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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Decisão judicial que ameaçava plano de saúde de 600 mil é derrubada

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender decisão judicial que colocava em risco a cobertura de plano de saúde de 600 mil servidores públicos e familiares. São segurados da Geap, operadora que enfrenta grave crise financeira e que está sob intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde outubro de 2015.

A disputa judicial envolvendo a entidade começou depois que suas regras estatutárias foram alteradas de maneira irregular para que o Conselho de Administração passasse a ser comandado por representantes dos segurados, e não dos patrocinadores como a própria União. A nova direção ignorou estudo contábil que apontou a necessidade de um reajuste das mensalidades de 37,5% para a manutenção do equilíbrio financeiro da operadora e limitou o aumento a 20%.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, questionou as mudanças na Justiça, mas liminar concedida em decisão monocrática de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve as alterações.

Os advogados da União impetraram, então, um mandado de segurança contra a decisão. Foi argumentado que o reajuste de 37,5% não só estava respaldado por estudo contábil, como também havia sido definido em plano de saneamento entregue pela operadora à ANS.

Falência

A procuradoria alertou que a redução do aumento representaria uma queda na arrecadação da entidade da ordem de R$ 50 milhões mensais, o que colocaria a Geap em risco de falência. Segundo a unidade da AGU, o encerramento das atividades da entidade provocaria um prejuízo irreversível: deixar seus 600 mil segurados sem plano de saúde. Grande parte formada por idosos que sequer seriam aceitos por outras operadoras.

Também foi destacado que a decisão monocrática que havia autorizado o reajuste menor contrariou exigência do novo Código de Processo Civil. Isso porque ela foi proferida sem a prévia oitiva da União, ou seja, sem nem mesmo dar ao poder público a chance de se manifestar antes.

O pedido dos advogados da União para suspender os efeitos da decisão que manteve o percentual inferior de aumento foi acolhido na noite de sábado (18/06) pelo presidente em regime de plantão do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz.

Interesse público

O advogado da União Bruno Luiz Dantas, da Coordenação-Geral Estratégica da PRU1, destacou a importância da decisão. “A atuação da procuradoria no mandado de segurança possibilitou o deferimento de liminar que salvaguardou não apenas os interesses da GEAP, mas de toda a sociedade brasileira, ao evitar a extinção de uma importante operadora de planos de saúde, o que geraria um grave desequilíbrio na prestação deste serviço essencial, previsto na Constituição, além da desassistência dos 600 mil segurados da entidade que, com a decisão favorável, permanecem atendidos. Foi uma vitória significativa da AGU na defesa do interesse público”, explicou.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº: 0000050-02.2016.4.01.0000/DF – TRF1.

*Informações da AGU

Fonte: SaúdeJur