O hospital onde a modelo Pamela Baris Nascimento, 27, morreu durante uma lipoaspiração entregou à polícia a ficha médica com as informações do que ocorreu na mesa de cirurgia, no último dia 19.
A jovem sofreu uma perfuração no fígado e teve uma parada cardiorrespiratória.
Segundo a ficha entregue pelo Hospital Green Hill, localizado no Ipiranga (zona sul de São Paulo), Pamela estava deitada de bruços na maca, enquanto o cirurgião plástico Julio Cesar Yoshimura, 40, fazia a sucção de gordura na parte traseira do corpo.
Quando Pamela foi virada de costas para baixo, sua pressão arterial caiu abruptamente e ela teve uma parada cardíaca. "Na hora em que houve o problema, os dez médicos que estavam no hospital foram chamados para ajudar", diz o delegado Evandro Melo Lemos, do 17º DP.
Os médicos descobriram e tentaram conter uma hemorragia no fígado da modelo, mas não tiveram êxito, diz Lemos.
A polícia abriu inquérito contra Yoshimura por homicídio culposo (sem intenção de matar) e fraude processual. "O médico liberou o corpo sem informar às autoridades a morte", diz o delegado. O IML (Instituto Médico Legal) teria de analisar o caso.
O médico cirurgião não foi localizado em sua clínica, na zona oeste da cidade. Ele também não respondeu aos telefonemas da reportagem.
Fonte: Folha Online
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
SUS terá que iniciar tratamento de câncer 60 dias após diagnóstico
Brasília - Os senadores aprovaram nesta terça-feira (30) e agora segue para sanção presidencial o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que estabelece o prazo máximo de 60 dias, contados na data do diagnóstico, para o início do tratamento de pacientes com câncer pelo Sistema único de Saúde (SUS). Considera-se iniciado o tratamento somente com a realização de intervenção cirúrgica, radioterápica ou quimioterápica, de acordo com a indicação para o caso. A lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
O texto prevê ainda o acesso "gratuito e privilegiado" a analgésicos, derivados de ópio, para os portadores de câncer que estejam sofrendo dores. Os Estados devem dispor de instalação de serviços especializados em oncologia, de modo que áreas não contempladas passem a ter acesso a esses serviços. O descumprimento será punido com penalidades administrativas.
De iniciativa do ex-senador Osmar Dias (PDT-PR), a proposta foi ampliada na Câmara dos Deputados para fixar o prazo máximo do tratamento. A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembra no seu parecer que a demora em começar o tratamento é o principal problema na terapêutica de câncer no Brasil. Ana Amélia reconhece que a simples conversão da lei não resultará no fim das mortes por câncer no Brasil, mas que representará um marco histórico para a terapêutica oncológica no País.
Fonte: UOL (Rosa Costa)
O texto prevê ainda o acesso "gratuito e privilegiado" a analgésicos, derivados de ópio, para os portadores de câncer que estejam sofrendo dores. Os Estados devem dispor de instalação de serviços especializados em oncologia, de modo que áreas não contempladas passem a ter acesso a esses serviços. O descumprimento será punido com penalidades administrativas.
De iniciativa do ex-senador Osmar Dias (PDT-PR), a proposta foi ampliada na Câmara dos Deputados para fixar o prazo máximo do tratamento. A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembra no seu parecer que a demora em começar o tratamento é o principal problema na terapêutica de câncer no Brasil. Ana Amélia reconhece que a simples conversão da lei não resultará no fim das mortes por câncer no Brasil, mas que representará um marco histórico para a terapêutica oncológica no País.
Fonte: UOL (Rosa Costa)
terça-feira, 30 de outubro de 2012
A Odontologia Legal no Brasil
O excelente trabalho dos Drs. Rafael Arouca, Henrique da Cruz Pereira e Luciana Correira Alves (e colaboradores) traz um retrato das especialidades odontológicas no Brasil. Abaixo, segue trecho extraído do Capítulo 9, que aborda a Odontologia Legal. Vale a pena a leitura de todos os capítulos.
Link (íntegra do trabalho): http://micro010.ensp.fiocruz.br/repositorio_clone/sites/default/files/arquivos/CensoDemografico.pdf
Censo Demográfico da Força de Trabalho nas especialidades Odontológicas: Brasil, 2010
9.1. Definição da Especialidade e Áreas de Competência do Especialista
Odontologia Legal é a especialidade odontológica que tem como objetivo “a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis”, restrita, esta, à “análise, perícia e avaliação de eventos relacionados com a área de competência do cirurgiãodentista” e “podendo, se as circunstâncias o exigirem, estender-se a outras áreas, se disso depender a busca da verdade, no estrito interesse da justiça e da administração” Brasil. Conselho Federal de Odontologia. Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Versão atualizada em 21 set. 2010. Disponível em: www.cfo.org.br. Acesso em 10 out. 2010.
As áreas de competência do especialista em Odontologia Legal compreendem:
• identificação humana;
• perícia em foro civil, criminal e trabalhista;
• perícia em área administrativa;
• perícia, avaliação e planejamento em infortunística;
• tanatologia forense;
• elaboração de autos, laudos e pareceres, relatórios e atestados;
• traumatologia odonto-legal;
• balística forense;
• perícia logística no vivo, no morto, íntegro ou em suas partes em fragmentos;
• perícia em vestígios correlatos, inclusive de manchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes;
• exames por imagem para fins periciais;
• deontologia odontológica;
• orientação odonto-legal para o exercício profissional; e,
• exames por imagens para fins odonto-legais.
9.2. Características Gerais da Força de Trabalho em Odontologia Legal
9.2.1. Idade e Sexo
Há, no país, 396 especialistas em Odontologia Legal com registro ativo. A média de idade destes profissionais é de 45,9 (±12,0) anos. Marcados os quartis para a distribuição etária, evidencia-se que a mediana divide esta população aos 45 anos, e que 75% destes profissionais têm até 52 anos de idade.
Os homens são 63,1% do contingente de especialistas. As mulheres predominam nos estratos entre 25 e 39 anos de idade e naqueles entre 50 e 59 anos, sendo que a maioria (56,5%) das especialistas do sexo feminino tem até 39 anos de idade. A análise das medidas de tendência central para a variável idade também indica diferenças na distribuição etária entre os sexos, sendo a média, a mediana e os quartis da idade menores entre as mulheres que entre os homens. O estudo da razão de sexos ratifica o exposto, indicando o aumento expressivo da proporção homens/mulher nos estratos etários superiores a 60 anos. De fato, os homens constituem 87,9% dos especialistas com mais de 60 anos e 41,7% daqueles com idade menor que 40 anos. A associação entre as variáveis sexo e idade é estatisticamente significativa (p=0,001).
9.2.2. Tempo de Exercício da Especialidade
O tempo médio de exercício da especialidade pelos especialistas em Odontologia Legal é de 8,1 (±7,2) anos, sendo que 75% destes profissionais têm menos de 11 anos de registro como especialista. As variáveis sexo e tempo de exercício da especialidade não apresentam associação (p=0,095) neste grupo populacional.
9.3. Dinâmicas Populacionais
O gráfico 130 ilustra, em série histórica, a evolução do número de novos registros de especialistas em Odontologia Legal efetuados anualmente entre 1968 e 2009. Sua análise evidencia uma acentuação do crescimento da quantidade anual de ingressantes na especialidade, principalmente a partir segunda metade da década de 1990. Os novos registros de especialistas do sexo masculino predominavam até o final da década de 1980, mas as quantidades de registros efetuados anualmente por homens e mulheres passaram a confluir, chegando a se igualar nos anos de 2008 (17 novos especialistas de cada sexo) e 2009 (18 novos especialistas de cada sexo).
Não houve registros encerrados e falecimentos notificados entre especialistas em Odontologia Legal até 1999. A partir de 2001 a quantidade de egressos oscilou entre dois e cinco indivíduos. No total, houve mais egressos do sexo feminino (16) que do sexo masculino (12).
O estudo, em série histórica, da população de especialistas em Odontologia Legal permite caracterizar o decênio 2000-2010 como o período de maior expansão populacional e, também, identificar a progressiva ampliação da participação feminina na força de trabalho na especialidade, a qual assume maior expressão a partir de 1995, desde quando ingressaram 164 das 191 mulheres registradas na especialidade.
Destaca-se, também, a progressiva redução da diferença entre homens e mulheres na composição da população de especialistas em Odontologia Legal. Enquanto em 1985 havia 5,5 homens para cada mulher registrada na especialidade, em 2010, esta proporção caiu para 1,1 homem/mulher.
A análise histórica da taxa média geométrica percentual de crescimento anual da população de especialistas em Odontologia Legal aponta que o período em que houve maior crescimento populacional relativo foi o qüinqüênio 1975-1979, quando esta população cresceu, em média, 32% ao ano. O período de menor crescimento (2,4% ao ano) foi observado no qüinqüênio seguinte (1980-1984). Entre as mulheres, o crescimento mais expressivo (46,5% ao ano) se deu entre 1990 e 1994. A partir de então as taxas de crescimento de homens e mulheres se aproximaram. Entre 2005 e 2009, a população de
especialistas em Odontologia Legal cresceu 10,3 % ao ano, em média.
9.4. Distribuição Geográfica
9.4.1. Especialistas por Regiões e Unidades da Federação
A maior parte dos especialistas em Odontologia Legal registrados no país (54,3%) encontra-se na região sudeste, situando-se 41,2% do total destes especialistas apenas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A região centro-oeste detém o menor contingente destes profissionais (5,3%) e as unidades da federação em que se observa a menor frequência são Acre, Roraima e Sergipe, cada uma com dois especialistas apenas. Nos estados do Amazonas e do Piauí não há especialistas em Odontologia Legal sediados.
A maior relação habitantes por especialista se encontra na região nordeste (1.140.238,2 hab/esp.). O Pará é o estado com o pior indicador (2.477.706,7 hab/esp.). Na região sul está a menor proporção (318.610,6 hab./esp.); o Amapá, contudo, é o detentor do melhor indicador, com 208.869,7 habitantes por especialista.
No que concerne à taxa de especialistas por mil habitantes, as regiões sul e sudeste (0,003 esp./1000 hab.) ocupam as primeiras posições, apresentando valores que excedem a taxa nacional (0,002 esp./1000 hab.). O Amapá detém o melhor indicador (0,005 esp./1000 hab.). No Maranhão (0,0005 esp./1000 hab.) e no Pará (0,0004 esp./1000 hab.) estão os piores indicadores.
Entre os cirurgiões-dentistas inscritos no país, 0,2% têm registro de especialista em Odontologia Legal. O maior percentual de especialistas em Odontologia Legal em relação ao total de cirurgiões-dentistas é observado na região norte (0,3%). As regiões nordeste e centro-oeste (0,1%) detêm a menor proporção.
9.4.2. Especialistas por Municípios
O cartograma 10 ilustra a distribuição dos especialistas em Odontologia Legal pelo território nacional, tomando os municípios como unidade de observação. Tal análise ratifica a concentração destes profissionais nas regiões sudeste e sul e evidencia a amplidão das lacunas de cobertura pela especialidade nas demais regiões, principalmente na região norte.
De fato, metade (51%) do contingente nacional de especialistas em Odontologia Legal se encontra sediado em nove municípios (0,18% dos municípios do país). A outra parte está distribuída em 111 cidades, todas com, no máximo, dez destes profissionais. Em 97,8% dos municípios brasileiros não há especialistas em Odontologia Legal sediados.
Os dez municípios com as maiores populações de especialistas em Odontologia Legal são São Paulo/SP (51), Rio de Janeiro/RJ (45), Porto Alegre/RS (33), Belo Horizonte/MG (25), Curitiba/PR (16), Recife/PE (11), Porto Velho/RO (8), Niterói/RJ (7), Natal/RN (6) e Cuiabá/MT (6).
Considerando-se os 120 municípios onde há especialistas em Odontologia Legal sediados, observa-se que em 117 (97,5%) destes há mais de 10.000 habitantes por especialista (tabela 50). As cinco maiores proporções habitantes por especialista ocorrem em Guarulhos/SP (1.299.283 hab./esp.), São Gonçalo/RJ (991.382 hab./esp.), Duque de Caxias/RJ (872.762 hab./esp.), São Bernardo do Campo/SP (810.979 hab./esp.) e Osasco/SP (718.646 hab./esp.). As cinco menores são observadas em Américo de Campos/SP (5.488 hab./esp.), Laurentino/SC (5.757 hab./esp.), Corumbá de Goiás/GO (9.372 hab./esp.), Itapoá/SC (11.489 hab./esp.) e Alto Paraná/PR (13.435 hab./esp.).
Fonte: Censo Demográfico da Força de Trabalho nas Especialidades Odontológicas: Brasil, 2010. Volume I (p. 185/192)
Link (íntegra do trabalho): http://micro010.ensp.fiocruz.br/repositorio_clone/sites/default/files/arquivos/CensoDemografico.pdf
Censo Demográfico da Força de Trabalho nas especialidades Odontológicas: Brasil, 2010
9.1. Definição da Especialidade e Áreas de Competência do Especialista
Odontologia Legal é a especialidade odontológica que tem como objetivo “a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis”, restrita, esta, à “análise, perícia e avaliação de eventos relacionados com a área de competência do cirurgiãodentista” e “podendo, se as circunstâncias o exigirem, estender-se a outras áreas, se disso depender a busca da verdade, no estrito interesse da justiça e da administração” Brasil. Conselho Federal de Odontologia. Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Versão atualizada em 21 set. 2010. Disponível em: www.cfo.org.br. Acesso em 10 out. 2010.
As áreas de competência do especialista em Odontologia Legal compreendem:
• identificação humana;
• perícia em foro civil, criminal e trabalhista;
• perícia em área administrativa;
• perícia, avaliação e planejamento em infortunística;
• tanatologia forense;
• elaboração de autos, laudos e pareceres, relatórios e atestados;
• traumatologia odonto-legal;
• balística forense;
• perícia logística no vivo, no morto, íntegro ou em suas partes em fragmentos;
• perícia em vestígios correlatos, inclusive de manchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes;
• exames por imagem para fins periciais;
• deontologia odontológica;
• orientação odonto-legal para o exercício profissional; e,
• exames por imagens para fins odonto-legais.
9.2. Características Gerais da Força de Trabalho em Odontologia Legal
9.2.1. Idade e Sexo
Há, no país, 396 especialistas em Odontologia Legal com registro ativo. A média de idade destes profissionais é de 45,9 (±12,0) anos. Marcados os quartis para a distribuição etária, evidencia-se que a mediana divide esta população aos 45 anos, e que 75% destes profissionais têm até 52 anos de idade.
Os homens são 63,1% do contingente de especialistas. As mulheres predominam nos estratos entre 25 e 39 anos de idade e naqueles entre 50 e 59 anos, sendo que a maioria (56,5%) das especialistas do sexo feminino tem até 39 anos de idade. A análise das medidas de tendência central para a variável idade também indica diferenças na distribuição etária entre os sexos, sendo a média, a mediana e os quartis da idade menores entre as mulheres que entre os homens. O estudo da razão de sexos ratifica o exposto, indicando o aumento expressivo da proporção homens/mulher nos estratos etários superiores a 60 anos. De fato, os homens constituem 87,9% dos especialistas com mais de 60 anos e 41,7% daqueles com idade menor que 40 anos. A associação entre as variáveis sexo e idade é estatisticamente significativa (p=0,001).
9.2.2. Tempo de Exercício da Especialidade
O tempo médio de exercício da especialidade pelos especialistas em Odontologia Legal é de 8,1 (±7,2) anos, sendo que 75% destes profissionais têm menos de 11 anos de registro como especialista. As variáveis sexo e tempo de exercício da especialidade não apresentam associação (p=0,095) neste grupo populacional.
9.3. Dinâmicas Populacionais
O gráfico 130 ilustra, em série histórica, a evolução do número de novos registros de especialistas em Odontologia Legal efetuados anualmente entre 1968 e 2009. Sua análise evidencia uma acentuação do crescimento da quantidade anual de ingressantes na especialidade, principalmente a partir segunda metade da década de 1990. Os novos registros de especialistas do sexo masculino predominavam até o final da década de 1980, mas as quantidades de registros efetuados anualmente por homens e mulheres passaram a confluir, chegando a se igualar nos anos de 2008 (17 novos especialistas de cada sexo) e 2009 (18 novos especialistas de cada sexo).
Não houve registros encerrados e falecimentos notificados entre especialistas em Odontologia Legal até 1999. A partir de 2001 a quantidade de egressos oscilou entre dois e cinco indivíduos. No total, houve mais egressos do sexo feminino (16) que do sexo masculino (12).
O estudo, em série histórica, da população de especialistas em Odontologia Legal permite caracterizar o decênio 2000-2010 como o período de maior expansão populacional e, também, identificar a progressiva ampliação da participação feminina na força de trabalho na especialidade, a qual assume maior expressão a partir de 1995, desde quando ingressaram 164 das 191 mulheres registradas na especialidade.
Destaca-se, também, a progressiva redução da diferença entre homens e mulheres na composição da população de especialistas em Odontologia Legal. Enquanto em 1985 havia 5,5 homens para cada mulher registrada na especialidade, em 2010, esta proporção caiu para 1,1 homem/mulher.
A análise histórica da taxa média geométrica percentual de crescimento anual da população de especialistas em Odontologia Legal aponta que o período em que houve maior crescimento populacional relativo foi o qüinqüênio 1975-1979, quando esta população cresceu, em média, 32% ao ano. O período de menor crescimento (2,4% ao ano) foi observado no qüinqüênio seguinte (1980-1984). Entre as mulheres, o crescimento mais expressivo (46,5% ao ano) se deu entre 1990 e 1994. A partir de então as taxas de crescimento de homens e mulheres se aproximaram. Entre 2005 e 2009, a população de
especialistas em Odontologia Legal cresceu 10,3 % ao ano, em média.
9.4. Distribuição Geográfica
9.4.1. Especialistas por Regiões e Unidades da Federação
A maior parte dos especialistas em Odontologia Legal registrados no país (54,3%) encontra-se na região sudeste, situando-se 41,2% do total destes especialistas apenas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A região centro-oeste detém o menor contingente destes profissionais (5,3%) e as unidades da federação em que se observa a menor frequência são Acre, Roraima e Sergipe, cada uma com dois especialistas apenas. Nos estados do Amazonas e do Piauí não há especialistas em Odontologia Legal sediados.
A maior relação habitantes por especialista se encontra na região nordeste (1.140.238,2 hab/esp.). O Pará é o estado com o pior indicador (2.477.706,7 hab/esp.). Na região sul está a menor proporção (318.610,6 hab./esp.); o Amapá, contudo, é o detentor do melhor indicador, com 208.869,7 habitantes por especialista.
No que concerne à taxa de especialistas por mil habitantes, as regiões sul e sudeste (0,003 esp./1000 hab.) ocupam as primeiras posições, apresentando valores que excedem a taxa nacional (0,002 esp./1000 hab.). O Amapá detém o melhor indicador (0,005 esp./1000 hab.). No Maranhão (0,0005 esp./1000 hab.) e no Pará (0,0004 esp./1000 hab.) estão os piores indicadores.
Entre os cirurgiões-dentistas inscritos no país, 0,2% têm registro de especialista em Odontologia Legal. O maior percentual de especialistas em Odontologia Legal em relação ao total de cirurgiões-dentistas é observado na região norte (0,3%). As regiões nordeste e centro-oeste (0,1%) detêm a menor proporção.
9.4.2. Especialistas por Municípios
O cartograma 10 ilustra a distribuição dos especialistas em Odontologia Legal pelo território nacional, tomando os municípios como unidade de observação. Tal análise ratifica a concentração destes profissionais nas regiões sudeste e sul e evidencia a amplidão das lacunas de cobertura pela especialidade nas demais regiões, principalmente na região norte.
De fato, metade (51%) do contingente nacional de especialistas em Odontologia Legal se encontra sediado em nove municípios (0,18% dos municípios do país). A outra parte está distribuída em 111 cidades, todas com, no máximo, dez destes profissionais. Em 97,8% dos municípios brasileiros não há especialistas em Odontologia Legal sediados.
