Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Resolução CREMESP 292/16 - Cria o Centro de Avaliação Permanente do Ensino Médico

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 292, DE 21 DE JUNHO DE 2016
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 25 jun. 2016. Seção 1, p.168
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 277, DE 31-07-2015

Altera os artigos 2º e 3º da Resolução Cremesp nº. 277, de 31-07-2015.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268, de 30-09-1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19-07-1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei 11.000, de 15-12-2004, e Decreto 6.821, de 14-04-2009,

CONSIDERANDO que o adequado exercício da Medicina, em benefício do paciente, depende fundamentalmente da boa formação médica no curso de Graduação;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da Pesquisa Médica no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO finalmente, a Resolução CREMESP nº. 277, de 31-07-2015, que criou o Centro de Avaliação Permanente do Ensino Médico (CAPEM) no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 2º da Resolução CREMESP nº. 277, de 31-07-2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º. O Centro de Avaliação Permanente do Ensino Médico será formado por:
a. 01 (um) Conselheiro Coordenador;
b. 06 (seis) Conselheiros;
c. 04 (quatro) Delegados;
d. 04 (quatro) funcionários administrativos;
e. 06 (seis) membros convidados.

Parágrafo único – Todos os membros indicados nos termos deste artigo serão designados em Reunião de Diretoria e homologados em Sessão Plenária do CREMESP”.

Art. 2º. O artigo 3º da Resolução CREMESP nº. 277, de 31-07-2015, passa a vigorar com o acréscimo da alínea “m” com a seguinte redação:

“Artigo 3º. O Centro de Avaliação Permanente do Ensino Médico terá os seguintes objetivos, dentre outros:

.... Realizar e acompanhar as pesquisas no âmbito do ensino médico no Estado de São Paulo”.

Art. 4º. A presente Resolução entrará em vigência na data de sua assinatura.

São Paulo, 21 de junho de 2016.

Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima
Presidente do CREMESP

APROVADA NA 12ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA

EM 21/06/2016 E HOMOLOGADA NA 4729ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 21/06/2016.