O Ministério Público Federal em Petrópolis (RJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para garantir o fornecimento de medicamentos para tratamento a pacientes do SUS com hepatite C no município. O fornecimento da medicação está irregular desde o começo do ano e a última remessa recebida pelo município não supriu nem mesmo 20% da demanda. (processo n° 0083247-30.2016.4.02.5106)
De acordo com as informações recebidas pelo MPF, a empresa contratada para operar a Central de Abastecimento abandonou o contrato com o Governo Estadual por inadimplência do Estado do Rio de Janeiro e o governo federal não enviou à Secretaria Estadual de Saúde a quantidade necessária de medicamentos relativos ao segundo trimestre de 2016. O atraso não foi justificado pelo Ministério da Saúde.
“Tais medicamentos fazem parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e seu fornecimento é regulado pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções do Ministério da Saúde, sendo obrigação do governo federal a aquisição e distribuição aos Estados, cabendo às Secretarias Estaduais a dispensação para tratamento dos pacientes”, esclarece a procuradora da República Vanessa Seguezzi, autora da ação.
Diante desse quadro, o MPF pede que a União e o Estado sejam condenados na obrigação de regularizar a aquisição, a distribuição e a dispensação dos medicamentos Daclatasvir, Sofosbuvir e Simeprevir de forma gratuita e ininterrupta, mediante prescrição médica, aos pacientes inscritos no Programa DST/AIDS e Hepatites B e C do Município de Petrópolis, realizando o envio dos medicamentos à Secretaria Municipal de Saúde em quantidade necessária e suficiente.
Além disso, é pedido o ressarcimento de eventuais gastos, devidamente comprovados, que os pacientes tiveram com a aquisição dos medicamentos, na forma prescrita pelo médico do Programa, enquanto não regularizada a distribuição e dispensação da medicamentação. É sugerida a aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
*Informações da Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.