Os dez municípios com as maiores populações de especialistas em Odontologia Legal são São Paulo/SP (51), Rio de Janeiro/RJ (45), Porto Alegre/RS (33), Belo Horizonte/MG (25), Curitiba/PR (16), Recife/PE (11), Porto Velho/RO (8), Niterói/RJ (7), Natal/RN (6) e Cuiabá/MT (6).
Considerando-se os 120 municípios onde há especialistas em Odontologia Legal sediados, observa-se que em 117 (97,5%) destes há mais de 10.000 habitantes por especialista (tabela 50). As cinco maiores proporções habitantes por especialista ocorrem em Guarulhos/SP (1.299.283 hab./esp.), São Gonçalo/RJ (991.382 hab./esp.), Duque de Caxias/RJ (872.762 hab./esp.), São Bernardo do Campo/SP (810.979 hab./esp.) e Osasco/SP (718.646 hab./esp.). As cinco menores são observadas em Américo de Campos/SP (5.488 hab./esp.), Laurentino/SC (5.757 hab./esp.), Corumbá de Goiás/GO (9.372 hab./esp.), Itapoá/SC (11.489 hab./esp.) e Alto Paraná/PR (13.435 hab./esp.).
Fonte: Censo Demográfico da Força de Trabalho nas Especialidades Odontológicas: Brasil, 2010. Volume I (p. 185/192)
Justiça de SP reconhece doadora de óvulos como segunda mãe
Decisão põe fim a quatro anos de disputa judicial de enfermeira com sua ex-companheira
Após quatro anos de briga judicial, a enfermeira Gisele, 46, foi reconhecida oficialmente como a segunda mãe do menino gerado com seus óvulos e gestado no útero da sua ex-companheira, Amanda, 42. Os nomes são fictícios para preservar a criança.
A Folha divulgou o caso em fevereiro. As mulheres viveram quatro anos juntas, mas, após a nascimento, Amanda não aceitou que no registro constasse o nome de Gisele.
Também passou a impedir que a ex-companheira visse o garoto. Gisele ingressou com uma ação pedindo o reconhecimento da dupla maternidade, mas um juiz a considerou improcedente.
Na sexta-feira, em audiência com as duas mães, a juíza Helena Campos Refosco, da 7ª Vara da Família e Sucessões, conseguiu convencer Amanda a reconhecer a dupla maternidade, e o acordo foi selado.
``A juíza foi firme e fez cumprir o que diz a lei, ou seja, que famílias homoafetivas têm iguais direitos das relações heterossexuais``, afirma a advogada Patrícia Paniza, que defendeu Gisele.
CERTIDÃO
A partir de agora, o menino passa a ter uma certidão de nascimento com o sobrenome das duas mães. Atualmente, no documento só consta o nome da mulher que o gestou. O sêmen usado no tratamento de fertilização veio de um doador anônimo.
``Nem acredito que esse pesadelo chegou ao fim``, disse, com a voz embargada, Gisele. Ela integra a equipe de resgate do Corpo de Bombeiros.
Com a decisão, cada mãe ficará uma semana com a guarda da criança.
Segundo a advogada, a juíza também se baseou em um laudo psicológico do menino, em que uma perita atestou que a guarda compartilhada seria o melhor para ele.
BRIGA
O casal se separou em 2008. Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e passou a negar a homossexualidade. Em dezembro, a relação ``azedou`` ainda mais. ``Ela passou a esconder meu filho de mim. Em uma ocasião, só consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão``, diz ela.
A advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda, mas uma outra juíza o negou, alegando que ela não tinha parentesco com o garoto.
Na audiência de sexta, tentava novamente reverter a guarda do menino. Não foi preciso.
A Folha tentou falar com Amanda em fevereiro e na sexta-feira, mas ela não retornou as ligações.
Fonte: Folha de S.Paulo / CLÁUDIA COLLUCCI
Após quatro anos de briga judicial, a enfermeira Gisele, 46, foi reconhecida oficialmente como a segunda mãe do menino gerado com seus óvulos e gestado no útero da sua ex-companheira, Amanda, 42. Os nomes são fictícios para preservar a criança.
A Folha divulgou o caso em fevereiro. As mulheres viveram quatro anos juntas, mas, após a nascimento, Amanda não aceitou que no registro constasse o nome de Gisele.
Também passou a impedir que a ex-companheira visse o garoto. Gisele ingressou com uma ação pedindo o reconhecimento da dupla maternidade, mas um juiz a considerou improcedente.
Na sexta-feira, em audiência com as duas mães, a juíza Helena Campos Refosco, da 7ª Vara da Família e Sucessões, conseguiu convencer Amanda a reconhecer a dupla maternidade, e o acordo foi selado.
``A juíza foi firme e fez cumprir o que diz a lei, ou seja, que famílias homoafetivas têm iguais direitos das relações heterossexuais``, afirma a advogada Patrícia Paniza, que defendeu Gisele.
CERTIDÃO
A partir de agora, o menino passa a ter uma certidão de nascimento com o sobrenome das duas mães. Atualmente, no documento só consta o nome da mulher que o gestou. O sêmen usado no tratamento de fertilização veio de um doador anônimo.
``Nem acredito que esse pesadelo chegou ao fim``, disse, com a voz embargada, Gisele. Ela integra a equipe de resgate do Corpo de Bombeiros.
Com a decisão, cada mãe ficará uma semana com a guarda da criança.
Segundo a advogada, a juíza também se baseou em um laudo psicológico do menino, em que uma perita atestou que a guarda compartilhada seria o melhor para ele.
BRIGA
O casal se separou em 2008. Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e passou a negar a homossexualidade. Em dezembro, a relação ``azedou`` ainda mais. ``Ela passou a esconder meu filho de mim. Em uma ocasião, só consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão``, diz ela.
A advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda, mas uma outra juíza o negou, alegando que ela não tinha parentesco com o garoto.
Na audiência de sexta, tentava novamente reverter a guarda do menino. Não foi preciso.
A Folha tentou falar com Amanda em fevereiro e na sexta-feira, mas ela não retornou as ligações.
Fonte: Folha de S.Paulo / CLÁUDIA COLLUCCI
Fundador de firma de próteses PIP em liberdade sob controle judicial
PIP utilizou para seus implantes um gel de silicone impróprio para uso médico
Jean-Claude Mas, o fundador e diretor da empresa de próteses mamárias PIP, motivo de um escândalo sanitário mundial, será colocado em liberdade sob controle judicial, informou seu advogado, Yves Haddad.
Mas, de 73 anos, foi indiciado em janeiro por lesões corporais culposas em função do escândalo PIP e se encontrava até agora em prisão provisória à espera de seu processo.
PIP utilizou para seus implantes um gel de silicone impróprio para uso médico.
O número de portadoras das próteses PIP totalizariam 30.000 pessoas na França e dezenas de milhares na Europa, América Latina e Ásia.
Fonte: UOL / AFP
Jean-Claude Mas, o fundador e diretor da empresa de próteses mamárias PIP, motivo de um escândalo sanitário mundial, será colocado em liberdade sob controle judicial, informou seu advogado, Yves Haddad.
Mas, de 73 anos, foi indiciado em janeiro por lesões corporais culposas em função do escândalo PIP e se encontrava até agora em prisão provisória à espera de seu processo.
PIP utilizou para seus implantes um gel de silicone impróprio para uso médico.
O número de portadoras das próteses PIP totalizariam 30.000 pessoas na França e dezenas de milhares na Europa, América Latina e Ásia.
Fonte: UOL / AFP
Proteiro de hospital ganha adicional de insalubridade
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí ao pagamento de adicional de insalubridade a um porteiro do hospital da instituição. Embora não realizasse diretame
nte procedimento médico, mantinha contato permanente com os pacientes, inclusive os transportando.
Após trabalhar por oito anos na instituição, no período de 2002 a 2010, o empregado foi dispensado sem justa causa. Na reclamação, informou que além da sua atividade de vigia, era constantemente acionado pelos funcionários da instituição para ajudar a remover pacientes das camas, macas e cadeiras de rodas, no pronto socorro, ou mesmo a conter pacientes mais exaltados na área de psiquiatria. Alegou que apesar de estar exposto a agentes biológicos insalubres, não recebia adicional de insalubridade.
Ao julgar o processo, o juízo do primeiro grau deferiu o adicional de insalubridade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) retirou a condenação, julgando improcedente o pedido, ao fundamento de que o trabalho dos porteiros de hospitais não envolve contato direto e permanente com pacientes ou material infectocontagioso. No recurso ao TST, o porteiro sustentou que ao auxiliar no deslocamento dos enfermos mantinha contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
Seu recurso foi examinado na Quarta Turma do Tribunal pelo relator, ministro Vieira de Mello Filho. "As atividades contratuais do empregado exigiam o contato com pacientes portadores de diversas patologias, habitual e permanente, com a presença de riscos microbiológicos de contaminação, devido ao contato contínuo mantido com pessoas doentes, seja no controle da portaria do centro de saúde, de entrada e saída de pacientes, seja prestando informações, durante toda a jornada de trabalho, ou encaminhando pacientes para a sala de observação", destacou o ministro.
Considerando que o empregado ficava exposto a "risco de contaminação, não somente através de secreção respiratória do indivíduo doente, ao tossir, espirrar ou falar, como também através do contato direto com o corpo do paciente e objetos de uso destes não previamente esterilizados, como roupas contaminadas de pacientes infectos", o relator avaliou que a atividade ensejava o adicional de insalubridade em grau médio, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (anexo 14, da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978).
Vieira de Mello destacou que o contágio por agente patogênico "pode ocorrer num espaço de tempo extremamente curto ou até mesmo por um contato mínimo". Não havendo, na opinião do magistrado, que se discutir o tempo de duração das atividades que envolvam agentes biológicos, sendo a exposição do trabalhador frequente e inerente às suas atribuições, o que caracteriza o contato permanente.
Assim, o relator reformou a decisão regional para restabelecer a sentença do primeiro grau. Seu voto foi seguido por unanimidade na Quarta Turma.
Processo: RR-513-45.2011.5.03.0075
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
nte procedimento médico, mantinha contato permanente com os pacientes, inclusive os transportando.
Após trabalhar por oito anos na instituição, no período de 2002 a 2010, o empregado foi dispensado sem justa causa. Na reclamação, informou que além da sua atividade de vigia, era constantemente acionado pelos funcionários da instituição para ajudar a remover pacientes das camas, macas e cadeiras de rodas, no pronto socorro, ou mesmo a conter pacientes mais exaltados na área de psiquiatria. Alegou que apesar de estar exposto a agentes biológicos insalubres, não recebia adicional de insalubridade.
Ao julgar o processo, o juízo do primeiro grau deferiu o adicional de insalubridade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) retirou a condenação, julgando improcedente o pedido, ao fundamento de que o trabalho dos porteiros de hospitais não envolve contato direto e permanente com pacientes ou material infectocontagioso. No recurso ao TST, o porteiro sustentou que ao auxiliar no deslocamento dos enfermos mantinha contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
Seu recurso foi examinado na Quarta Turma do Tribunal pelo relator, ministro Vieira de Mello Filho. "As atividades contratuais do empregado exigiam o contato com pacientes portadores de diversas patologias, habitual e permanente, com a presença de riscos microbiológicos de contaminação, devido ao contato contínuo mantido com pessoas doentes, seja no controle da portaria do centro de saúde, de entrada e saída de pacientes, seja prestando informações, durante toda a jornada de trabalho, ou encaminhando pacientes para a sala de observação", destacou o ministro.
Considerando que o empregado ficava exposto a "risco de contaminação, não somente através de secreção respiratória do indivíduo doente, ao tossir, espirrar ou falar, como também através do contato direto com o corpo do paciente e objetos de uso destes não previamente esterilizados, como roupas contaminadas de pacientes infectos", o relator avaliou que a atividade ensejava o adicional de insalubridade em grau médio, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (anexo 14, da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978).
Vieira de Mello destacou que o contágio por agente patogênico "pode ocorrer num espaço de tempo extremamente curto ou até mesmo por um contato mínimo". Não havendo, na opinião do magistrado, que se discutir o tempo de duração das atividades que envolvam agentes biológicos, sendo a exposição do trabalhador frequente e inerente às suas atribuições, o que caracteriza o contato permanente.
Assim, o relator reformou a decisão regional para restabelecer a sentença do primeiro grau. Seu voto foi seguido por unanimidade na Quarta Turma.
Processo: RR-513-45.2011.5.03.0075
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Modelo morre durante cirurgia de lipoaspiração
Polícia só soube ontem do caso, que ocorreu no dia 19 em clínica na zona sul
Jovem de 27 anos já tinha trabalhado como assistente de palco na TV e atualmente cursava biomedicina
A modelo Pamela Baris Nascimento, 27, que já trabalhou como assistente de palco em programas de televisão, morreu durante uma lipoaspiração em uma clínica no Ipiranga (na zona sul de São Paulo).
O caso ocorreu no último dia 19, mas a polícia só foi informada ontem pela manhã.
De acordo com a investigação, o fígado de Pamela acabou perfurado durante a cirurgia. Ela perdeu muito sangue, sofreu uma parada cardiorrespiratória e não resistiu.
O corpo já havia sido removido para São Francisco do Sul, em Santa Catarina, onde foi enterrado, quando a polícia soube do ocorrido.
Segundo Nelson Junior, advogado do hospital Green Hill, onde o procedimento foi feito, foi opção da família enviar o corpo para a cidade natal e não comunicar primeiro as autoridades.
Foi a tia da vítima, Enedida Nascimento, 61, quem decidiu procurar a polícia. A mãe biológica da modelo morreu quando ela tinha apenas seis anos.
"Ela chegou andando e saiu morta da clínica. Quando recebemos a notícia, ficamos revoltados. Eu nem fiquei sabendo que ela faria essa cirurgia, ela não me disse, pois eu não gostava dessas coisas", contou Enedina.
Agora, o caso é investigado como homicídio doloso (quando não há a intenção de matar). A polícia aguarda a exumação do corpo e o resultado de exames do IML (Instituto Médico Legal).
O delegado-titular do 17º Distrito Policial (Ipiranga), Evandro Luís de Melo Lemos, disse que vai pedir uma ordem judicial para ouvir o médico responsável pela cirurgia, Júlio César Yoshimura.
A polícia também investiga se houve crime de fraude processual, já que não foi avisada sobre a remoção do corpo.
Os responsáveis pelo hospital Green Hill se reuniram com os familiares da jovem na noite do próprio dia 19 para informar o ocorrido e oferecer o apoio necessário.
Pamela, atualmente, não atuava mais na televisão e cursava biomedicina na FMU. Já era a terceira lipoaspiração a que ela se submetia.
OUTROS CASOS
Ao menos outras duas brasileiras morreram neste ano após se submeterem a cirurgias estéticas.
Em fevereiro, a paraense Graciane Carvalho Sampaio, 28, morreu após fazer lipoaspiração e implante de silicone em uma clínica nos EUA.
Em janeiro, a defensora pública Maria Luiza Coelho, 48, morreu após passar por uma cirurgia de lipoaspiração e sustentação dos seios no Hospital Unimed, em Boa Vista (RR).
Fonte: Folha Online (ANTONIO VESSANI)
Jovem de 27 anos já tinha trabalhado como assistente de palco na TV e atualmente cursava biomedicina
A modelo Pamela Baris Nascimento, 27, que já trabalhou como assistente de palco em programas de televisão, morreu durante uma lipoaspiração em uma clínica no Ipiranga (na zona sul de São Paulo).
O caso ocorreu no último dia 19, mas a polícia só foi informada ontem pela manhã.
De acordo com a investigação, o fígado de Pamela acabou perfurado durante a cirurgia. Ela perdeu muito sangue, sofreu uma parada cardiorrespiratória e não resistiu.
O corpo já havia sido removido para São Francisco do Sul, em Santa Catarina, onde foi enterrado, quando a polícia soube do ocorrido.
Segundo Nelson Junior, advogado do hospital Green Hill, onde o procedimento foi feito, foi opção da família enviar o corpo para a cidade natal e não comunicar primeiro as autoridades.
Foi a tia da vítima, Enedida Nascimento, 61, quem decidiu procurar a polícia. A mãe biológica da modelo morreu quando ela tinha apenas seis anos.
"Ela chegou andando e saiu morta da clínica. Quando recebemos a notícia, ficamos revoltados. Eu nem fiquei sabendo que ela faria essa cirurgia, ela não me disse, pois eu não gostava dessas coisas", contou Enedina.
Agora, o caso é investigado como homicídio doloso (quando não há a intenção de matar). A polícia aguarda a exumação do corpo e o resultado de exames do IML (Instituto Médico Legal).
O delegado-titular do 17º Distrito Policial (Ipiranga), Evandro Luís de Melo Lemos, disse que vai pedir uma ordem judicial para ouvir o médico responsável pela cirurgia, Júlio César Yoshimura.
A polícia também investiga se houve crime de fraude processual, já que não foi avisada sobre a remoção do corpo.
Os responsáveis pelo hospital Green Hill se reuniram com os familiares da jovem na noite do próprio dia 19 para informar o ocorrido e oferecer o apoio necessário.
Pamela, atualmente, não atuava mais na televisão e cursava biomedicina na FMU. Já era a terceira lipoaspiração a que ela se submetia.
OUTROS CASOS
Ao menos outras duas brasileiras morreram neste ano após se submeterem a cirurgias estéticas.
Em fevereiro, a paraense Graciane Carvalho Sampaio, 28, morreu após fazer lipoaspiração e implante de silicone em uma clínica nos EUA.
Em janeiro, a defensora pública Maria Luiza Coelho, 48, morreu após passar por uma cirurgia de lipoaspiração e sustentação dos seios no Hospital Unimed, em Boa Vista (RR).
Fonte: Folha Online (ANTONIO VESSANI)
Ortodontista tem obrigação de resultado, a decisão é do STJ
Alerta aos ortodontistas: a responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado.
A decisão é da 4ª Turma do STJ. Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.
A ação foi ajuizada por uma paciente que alegou fracasso de procedimentos realizados para correção do desalinhamento de sua arcada dentária e mordida cruzada. Na ação, a paciente pediu o ressarcimento de valores com a alegação de que foi submetida a tratamento inadequado, além de indenização por dano moral. A extração de dois dentes sadios teria lhe causado perda óssea.
Já o ortodontista não negou que o tratamento não havia conseguido bons resultados. Contudo, sustentou que não poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da própria paciente, que, segundo ele, não comparecia às consultas de manutenção, além de ter procurado outros profissionais sem necessidade.
O ortodontista argumentava, ainda, que os problemas decorrentes da extração dos dois dentes – necessária para a colocação do aparelho – foram causados exclusivamente pela paciente, pois ela não teria seguido as instruções que lhe foram passadas. Para ele, a obrigação dos ortodontistas seria “de meio” e não “de resultado”, pois não depende somente desses profissionais a eficiência dos tratamentos ortodônticos.
Em primeira instância, o profissional foi condenado a pagar à paciente as seguintes quantias: R$ 800, como indenização por danos materiais, relativa ao valor que ela pagou pelo aparelho ortodôntico; R$ 1.830, referentes às mensalidades do tratamento dentário; R$ 9.450, valor necessário para custear os implantes, próteses e tratamento reparador a que ela deverá submeter-se; R$ 8.750, como indenização por danos morais.
Obrigação de resultado
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, na maioria das vezes, as obrigações contratuais dos profissionais liberais são consideradas como de meio, sendo suficiente atuar com diligência e técnica para satisfazer o contrato; seu objeto é um resultado possível. Mas há hipóteses em que é necessário atingir resultados que podem ser previstos para considerar cumprido o contrato, como é o caso das cirurgias plásticas embelezadoras.
Seguindo posição do relator, a 4ª Turma entendeu que a responsabilidade dos ortodontistas, a par de ser contratual como a dos médicos, é uma obrigação de resultado, a qual, se descumprida, acarreta o dever de indenizar pelo prejuízo eventualmente causado. Sendo assim, uma vez que a paciente demonstrou não ter sido atingida a meta pactuada, há presunção de culpa do profissional, com a consequente inversão do ônus da prova.
Os ministros consideraram que, por ser obrigação de resultado, cabe ao profissional provar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia ou, ainda, que o insucesso do tratamento ocorreu por culpa exclusiva da paciente.
O ministro Salomão destacou que, mesmo que se tratasse de obrigação de meio no caso em análise, o réu teria "faltado com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada", impondo igualmente a sua responsabilidade.
O tratamento tinha por objetivo a obtenção de oclusão ideal, tanto do ponto de vista estético como funcional. A obrigação de resultado comporta indenização por dano material e moral sempre que o trabalho for deficiente, ou quando acarretar processo demasiado doloroso e desnecessário ao paciente, por falta de aptidão ou capacidade profissional. De acordo com o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e artigo 186 do Código Civil, está presente a responsabilidade quando o profissional atua com dolo ou culpa.
Fonte: CRO-RN
A decisão é da 4ª Turma do STJ. Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.
A ação foi ajuizada por uma paciente que alegou fracasso de procedimentos realizados para correção do desalinhamento de sua arcada dentária e mordida cruzada. Na ação, a paciente pediu o ressarcimento de valores com a alegação de que foi submetida a tratamento inadequado, além de indenização por dano moral. A extração de dois dentes sadios teria lhe causado perda óssea.
Já o ortodontista não negou que o tratamento não havia conseguido bons resultados. Contudo, sustentou que não poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da própria paciente, que, segundo ele, não comparecia às consultas de manutenção, além de ter procurado outros profissionais sem necessidade.
O ortodontista argumentava, ainda, que os problemas decorrentes da extração dos dois dentes – necessária para a colocação do aparelho – foram causados exclusivamente pela paciente, pois ela não teria seguido as instruções que lhe foram passadas. Para ele, a obrigação dos ortodontistas seria “de meio” e não “de resultado”, pois não depende somente desses profissionais a eficiência dos tratamentos ortodônticos.
Em primeira instância, o profissional foi condenado a pagar à paciente as seguintes quantias: R$ 800, como indenização por danos materiais, relativa ao valor que ela pagou pelo aparelho ortodôntico; R$ 1.830, referentes às mensalidades do tratamento dentário; R$ 9.450, valor necessário para custear os implantes, próteses e tratamento reparador a que ela deverá submeter-se; R$ 8.750, como indenização por danos morais.
Obrigação de resultado
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, na maioria das vezes, as obrigações contratuais dos profissionais liberais são consideradas como de meio, sendo suficiente atuar com diligência e técnica para satisfazer o contrato; seu objeto é um resultado possível. Mas há hipóteses em que é necessário atingir resultados que podem ser previstos para considerar cumprido o contrato, como é o caso das cirurgias plásticas embelezadoras.
Seguindo posição do relator, a 4ª Turma entendeu que a responsabilidade dos ortodontistas, a par de ser contratual como a dos médicos, é uma obrigação de resultado, a qual, se descumprida, acarreta o dever de indenizar pelo prejuízo eventualmente causado. Sendo assim, uma vez que a paciente demonstrou não ter sido atingida a meta pactuada, há presunção de culpa do profissional, com a consequente inversão do ônus da prova.
Os ministros consideraram que, por ser obrigação de resultado, cabe ao profissional provar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia ou, ainda, que o insucesso do tratamento ocorreu por culpa exclusiva da paciente.
O ministro Salomão destacou que, mesmo que se tratasse de obrigação de meio no caso em análise, o réu teria "faltado com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada", impondo igualmente a sua responsabilidade.
O tratamento tinha por objetivo a obtenção de oclusão ideal, tanto do ponto de vista estético como funcional. A obrigação de resultado comporta indenização por dano material e moral sempre que o trabalho for deficiente, ou quando acarretar processo demasiado doloroso e desnecessário ao paciente, por falta de aptidão ou capacidade profissional. De acordo com o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e artigo 186 do Código Civil, está presente a responsabilidade quando o profissional atua com dolo ou culpa.
Fonte: CRO-RN
``Internação compulsória é a melhor medida``, diz juíza
Para Ivone Caetano, que determinou a internação de crianças viciadas em crack no Rio, tratamento forçado tem apoio da sociedade
Às 12h30 de anteontem, ao voltar de Petrópolis, na região serrana do Rio, a juíza de menores da capital, Ivone Ferreira Caetano, 68, se assustou ao olhar pela janela do carro e ver dezenas de usuários de crack numa obra da prefeitura para a Olimpíada de 2016 em plena avenida que virou nome da novela de TV.
``Parecia a continuação da novela: lá está o lixão e toda aquela criançada exposta, desorientada em plena avenida Brasil. Só que não era ficção. A situação ali é bem real, caótica``. Foi a primeira entrevista após o prefeito Eduardo Paes anunciar que estenderia a internação compulsória aos adultos.
Formada em Direito pela Universidade Estácio de Sá, em 1975, a ex-comissária de menores que determinou a internação no Rio chega a rir dos que a acusam de ``faxina social para a Copa``.
``Chega a ser hilário que alguém tenha a pachorra de me acusar disso.``
Folha - O prefeito Eduardo Paes disse que criará 600 vagas para a internação compulsória de adultos.
Ivone Caetano - Espero que pelo menos 400 sejam para crianças. Não tenho como falar sobre essa medida extensiva ao adulto. Como cidadã, acho correto. Como juíza, não existe o mesmo amparo e as mesmas leis que protegem as crianças para que isso ocorra.
Mas não podemos esquecer que se trata de uma questão de saúde e de segurança. Segurança para a sociedade e para os viciados.
A droga chegou ao Rio em 2007. A senhora não acha que enquanto se discutia se era um problema de saúde ou de segurança nada foi feito?
Os dois setores deveriam trabalhar juntos. Não devemos esperar um novo holocausto. Adotei a medida entre as crianças e os adolescentes e só recebo críticas até hoje. Recebo crítica de estar praticando uma ação de faxina, higienista e étnica para a Copa do Mundo. Chega a ser hilário que alguém tenha a pachorra de me acusar disso.
Houve críticas por levarem à força para tratamento.
Não posso acreditar que se use o argumento de que não há liberdade no direito de ir e vir quando todos os demais direitos estão sendo postergados. O direito superior é a vida com dignidade.
Como a senhora avalia a política de internação compulsória de menores um ano após a adoção da medida no Rio?
Já deu bons resultados. Não os resultados que eram esperados porque, na verdade, houve um primeiro momento, quando passou-se a executar a medida. Agora é necessária uma ampliação de forma a atender completamente essas crianças e adolescentes.
O que é preciso fazer?
Falta um número maior de unidades. Que a internação compulsória é necessária? É. Que não se está violando algum direito? Não. Pelo contrário. Está atendendo aos princípios que fundamentam a política da criança e do adolescente.
A reincidência é alta?
Sim. Até porque o crack é diferente das demais drogas.
A senhora já internou a mesma criança quantas vezes?
Não posso detalhar isso mas já internei um menor mais de uma vez. O que você acha melhor? Que ele entre para uma internação com uma tentativa de, pelo menos, ter tratamento ou que permaneça debaixo de lixo?
Acabou-se a cracolândia de Manguinhos, Jacarezinho e ela agora está instalada em plena avenida Brasil. Me pareceu a continuação da novela: lá está o lixão e toda aquela criançada exposta, desorientada em plena avenida Brasil. Só que não era ficção. A situação ali é bem real, caótica.
Não acredito que a sociedade esteja de acordo com isso. Pelo contrário. Pelo menos 95% da sociedade entende a necessidade de que a internação seja impositiva.
Os pais aparecem?
Geralmente, esses pais não têm o poder familiar, não têm consciência de como exercer esse poder. Muitos estão no crack. Outros abandonaram seus filhos. Então, a obrigação e o dever é do Estado.
A situação chegou ao estágio atual porque o poder público não agiu?
O Estado demorou a agir e, quando agiu, houve dezenas de opiniões contrárias de gente poderosa. Sem pensar que, se fossem filhos deles, lá não estariam.
Parece opinião de engenheiro de obra pronta. Tivemos a coragem de fazer algo onde não se fazia. Aí, surge aquele engenheiro e diz: ``Essa parede está torta``. Por que não fez nada? As crianças e os adolescentes estão viciados numa droga violenta, cruel.
A senhora evita tratar desse tema. Por quê?
Fui acusada de revelar casos que julgava e disseram que estava impedida de falar sobre a situação. Discordo. Posso dar a minha opinião como cidadã, como parte de um dos poderes deste país.
A senhora está convencida de que o melhor é a internação?
É lógico que há limitações. A internação ainda é a melhor medida. O crack não espera que determinados tipos de terapia façam efeito. Não entendo o que essas pessoas que são contra pensam. Talvez não tenham filhos. E se têm filhos, nenhum deles foi para o crack.
Fonte: Folha de S.Paulo
Às 12h30 de anteontem, ao voltar de Petrópolis, na região serrana do Rio, a juíza de menores da capital, Ivone Ferreira Caetano, 68, se assustou ao olhar pela janela do carro e ver dezenas de usuários de crack numa obra da prefeitura para a Olimpíada de 2016 em plena avenida que virou nome da novela de TV.
``Parecia a continuação da novela: lá está o lixão e toda aquela criançada exposta, desorientada em plena avenida Brasil. Só que não era ficção. A situação ali é bem real, caótica``. Foi a primeira entrevista após o prefeito Eduardo Paes anunciar que estenderia a internação compulsória aos adultos.
Formada em Direito pela Universidade Estácio de Sá, em 1975, a ex-comissária de menores que determinou a internação no Rio chega a rir dos que a acusam de ``faxina social para a Copa``.
``Chega a ser hilário que alguém tenha a pachorra de me acusar disso.``
Folha - O prefeito Eduardo Paes disse que criará 600 vagas para a internação compulsória de adultos.
Ivone Caetano - Espero que pelo menos 400 sejam para crianças. Não tenho como falar sobre essa medida extensiva ao adulto. Como cidadã, acho correto. Como juíza, não existe o mesmo amparo e as mesmas leis que protegem as crianças para que isso ocorra.
Mas não podemos esquecer que se trata de uma questão de saúde e de segurança. Segurança para a sociedade e para os viciados.
A droga chegou ao Rio em 2007. A senhora não acha que enquanto se discutia se era um problema de saúde ou de segurança nada foi feito?
Os dois setores deveriam trabalhar juntos. Não devemos esperar um novo holocausto. Adotei a medida entre as crianças e os adolescentes e só recebo críticas até hoje. Recebo crítica de estar praticando uma ação de faxina, higienista e étnica para a Copa do Mundo. Chega a ser hilário que alguém tenha a pachorra de me acusar disso.
Houve críticas por levarem à força para tratamento.
Não posso acreditar que se use o argumento de que não há liberdade no direito de ir e vir quando todos os demais direitos estão sendo postergados. O direito superior é a vida com dignidade.
Como a senhora avalia a política de internação compulsória de menores um ano após a adoção da medida no Rio?
Já deu bons resultados. Não os resultados que eram esperados porque, na verdade, houve um primeiro momento, quando passou-se a executar a medida. Agora é necessária uma ampliação de forma a atender completamente essas crianças e adolescentes.
O que é preciso fazer?
Falta um número maior de unidades. Que a internação compulsória é necessária? É. Que não se está violando algum direito? Não. Pelo contrário. Está atendendo aos princípios que fundamentam a política da criança e do adolescente.
A reincidência é alta?
Sim. Até porque o crack é diferente das demais drogas.
A senhora já internou a mesma criança quantas vezes?
Não posso detalhar isso mas já internei um menor mais de uma vez. O que você acha melhor? Que ele entre para uma internação com uma tentativa de, pelo menos, ter tratamento ou que permaneça debaixo de lixo?
Acabou-se a cracolândia de Manguinhos, Jacarezinho e ela agora está instalada em plena avenida Brasil. Me pareceu a continuação da novela: lá está o lixão e toda aquela criançada exposta, desorientada em plena avenida Brasil. Só que não era ficção. A situação ali é bem real, caótica.
Não acredito que a sociedade esteja de acordo com isso. Pelo contrário. Pelo menos 95% da sociedade entende a necessidade de que a internação seja impositiva.
Os pais aparecem?
Geralmente, esses pais não têm o poder familiar, não têm consciência de como exercer esse poder. Muitos estão no crack. Outros abandonaram seus filhos. Então, a obrigação e o dever é do Estado.
A situação chegou ao estágio atual porque o poder público não agiu?
O Estado demorou a agir e, quando agiu, houve dezenas de opiniões contrárias de gente poderosa. Sem pensar que, se fossem filhos deles, lá não estariam.
Parece opinião de engenheiro de obra pronta. Tivemos a coragem de fazer algo onde não se fazia. Aí, surge aquele engenheiro e diz: ``Essa parede está torta``. Por que não fez nada? As crianças e os adolescentes estão viciados numa droga violenta, cruel.
A senhora evita tratar desse tema. Por quê?
Fui acusada de revelar casos que julgava e disseram que estava impedida de falar sobre a situação. Discordo. Posso dar a minha opinião como cidadã, como parte de um dos poderes deste país.
A senhora está convencida de que o melhor é a internação?
É lógico que há limitações. A internação ainda é a melhor medida. O crack não espera que determinados tipos de terapia façam efeito. Não entendo o que essas pessoas que são contra pensam. Talvez não tenham filhos. E se têm filhos, nenhum deles foi para o crack.
Fonte: Folha de S.Paulo
`Regulação da maconha medicinal reduziria danos`, diz FHC
Líder da Comissão Global de Políticas sobre Drogas, FHC defende que governos criem modelos de controle da planta
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, líder da Comissão Global de Políticas sobre Drogas, defende o uso da maconha para fins medicinais, desde que governos adotem políticas de regulação e os efeitos científicos sejam comprovados. Nesta semana, ele levou o debate pela primeira vez ao Leste Europeu e apontou para a crise que a região enfrenta. Em Varsóvia, na Polônia, reuniu ex-chefes de governo, especialistas e empresários para debater modelos que possam fazer avançar sua constatação de que a guerra contra as drogas fracassou e novas estratégias precisam ser encontradas. A seguir, trechos da entrevista de FHC ao Estado.
Qual a situação das drogas no Leste Europeu?
Além da violência, existe forte crise de saúde pública e abuso de direitos humanos. O problema central é o consumo de drogas injetáveis - heroína - e sua relação com a pandemia de HIV. Na Rússia e em outros países da região, a epidemia de HIV continua crescendo. Hoje, 1 em cada 100 adultos é HIV positivo na Rússia e 80% dos novos casos estão ligados ao uso de drogas injetáveis ou sexo com parceiros que usam drogas. E faltam políticas amplas de redução de danos e tratamento.
A ONU constata que o Brasil tem se transformado em plataforma da passagem da droga entre Andes e Europa. O governo atua de forma suficiente? Como frear esse uso do território nacional?
Isso não é novo. O Brasil, além de ter se tornado um grande consumidor, é um país de trânsito de drogas. A maioria dos países tem se preocupado com suas fronteiras e investido em inteligência, mas temos visto que o foco excessivo na redução da oferta não resolve o problema das drogas. Enquanto houver demanda, os traficantes darão um jeito de fornecer as drogas. Por isso defendemos uma estratégia mais equilibrada, que possa reduzir os danos.
O sr. é a favor de liberar maconha para uso medicinal? A comissão tem uma posição sobre isso?
Hoje, 17 Estados norte-americanos e países como Holanda e Israel têm programas de fornecimento de maconha medicinal para pacientes com esclerose múltipla, ansiedade e efeitos colaterais como náuseas e perda de peso causadas por quimioterapia e tratamentos para HIV. Os mais modernos estudos demonstram que drogas lícitas como álcool e tabaco causam mais danos à saúde que maconha. A recomendação é que os governos experimentem com modelos de regulação da maconha para reduzir os danos sociais de sua proibição e permitir o acesso ao medicamento nos casos clínicos comprovados.
Que impacto teria a regulação?
A regulação corta o vínculo entre traficantes e consumidores e facilita o acesso a tratamento para os que necessitam. Regular não é liberar, mas criar controles e restrições sobre a produção, comércio e consumo de uma substância, para desencorajar e controlar de fato esse mercado, que hoje está nas mãos de organizações criminosas. A espetacular redução no consumo de tabaco na Europa e na América mostra que prevenção e regulação são mais eficientes que proibição e punição.
Fonte: JAMIL CHADE / GENEBRA - O Estado de S.Paulo
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, líder da Comissão Global de Políticas sobre Drogas, defende o uso da maconha para fins medicinais, desde que governos adotem políticas de regulação e os efeitos científicos sejam comprovados. Nesta semana, ele levou o debate pela primeira vez ao Leste Europeu e apontou para a crise que a região enfrenta. Em Varsóvia, na Polônia, reuniu ex-chefes de governo, especialistas e empresários para debater modelos que possam fazer avançar sua constatação de que a guerra contra as drogas fracassou e novas estratégias precisam ser encontradas. A seguir, trechos da entrevista de FHC ao Estado.
Qual a situação das drogas no Leste Europeu?
Além da violência, existe forte crise de saúde pública e abuso de direitos humanos. O problema central é o consumo de drogas injetáveis - heroína - e sua relação com a pandemia de HIV. Na Rússia e em outros países da região, a epidemia de HIV continua crescendo. Hoje, 1 em cada 100 adultos é HIV positivo na Rússia e 80% dos novos casos estão ligados ao uso de drogas injetáveis ou sexo com parceiros que usam drogas. E faltam políticas amplas de redução de danos e tratamento.
A ONU constata que o Brasil tem se transformado em plataforma da passagem da droga entre Andes e Europa. O governo atua de forma suficiente? Como frear esse uso do território nacional?
Isso não é novo. O Brasil, além de ter se tornado um grande consumidor, é um país de trânsito de drogas. A maioria dos países tem se preocupado com suas fronteiras e investido em inteligência, mas temos visto que o foco excessivo na redução da oferta não resolve o problema das drogas. Enquanto houver demanda, os traficantes darão um jeito de fornecer as drogas. Por isso defendemos uma estratégia mais equilibrada, que possa reduzir os danos.
O sr. é a favor de liberar maconha para uso medicinal? A comissão tem uma posição sobre isso?
Hoje, 17 Estados norte-americanos e países como Holanda e Israel têm programas de fornecimento de maconha medicinal para pacientes com esclerose múltipla, ansiedade e efeitos colaterais como náuseas e perda de peso causadas por quimioterapia e tratamentos para HIV. Os mais modernos estudos demonstram que drogas lícitas como álcool e tabaco causam mais danos à saúde que maconha. A recomendação é que os governos experimentem com modelos de regulação da maconha para reduzir os danos sociais de sua proibição e permitir o acesso ao medicamento nos casos clínicos comprovados.
Que impacto teria a regulação?
A regulação corta o vínculo entre traficantes e consumidores e facilita o acesso a tratamento para os que necessitam. Regular não é liberar, mas criar controles e restrições sobre a produção, comércio e consumo de uma substância, para desencorajar e controlar de fato esse mercado, que hoje está nas mãos de organizações criminosas. A espetacular redução no consumo de tabaco na Europa e na América mostra que prevenção e regulação são mais eficientes que proibição e punição.
Fonte: JAMIL CHADE / GENEBRA - O Estado de S.Paulo
ISS sobre planos de saúde será julgado pelo Supremo
O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que considerou não haver direito líquido
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio do Plenário Virtual, reconheceram a repercussão geral do tema tratado em Recurso Extraordinário no qual um hospital do interior do Paraná contesta a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a atividade de administração de planos de saúde. No recurso ao Supremo, a defesa do hospital sustenta que a atividade de efetuar a cobertura dos gastos dos beneficiários não pode ser considerada serviço, de forma que não estaria sujeita à tributação pelo ISS.
