O Hospital Victor Ferreira do Amaral, vinculado à Universidade Federal do Paraná (UFPR), foi absolvido da culpa pela morte de uma bebê no ano de 2009. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que os profissionais agiram dentro do protocolo, ao contrário do que alegavam os pais da criança, que acusavam a equipe de negligência e pediam indenização de R$ 100 mil por danos morais. A decisão saiu na última semana.
Conforme os documentos anexos no processo, a autora, na época com 14 anos e grávida de 36 semanas, dirigiu-se à maternidade por causa de fortes dores na barriga. Ela alegou que, mesmo tendo constatado o baixo índice de líquido amniótico, os médicos a mandaram de volta para casa. Entretanto, no dia seguinte voltou ao hospital e foi submetida a um parto de emergencial. A criança apresentou diversos problemas respiratórios, entre eles doença de membrana hialina grave e pneumonia, e morreu dois dias após o nascimento.
No laudo encomendado pela 6ª Vara Federal de Curitiba, o perito concluiu que as condutas tomadas pela equipe médica respeitaram as diretrizes estabelecidas pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. Após o pedido ser rejeitado em primeira instância, os pais da criança recorreram ao tribunal.
A sentença foi mantida na íntegra pela 3ª Turma. Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, disse: “não se vislumbrando nexo de causalidade entre a conduta estatal – atendimento médico-hospitalar no acompanhamento da gestante e na efetivação do parto – e o óbito da recém-nascida, não há se falar em danos materiais e morais a serem indenizados”.
*Informações do TRF4
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.