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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 7 de junho de 2016

Comissão analisa envio de material genético ao exterior

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) votará na quarta-feira (8), em caráter terminativo, projeto do senador licenciado José Serra (PSDB-SP) que possibilita à direção do Sistema Único de Saúde (SUS) adotar sistema simplificado de envio ao exterior de amostra com informação genética para análise em casos de surtos e epidemias que apresentam risco de disseminação nacional (PLS 26/2016).

Serra apresentou a proposta no início do ano, período em que foram registrados aumentos expressivos no número de casos de microcefalia no país, relacionados ao vírus Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti.

A relatora, Ana Amélia (PP-RS), apresentou voto favorável ao projeto. Segundo a senadora, apesar do rápido aumento dos casos de Zika e Chicungunha, “os estudos e as pesquisas sobre essas doenças, agentes e as formas de transmissão ainda estão em fase inicial e são inconclusivas, especialmente no tocante ao zika”.

“A despeito da inegável importância da Lei nº 13.123, de 2015 [Marco Legal da Biodiversidade}, naquilo que se refere à proteção do patrimônio genético, ainda não foi implementado um procedimento legal que dê maior agilidade e que simplifique os trâmites para o envio de amostras que contenham informação de origem genética ao exterior, quando necessário, especialmente em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública. Esse é o propósito do projeto de lei em exame,” afirma a relatora.

Ana Amélia observa ainda que o projeto busca resguardar os interesses econômicos brasileiros envolvidos nos benefícios de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

*Informações da Agência Senado

Fonte: SaúdeJur