O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que considerou não haver direito líquido e certo do hospital à não-tributação, na medida em que “a atividade de administração de planos de saúde não se resume a repasses de valores aos profissionais conveniados, mas configura real obrigação de fazer em relação aos seus usuários, não se podendo negar a existência de prestação de serviço”. O acórdão do TJ-PR ressalvou, entretanto, que a base de cálculo do ISS incidente sobre as operações decorrentes de contrato de seguro-saúde não abrange o valor bruto entregue à empresa que intermedeia a transação, mas somente a receita auferida sobre a diferença entre o valor recebido entre o contratante e o que é repassado para terceiros efetivamente prestadores dos serviços.
Relator do recurso, o ministro Luiz Fux afirmou que a matéria será discutida sob à luz dos artigos 153, inciso V, e 156, inciso III, da Constituição Federal, e ultrapassa os interesses das partes envolvidas. “A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”, afirmou o ministro Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Consultor Jurídico
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio do Plenário Virtual, reconheceram a repercussão geral do tema tratado em Recurso Extraordinário no qual um hospital do interior do Paraná contesta a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a atividade de administração de planos de saúde. No recurso ao Supremo, a defesa do hospital sustenta que a atividade de efetuar a cobertura dos gastos dos beneficiários não pode ser considerada serviço, de forma que não estaria sujeita à tributação pelo ISS.
O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que considerou não haver direito líquido e certo do hospital à não-tributação, na medida em que “a atividade de administração de planos de saúde não se resume a repasses de valores aos profissionais conveniados, mas configura real obrigação de fazer em relação aos seus usuários, não se podendo negar a existência de prestação de serviço”. O acórdão do TJ-PR ressalvou, entretanto, que a base de cálculo do ISS incidente sobre as operações decorrentes de contrato de seguro-saúde não abrange o valor bruto entregue à empresa que intermedeia a transação, mas somente a receita auferida sobre a diferença entre o valor recebido entre o contratante e o que é repassado para terceiros efetivamente prestadores dos serviços.
Relator do recurso, o ministro Luiz Fux afirmou que a matéria será discutida sob à luz dos artigos 153, inciso V, e 156, inciso III, da Constituição Federal, e ultrapassa os interesses das partes envolvidas. “A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”, afirmou o ministro Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Consultor Jurídico
Tribunal mantém aplicação de penalidade pelo INSS a Grupo Hospitalar
Na decisão, a Corte entendeu que o auto de infração está fundamentado no § 2.º do art. 33 da Lei 8.212/91
A 7.ª Turma Suplementar negou provimento a recurso proposto pelo Grupo Hospitalar Mater Dei Ltda. contra sentença que julgou improcedente o pedido que visava à anulação de auto de infração lavrado pelo INSS.
Na decisão, a Corte entendeu que o auto de infração está fundamentado no § 2.º do art. 33 da Lei 8.212/91, que dispõe que “a empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas nesta Lei”.
O relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, ao analisar a apelação, ressaltou que “o auto de infração está de acordo com a legislação previdenciária e, não tendo a autora apresentado provas para afastar a presunção de legitimidade dos atos da Administração, impõe-se a manutenção da infração”.
Em seu voto, o magistrado citou precedentes deste Tribunal no sentido de que “a aplicação de multa pela não apresentação do Livro Diário à fiscalização do INSS encontra respaldo na legislação previdenciária (art. 51 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, § 2.º do art. 33 e art. 92, ambos da Lei n. 8.212/91).`` (AC 0037660-63.2000.4.01.0000/MG, Rel. Desembargador Federal Leomar Barros Amorim De Sousa, Conv. Juiz Federal Cleberson José Rocha (conv.), Oitava Turma, e-DJF1 p.571 de 22/10/2010).
Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, negou provimento ao recurso.
Processo n.º 0020623-75.2004.4.01.3300
Fonte: Âmbito Jurídico
A 7.ª Turma Suplementar negou provimento a recurso proposto pelo Grupo Hospitalar Mater Dei Ltda. contra sentença que julgou improcedente o pedido que visava à anulação de auto de infração lavrado pelo INSS.
Na decisão, a Corte entendeu que o auto de infração está fundamentado no § 2.º do art. 33 da Lei 8.212/91, que dispõe que “a empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas nesta Lei”.
O relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, ao analisar a apelação, ressaltou que “o auto de infração está de acordo com a legislação previdenciária e, não tendo a autora apresentado provas para afastar a presunção de legitimidade dos atos da Administração, impõe-se a manutenção da infração”.
Em seu voto, o magistrado citou precedentes deste Tribunal no sentido de que “a aplicação de multa pela não apresentação do Livro Diário à fiscalização do INSS encontra respaldo na legislação previdenciária (art. 51 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, § 2.º do art. 33 e art. 92, ambos da Lei n. 8.212/91).`` (AC 0037660-63.2000.4.01.0000/MG, Rel. Desembargador Federal Leomar Barros Amorim De Sousa, Conv. Juiz Federal Cleberson José Rocha (conv.), Oitava Turma, e-DJF1 p.571 de 22/10/2010).
Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, negou provimento ao recurso.
Processo n.º 0020623-75.2004.4.01.3300
Fonte: Âmbito Jurídico
Fertilização: Gravidez de mulheres sexagenárias reacende debate ético
CFM recomenda que reprodução assistida seja feita, no máximo, em mulheres de até 55 anos
Ao menos três mulheres com mais de 60 anos deram à luz no País no último ano - sendo duas delas nos últimos meses - após serem submetidas a procedimentos de reprodução assistida. No País, não há uma legislação que imponha um limite máximo de idade para uma mulher gerar um filho nem consenso entre os médicos.
O caso mais recente é de um casal de Santos: Antônia tem 61 anos e José César Arte, 58. Eles são casados há 25 anos e, anteontem, ela deu à luz um casal de gêmeos, Sofia e Roberto. Os bebês nasceram aos 7 meses de gestação e estão na UTI neonatal, pois precisam de acompanhamento: Sofia nasceu com pouco mais de 980 gramas e Roberto com 1,1 kg. Os dois respiram naturalmente, sem aparelhos.
Há cerca de dez anos, o casal havia tentado engravidar por meio de reprodução assistida, mas não conseguiu e decidiu congelar os embriões. Nesse período, Antônia e Arte entraram na fila de adoção e chegaram a fazer uma entrevista com a assistente social do fórum, mas tiveram o pedido recusado por conta da idade dos dois. A partir daí eles resolveram tentar a fertilização in vitro de novo. E deu certo.
Arte conta que procurou uma clínica especializada em Santos, mas o médico não assumiu o caso. Ele decidiu então buscar um especialista em São Paulo e o procedimento foi feito pelos irmãos Vicente e Soraya Abdelmassih, filhos do ex-médico Roger Abdelmassih. ``Eles (os bebês) são duas riquezas. São lindos``, diz o pai.
O outro casal sexagenário é de Campinas. Márcia, de 61 anos, e Silvio, de 63, são os pais de Marcinha, que completou 2 meses no dia 20 (mais informações nesta pág.). Uma mulher do Rio, de 61 anos, também deu à luz tardiamente uma menina: a criança nasceu em 2011 e vai completar 1 ano.
Lei. A última resolução do Conselho Federal de Medicina sobre reprodução assistida não impõe uma idade máxima para que uma mulher possa ser submetida aos procedimentos. A única restrição é em relação ao número de embriões: mulheres com até 35 anos podem implantar até dois; entre 36 e 39 anos, até três; e com 40 anos ou mais, até quatro embriões. Isso porque, quanto mais velha a mulher, menor a chance de sucesso.
Adelino Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, diz que, apesar de não existir regulamentação, recomenda-se que a fertilização seja feita até os 55 anos da mulher. Além disso, a sociedade quer propor a redução da idade máxima para 50 anos. ``Tivemos uma reunião na semana passada no CFM e queremos oficializar a redução. Cada caso é um caso, mas o risco para a mulher é grande. Aumenta a incidência de parto prematuro, ela pode ter hipertensão, diabete. É muito complicado.``
O ginecologista Carlos Alberto Petta, coordenador médico do Laboratório Reprodução Humana do Hospital Sírio-Libanês, é cauteloso ao avaliar os casos. ``Não há uma lei, mas existe o grande dilema ético. Não é só ter o filho, são várias questões. Por quanto tempo ela vai conseguir cuidar da criança? E se ela ficar doente? E o risco obstétrico que ela corre durante a gravidez?``
``Temos de ter muita cautela. Não é toda mulher nessa idade que pode engravidar``, diz Julio Voget, responsável pela fertilização do casal Márcia e Silvio. ``Se hoje os homens estão tendo filhos tardiamente, até depois dos 70, por que as mulheres não poderiam? Se ela tem condições, por que negar esse direito?``, diz.
José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, diz que nenhuma norma é ``absoluta e imutável``. ``Todas elas estão sujeitas a aperfeiçoamentos que podem ser implementados se houver justificativas técnica, social e ética que os viabilizem.``
`Ela preenche a nossa vida`, diz mãe
Pesquisadora engravidou pela 3ª vez aos 61 anos
Foi num almoço de família, na presença de 14 pessoas - incluindo os pais, os filhos e os netos -, que a pesquisadora Márcia Chaves Gamboa anunciou que seria mãe novamente. Aos 61 anos.
Márcia já tinha dois filhos e cinco netos do primeiro casamento. Casada com o pesquisador Silvio Sanchez Gamboa, de 63, há 8 anos - mas juntos há 12 -, o casal decidiu ter um filho próprio depois que ela passou por um check-up de rotina e constatou que sua saúde estava perfeita. ``Meus exames estavam todos em ordem e isso me animou. Mas eu nunca tinha parado para pensar na possibilidade de ser mãe de novo porque estava na menopausa.``
Para levar adiante o desejo de ser mãe mais uma vez, Márcia e o marido passaram por exames rigorosos durante cerca de seis meses. ``Para mim, foi uma decisão difícil. Além dos exames, fizemos um estudo ético e hoje temos certeza de que tomamos a decisão certa``, diz o ginecologista Fernando Brandão. ``
Por estar na menopausa e não produzir mais óvulos, Márcia teve de recorrer à doação. A fertilização foi feita com o óvulo de uma doadora e com o espermatozoide do marido.
A primeira tentativa foi frustrada - eles implantaram apenas um embrião. Na segunda, os médicos implantaram dois embriões e um deles vingou. E assim veio ao mundo Marcinha, que nasceu totalmente saudável, pesando 2,3 quilos.
Surpresa. O anúncio da gravidez totalmente inesperada e quase improvável para a família foi seguido de uma reação de surpresa e emoção. ``A primeira reação foi de susto. Meus filhos perguntavam sobre os riscos para a minha saúde. Meus netos queriam saber quem ia mandar em quem quando eles estivessem maiores. Acho que foi mais difícil para os meus pais entenderem``, conta Márcia. O pai dela tem 93 anos e a mãe, 88.
Após o susto, a família passou a acompanhar cada passo da gravidez - que foi monitorada semanalmente por uma equipe formada por quatro médicos e uma nutricionista.
Como pratica atividades físicas regularmente e segue uma dieta saudável, Márcia ganhou apenas 6,5 quilos durante a gestação. O pré-natal correu sem intercorrências. ``Não tive absolutamente nada. Nem enjoos nem diabete nem pressão alta nem inchaço. Foi uma gravidez linda.``
Márcia e o marido não quiseram contratar uma babá para ajudar a cuidar da bebê. Eles mantêm uma secretária em casa, que cuida dos serviços domésticos. Todo o resto fica por conta dos pais sexagenários. ``É fantástico podermos cuidar dela de manhã, de tarde, de noite, de madrugada. Essa é uma das vantagens de ser mãe mais velha. É um reaprender``, diz Márcia.
``Ela preenche nossa vida. Esse é o nosso recomeço. Agora, temos uma companheira para sempre``, completa. / F.B.
Fonte: FERNANDA BASSETTE, GABRIELA CUPANI - O Estado de S.Paulo
Ao menos três mulheres com mais de 60 anos deram à luz no País no último ano - sendo duas delas nos últimos meses - após serem submetidas a procedimentos de reprodução assistida. No País, não há uma legislação que imponha um limite máximo de idade para uma mulher gerar um filho nem consenso entre os médicos.
O caso mais recente é de um casal de Santos: Antônia tem 61 anos e José César Arte, 58. Eles são casados há 25 anos e, anteontem, ela deu à luz um casal de gêmeos, Sofia e Roberto. Os bebês nasceram aos 7 meses de gestação e estão na UTI neonatal, pois precisam de acompanhamento: Sofia nasceu com pouco mais de 980 gramas e Roberto com 1,1 kg. Os dois respiram naturalmente, sem aparelhos.
Há cerca de dez anos, o casal havia tentado engravidar por meio de reprodução assistida, mas não conseguiu e decidiu congelar os embriões. Nesse período, Antônia e Arte entraram na fila de adoção e chegaram a fazer uma entrevista com a assistente social do fórum, mas tiveram o pedido recusado por conta da idade dos dois. A partir daí eles resolveram tentar a fertilização in vitro de novo. E deu certo.
Arte conta que procurou uma clínica especializada em Santos, mas o médico não assumiu o caso. Ele decidiu então buscar um especialista em São Paulo e o procedimento foi feito pelos irmãos Vicente e Soraya Abdelmassih, filhos do ex-médico Roger Abdelmassih. ``Eles (os bebês) são duas riquezas. São lindos``, diz o pai.
O outro casal sexagenário é de Campinas. Márcia, de 61 anos, e Silvio, de 63, são os pais de Marcinha, que completou 2 meses no dia 20 (mais informações nesta pág.). Uma mulher do Rio, de 61 anos, também deu à luz tardiamente uma menina: a criança nasceu em 2011 e vai completar 1 ano.
Lei. A última resolução do Conselho Federal de Medicina sobre reprodução assistida não impõe uma idade máxima para que uma mulher possa ser submetida aos procedimentos. A única restrição é em relação ao número de embriões: mulheres com até 35 anos podem implantar até dois; entre 36 e 39 anos, até três; e com 40 anos ou mais, até quatro embriões. Isso porque, quanto mais velha a mulher, menor a chance de sucesso.
Adelino Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, diz que, apesar de não existir regulamentação, recomenda-se que a fertilização seja feita até os 55 anos da mulher. Além disso, a sociedade quer propor a redução da idade máxima para 50 anos. ``Tivemos uma reunião na semana passada no CFM e queremos oficializar a redução. Cada caso é um caso, mas o risco para a mulher é grande. Aumenta a incidência de parto prematuro, ela pode ter hipertensão, diabete. É muito complicado.``
O ginecologista Carlos Alberto Petta, coordenador médico do Laboratório Reprodução Humana do Hospital Sírio-Libanês, é cauteloso ao avaliar os casos. ``Não há uma lei, mas existe o grande dilema ético. Não é só ter o filho, são várias questões. Por quanto tempo ela vai conseguir cuidar da criança? E se ela ficar doente? E o risco obstétrico que ela corre durante a gravidez?``
``Temos de ter muita cautela. Não é toda mulher nessa idade que pode engravidar``, diz Julio Voget, responsável pela fertilização do casal Márcia e Silvio. ``Se hoje os homens estão tendo filhos tardiamente, até depois dos 70, por que as mulheres não poderiam? Se ela tem condições, por que negar esse direito?``, diz.
José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, diz que nenhuma norma é ``absoluta e imutável``. ``Todas elas estão sujeitas a aperfeiçoamentos que podem ser implementados se houver justificativas técnica, social e ética que os viabilizem.``
`Ela preenche a nossa vida`, diz mãe
Pesquisadora engravidou pela 3ª vez aos 61 anos
Foi num almoço de família, na presença de 14 pessoas - incluindo os pais, os filhos e os netos -, que a pesquisadora Márcia Chaves Gamboa anunciou que seria mãe novamente. Aos 61 anos.
Márcia já tinha dois filhos e cinco netos do primeiro casamento. Casada com o pesquisador Silvio Sanchez Gamboa, de 63, há 8 anos - mas juntos há 12 -, o casal decidiu ter um filho próprio depois que ela passou por um check-up de rotina e constatou que sua saúde estava perfeita. ``Meus exames estavam todos em ordem e isso me animou. Mas eu nunca tinha parado para pensar na possibilidade de ser mãe de novo porque estava na menopausa.``
Para levar adiante o desejo de ser mãe mais uma vez, Márcia e o marido passaram por exames rigorosos durante cerca de seis meses. ``Para mim, foi uma decisão difícil. Além dos exames, fizemos um estudo ético e hoje temos certeza de que tomamos a decisão certa``, diz o ginecologista Fernando Brandão. ``
Por estar na menopausa e não produzir mais óvulos, Márcia teve de recorrer à doação. A fertilização foi feita com o óvulo de uma doadora e com o espermatozoide do marido.
A primeira tentativa foi frustrada - eles implantaram apenas um embrião. Na segunda, os médicos implantaram dois embriões e um deles vingou. E assim veio ao mundo Marcinha, que nasceu totalmente saudável, pesando 2,3 quilos.
Surpresa. O anúncio da gravidez totalmente inesperada e quase improvável para a família foi seguido de uma reação de surpresa e emoção. ``A primeira reação foi de susto. Meus filhos perguntavam sobre os riscos para a minha saúde. Meus netos queriam saber quem ia mandar em quem quando eles estivessem maiores. Acho que foi mais difícil para os meus pais entenderem``, conta Márcia. O pai dela tem 93 anos e a mãe, 88.
Após o susto, a família passou a acompanhar cada passo da gravidez - que foi monitorada semanalmente por uma equipe formada por quatro médicos e uma nutricionista.
Como pratica atividades físicas regularmente e segue uma dieta saudável, Márcia ganhou apenas 6,5 quilos durante a gestação. O pré-natal correu sem intercorrências. ``Não tive absolutamente nada. Nem enjoos nem diabete nem pressão alta nem inchaço. Foi uma gravidez linda.``
Márcia e o marido não quiseram contratar uma babá para ajudar a cuidar da bebê. Eles mantêm uma secretária em casa, que cuida dos serviços domésticos. Todo o resto fica por conta dos pais sexagenários. ``É fantástico podermos cuidar dela de manhã, de tarde, de noite, de madrugada. Essa é uma das vantagens de ser mãe mais velha. É um reaprender``, diz Márcia.
``Ela preenche nossa vida. Esse é o nosso recomeço. Agora, temos uma companheira para sempre``, completa. / F.B.
Fonte: FERNANDA BASSETTE, GABRIELA CUPANI - O Estado de S.Paulo
Indústria processa Vigilância Sanitária por importação lenta
Fila para chegada de produtos médicos se deve à exigência de inspeção no exterior
A Abimed (Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares) abriu um processo contra a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pela demora na aprovação de novos equipamentos médicos importados no mercado brasileiro.
A associação, que representa 128 empresas, responsáveis por cerca de 60% do setor, alega que o problema foi uma mudança na legislação, em maio de 2010.
Ela determina que todos os produtos que entrassem no país deveriam antes ter suas fábricas no exterior vistoriadas, o que estaria represando a chegada dos produtos.
DEMORA
Segundo a Abimed, pedidos feitos em junho de 2010 estão começando somente agora a receber respostas da Anvisa, com inspeções marcadas nas fábricas.
``As empresas concordam com a inspeção internacional e estão preparadas para as vistorias. Mas a falta de recursos técnicos e humanos da agência gerou um imobilismo que impede o acesso de pacientes a tratamentos mais modernos e cria uma barreira a novos investimentos``, declarou em comunicado oficial Carlos Goulart, diretor-executivo da Abimed.
A Anvisa realiza, desde 2010, cerca de 200 inspeções internacionais anualmente. Há aproximadamente mil processos de certificação de produtos para a saúde aguardando inspeção da agência.
``Estamos propondo uma alternativa à Anvisa. Empresas que já tenham recebido certificados internacionais de boas práticas em suas fábricas poderiam ter a entrada de seus produtos autorizada, até que a Anvisa possa inspecionar a fábrica no exterior, ratificando ou negando a autorização prévia``, disse Goulart à Folha.
OUTRO LADO
A Anvisa disse, por meio de sua assessoria, que a demora das inspeções ``é um problema global, que afeta todos os países``, mas admitiu o acúmulo de processos, ``pois a demanda pelo serviço de inspeção, neste momento, é maior do que nossa capacidade de atendimento``.
Para o órgão, além disso, é uma afirmação desmedida falar em ``imobilismo``.
``Não podemos abrir mão desse procedimento quando os demais países também fazem inspeções no Brasil. É dever da Anvisa manter a isonomia no tratamento. Do ponto de vista sanitário, é muito arriscado permitir a entrada de produtos para a saúde sem inspeção internacional``, diz a agência reguladora.
A Anvisa afirma que participa da preparação de um sistema único de certificação que seria reconhecida por agência reguladoras no mundo todo.
Fonte: Folha de S.Paulo / FERNANDO MORAES
A Abimed (Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares) abriu um processo contra a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pela demora na aprovação de novos equipamentos médicos importados no mercado brasileiro.
A associação, que representa 128 empresas, responsáveis por cerca de 60% do setor, alega que o problema foi uma mudança na legislação, em maio de 2010.
Ela determina que todos os produtos que entrassem no país deveriam antes ter suas fábricas no exterior vistoriadas, o que estaria represando a chegada dos produtos.
DEMORA
Segundo a Abimed, pedidos feitos em junho de 2010 estão começando somente agora a receber respostas da Anvisa, com inspeções marcadas nas fábricas.
``As empresas concordam com a inspeção internacional e estão preparadas para as vistorias. Mas a falta de recursos técnicos e humanos da agência gerou um imobilismo que impede o acesso de pacientes a tratamentos mais modernos e cria uma barreira a novos investimentos``, declarou em comunicado oficial Carlos Goulart, diretor-executivo da Abimed.
A Anvisa realiza, desde 2010, cerca de 200 inspeções internacionais anualmente. Há aproximadamente mil processos de certificação de produtos para a saúde aguardando inspeção da agência.
``Estamos propondo uma alternativa à Anvisa. Empresas que já tenham recebido certificados internacionais de boas práticas em suas fábricas poderiam ter a entrada de seus produtos autorizada, até que a Anvisa possa inspecionar a fábrica no exterior, ratificando ou negando a autorização prévia``, disse Goulart à Folha.
OUTRO LADO
A Anvisa disse, por meio de sua assessoria, que a demora das inspeções ``é um problema global, que afeta todos os países``, mas admitiu o acúmulo de processos, ``pois a demanda pelo serviço de inspeção, neste momento, é maior do que nossa capacidade de atendimento``.
Para o órgão, além disso, é uma afirmação desmedida falar em ``imobilismo``.
``Não podemos abrir mão desse procedimento quando os demais países também fazem inspeções no Brasil. É dever da Anvisa manter a isonomia no tratamento. Do ponto de vista sanitário, é muito arriscado permitir a entrada de produtos para a saúde sem inspeção internacional``, diz a agência reguladora.
A Anvisa afirma que participa da preparação de um sistema único de certificação que seria reconhecida por agência reguladoras no mundo todo.
Fonte: Folha de S.Paulo / FERNANDO MORAES
ANS muda regra de reajuste de plano coletivo ‘pequeno’
Alteração, feita para evitar um aumento exagerado de preços, atinge contratos com menos de 30 beneficiários
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou ontem novas regras para o cálculo do reajuste dos planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida afeta cerca de 2 milhões de pessoas e pretende evitar o aumento exagerado de preço dos contratos.
Diferentemente dos planos individuais, para os quais a agência define o percentual máximo de reajuste, os coletivos têm seu aumento negociado entre a operadora e a empresa contratante.
O percentual varia para cada plano e é definido de acordo com o uso dos serviços.
Quando os planos têm poucos beneficiários, a metodologia pode levar a aumentos expressivos. Se um usuário de um plano com cinco membros tiver um problema de saúde dispendioso, isso onera todo o contrato.
Com a nova medida, a ANS pretende diluir esse risco. As operadoras terão de estipular no máximo três percentuais de reajuste para todos os planos com menos de 30 beneficiários: um para planos apenas com cobertura ambulatorial, outro para os de cobertura ambulatorial e hospitalar e outro para os que tiverem também serviços obstetrícios.
Assim, o aumento será calculado com base no uso da rede por todos os beneficiários, e não mais na realidade individual de cada contrato.
``Identificamos planos que aplicam percentuais de 20% e outros, de 0%``, diz a gerente econômico-financeira da ANS, Rosana Neves.
Segundo ela, os novos planos coletivos devem ser firmados sob as novas regras. No caso dos antigos, as operadoras terão até seis meses para apresentar propostas de contratos com as novas regras.
O contratante poderá decidir se adere ou não ao novo sistema -mas, se decidir não aderir, não poderá incluir mais beneficiários, só dependentes.
Os novos reajustes começarão a ser aplicados em maio de 2013 e ficarão disponíveis para consulta na internet.
A Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) informou que iria estudar a nova resolução antes de se posicionar. A FenaSaúde, que também reúne empresas do setor, disse que suas associadas já praticam o agrupamento de contratos para a diluição de riscos.
Fonte: Folha de S.Paulo / DENISE MENCHEN
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou ontem novas regras para o cálculo do reajuste dos planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida afeta cerca de 2 milhões de pessoas e pretende evitar o aumento exagerado de preço dos contratos.
Diferentemente dos planos individuais, para os quais a agência define o percentual máximo de reajuste, os coletivos têm seu aumento negociado entre a operadora e a empresa contratante.
O percentual varia para cada plano e é definido de acordo com o uso dos serviços.
Quando os planos têm poucos beneficiários, a metodologia pode levar a aumentos expressivos. Se um usuário de um plano com cinco membros tiver um problema de saúde dispendioso, isso onera todo o contrato.
Com a nova medida, a ANS pretende diluir esse risco. As operadoras terão de estipular no máximo três percentuais de reajuste para todos os planos com menos de 30 beneficiários: um para planos apenas com cobertura ambulatorial, outro para os de cobertura ambulatorial e hospitalar e outro para os que tiverem também serviços obstetrícios.
Assim, o aumento será calculado com base no uso da rede por todos os beneficiários, e não mais na realidade individual de cada contrato.
``Identificamos planos que aplicam percentuais de 20% e outros, de 0%``, diz a gerente econômico-financeira da ANS, Rosana Neves.
Segundo ela, os novos planos coletivos devem ser firmados sob as novas regras. No caso dos antigos, as operadoras terão até seis meses para apresentar propostas de contratos com as novas regras.
O contratante poderá decidir se adere ou não ao novo sistema -mas, se decidir não aderir, não poderá incluir mais beneficiários, só dependentes.
Os novos reajustes começarão a ser aplicados em maio de 2013 e ficarão disponíveis para consulta na internet.
A Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) informou que iria estudar a nova resolução antes de se posicionar. A FenaSaúde, que também reúne empresas do setor, disse que suas associadas já praticam o agrupamento de contratos para a diluição de riscos.
Fonte: Folha de S.Paulo / DENISE MENCHEN
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Em campanha contra convênios, dentistas suspendem serviços
Assim como os médicos, os dentistas também decidiram fazer uma campanha nacional de protestos contra os convênios odontológicos. No Dia do Dentista, comemorado nesta quinta-feira, a categoria suspendeu o atendimento aos planos em alguns Estados.
Por meio das redes sociais, o Conselho Regional de Odontologia do Piauí convocou a categoria a parar o atendimento aos usuários dos planos dentais até o dia 10 de novembro, exceto casos de urgência e emergência.
Em Belo Horizonte, 65% dos profissionais paralisaram o atendimento hoje aos pacientes de planos, de acordo com o Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais. No Rio de Janeiro, houve manifestação no centro da cidade contra os planos.
Eduardo Gomide, diretor de convênios do Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais, aponta três pontos para a insatisfação dos dentistas. Um deles é o não pagamento de procedimentos feitos pelos profissionais, que afetam 40% dos serviços prestados. Outra reclamação é a interferência das operadoras no trabalho dos profissionais, como por exemplo a substituição da perícia por uma radiografia inicial e final.
Os profissionais criticam ainda o fato de as empresas não reajustarem os honorários, apesar de terem "lucros abusivos". Segundo o sindicato, pode ocorrer um descredenciamento em massa dos profissionais em abril de 2013, caso a situação não mude até lá.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Odontologia, Newton de Carvalho, se as operadoras dobrassem os valores pagos pelos serviços, "nós ainda íamos ficar muito defasados."
Em audiência pública na Câmara dos Deputados, no último dia 17, a categoria cobrou regulação por parte da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). "Eles [da ANS] dizem que sua função é regular apenas a relação entre operadoras e beneficiários, a relação entre operadoras e prestadores também tem que ser regulada por eles," disse Eduardo Gomide.
O Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo informou, por meio da assessoria de imprensa, que estimula as associadas a promover contratos com os prestadores de serviços seguindo as resoluções normativas da ANS, com o intuito de garantir clareza sobre a forma e a periodicidade dos reajustes para as partes envolvidas.
"O Sinog entende que o atendimento à população não pode ser prejudicado e que o acesso aos serviços contratados pelo beneficiário devem sempre existir, constituindo uma obrigação legal e contratual das operadoras e de sua rede assistencial", diz a nota da entidade, com associados em, pelo menos, dez Estados e no Distrito Federal.
A ANS informou, também por meio da assessoria de imprensa, "que o atendimento à população não pode ser prejudicado e que o acesso aos serviços contratados pelo beneficiário deve ser garantido por sua operadora de plano de saúde."
Fonte: Folha Online
Por meio das redes sociais, o Conselho Regional de Odontologia do Piauí convocou a categoria a parar o atendimento aos usuários dos planos dentais até o dia 10 de novembro, exceto casos de urgência e emergência.
Em Belo Horizonte, 65% dos profissionais paralisaram o atendimento hoje aos pacientes de planos, de acordo com o Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais. No Rio de Janeiro, houve manifestação no centro da cidade contra os planos.
Eduardo Gomide, diretor de convênios do Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais, aponta três pontos para a insatisfação dos dentistas. Um deles é o não pagamento de procedimentos feitos pelos profissionais, que afetam 40% dos serviços prestados. Outra reclamação é a interferência das operadoras no trabalho dos profissionais, como por exemplo a substituição da perícia por uma radiografia inicial e final.
Os profissionais criticam ainda o fato de as empresas não reajustarem os honorários, apesar de terem "lucros abusivos". Segundo o sindicato, pode ocorrer um descredenciamento em massa dos profissionais em abril de 2013, caso a situação não mude até lá.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Odontologia, Newton de Carvalho, se as operadoras dobrassem os valores pagos pelos serviços, "nós ainda íamos ficar muito defasados."
Em audiência pública na Câmara dos Deputados, no último dia 17, a categoria cobrou regulação por parte da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). "Eles [da ANS] dizem que sua função é regular apenas a relação entre operadoras e beneficiários, a relação entre operadoras e prestadores também tem que ser regulada por eles," disse Eduardo Gomide.
O Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo informou, por meio da assessoria de imprensa, que estimula as associadas a promover contratos com os prestadores de serviços seguindo as resoluções normativas da ANS, com o intuito de garantir clareza sobre a forma e a periodicidade dos reajustes para as partes envolvidas.
"O Sinog entende que o atendimento à população não pode ser prejudicado e que o acesso aos serviços contratados pelo beneficiário devem sempre existir, constituindo uma obrigação legal e contratual das operadoras e de sua rede assistencial", diz a nota da entidade, com associados em, pelo menos, dez Estados e no Distrito Federal.
A ANS informou, também por meio da assessoria de imprensa, "que o atendimento à população não pode ser prejudicado e que o acesso aos serviços contratados pelo beneficiário deve ser garantido por sua operadora de plano de saúde."
Fonte: Folha Online
Júri absolve acusada de tentar matar médico do INSS
O terceiro júri popular da história da Justiça Federal em Santos terminou, na noite desta quarta-feira (24/10), com a absolvição da administradora de empresas A.C.N.P., de 49 anos, acusada de tentar matar um médico-perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As seis mulheres e o homem sorteados para compor o Conselho de Sentença consideraram que a ré é inimputável, ou seja, não tem consciência do caráter ilícito dos seus atos e, portanto, não pode ser responsabilizada criminalmente por eles.
O Ministério Público Federal denunciou A.C.N.P. por uma tentativa de homicídio duplamente qualificado, porque ela desferiu facadas no médico-perito, de 35 anos, dentro de um consultório da agência do INSS na Aparecida, em Santos, em 21 março de 2007. Ainda conforme o MPF, a vítima só não morreu porque terceiros intervieram e ela recebeu eficaz socorro.
A decisão dos jurados acolheu a tese do advogado Eduardo Antonio Miguel Elias, defensor da acusada. A juíza federal Márcia Uematsu Furukawa, em vez de fixar uma condenação à acusada, lhe impôs medida de segurança, consistente em internação em hospital psiquiátrico ou, na falta deste, em estabelecimento similar, pelo tempo necessário ao tratamento.
O procurador da República Antonio Morimoto Júnior sustentou que A.C.N.P. cometeu a tentativa de homicídio por motivo torpe — caracterizado pela vingança da ré ao não ter restabelecido pela vítima o benefício por incapacidade que recebia do INSS — e pelo emprego de meio cruel — devido ao uso de uma faca de 26 centímetros. Na hipótese de condenação, a pena variaria de 4 a 20 anos de reclusão.
Devido a transtornos mentais, a ré estava afastada do trabalho desde setembro de 2003. A partir daí até a data do crime, ela teve o benefício previdenciário renovado por cinco vezes, mas recebeu alta de um médico em 6 de fevereiro de 2007. Ao retornar ao posto do INSS em 14 de fevereiro daquele ano, a acusada foi informada pelo médico que ele confirmava a alta assinada pelo colega.
Uma semana depois, A.C.N.P voltou ao posto do INSS, invadiu o consultório onde estava a vítima e, armada com uma faca de cozinha, a atacou. O médico foi atingido quatro vezes na perna direita e uma, na esquerda. Ele sofreu intensa hemorragia, precisou ser operado e levou 18 pontos. Uma das facadas atravessou o tornozelo e rompeu o tendão de Aquiles. A acusada foi autuada em flagrante e, após ficar 37 dias presa, pôde responder pelo crime em liberdade.
A sessão durou cerca de 12 horas. Oito testemunhas depuseram em plenário, entre as quais uma médica-perita do INSS que, por três vezes, concedeu benefício previdenciário à ré e chegou a diagnosticar “transtorno afetivo bipolar psicótico”. Ao ser questionada pela defesa sobre esse quadro clínico, a médica o classificou como “gravíssimo”.
O médico estava intimado para o júri, mas não compareceu. Ele não mais faz parte do INSS e, atualmente, integra a equipe de médicos da Câmara dos Deputados, trabalhando e residindo em Brasília. Para suprir a sua ausência, o procurador da República Antonio Morimoto Junior requereu a leitura em plenário do depoimento prestado pela vítima na primeira fase do processo. Após a sessão, o representante do MPF disse que não recorrerá.
O interrogatório
Ao ser interrogada em plenário, A.C.N.P. disparou duras críticas ao INSS. “No INSS você é humilhada por pedir o que tem direito. Pedir esmola na rua é menos humilhante. O problema psiquiátrico é complicado, porque não sangra. As pessoas não acreditam, mas não é legal ficar sem trabalhar. Por menor que seja o salário, é honroso trabalhar e recebê-lo”.
Segundo a administradora de empresas, por mais de 30 anos contribuiu ao INSS, recebendo o auxílio-doença por cinco anos. De dois em dois meses, ela era reavaliada, sendo o benefício renovado por vários médicos. Porém, a vítima entendeu que não era o caso de renovação. Pior do que isso, ela defende-se agora de ação de execução fiscal do INSS. Ele exige a devolução dos valores dos benefícios que pagou à ré, com a devida atualização monetária, e conseguiu a penhora do apartamento dela.
“Só na Cosipa (Companhia Siderúrgica Paulista) trabalhei 21 anos, sendo demitida em virtude de corte de pessoal. Enquanto trabalhava lá, cursei faculdade de Administração de Empresas. O único bem que consegui adquirir foi o apartamento e agora posso perdê-lo, porque o INSS quer a devolução daquilo que me pagou com base nos laudos dos seus próprios médicos”, desabafou A.C.N.P.. Segundo o advogado Eduardo Elias, os valores exigidos pela Previdência Social superam a casa dos R$ 100 mil.
Em relação ao crime, a acusada afirmou não se recordar de nada do que aconteceu. Ela disse que nunca quis se vingar da vítima, alegando que só teve contato com ela uma vez e sequer teria condições de reconhecê-la agora. Sobre suposta premeditação do crime em virtude de ir à agência do INSS armada de faca, conforme destacou o MPF, explicou que usa habitualmente esse instrumento para cortar frutas e outros alimentos, porque tem comprometida a sua função mastigatória. “Até para comer pastel uso faca e garfo”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Eduardo Velozo Fuccia)
O Ministério Público Federal denunciou A.C.N.P. por uma tentativa de homicídio duplamente qualificado, porque ela desferiu facadas no médico-perito, de 35 anos, dentro de um consultório da agência do INSS na Aparecida, em Santos, em 21 março de 2007. Ainda conforme o MPF, a vítima só não morreu porque terceiros intervieram e ela recebeu eficaz socorro.
A decisão dos jurados acolheu a tese do advogado Eduardo Antonio Miguel Elias, defensor da acusada. A juíza federal Márcia Uematsu Furukawa, em vez de fixar uma condenação à acusada, lhe impôs medida de segurança, consistente em internação em hospital psiquiátrico ou, na falta deste, em estabelecimento similar, pelo tempo necessário ao tratamento.
O procurador da República Antonio Morimoto Júnior sustentou que A.C.N.P. cometeu a tentativa de homicídio por motivo torpe — caracterizado pela vingança da ré ao não ter restabelecido pela vítima o benefício por incapacidade que recebia do INSS — e pelo emprego de meio cruel — devido ao uso de uma faca de 26 centímetros. Na hipótese de condenação, a pena variaria de 4 a 20 anos de reclusão.
Devido a transtornos mentais, a ré estava afastada do trabalho desde setembro de 2003. A partir daí até a data do crime, ela teve o benefício previdenciário renovado por cinco vezes, mas recebeu alta de um médico em 6 de fevereiro de 2007. Ao retornar ao posto do INSS em 14 de fevereiro daquele ano, a acusada foi informada pelo médico que ele confirmava a alta assinada pelo colega.
Uma semana depois, A.C.N.P voltou ao posto do INSS, invadiu o consultório onde estava a vítima e, armada com uma faca de cozinha, a atacou. O médico foi atingido quatro vezes na perna direita e uma, na esquerda. Ele sofreu intensa hemorragia, precisou ser operado e levou 18 pontos. Uma das facadas atravessou o tornozelo e rompeu o tendão de Aquiles. A acusada foi autuada em flagrante e, após ficar 37 dias presa, pôde responder pelo crime em liberdade.
A sessão durou cerca de 12 horas. Oito testemunhas depuseram em plenário, entre as quais uma médica-perita do INSS que, por três vezes, concedeu benefício previdenciário à ré e chegou a diagnosticar “transtorno afetivo bipolar psicótico”. Ao ser questionada pela defesa sobre esse quadro clínico, a médica o classificou como “gravíssimo”.
O médico estava intimado para o júri, mas não compareceu. Ele não mais faz parte do INSS e, atualmente, integra a equipe de médicos da Câmara dos Deputados, trabalhando e residindo em Brasília. Para suprir a sua ausência, o procurador da República Antonio Morimoto Junior requereu a leitura em plenário do depoimento prestado pela vítima na primeira fase do processo. Após a sessão, o representante do MPF disse que não recorrerá.
O interrogatório
Ao ser interrogada em plenário, A.C.N.P. disparou duras críticas ao INSS. “No INSS você é humilhada por pedir o que tem direito. Pedir esmola na rua é menos humilhante. O problema psiquiátrico é complicado, porque não sangra. As pessoas não acreditam, mas não é legal ficar sem trabalhar. Por menor que seja o salário, é honroso trabalhar e recebê-lo”.
Segundo a administradora de empresas, por mais de 30 anos contribuiu ao INSS, recebendo o auxílio-doença por cinco anos. De dois em dois meses, ela era reavaliada, sendo o benefício renovado por vários médicos. Porém, a vítima entendeu que não era o caso de renovação. Pior do que isso, ela defende-se agora de ação de execução fiscal do INSS. Ele exige a devolução dos valores dos benefícios que pagou à ré, com a devida atualização monetária, e conseguiu a penhora do apartamento dela.
“Só na Cosipa (Companhia Siderúrgica Paulista) trabalhei 21 anos, sendo demitida em virtude de corte de pessoal. Enquanto trabalhava lá, cursei faculdade de Administração de Empresas. O único bem que consegui adquirir foi o apartamento e agora posso perdê-lo, porque o INSS quer a devolução daquilo que me pagou com base nos laudos dos seus próprios médicos”, desabafou A.C.N.P.. Segundo o advogado Eduardo Elias, os valores exigidos pela Previdência Social superam a casa dos R$ 100 mil.
Em relação ao crime, a acusada afirmou não se recordar de nada do que aconteceu. Ela disse que nunca quis se vingar da vítima, alegando que só teve contato com ela uma vez e sequer teria condições de reconhecê-la agora. Sobre suposta premeditação do crime em virtude de ir à agência do INSS armada de faca, conforme destacou o MPF, explicou que usa habitualmente esse instrumento para cortar frutas e outros alimentos, porque tem comprometida a sua função mastigatória. “Até para comer pastel uso faca e garfo”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Eduardo Velozo Fuccia)
Hospital organizado como S.A. não pode pagar dívida por precatórios
A sentença indeferiu a execução por precatórios e reconheceu a penhorabilidade dos bens da empresa
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso interposto pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., que pretendia o reconhecimento da impenhorabilidade de seus bens em ação de execução movida por ex-empregada. A alegação do Hospital era ter prerrogativas da fazenda pública. Mas o recurso não foi analisado porque a Turma concluiu que não houve demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição Federal a viabilizar a revista pretendida, conforme determina a Súmula 266 do TST, e manteve a decisão do TRT-4 (RS).
No processo de execução movido pela ex-empregada, o hospital alegou integrar a Administração Pública Indireta como sociedade de economia mista e que seus bens seriam impenhoráveis, pois destinados à prestação de serviços públicos. Dessa forma, a execução deveria ocorrer por precatórios.
A sentença indeferiu a execução por precatórios e reconheceu a penhorabilidade dos bens da empresa. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS), ao verificar que o hospital foi instituído sob a forma de sociedade anônima de direito privado e não possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, que depende de autorização legislativa para ser constituída. ``O hospital não foi criado por lei, sequer existindo autorização legislativa para a sua instituição``, esclareceram os desembargadores. Assim, o TRT-4 decretou a penhorabilidade dos bens do hospital e a impossibilidade de execução por precatório, ``característica do regime público, no qual o hospital não se encontra integrado``.
Inconformado, o Hospital recorreu ao TST, mas a Primeira Turma não conheceu do apelo. O relator, ministro Lelio Bentes Correa, explicou que no caso de recurso de revista interposto contra decisão em sede de processo de execução, é necessária a demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, requisito que não foi atendido pelo hospital.
Como o recurso não se viabilizou, o ministro esclareceu que para se chegar a conclusão diversa da formada pelo Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Processo: RR - 80400-07.2001.5.04.0009
Fonte: Âmbito Jurídico
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso interposto pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., que pretendia o reconhecimento da impenhorabilidade de seus bens em ação de execução movida por ex-empregada. A alegação do Hospital era ter prerrogativas da fazenda pública. Mas o recurso não foi analisado porque a Turma concluiu que não houve demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição Federal a viabilizar a revista pretendida, conforme determina a Súmula 266 do TST, e manteve a decisão do TRT-4 (RS).
No processo de execução movido pela ex-empregada, o hospital alegou integrar a Administração Pública Indireta como sociedade de economia mista e que seus bens seriam impenhoráveis, pois destinados à prestação de serviços públicos. Dessa forma, a execução deveria ocorrer por precatórios.
A sentença indeferiu a execução por precatórios e reconheceu a penhorabilidade dos bens da empresa. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS), ao verificar que o hospital foi instituído sob a forma de sociedade anônima de direito privado e não possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, que depende de autorização legislativa para ser constituída. ``O hospital não foi criado por lei, sequer existindo autorização legislativa para a sua instituição``, esclareceram os desembargadores. Assim, o TRT-4 decretou a penhorabilidade dos bens do hospital e a impossibilidade de execução por precatório, ``característica do regime público, no qual o hospital não se encontra integrado``.
Inconformado, o Hospital recorreu ao TST, mas a Primeira Turma não conheceu do apelo. O relator, ministro Lelio Bentes Correa, explicou que no caso de recurso de revista interposto contra decisão em sede de processo de execução, é necessária a demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, requisito que não foi atendido pelo hospital.
Como o recurso não se viabilizou, o ministro esclareceu que para se chegar a conclusão diversa da formada pelo Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Processo: RR - 80400-07.2001.5.04.0009
Fonte: Âmbito Jurídico
Acordo judicial reduz regras para pacientes de plano de saúde dos EUA
Mudanças vão se aplicar ao programa tradicional do Medicare que cobre honorários por serviços prestados e aos planos particulares Medicare
Dezenas de milhares de pessoas com deficiências e problemas médicos crônicos podem ter mais facilidade para conseguir cobertura pelo Medicare de seu atendimento médico domiciliar ou ambulatorial e internações em lares para idosos com atendimento médico, dentro das mudanças de políticas planejadas pela administração Obama.
Num acordo judicial proposto para resolver uma ação judicial coletiva nacional, o governo concordou em eliminar a exigência feita há décadas de que muitos beneficiários comprovassem a probabilidade de apresentarem melhora médica ou funcional, como condição de o Medicare pagar por serviços médicos ou de enfermagem.
Pelo acordo, que representa uma mudança importante nas normas de cobertura do Medicare, o Medicare vai pagar por tais serviços quando forem necessários para ``manter a condição atual do paciente ou prevenir ou desacelerar sua deterioração maior``, independentemente de haver ou não uma expectativa de melhora da condição do paciente.
Autoridades federais concordaram em reescrever o manual do Medicare para deixar claro que a cobertura dos serviços médicos e de enfermagem ``não é condicionada à presença ou ausência de potencial de melhora do indivíduo``, e sim à sua necessidade de atendimento especializado.
Judith A. Stein, diretora do Centro de Defesa dos Usuários do Medicare, uma organização sem fins lucrativos, e advogada dos beneficiários, disse que o acordo proposta ajudará pessoas com problemas de saúde crônicos como doença de Alzheimer, esclerose múltipla, doença de Parkinson, derrames cerebrais, lesões na espinha e lesões cerebrais traumáticas.
E pode trazer alívio às famílias e cuidadores que são financeira e pessoalmente onerados pela necessidade de prover esses cuidados.
``À medida que a população envelhece e que as pessoas vivem mais tempo com doenças crônicas e de longo prazo``, disse Stein, ``a exigência do governo de ver provas de melhora médica estava ameaçando um número crescente de idosos e inválidos.``
Em muitos casos, disse ela, a recusa de cobertura pelo Medicare resultava em negação de atendimento, porque a maioria das pessoas não tem meios de arcar com esses cuidados.
Nem ela nem o Medicare se dispôs a prever os custos que o acordo terá para o governo, mas o preço da ampliação dessa cobertura pode ser substancial.
`DECISÃO HISTÓRICA`
A médica Lynn Gerber, diretora do Centro de Estudo de Doenças Crônicas e Invalidez da Universidade George Mason, na Virgínia, descreveu o acordo como ``uma decisão histórica para os beneficiários do Medicare que sofrem de doenças crônicas e, especialmente, os inválidos.``
``A invalidez muitas vezes acompanha muitas doenças crônicas``, disse ela, ``e em muitos casos não temos curas a propor, de modo que as pessoas podem tornar-se progressivamente mais inválidas.
A reabilitação, a fisioterapia e a terapia ocupacional e os atendimentos especializados são importantíssimos para a manutenção da habilidade funcional da pessoa, sua performance e sua qualidade de vida.``
A querelante principal da ação, Glenda R. Jimmo, 76 anos, de Bristol, Virgínia, é cega de nascença. Sua perna direita foi amputada debaixo do joelho devido a problemas de circulação sanguínea relacionados à diabetes, e ela anda de cadeira de rodas.
Ela recebe visitas de enfermeiras que cuidam de seus ferimentos e lhe dão outros tratamentos, mas o Medicare se negou a pagar por esses serviços, dizendo que sua condição tinha poucas chances de melhorar.
Outra querelante, Rosalie J. Berkowitz, 81, de Stamford, Connecticut, sofre de esclerose múltipla, mas o Medicare negou cobertura para consultas médicas e fisioterapia a domicílio, alegando que sua condição não estava melhorando. Sua família disse que, se o Medicare não pagasse pelos serviços, Berkowitz teria que ir para um lar de idosos.
Negociado com advogados do Departamento de Justiça e o Departamento de Saúde e Serviços Humanos, o acordo proposto foi submetido na semana passada a Christina C. Reiss, a juíza chefe da Corte Distrital dos EUA no Vermont. Se ela o aprovar, como é previsto, terá autoridade para implementá-lo por até quatro anos.
Indagado sobre o acordo proposto, Robert D. Reischauer, um provedor público do programa Medicare, disse: ``Não há dúvida de que aumentará os custos. Quanto, não sei dizer.`` Outros especialistas independentes expressaram opiniões semelhantes.
Embora o acordo provavelmente gere custos adicionais para o governo, também pode proporcionar economias. Por exemplo, fisioterapia e atendimento médico domiciliares podem permitir que alguns pacientes evitem internações mais caras em hospitais e asilos.
BENEFÍCIOS
As mudanças vão se aplicar ao programa tradicional do Medicare que cobre honorários por serviços prestados e aos planos particulares Medicare Advantage, que cobrem um quarto dos 50 milhões de beneficiários do Medicare. Elas se aplicam a pessoas de 65 anos ou mais, além de pessoas com menos de 65 que têm direito ao Medicare em função de invalidez.
Inicialmente, a administração Obama pediu à juíza que indeferisse a ação. Representantes do Medicare negaram ter uma política formal exigindo que os beneficiários provassem que suas condições de saúde poderiam melhorar.
Mas, numa ação judicial separada, na Pensilvânia, representantes do Medicare argumentaram justamente o inverso. Para que o Medicare possa cobrir atendimentos de enfermagem especializados, disseram num resumo legal, ``é preciso que haja a expectativa de que a condição do beneficiário apresenta melhora substancial num período de tempo razoável e de modo geral previsível``.
A mesma exigência, formulada em termos quase idênticos, é encontrada em diretrizes usadas por alguns serviços terceirizados para o Medicare, que revêem e pagam benefícios em nome do governo.
Num caso típico, o Medicare suspendeu o pagamento de fisioterapia e atendimento especializado num lar de idosos para uma mulher de 81 anos porque ela tinha ``exibido um declínio de status funcional``.
Pelo acordo, a corte federal no Vermont vai certificar mais de 10 mil beneficiários do Medicare em todo o país cujos pedidos de enfermagem e serviços médicos foram negados antes de 18 de janeiro de 2011, quando a ação foi movida. Muitas delas terão a oportunidade de ter seus casos reavaliados, dentro dos critérios revistos.
Além disso, o Medicare vai promover uma campanha informativa para divulgar as mudanças entre os provedores de saúde, funcionários governamentais e terceirizados que tomam decisões sobre a cobertura do Medicare.
Os querelantes na ação incluem a Sociedade Nacional de Esclerose Múltipla, a Rede de Ação contra a Doença de Parkinson, Veteranos Paralisados da América e o Comitê Nacional para Preservar a Seguridade Social e o Medicare.
Nem a lei nem os regulamentos do Medicare requerem que os beneficiários demonstrem a probabilidade de melhora médica. Mas algumas condições previstas pelo manual e as diretrizes do Medicare definem critérios mais restritivos, sugerindo que a cobertura deva ser negada ou suspensa quando um paciente não apresenta melhoras ou se estabiliza. Na maioria dos casos, as decisões de negação de cobertura tomadas por empresas a serviço do Medicare tornam-se as decisões finais do governo federal.
O acordo não garante cobertura a qualquer indivíduo específico. Os beneficiários ainda terão que enquadrar-se em outros critérios. Por exemplo, para receber cobertura de serviços médicos domiciliares é preciso que não tenham condições de sair de casa, e geralmente precisam ter estado internados em um hospital por três dias antes de o Medicare concordar em pagar por atendimento médico especializado em asilos para idosos.
Fonte: Folha.com
Dezenas de milhares de pessoas com deficiências e problemas médicos crônicos podem ter mais facilidade para conseguir cobertura pelo Medicare de seu atendimento médico domiciliar ou ambulatorial e internações em lares para idosos com atendimento médico, dentro das mudanças de políticas planejadas pela administração Obama.
Num acordo judicial proposto para resolver uma ação judicial coletiva nacional, o governo concordou em eliminar a exigência feita há décadas de que muitos beneficiários comprovassem a probabilidade de apresentarem melhora médica ou funcional, como condição de o Medicare pagar por serviços médicos ou de enfermagem.
Pelo acordo, que representa uma mudança importante nas normas de cobertura do Medicare, o Medicare vai pagar por tais serviços quando forem necessários para ``manter a condição atual do paciente ou prevenir ou desacelerar sua deterioração maior``, independentemente de haver ou não uma expectativa de melhora da condição do paciente.
Autoridades federais concordaram em reescrever o manual do Medicare para deixar claro que a cobertura dos serviços médicos e de enfermagem ``não é condicionada à presença ou ausência de potencial de melhora do indivíduo``, e sim à sua necessidade de atendimento especializado.
Judith A. Stein, diretora do Centro de Defesa dos Usuários do Medicare, uma organização sem fins lucrativos, e advogada dos beneficiários, disse que o acordo proposta ajudará pessoas com problemas de saúde crônicos como doença de Alzheimer, esclerose múltipla, doença de Parkinson, derrames cerebrais, lesões na espinha e lesões cerebrais traumáticas.
E pode trazer alívio às famílias e cuidadores que são financeira e pessoalmente onerados pela necessidade de prover esses cuidados.
``À medida que a população envelhece e que as pessoas vivem mais tempo com doenças crônicas e de longo prazo``, disse Stein, ``a exigência do governo de ver provas de melhora médica estava ameaçando um número crescente de idosos e inválidos.``
Em muitos casos, disse ela, a recusa de cobertura pelo Medicare resultava em negação de atendimento, porque a maioria das pessoas não tem meios de arcar com esses cuidados.
Nem ela nem o Medicare se dispôs a prever os custos que o acordo terá para o governo, mas o preço da ampliação dessa cobertura pode ser substancial.
`DECISÃO HISTÓRICA`
A médica Lynn Gerber, diretora do Centro de Estudo de Doenças Crônicas e Invalidez da Universidade George Mason, na Virgínia, descreveu o acordo como ``uma decisão histórica para os beneficiários do Medicare que sofrem de doenças crônicas e, especialmente, os inválidos.``
``A invalidez muitas vezes acompanha muitas doenças crônicas``, disse ela, ``e em muitos casos não temos curas a propor, de modo que as pessoas podem tornar-se progressivamente mais inválidas.
A reabilitação, a fisioterapia e a terapia ocupacional e os atendimentos especializados são importantíssimos para a manutenção da habilidade funcional da pessoa, sua performance e sua qualidade de vida.``
A querelante principal da ação, Glenda R. Jimmo, 76 anos, de Bristol, Virgínia, é cega de nascença. Sua perna direita foi amputada debaixo do joelho devido a problemas de circulação sanguínea relacionados à diabetes, e ela anda de cadeira de rodas.
Ela recebe visitas de enfermeiras que cuidam de seus ferimentos e lhe dão outros tratamentos, mas o Medicare se negou a pagar por esses serviços, dizendo que sua condição tinha poucas chances de melhorar.
Outra querelante, Rosalie J. Berkowitz, 81, de Stamford, Connecticut, sofre de esclerose múltipla, mas o Medicare negou cobertura para consultas médicas e fisioterapia a domicílio, alegando que sua condição não estava melhorando. Sua família disse que, se o Medicare não pagasse pelos serviços, Berkowitz teria que ir para um lar de idosos.
Negociado com advogados do Departamento de Justiça e o Departamento de Saúde e Serviços Humanos, o acordo proposto foi submetido na semana passada a Christina C. Reiss, a juíza chefe da Corte Distrital dos EUA no Vermont. Se ela o aprovar, como é previsto, terá autoridade para implementá-lo por até quatro anos.
Indagado sobre o acordo proposto, Robert D. Reischauer, um provedor público do programa Medicare, disse: ``Não há dúvida de que aumentará os custos. Quanto, não sei dizer.`` Outros especialistas independentes expressaram opiniões semelhantes.
Embora o acordo provavelmente gere custos adicionais para o governo, também pode proporcionar economias. Por exemplo, fisioterapia e atendimento médico domiciliares podem permitir que alguns pacientes evitem internações mais caras em hospitais e asilos.
BENEFÍCIOS
As mudanças vão se aplicar ao programa tradicional do Medicare que cobre honorários por serviços prestados e aos planos particulares Medicare Advantage, que cobrem um quarto dos 50 milhões de beneficiários do Medicare. Elas se aplicam a pessoas de 65 anos ou mais, além de pessoas com menos de 65 que têm direito ao Medicare em função de invalidez.
Inicialmente, a administração Obama pediu à juíza que indeferisse a ação. Representantes do Medicare negaram ter uma política formal exigindo que os beneficiários provassem que suas condições de saúde poderiam melhorar.
Mas, numa ação judicial separada, na Pensilvânia, representantes do Medicare argumentaram justamente o inverso. Para que o Medicare possa cobrir atendimentos de enfermagem especializados, disseram num resumo legal, ``é preciso que haja a expectativa de que a condição do beneficiário apresenta melhora substancial num período de tempo razoável e de modo geral previsível``.
A mesma exigência, formulada em termos quase idênticos, é encontrada em diretrizes usadas por alguns serviços terceirizados para o Medicare, que revêem e pagam benefícios em nome do governo.
Num caso típico, o Medicare suspendeu o pagamento de fisioterapia e atendimento especializado num lar de idosos para uma mulher de 81 anos porque ela tinha ``exibido um declínio de status funcional``.
Pelo acordo, a corte federal no Vermont vai certificar mais de 10 mil beneficiários do Medicare em todo o país cujos pedidos de enfermagem e serviços médicos foram negados antes de 18 de janeiro de 2011, quando a ação foi movida. Muitas delas terão a oportunidade de ter seus casos reavaliados, dentro dos critérios revistos.
Além disso, o Medicare vai promover uma campanha informativa para divulgar as mudanças entre os provedores de saúde, funcionários governamentais e terceirizados que tomam decisões sobre a cobertura do Medicare.
Os querelantes na ação incluem a Sociedade Nacional de Esclerose Múltipla, a Rede de Ação contra a Doença de Parkinson, Veteranos Paralisados da América e o Comitê Nacional para Preservar a Seguridade Social e o Medicare.
Nem a lei nem os regulamentos do Medicare requerem que os beneficiários demonstrem a probabilidade de melhora médica. Mas algumas condições previstas pelo manual e as diretrizes do Medicare definem critérios mais restritivos, sugerindo que a cobertura deva ser negada ou suspensa quando um paciente não apresenta melhoras ou se estabiliza. Na maioria dos casos, as decisões de negação de cobertura tomadas por empresas a serviço do Medicare tornam-se as decisões finais do governo federal.
O acordo não garante cobertura a qualquer indivíduo específico. Os beneficiários ainda terão que enquadrar-se em outros critérios. Por exemplo, para receber cobertura de serviços médicos domiciliares é preciso que não tenham condições de sair de casa, e geralmente precisam ter estado internados em um hospital por três dias antes de o Medicare concordar em pagar por atendimento médico especializado em asilos para idosos.
