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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 7 de junho de 2016

ANAMT divulga recomendação a médicos do trabalho

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT divulgou na última sexta-feira (03 de junho) recomendação aos médicos do trabalho sobre conduta em relação à Portaria nº 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que estabelece a obrigatoriedade de exames toxicológicos de larga janela de detecção para renovação da carteira de habilitação de motoristas profissionais. O documento está disponível no site da entidade.

“Lamentamos a falta de discussão técnica que marcou a elaboração e a entrada em vigor desta portaria. A Recomendação ANAMT n.1/2016 deverá guiar a conduta profissional dos médicos do trabalho enquanto a Portaria não for revogada”, explicou a presidente da ANAMT, Marcia Bandini. Entre as condutas recomendadas, estão a não incorporação deste exame no Programa de Controle Médico de Riscos Ocupacionais e nem no Atestado de Saúde Ocupacional, além de o médico do trabalho não solicitar o teste na admissão, considerando que o encaminhamento ao laboratório especializado pode ser feito pelo empregador ou pelo acesso direto do trabalhador.

“A ANAMT atua de forma proativa em todos os temas de interesse à saúde do trabalhador e na atuação do médico do trabalho, quando esta também significar garantia dos direitos fundamentais do trabalhador. A Recomendação ANAMT n.1/2016 ratifica que a proteção à saúde do trabalhador deve ser fundamentada em critérios científicos, e não subjetivos ou em outros interesses”, declarou a diretora de Legislação da entidade e conselheira federal, Rosylane Rocha.

Em vigor desde março deste ano, a Portaria nº 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social foi extensamente estudada pelos profissionais da ANAMT, que analisaram as diversas óticas do tema antes de elaborar a Recomendação ANAMT n.1/2016. Entre as críticas à Portaria, estão o alto custo do teste, que só é feito no exterior e deve ser custeado pelo trabalhador; as limitações técnicas do exame, que apontam o uso de substâncias psicoativas dentro de uma janela de 90 dias, mas não estabelecem a condição dos motoristas durante o exercício de sua profissão e o dilema ético sobre a confidencialidade dos resultados, que devem ser apresentados pelo trabalhador ao empregador. O difícil acesso ao teste e seu alto custo, inclusive, levaram a Justiça Federal a revogar ou adiar sua obrigatoriedade em alguns estados, como São Paulo, Minas Gerais e Maranhão.

As soluções propostas pela ANAMT e outras entidades de classe passam por testes alternativos como o de saliva, que é capaz de detectar o uso de substâncias psicoativas no momento de sua realização, ou seja, quando o trabalhador está desempenhando suas atividades profissionais. Além disso, ressalta-se a importância da prevenção, em vez de simplesmente punir o uso dessas substâncias.

*Informações da Anamt

Fonte: SaúdeJur