Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Cade recomenda condenação de hospitais e associações médicas

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em nota técnica publicada nesta quinta-feira (09/06), a condenação da Associação dos Hospitais do Estado do Ceará – AHECE, Clínica São Carlos Ltda., Otoclínica S/C Ltda., Hospital São Mateus S/C Ltda., Wilka e Ponte Ltda., Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S/A, Hospital Cura D’ars Sociedade Beneficente São Camilo, União das Clínicas do Ceará – Uniclinic, Hospital e Maternidade Gastroclínica – Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary Ltda. e Instituto do Câncer do Ceará – ICC por conduta concertada no mercado de serviços médico-hospitalares em Fortaleza, Ceará.

De acordo com a nota técnica, a AHECE coordenou a formação de um bloco coeso, composto pelos hospitais a ela associados, com o objetivo de impor unilateralmente reajustes de preços e condições de contrato homogêneas para a prestação de serviços médico-hospitalares às operadoras de planos de saúde. Para a Superintendência, o repasse desse aumento de custos pode afetar diretamente o consumidor de plano de saúde.

A conduta foi evidenciada por meio de e-mails enviados pela AHECE, em nome dos associados, para as operadoras de planos de saúde contendo tabelas de valores de serviços hospitalares ou valores uniformes de reajustes. Também foram verificadas notícias de jornais sobre a participação da associação nas negociações e ameaças de suspensão de atendimentos em razão da ausência dos reajustes.

O Processo Administrativo 08012.007011/2006-97 segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso sejam condenadas, os representados deverão pagar multa que pode alcançar até 20% de seu faturamento no ano anterior ao de instauração do processo, além de outras sanções prevista em lei.

*Informações do Cade

Fonte: SaúdeJur