Fonte: Folha.com
Alunos de medicina decidem boicotar teste
Prova obrigatória do Conselho Regional de Medicina de São Paulo para avaliar cursos está marcada para novembro
Alunos de medicina de três universidades públicas de São Paulo decidiram boicotar a prova do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de SP), que será realizada em 11 de novembro e se tornou obrigatória neste ano. Sem ela, recém-formados não podem retirar o registro profissional.
Alunos da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), da Unesp (Universidade Estadual Paulista) e da Famema (Faculdade de Medicina de Marília) decidiram pelo boicote em assembleias realizadas neste mês.
Os estudantes afirmam que devem comparecer à prova, mas vão marcar a letra ``b`` em todas as alternativas.
O teste não exige nota mínima para aprovação. O aluno precisa apenas comparecer no dia e responder a todas as questões.
``O exame não tem capacidade de avaliar um curso de seis anos``, afirma Luís Felipe Marques, 24, do Centro Acadêmico do curso de medicina da Unicamp.
Os estudantes acreditam que a prova deveria ser feita em progressão, várias vezes ao longo do curso, e não só no final. Além disso, querem que a avaliação seja feita em parceria com os ministérios da Educação e da Saúde.
Um projeto de lei do senador Tião Viana (PT-AC) visa instituir a obrigatoriedade do teste em todo o país.
Maurício Zanolli, professor da Famema e membro da Abem (Associação Brasileira de Ensino Médico) também contesta a prova.
Para ele, o último Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) já detectou quais são as escolas ruins, e a resolução do Cremesp tenta dar peso a um exame que não tem adesão dos alunos.
Bráulio Luna Filho, responsável pela prova no Cremesp, acredita que o boicote não terá apoio dos alunos do sexto ano e é organizado por estudantes mais novos.
Segundo ele, os dados obtidos por meio do exame serão usados para cobrar a melhoria da qualidade do ensino. A nota individual não será divulgada. (CLARA ROMAN)
Fonte: Folha de S.Paulo
Alunos de medicina de três universidades públicas de São Paulo decidiram boicotar a prova do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de SP), que será realizada em 11 de novembro e se tornou obrigatória neste ano. Sem ela, recém-formados não podem retirar o registro profissional.
Alunos da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), da Unesp (Universidade Estadual Paulista) e da Famema (Faculdade de Medicina de Marília) decidiram pelo boicote em assembleias realizadas neste mês.
Os estudantes afirmam que devem comparecer à prova, mas vão marcar a letra ``b`` em todas as alternativas.
O teste não exige nota mínima para aprovação. O aluno precisa apenas comparecer no dia e responder a todas as questões.
``O exame não tem capacidade de avaliar um curso de seis anos``, afirma Luís Felipe Marques, 24, do Centro Acadêmico do curso de medicina da Unicamp.
Os estudantes acreditam que a prova deveria ser feita em progressão, várias vezes ao longo do curso, e não só no final. Além disso, querem que a avaliação seja feita em parceria com os ministérios da Educação e da Saúde.
Um projeto de lei do senador Tião Viana (PT-AC) visa instituir a obrigatoriedade do teste em todo o país.
Maurício Zanolli, professor da Famema e membro da Abem (Associação Brasileira de Ensino Médico) também contesta a prova.
Para ele, o último Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) já detectou quais são as escolas ruins, e a resolução do Cremesp tenta dar peso a um exame que não tem adesão dos alunos.
Bráulio Luna Filho, responsável pela prova no Cremesp, acredita que o boicote não terá apoio dos alunos do sexto ano e é organizado por estudantes mais novos.
Segundo ele, os dados obtidos por meio do exame serão usados para cobrar a melhoria da qualidade do ensino. A nota individual não será divulgada. (CLARA ROMAN)
Fonte: Folha de S.Paulo
Aborto: uma viagem ao Uruguai
*Por DEBORA DINIZ - Antropóloga e professora da UnB
Uma viagem ao Uruguai pode ser a saída para um grave problema de saúde pública no Brasil. Em vez de se submeterem a clínicas clandestinas ou a remédios adulterados, as mulheres brasileiras podem tomar um ônibus ou avião e realizar um aborto seguro naquele país. O Senado da nação vizinha aprovou a lei que descriminaliza o aborto até a 12ª semana de gestação. Nos próximos dias, o presidente Jose Pepe Mujica assinará a lei, o que já é dado como certo, pelo extenso debate público que antecedeu a decisão do Congresso. O Uruguai será o primeiro país da América Latina a reconhecer o aborto legal e seguro como uma necessidade de saúde das mulheres. Muito embora as mulheres uruguaias ainda tenham que se submeter a um extenso protocolo de avaliação antes de ter acesso ao serviço, é um grande avanço na região.
O vanguardismo uruguaio tem raízes históricas e políticas. A mais importante delas é o espírito secular da vida política — assim como a França é um exemplo de laicidade para os países europeus de tradição cristã, o Uruguai sofreu a dureza da ditadura militar e se redemocratizou à luz de princípios laicos. Sim, religião é matéria de ética privada para a ordem política uruguaia, o que não significa que a disputa política no Senado Federal tenha sido simples. Foram 17 votos favoráveis contra 14 contrários à nova lei. Mas a democracia laica saiu vitoriosa. Mulheres que, por razões filosóficas ou religiosas, se creem contrárias ao aborto serão livres para professar suas crenças. O que o Estado uruguaio agora protegerá é o direito das outras mulheres a fazerem suas escolhas livremente.
A decisão não foi ato de voluntarismo solitário dos parlamentares. Ao contrário, foi um importante exemplo de como as instituições democráticas devem funcionar na América Latina. Há quase uma década, movimentos sociais, organizações médicas e acadêmicos defendem o que ficou internacionalmente conhecido como “modelo uruguaio de redução de danos”. O aborto era proibido no Uruguai, mas o acesso à informação, um direito fundamental. Médicos e enfermeiras eram proibidos de auxiliar mulheres a abortar de maneira segura, mas se sentiam no dever de informá-las sobre riscos e seguranças de cada método. Esse dever era garantido com o programa de redução de danos que vigorou no país antes da aprovação da lei agora em 2012. Há uma fronteira tênue entre praticar um aborto contra a lei e proteger as mulheres, informando-as sobre como reduzir os danos de um aborto clandestino. O modelo uruguaio desafiou o tabu do aborto, rompendo o cerco do silêncio, primeiro, sobre como proteger as mulheres na clandestinidade e, agora, sobre como oficialmente proteger suas necessidades de saúde como um direito reprodutivo.
As leis se aplicam aos indivíduos nos territórios que eles habitam. Mas as leis não habitam os corpos como uma identidade de nacionalidade que os acompanha além das fronteiras, exceto para crimes contra a humanidade, como foram os deixados pelos regimes totalitários. Uma mulher que aborte no Brasil será punida com prisão, seja ela brasileira ou uruguaia. Uma mulher que aborte no Uruguai será, em breve, protegida pelo Estado, seja ela brasileira ou boliviana, desde que residente. Essa perturbação da moral entre lei e corpo é uma estratégia de longa data utilizada pela organização não governamental Women on Waves (Mulheres sob as Ondas), que neste momento provoca a lei marroquina sobre aborto. Atracada na fronteira entre mares internacionais e locais, a bandeira holandesa do barco autoriza as mulheres a se deslocarem entre países para um aborto legal. O que separa o Marrocos da Holanda são alguns minutos de barco. Sem barcos, mas com uma passagem de ônibus ou avião, o Uruguai será um país acolhedor às mulheres que, hoje, se escondem e temem a lei penal pela clandestinidade do aborto no Brasil. Mesmo que a lei seja somente para mulheres uruguaias ou estrangeiras residentes, o próprio mercado privado se encarregará de oferecer alternativas para o acesso das estrangeiras ao serviço. Basta esperar.
Quero crer que o exemplo do Uruguai provoca a ordem conservadora vigente no Brasil. Mesmo sob o temor da lei penal, há saídas para as mulheres que necessitam de um aborto — o uso do medicamento misoprostol foi uma descoberta feminina que diminuiu a mortalidade materna nas últimas duas décadas no Brasil. Mas o misoprostol é vendido sem regulação, sem controle de procedência ou segurança. A verdade é que as mulheres nem sequer sabem se o misoprostol que usam é mesmo o medicamento prometido para o aborto. Uma viagem ao Uruguai é a mais nova saída. Muitas delas sairão do Piauí para Montevidéu para usar o mesmo medicamento. A diferença será que não mais temerão a polícia, estarão protegidas por médicos e enfermeiras que não as julgarão e, o mais importante, não arriscarão suas vidas por uma necessidade de saúde ignorada por uma ordem moral que insiste em sobrepor democracia e religião.
Fonte: Correio Braziliense
Uma viagem ao Uruguai pode ser a saída para um grave problema de saúde pública no Brasil. Em vez de se submeterem a clínicas clandestinas ou a remédios adulterados, as mulheres brasileiras podem tomar um ônibus ou avião e realizar um aborto seguro naquele país. O Senado da nação vizinha aprovou a lei que descriminaliza o aborto até a 12ª semana de gestação. Nos próximos dias, o presidente Jose Pepe Mujica assinará a lei, o que já é dado como certo, pelo extenso debate público que antecedeu a decisão do Congresso. O Uruguai será o primeiro país da América Latina a reconhecer o aborto legal e seguro como uma necessidade de saúde das mulheres. Muito embora as mulheres uruguaias ainda tenham que se submeter a um extenso protocolo de avaliação antes de ter acesso ao serviço, é um grande avanço na região.
O vanguardismo uruguaio tem raízes históricas e políticas. A mais importante delas é o espírito secular da vida política — assim como a França é um exemplo de laicidade para os países europeus de tradição cristã, o Uruguai sofreu a dureza da ditadura militar e se redemocratizou à luz de princípios laicos. Sim, religião é matéria de ética privada para a ordem política uruguaia, o que não significa que a disputa política no Senado Federal tenha sido simples. Foram 17 votos favoráveis contra 14 contrários à nova lei. Mas a democracia laica saiu vitoriosa. Mulheres que, por razões filosóficas ou religiosas, se creem contrárias ao aborto serão livres para professar suas crenças. O que o Estado uruguaio agora protegerá é o direito das outras mulheres a fazerem suas escolhas livremente.
A decisão não foi ato de voluntarismo solitário dos parlamentares. Ao contrário, foi um importante exemplo de como as instituições democráticas devem funcionar na América Latina. Há quase uma década, movimentos sociais, organizações médicas e acadêmicos defendem o que ficou internacionalmente conhecido como “modelo uruguaio de redução de danos”. O aborto era proibido no Uruguai, mas o acesso à informação, um direito fundamental. Médicos e enfermeiras eram proibidos de auxiliar mulheres a abortar de maneira segura, mas se sentiam no dever de informá-las sobre riscos e seguranças de cada método. Esse dever era garantido com o programa de redução de danos que vigorou no país antes da aprovação da lei agora em 2012. Há uma fronteira tênue entre praticar um aborto contra a lei e proteger as mulheres, informando-as sobre como reduzir os danos de um aborto clandestino. O modelo uruguaio desafiou o tabu do aborto, rompendo o cerco do silêncio, primeiro, sobre como proteger as mulheres na clandestinidade e, agora, sobre como oficialmente proteger suas necessidades de saúde como um direito reprodutivo.
As leis se aplicam aos indivíduos nos territórios que eles habitam. Mas as leis não habitam os corpos como uma identidade de nacionalidade que os acompanha além das fronteiras, exceto para crimes contra a humanidade, como foram os deixados pelos regimes totalitários. Uma mulher que aborte no Brasil será punida com prisão, seja ela brasileira ou uruguaia. Uma mulher que aborte no Uruguai será, em breve, protegida pelo Estado, seja ela brasileira ou boliviana, desde que residente. Essa perturbação da moral entre lei e corpo é uma estratégia de longa data utilizada pela organização não governamental Women on Waves (Mulheres sob as Ondas), que neste momento provoca a lei marroquina sobre aborto. Atracada na fronteira entre mares internacionais e locais, a bandeira holandesa do barco autoriza as mulheres a se deslocarem entre países para um aborto legal. O que separa o Marrocos da Holanda são alguns minutos de barco. Sem barcos, mas com uma passagem de ônibus ou avião, o Uruguai será um país acolhedor às mulheres que, hoje, se escondem e temem a lei penal pela clandestinidade do aborto no Brasil. Mesmo que a lei seja somente para mulheres uruguaias ou estrangeiras residentes, o próprio mercado privado se encarregará de oferecer alternativas para o acesso das estrangeiras ao serviço. Basta esperar.
Quero crer que o exemplo do Uruguai provoca a ordem conservadora vigente no Brasil. Mesmo sob o temor da lei penal, há saídas para as mulheres que necessitam de um aborto — o uso do medicamento misoprostol foi uma descoberta feminina que diminuiu a mortalidade materna nas últimas duas décadas no Brasil. Mas o misoprostol é vendido sem regulação, sem controle de procedência ou segurança. A verdade é que as mulheres nem sequer sabem se o misoprostol que usam é mesmo o medicamento prometido para o aborto. Uma viagem ao Uruguai é a mais nova saída. Muitas delas sairão do Piauí para Montevidéu para usar o mesmo medicamento. A diferença será que não mais temerão a polícia, estarão protegidas por médicos e enfermeiras que não as julgarão e, o mais importante, não arriscarão suas vidas por uma necessidade de saúde ignorada por uma ordem moral que insiste em sobrepor democracia e religião.
Fonte: Correio Braziliense
Justiça autoriza cirurgia especial para criança
O garoto, que desde o nascimento precisa respirar por meio de aparelhos, vai passar por um procedimento que o deixará livre das máquinas
Com uma decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) realizada ontem à tarde, encerram-se os longos meses de espera para Lucas Bittencourt, 10 anos, e sua família. O garoto, que desde o nascimento precisa respirar por meio de aparelhos, vai passar por um procedimento que o deixará livre das máquinas a partir da implantação de um marca-passo diafragmático.
A espera ocorreu porque em março deste ano a família descobriu que a cirurgia poderia ser feita no Brasil e começou a brigar na Justiça para que o tratamento se realizasse na rede pública. Ontem, o Tribunal determinou a imediata autorização para a operação com a equipe médica escolhida pela família, com despesas pagas pelo GDF. Em nota, a Secretaria de Saúde informou que aguardará a publicação do acórdão do TJDF para tomar as medidas necessárias.
Lucas nasceu prematuramente, aos sete meses de gestação. Sofreu com falta de oxigenação no cérebro e anoxia perinatal, por isso a presença dos aparelhos para respirar. Hoje, aos 10 anos, ele não sai de casa. Estuda e brinca no quarto, onde tem uma estrutura de UTI montada para que ele possa ser monitorado durante todo o tempo. O garoto vive com os pais, Caio Júlio Bittencourt, 44, e Andrea Aparecida Ferreira Bittencourt, 39, e a irmã caçula, Isadora, 4, em Vicente Pires.
Fonte: Correio Braziliense / CLARA CAMPOLI
Com uma decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) realizada ontem à tarde, encerram-se os longos meses de espera para Lucas Bittencourt, 10 anos, e sua família. O garoto, que desde o nascimento precisa respirar por meio de aparelhos, vai passar por um procedimento que o deixará livre das máquinas a partir da implantação de um marca-passo diafragmático.
A espera ocorreu porque em março deste ano a família descobriu que a cirurgia poderia ser feita no Brasil e começou a brigar na Justiça para que o tratamento se realizasse na rede pública. Ontem, o Tribunal determinou a imediata autorização para a operação com a equipe médica escolhida pela família, com despesas pagas pelo GDF. Em nota, a Secretaria de Saúde informou que aguardará a publicação do acórdão do TJDF para tomar as medidas necessárias.
Lucas nasceu prematuramente, aos sete meses de gestação. Sofreu com falta de oxigenação no cérebro e anoxia perinatal, por isso a presença dos aparelhos para respirar. Hoje, aos 10 anos, ele não sai de casa. Estuda e brinca no quarto, onde tem uma estrutura de UTI montada para que ele possa ser monitorado durante todo o tempo. O garoto vive com os pais, Caio Júlio Bittencourt, 44, e Andrea Aparecida Ferreira Bittencourt, 39, e a irmã caçula, Isadora, 4, em Vicente Pires.
Fonte: Correio Braziliense / CLARA CAMPOLI
Opinião: Atacadão Médico
*Por Hélio Schwartsman - Folha de S.Paulo
SÃO PAULO - Não há dúvida de que, por vezes, médicos exageram. Dão a seus pacientes drogas que os fazem sentir-se melhor ou obter os resultados desejados no curto prazo, mas sem pesar adequadamente os efeitos de longa duração.
Essas considerações valem mais ou menos para tudo, desde algumas terapias antienvelhecimento que abusam de hormônios e vitaminas até as fórmulas para emagrecer, passando pelo uso liberal de antibióticos. Para combater os excessos, reguladores como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Anvisa apelam a soluções de atacado. O exemplo mais recente é a decisão do CFM de proibir seus associados de receitar hormônios a quem não apresente deficit dessas substâncias.
A medida até faz sentido em termos de saúde pública, mas viola o princípio geral da medicina de que a situação de cada paciente é única e precisa ser analisada individualmente. O que é ruim para a maioria pode ser bom em casos específicos. O médico existe justamente para avaliar circunstâncias especiais. É provável que muitos dos profissionais brasileiros sejam mal formados, o que recomendaria reduzir um pouco sua autonomia para prescrever. Mas, de novo, esse é um cálculo que despreza as singularidades e, por isso, acaba prejudicando os bons médicos e seus pacientes.
Outra dificuldade na regulação do setor é que o CFM é, ao mesmo tempo, uma entidade de classe e uma autarquia com poderes normativos. Os interesses políticos podem contaminar as considerações técnicas. O melhor exemplo é o da homeopatia, que, caso raro no mundo, é reconhecida pelo CFM como especialidade médica, embora seu estatuto científico seja, na mais generosa das hipóteses, controverso. Faria mais sentido dividir o CFM em duas entidades distintas, uma para zelar pelos interesses corporativos dos médicos, que são legítimos, e outra encarregada de fazer as recomendações científicas.
Fonte: Folha de S.Paulo / HÉLIO SCHWARTSMAN
SÃO PAULO - Não há dúvida de que, por vezes, médicos exageram. Dão a seus pacientes drogas que os fazem sentir-se melhor ou obter os resultados desejados no curto prazo, mas sem pesar adequadamente os efeitos de longa duração.
Essas considerações valem mais ou menos para tudo, desde algumas terapias antienvelhecimento que abusam de hormônios e vitaminas até as fórmulas para emagrecer, passando pelo uso liberal de antibióticos. Para combater os excessos, reguladores como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Anvisa apelam a soluções de atacado. O exemplo mais recente é a decisão do CFM de proibir seus associados de receitar hormônios a quem não apresente deficit dessas substâncias.
A medida até faz sentido em termos de saúde pública, mas viola o princípio geral da medicina de que a situação de cada paciente é única e precisa ser analisada individualmente. O que é ruim para a maioria pode ser bom em casos específicos. O médico existe justamente para avaliar circunstâncias especiais. É provável que muitos dos profissionais brasileiros sejam mal formados, o que recomendaria reduzir um pouco sua autonomia para prescrever. Mas, de novo, esse é um cálculo que despreza as singularidades e, por isso, acaba prejudicando os bons médicos e seus pacientes.
Outra dificuldade na regulação do setor é que o CFM é, ao mesmo tempo, uma entidade de classe e uma autarquia com poderes normativos. Os interesses políticos podem contaminar as considerações técnicas. O melhor exemplo é o da homeopatia, que, caso raro no mundo, é reconhecida pelo CFM como especialidade médica, embora seu estatuto científico seja, na mais generosa das hipóteses, controverso. Faria mais sentido dividir o CFM em duas entidades distintas, uma para zelar pelos interesses corporativos dos médicos, que são legítimos, e outra encarregada de fazer as recomendações científicas.
