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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Paciente que caiu de maca deve ser indenizada

No município de Serra, uma paciente será indenizada em R$ 4 mil após a maca onde ela estava deitada para passar por um exame de colonoscopia se desmontar, fazendo com que a mesma caísse e machucasse a cabeça, a coluna e o pescoço. O fato aconteceu em 2014, em uma unidade de saúde da região.

De acordo com as alegações da mulher, após a queda, ela não teria recebido qualquer tipo de socorro por parte da assistente do médico que a examinaria. A profissional, segundo a requerente, ao invés de lhe oferecer ajuda, insistiu para que ela fosse embora do local.

Em sua petição, a mulher alegou ter passado por momentos de humilhação e constrangimento, uma vez que se viu em uma situação de desamparo e insegurança, além de ter o seu quadro de saúde ainda mais afetado após a queda.

Como forma de contestação, o Município, requerido na ação, pediu que fosse realizada perícia que comprovasse os fatos alegados pela mulher. O pedido foi negado, uma vez o juiz do 1° Juizado Especial, Criminal e da Fazenda Pública do Fórum de Serra entendeu não haver necessidade de perícia na demanda apresentada.

O juiz entendeu que o Município, por meio de seus agentes, deixou de prestar os devidos cuidados à paciente, deixando evidente a negligência do ente público para com seus cidadãos.

Processo n°: 0013998-04.2014.8.08.0048

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur