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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Senado aprova menor carga tributária para médicos no Simples

O Plenário do Senado concluiu, ontem (28), a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Simples Nacional – um sistema especial de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em um único documento, o que reduz a carga tributária.

As alterações na primeira votação, que aconteceram no dia 21, contemplaram uma emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que pedia rearranjo da forma de tributação para médicos (eles poderiam migrar da tabela V para a tabela III, com alíquotas mais favoráveis).

O benefício foi pleiteado por outras categorias profissionais e na segunda votação, no dia 28, os senadores incluíram uma emenda que permite que profissionais liberais – incluídos os médicos – paguem menos impostos desde que 28% da receita bruta da pessoa jurídica seja gasta no pagamento de salários. Assim, o benefício contempla todas as atividades profissionais indistintamente, mas se vincula claramente a um índice de empregabilidade (inclusive com a inclusão do pró-labore).

Com a migração da tabela V para a tabela III (condicionada ao critério da geração de empregos), a alíquota para a faixa de até R$ 180.000 de receita bruta em 12 meses cairá de 15,50% para 6%, por exemplo. Do mesmo modo, haverá a redução das alíquotas para diversas faixas: até R$ 360.000 de receita bruta anual (de 18% para 11,20%), até R$ 720.000 (de 19,50% para 13,50%), até R$ 1.800.000 (de 20,50% para 16%), até R$ 3.600.000 (de 23% para 21%). Já na faixa de até R$ 4.800.000, a alíquota aumenta de 30% para 33%.

Como foi aprovada com modificações em relação à proposta original, o texto retorna para nova votação dos deputados. O Conselho Federal de Medicina (CFM) a as entidades médicas nacionais preparam uma ampla mobilização para que o texto aprovado no Senado seja mantido.

O conselheiro representante de Alagoas e coordenador da Comissão de Assuntos Políticos do CFM, Alceu José Peixoto Pimentel, destaca que “os ganhos foram positivos, pois todos foram contemplados com a redução da carga tributária e os que atenderem ao critério [da geração de empregos] poderão usufruir de ganhos ainda maiores previstos na tabela III”.

Confira outras mudanças importantes:

O teto para uma pequena empresa ou microempresa ser enquadrada no Simples Nacional passa de 3,6 milhões de faturamento anual para R$ 4,8 milhões
Para o microempreendedor individual, o Senado subiu o limite de R$ 60 mil/ano para R$ 81 mil/ano
As faixas de alíquota de imposto caem de 20 para 6
Muda o prazo de parcelamento de dívidas de 60 meses para 120 meses, com redução de multas e juros

*Informações da Agência Senado e CFM

Fonte: SaúdeJur