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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Validade nacional para receitas de medicamentos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá validade nacional às receitas de medicamentos. Desta forma, os medicamentos receitados em um estado poderão ser adquiridos em uma unidade da federação diferente.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) ao Projeto de Lei 5254/13, do Senado Federal. O relator apresentou um texto mais abrangente, que garante o caráter nacional das receitas de todos os medicamentos, inclusive aqueles controlados.

Todos os medicamentos
“Os receituários, seja qual for o medicamento, sujeito ou não a controle sanitário especial, devem ter validade em todo território nacional. Assim, todos os brasileiros, onde quer que estejam, poderão adquirir os medicamentos indicados e evitar os riscos de problemas pela descontinuidade de tratamento”, justificou.

A vigência da futura lei também foi alterada pela comissão. O texto original determina 120 dias para a aplicação da norma, prazo alterado para 90 dias pelo texto aprovado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur