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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Cooperativa deve reembolsar paciente em R$ 73.000

Uma cooperativa de saúde do Espírito Santo foi condenada pela Justiça Estadual a ressarcir em R$ 73.783,29 um paciente que, ao sofrer um infarto em viagem a São Paulo, foi atendido e submetido a cirurgia de emergência em um hospital da cidade. A cooperativa de saúde havia se negado a pagar as despesas, alegando que o hospital não é credenciado da mesma. A decisão é da Primeira Câmara Cível do TJES.

De acordo com os autos, o paciente, que é portador de diabetes, estava em viagem a São Paulo quando sofreu um infarto do miocárdio e foi atendido num hospital/maternidade, que, verificando a extrema necessidade de uma intervenção cirúrgica e não sendo possível realizar a mesma, providenciou uma remoção, por UTI aérea, para o Hospital Beneficência Portuguesa, na capital paulista.

Quando já estava tudo pronto para a realização da cirurgia, verificou-se a ausência de disponibilização de cobertura da cooperativa de saúde. Por conta disso, o paciente permaneceu na Unidade de Tratamento Intensivo, aguardando deliberação da cooperativa, até que não havia tempo disponível para aguardar a aprovação do procedimento, pelo extremo risco que ele corria, e o mesmo foi operado para ser submetido ao procedimento de “Revascularização do Miocárdio”.

De acordo com a decisão da Primeira Câmara Cível do TJES, “não havendo qualquer espécie de limite contratualmente estabelecido para despesas efetuadas na rede não credenciada ou cláusula restritiva de qualquer espécie, mormente cláusula devidamente destacada que informasse previamente o consumidor sobre esta condição, impõe-se o reembolso integral”, conclui a decisão.

A sentença condenatória, no processo nº 0028313-17.2011.8.08.0024, é da 8ª Vara Cível de Vitória e foi confirmada pela Primeira Câmara Cível do TJES, após recurso da Cooperativa de Saúde.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur