes com ou sem sintomas da doença nas primeiras semanas de gestação (pré-natal) com repetição desse procedimento ao final do 2º trimestre da gravidez; e para bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus Zika, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo vírus.

– IgG: recomendado somente para infeção pelo vírus Zika para gestantes ou recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi positivo.

*Informações da ANS

Fonte: SaúdeJur