A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei do Senado 266/2014, que estabelece a obrigação, por parte da coordenação do programa, de enviar, a cada seis meses, um relatório para o CRM de cada estado.
Esse documento deverá conter a relação dos médicos intercambistas participantes do Mais Médicos; o número do registro único de cada um dos intercambistas; além de nome e número de inscrição no CRM do supervisor e do tutor acadêmico de cada um dos intercambistas. Como o projeto tem caráter terminativo, não precisa passar pelo plenário, seguindo para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso.
Até o momento, os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) têm recorrido à Justiça para ter acesso ao nome dos médicos intercambistas do Mais Médicos e dos seus coordenadores e supervisores e, dessa forma, fiscalizar a atuação desses profissionais. Para o conselheiro federal pela Paraíba e 2º tesoureiro do CFM, Dalvélio Madruga, a aprovação definitiva do PLS 266/2014 vai permitir que os CRM fiscalizem mais efetivamente o programa governamental.
“Constatando qualquer anormalidade, desvio, ou comprometimentos à ética médica, o CRM pode encaminhar denúncias ao MPF e ao Ministério da Saúde para que sejam tomadas as devidas providências”, prevê.
O PLS 266/2014 é de autoria do ex-senador Vital do Rego (PB), que hoje é ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Ao apresentar o projeto, o então senador argumentou que os médicos estrangeiros do Mais Médicos estão submetidos a um regime diferenciado, que os isentaria de registro nos CRM. Contudo, entende que “essas autarquias têm a competência para fiscalizar a atuação dos profissionais do programa, não existindo razões para que o Ministério da Saúde se recusasse a fornecer algumas informações para os conselhos, obrigando os CRM a entrar na Justiça para conseguir fiscalizar”.
As ponderações feitas por Vital do Rego foram acatadas pelo relator do projeto na CAS, Waldemir Moka (PMDB/MS), que incluiu no texto duas emendas apresentadas pelo senador Paulo Rocha (PT/PA), que acrescentou a exigência de o MS repassar, também, informações sobre os supervisores e tutores.
Na sessão de aprovação do PLS 266/14, o senador Moka informou que uma auditoria do Tribunal de Contas da União, feita de junho de 2013 a março de 2014, constatou que 32% dos médicos não tinham supervisor indicado, apesar das dificuldades dos profissionais estrangeiros e das deficiências de sua atuação. Isso, segundo o relator, mostra que a lei que criou o programa vem sendo desrespeitada, razão pela qual defendeu a aprovação do projeto.
Justiça – Em 2014, o Conselho Federal de Medicina (CFM) orientou os CRM a acionar a Justiça para ter acesso à lista detalhada dos médicos intercambistas e de seus tutores e supervisores. Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal do Mato Grosso determinou que o Ministério da Saúde fornecesse os nomes dos médicos que fazem a tutoria e a supervisão dos intercambistas do Mais Médicos no estado, além dos endereços de atuação de cada profissional.
De acordo com a Lei 12.871/2013, que institui o Programa federal, cabe ao Ministério fazer o registro dos participantes do programa e aos CRMs fiscalizar o exercício profissional na medicina. O problema é que o MS nunca encaminhou os nomes dos intercambistas e de seus responsáveis, o que obrigou o sistema conselhal a procurar a Justiça e articular com o Congresso Nacional a apresentação e aprovação do PLS 266/14.
*Informações da Agência Senado
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.