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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 21 de junho de 2016

Regras para concessão de liminar sobre fornecimento de remédios e próteses

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2451/15, que obriga o juiz a ouvir o réu (rede pública ou planos de saúde) antes de deferir liminar que envolva o fornecimento de remédios ou de dispositivos médicos (órteses e próteses) pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida é uma das ações propostas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Máfia das Órteses e Próteses, cujo relatório foi aprovado no ano passado.

Pelo texto, a União, os estados e municípios, bem como as operadoras de planos de saúde, que configuram como réus nesses casos, devem ser ouvidos pelo Judiciário em, no máximo, 5 dias.

Implantes odontológicos
Relator da matéria, o deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) elogiou a iniciativa e propôs a inclusão dos implantes odontológicos entre os dispositivos médicos que podem ser pleiteados por meio de liminar.

Segundo ele, ao estabelecer um rito padronizado para a apreciação dos pedidos de tutela de urgência, “o juiz tem a segurança para questionar aspectos dúbios ou mal explicados, sem contrariar a finalidade da ação”.

Ainda pela proposta, o autor do pedido deve fornecer ao Judiciário o relatório médico com a descrição da doença, a justificativa clínica para o uso da prótese ou medicamento, além de fundamento científico para a urgência.

Os produtos cirúrgicos e remédios solicitados devem ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur