Em reunião na sede da Associação Paulista de Medicina (APM), durante a Comissão Estadual de Saúde Suplementar, médicos de todo o Estado alertam por remuneração mais justa na saúde suplementar e dizem não às cláusulas abusivas contra os profissionais de Medicina.
Devido às cláusulas dos contratos sugeridos por alguns planos de saúde – que aviltam profissionais de Medicina e colocam em risco a qualidade da assistência aos cidadãos -, os médicos sinalizaram um movimento de protesto, entrando em estado de alerta. Conforme debatido no encontro, caso as empresas não apresentem propostas dignas de apreciação em até 30 dias, exalta-se a possibilidade de manifestações públicas, denúncias à mídia dos nomes das operadoras e até de paralisação da classe médica.
Participaram da mesa do encontro os conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), João Ladislau Rosa e Silvia Helena Rondina Mateus. Ao término da reunião, também foram aprovadas por unanimidade denúncias dos abusos à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo.
AS CLÁUSULAS
Durante a Comissão, houve a apresentação de vários contratos de operadoras e planos com cláusulas nocivas aos médicos/pacientes, e de acordo com um estudo feito pela Defesa Profissional da APM, é evidente o desrespeito das empresas a direitos básicos dos profissionais de Medicina.
Diversos itens contratuais seguem na contramão do que prega a pauta de 2016, definida em assembleia pelos médicos, que além do reajuste linear de 20,54%, exige a não utilização do fator de qualidade como redutor de honorários, propõe a negociação entre entidades médicas e operadoras e a contratualização de acordo com a Lei 13.003/14.
Além disso, há casos em que os planos inserem nos contratos condições em que o fator de qualidade funciona como redutor de índice de reajuste; outras cláusulas leoninas são usadas com o intuito de reduzir honorários. Existem também contratos baseados em fração de índice para o reajuste (por exemplo, 40% do INPC); cláusulas duvidosas, que tornam o contrato de difícil compreensão; e até um item que desobriga as empresas de reajuste se isso vier a prejudicar seu equilíbrio financeiro.
Várias operadoras tentam forçar o médico a aceitar pacotes e deixam para o profissional o ônus de eventuais processos judiciais. Em todas essas situações, as operadoras envolvidas serão devidamente notificadas pela Comissão Estadual de Negociação, para que alterem as cláusulas incompatíveis.
*Informações da APM e Cremesp
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.