Fonte: Folha de S.Paulo / HÉLIO SCHWARTSMAN
Falso dentista cubano desfigura boca de niña dominicana de 15 años; le reconstruirán dientes
Un falso dentista cubano que mantenía un "consultorio" en el patio trasero de su casa en La Florida, desfiguró la boca de una niña dominicana de 15 años a la que le limó cuatro dientes superiores a un nivel irreparable, los completó con pedazos de metal que derritió en una olla de cocina, lastimó sus nervios y pintó de blanco los pedazos.
Fonte: Odontología Virtual
Fonte: Odontología Virtual
Hospital consegue provar regularidade na relação com médicos não contratados
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade o entendimento de ausência de relação de emprego entre a Med Imagens e os médicos contratados por ela para prestarem serviços profissionais em suas dependências. A decisão foi tomada após a Turma não conhecer o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT) que entendia ser a relação entre médicos e hospital caso de terceirização. Com a decisão ficou mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho.
O recurso julgado pela Turma tem como origem uma Ação Anulatória de Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a Med Imagens S/C e o MPT do Piauí em que ficou estabelecido que o hospital deveria deixar de contratar terceiros, pessoa física ou jurídica, para execução de serviços inseridos em sua atividade-fim, tais como médicos, enfermeiros, técnicos e demais profissionais plantonistas ou de atendimento em no ambulatório do próprio hospital. O MPT considerava que as contratações eram caso de terceirização ilícita.
Na ação a Med Imagens argumenta que os médicos contratados na verdade, prestam serviços como autônomos, fazem sim parte do corpo clínico do hospital, porém se limitam a atender seus próprios pacientes em consultório particular instalado nas dependências da empresa, inclusive eventualmente nelas realizando intervenções cirúrgicas. Acentua ainda que todos os médicos são credenciados por diversos planos de saúde, recebendo diretamente os honorários a que fazem jus. Pedia na ação a anulação do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, por vício de consentimento ou por ter sido concebido mediante coação e erro, causando onerosidade à Med Imagem.
A 2ª Vara do Trabalho julgou procedente a ação proposta pelo hospital e declarou nulo o ítem do TAC referente aos médicos, mantendo os efeitos quanto aos demais profissionais indicados no Termo. O Regional, ao analisar recurso do MPT, manteve o entendimento da Vara do Trabalho, pelo fundamento de que os médicos utilizavam as instalações do hospital para atender seus clientes "como uma extensão de seus consultórios, uma vez que buscam o serviço do profissional, e não a instituição em si", dessa forma entendeu que os médicos não representavam o hospital, exercendo suas funções por conta e risco.
Na Turma ficou mantida a decisão Regional. Para o relator ministro José Roberto Freire Pimenta a questão em discussão não trata de terceirização, contratação de empregado por empresa interposta, mas sim de contrato firmado entre profissionais liberais, no caso os médicos e o hospital, para prestação de serviços profissionais, "o que, por si só, afasta a alegada contrariedade à Súmula 331, itens I e III, do TST.".
O ministro destaca que a decisão regional não reconheceu, após a análise das provas, a existência de subordinação jurídica na prestação de serviços dos médicos. Dessa forma constata o relator que para se entender violados os artigos 2ª, 3º e 9º da CLT, como sustenta o MPT em seu recurso, seria necessária a análise de fatos e provas, procedimento vetado pela Súmula 126. O ministro registra por fim que os acórdãos trazidos para confronto de teses se mostraram inespecíficos.
Processo: RR-59200-80.2009.5.22.0002
Fonte: TST
O recurso julgado pela Turma tem como origem uma Ação Anulatória de Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a Med Imagens S/C e o MPT do Piauí em que ficou estabelecido que o hospital deveria deixar de contratar terceiros, pessoa física ou jurídica, para execução de serviços inseridos em sua atividade-fim, tais como médicos, enfermeiros, técnicos e demais profissionais plantonistas ou de atendimento em no ambulatório do próprio hospital. O MPT considerava que as contratações eram caso de terceirização ilícita.
Na ação a Med Imagens argumenta que os médicos contratados na verdade, prestam serviços como autônomos, fazem sim parte do corpo clínico do hospital, porém se limitam a atender seus próprios pacientes em consultório particular instalado nas dependências da empresa, inclusive eventualmente nelas realizando intervenções cirúrgicas. Acentua ainda que todos os médicos são credenciados por diversos planos de saúde, recebendo diretamente os honorários a que fazem jus. Pedia na ação a anulação do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, por vício de consentimento ou por ter sido concebido mediante coação e erro, causando onerosidade à Med Imagem.
A 2ª Vara do Trabalho julgou procedente a ação proposta pelo hospital e declarou nulo o ítem do TAC referente aos médicos, mantendo os efeitos quanto aos demais profissionais indicados no Termo. O Regional, ao analisar recurso do MPT, manteve o entendimento da Vara do Trabalho, pelo fundamento de que os médicos utilizavam as instalações do hospital para atender seus clientes "como uma extensão de seus consultórios, uma vez que buscam o serviço do profissional, e não a instituição em si", dessa forma entendeu que os médicos não representavam o hospital, exercendo suas funções por conta e risco.
Na Turma ficou mantida a decisão Regional. Para o relator ministro José Roberto Freire Pimenta a questão em discussão não trata de terceirização, contratação de empregado por empresa interposta, mas sim de contrato firmado entre profissionais liberais, no caso os médicos e o hospital, para prestação de serviços profissionais, "o que, por si só, afasta a alegada contrariedade à Súmula 331, itens I e III, do TST.".
O ministro destaca que a decisão regional não reconheceu, após a análise das provas, a existência de subordinação jurídica na prestação de serviços dos médicos. Dessa forma constata o relator que para se entender violados os artigos 2ª, 3º e 9º da CLT, como sustenta o MPT em seu recurso, seria necessária a análise de fatos e provas, procedimento vetado pela Súmula 126. O ministro registra por fim que os acórdãos trazidos para confronto de teses se mostraram inespecíficos.
Processo: RR-59200-80.2009.5.22.0002
Fonte: TST
Atestado médico falsificado valida dispensa por justa causa
Um atestado rasurado resultou na dispensa por justa causa de um trabalhador da W. do B. Ltda. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, provimento ao Agravo de Instrumento que pedia análise do Recurso de Revista e reforma da sentença que entendeu ter a atitude configurado falta grave suficiente para suspender o contrato de trabalho por justa causa.
Na inicial, o trabalhador pediu a reversão da justa causa, sob a alegação de que não cometeu irregularidades. Em contrapartida, a empresa sustentou que a penalidade foi corretamente aplicada, uma vez que o empregado teria adulterado atestado médico. Ao analisar as provas dos autos, a juíza Odeta Grasselli, constatou que a rasura no atestado médico não gera dúvidas. "Trata-se de uma modificação grosseira à grafia original," descreveu.
O médico que emitiu o atestado confirmou que o documento se restringia à data da consulta - sábado, 16 de janeiro, e não do sábado até a segunda-feira seguinte, 18 de janeiro.
O trabalhador alegou que não foi o responsável pela falsificação, entretanto a conclusão dos autos se deu no sentido oposto. "O obreiro reconhece que o atestado médico apresentado referia-se apenas ao dia 16, mas faltou ao labor na segunda-feira subsequente, ou seja, sem justificativa. Também assinou o cartão de ponto no qual consta que sua ausência relativa ao dia 18 foi justificada por atestado médico," afirmou a juíza na sentença que validou a justa causa aplicada pela empresa.
No Regional, o trabalhador pediu a nulidade da sentença, pelo cerceio de defesa, com retorno dos autos à origem para que fosse realizada prova técnica consistindo em perícia grafotécnica. Mas o pedido não obteve sucesso. "O requerimento de produção de prova pericial grafodocumentoscópica consiste em medida inútil e desnecessária, uma vez que a perícia não poderia garantir a autoria da adulteração no documento rasurado, pois, como bem exposto na sentença recorrida, a rasura poderia ter sido efetuada a mando do autor ou de qualquer outra pessoa," concluiu o TRT.
Insistente, o empregado recorreu à instância superior, mas o vice-presidente da 9ª Região denegou o seguimento do Recurso de Revista. Com a apelação do Agravo de Instrumento teve o processo analisado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, no Tribunal Superior do Trabalho, que como relator, negou provimento.
Em seu voto, o ministro concluiu que as provas documentais e orais analisadas pelas instâncias anteriores são aptas e suficientes para comprovar que o trabalhador adulterou, de fato, o atestado médico apresentado para justificativa de falta. "Decidir de maneira diversa, como pleiteia o autor do recurso, ensejaria o revolvimento de matéria de cunho fático, o que encontra obstáculo na Súmula 126 do TST."
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros que compõem a Sétima Turma.
Processo: AIRR - 665-37.2010.5.09.0245
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Na inicial, o trabalhador pediu a reversão da justa causa, sob a alegação de que não cometeu irregularidades. Em contrapartida, a empresa sustentou que a penalidade foi corretamente aplicada, uma vez que o empregado teria adulterado atestado médico. Ao analisar as provas dos autos, a juíza Odeta Grasselli, constatou que a rasura no atestado médico não gera dúvidas. "Trata-se de uma modificação grosseira à grafia original," descreveu.
O médico que emitiu o atestado confirmou que o documento se restringia à data da consulta - sábado, 16 de janeiro, e não do sábado até a segunda-feira seguinte, 18 de janeiro.
O trabalhador alegou que não foi o responsável pela falsificação, entretanto a conclusão dos autos se deu no sentido oposto. "O obreiro reconhece que o atestado médico apresentado referia-se apenas ao dia 16, mas faltou ao labor na segunda-feira subsequente, ou seja, sem justificativa. Também assinou o cartão de ponto no qual consta que sua ausência relativa ao dia 18 foi justificada por atestado médico," afirmou a juíza na sentença que validou a justa causa aplicada pela empresa.
No Regional, o trabalhador pediu a nulidade da sentença, pelo cerceio de defesa, com retorno dos autos à origem para que fosse realizada prova técnica consistindo em perícia grafotécnica. Mas o pedido não obteve sucesso. "O requerimento de produção de prova pericial grafodocumentoscópica consiste em medida inútil e desnecessária, uma vez que a perícia não poderia garantir a autoria da adulteração no documento rasurado, pois, como bem exposto na sentença recorrida, a rasura poderia ter sido efetuada a mando do autor ou de qualquer outra pessoa," concluiu o TRT.
Insistente, o empregado recorreu à instância superior, mas o vice-presidente da 9ª Região denegou o seguimento do Recurso de Revista. Com a apelação do Agravo de Instrumento teve o processo analisado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, no Tribunal Superior do Trabalho, que como relator, negou provimento.
Em seu voto, o ministro concluiu que as provas documentais e orais analisadas pelas instâncias anteriores são aptas e suficientes para comprovar que o trabalhador adulterou, de fato, o atestado médico apresentado para justificativa de falta. "Decidir de maneira diversa, como pleiteia o autor do recurso, ensejaria o revolvimento de matéria de cunho fático, o que encontra obstáculo na Súmula 126 do TST."
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros que compõem a Sétima Turma.
Processo: AIRR - 665-37.2010.5.09.0245
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Ministério da Saúde quer avaliação de alunos de medicina a cada 2 anos
Alunos do curso de medicina podem ser submetidos a uma prova a cada dois anos, como forma de medir a qualidade da instituição de ensino. Essa é a proposta defendida pelo Ministério da Saúde, que já levou a ideia ao Ministério da Educação.
O "exame de progresso", como disse o ministro Alexandre Padilha (Saúde), seria aplicado ao final do 2º, 4º e 6º ano da graduação. "Não podemos abrir mão da qualidade da formação médica", afirmou o ministro em coletiva de imprensa.
"Hoje o estudante de medicina faz o chamado Enade [Exame Nacional de Desempenho de Estudantes] no início do curso e no final, e passa todos os seis anos sem avaliação", justificou Mozart Sales, secretário de gestão do trabalho e da educação da pasta.
"Nós entendemos que uma avaliação mais de perto, seguida e mais continuada proporciona um olhar diferenciado sobre aquela formação que o estudante está sendo alvo, como também sobre o aparelho formador", completou.
O resultado do teste, disse o secretário, pode ter como consequências a redução de vagas no vestibular de medicina de uma determina instituição ou até mesmo a paralisação da oferta por um período. Sales afirmou que ainda não há um prazo para a adoção dos testes a cada dois anos, mas disse que o Ministério da Educação está "bem receptivo" à ideia.
Fonte: Folha Online
O "exame de progresso", como disse o ministro Alexandre Padilha (Saúde), seria aplicado ao final do 2º, 4º e 6º ano da graduação. "Não podemos abrir mão da qualidade da formação médica", afirmou o ministro em coletiva de imprensa.
"Hoje o estudante de medicina faz o chamado Enade [Exame Nacional de Desempenho de Estudantes] no início do curso e no final, e passa todos os seis anos sem avaliação", justificou Mozart Sales, secretário de gestão do trabalho e da educação da pasta.
"Nós entendemos que uma avaliação mais de perto, seguida e mais continuada proporciona um olhar diferenciado sobre aquela formação que o estudante está sendo alvo, como também sobre o aparelho formador", completou.
O resultado do teste, disse o secretário, pode ter como consequências a redução de vagas no vestibular de medicina de uma determina instituição ou até mesmo a paralisação da oferta por um período. Sales afirmou que ainda não há um prazo para a adoção dos testes a cada dois anos, mas disse que o Ministério da Educação está "bem receptivo" à ideia.
Fonte: Folha Online
Insatisfação de paciente com cirurgia de redução de mama não justifica indenização
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade de médico por conta de insatisfação de paciente que passou por cirurgia de redução de mamas. O procedimento foi considerado de natureza mista – estética e corretiva – e os ministros entenderam que não foi comprovada imperícia do profissional, de modo que o dano alegado pela autora seria decorrente de fatores imprevisíveis e inesperados. Além disso, a mera insatisfação da paciente com o resultado não autoriza a indenização.
A paciente, empregada doméstica, entrou com ação contra o hospital e o médico responsável pelo procedimento. Ela pedia indenização por dano estético, material e moral, decorrentes de suposto erro médico. Sustentou que teve dores no braço e na mama direita após a cirurgia, o que a impedia de trabalhar.
Ela disse ainda que passou por um segundo procedimento, sete meses após a primeira cirurgia, porém o problema da dor e inchaço na mama direita não foi solucionado. A partir daí, teria passado a conviver também com cicatrizes grandes e excesso de pele na mama direita, trazendo abalo emocional e problemas no relacionamento afetivo.
Responsabilidade
A indenização foi rejeitada no primeiro grau, porém o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) inverteu a sentença. A corte local entendeu que o médico era responsável pelo resultado frustrado da cirurgia, uma vez que se tratava de procedimento com finalidade estética, além de terapêutica.
Por isso, para o tribunal estadual, a obrigação do médico era de resultado, ou seja, o profissional tinha o dever de apresentar um resultado satisfatório à paciente. O procedimento não seria, assim, uma obrigação de meio, quando se exige apenas empenho do médico em atingir tal resultado. Inconformado, o médico recorreu da decisão.
No STJ, o ministro Raul Araújo afastou o entendimento do TJPR. O relator afirmou que “é necessário ter coerência com o exame das provas dos autos, responsabilizando o profissional se ele realmente errou grosseiramente ou foi omisso, e não com a argumentação simplista de que sua obrigação seria de resultado, presumindo-se a culpa.”
Patologia antecedente
Após a primeira cirurgia para redução da mama, a paciente passou a reclamar de dor. Constatou-se, então, patologia mamária benigna antecedente como provável causa do problema. Ela foi, então, submetida à nova cirurgia, para remoção do nódulo, que causou cicatriz maior.
Para o ministro, “percebe-se a tênue fronteira entre o erro médico e a mera insatisfação do lesado. Porém, se o resultado ficou aquém das expectativas da paciente, isso não quer dizer que houve falhas durante a intervenção”. A remoção do nódulo teria exigido maior exploração cirúrgica, para buscar a origem da dor.
Natureza mista
O ministro Araújo analisou a responsabilidade do médico de forma fracionada pela natureza mista do procedimento (com finalidades terapêuticas e estéticas), sendo de resultado em relação à sua parcela estética e de meio em relação à sua parcela reparadora.
Quanto à natureza estética do procedimento, o relator julgou que o laudo pericial é categórico ao afirmar que, nas duas cirurgias realizadas pelo réu, foram observadas todas as técnicas necessárias e adequadas.
Abandono do tratamento
Além disso, o ministro considerou positivo o fato de o médico ter encaminhado a paciente a três especialistas após as reclamações de dor, demonstrando comprometimento com a elucidação do quadro clínico apresentado. A paciente também deixou de fazer os retoques para correção da cicatriz resultante da segunda cirurgia, que extirpou o nódulo.
Em seu voto, o ministro mencionou conclusão da perícia, que constatou que o aparecimento do nódulo não poderia ter sido previsto ou controlado pelo cirurgião, pois resultou de uma resposta do organismo da paciente, que, na cicatrização, produziu uma trama fibrosa mais intensa na mama direita.
Causa excludente
Com base nisso, ele afirmou que “é evidente, portanto, que o aparecimento do nódulo é causa excludente da responsabilidade do médico, pois incontroverso ser fator imprevisível e inesperado, o que rompe o nexo causal entre a conduta do profissional e o suposto dano”.
Quanto à obrigação de meio, relativa às finalidades terapêuticas da cirurgia, o ministro afirmou que “igualmente não há nos autos comprovação alguma de falha técnica do médico ou de que este não cumpriu o seu mister”. O relator citou trecho da perícia atestando o sucesso do procedimento: “O resultado da mastoplastia redutora foi atingido em relação à redução do volume da mama”, dizia o documento.
Na opinião do perito, o resultado estético foi bom. Todavia, segundo ele, o resultado estético buscado pela paciente não era o bom ou satisfatório, e sim “o muito bom ou excelente”.
Fonte: STJ
A paciente, empregada doméstica, entrou com ação contra o hospital e o médico responsável pelo procedimento. Ela pedia indenização por dano estético, material e moral, decorrentes de suposto erro médico. Sustentou que teve dores no braço e na mama direita após a cirurgia, o que a impedia de trabalhar.
Ela disse ainda que passou por um segundo procedimento, sete meses após a primeira cirurgia, porém o problema da dor e inchaço na mama direita não foi solucionado. A partir daí, teria passado a conviver também com cicatrizes grandes e excesso de pele na mama direita, trazendo abalo emocional e problemas no relacionamento afetivo.
Responsabilidade
A indenização foi rejeitada no primeiro grau, porém o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) inverteu a sentença. A corte local entendeu que o médico era responsável pelo resultado frustrado da cirurgia, uma vez que se tratava de procedimento com finalidade estética, além de terapêutica.
Por isso, para o tribunal estadual, a obrigação do médico era de resultado, ou seja, o profissional tinha o dever de apresentar um resultado satisfatório à paciente. O procedimento não seria, assim, uma obrigação de meio, quando se exige apenas empenho do médico em atingir tal resultado. Inconformado, o médico recorreu da decisão.
No STJ, o ministro Raul Araújo afastou o entendimento do TJPR. O relator afirmou que “é necessário ter coerência com o exame das provas dos autos, responsabilizando o profissional se ele realmente errou grosseiramente ou foi omisso, e não com a argumentação simplista de que sua obrigação seria de resultado, presumindo-se a culpa.”
Patologia antecedente
Após a primeira cirurgia para redução da mama, a paciente passou a reclamar de dor. Constatou-se, então, patologia mamária benigna antecedente como provável causa do problema. Ela foi, então, submetida à nova cirurgia, para remoção do nódulo, que causou cicatriz maior.
Para o ministro, “percebe-se a tênue fronteira entre o erro médico e a mera insatisfação do lesado. Porém, se o resultado ficou aquém das expectativas da paciente, isso não quer dizer que houve falhas durante a intervenção”. A remoção do nódulo teria exigido maior exploração cirúrgica, para buscar a origem da dor.
Natureza mista
O ministro Araújo analisou a responsabilidade do médico de forma fracionada pela natureza mista do procedimento (com finalidades terapêuticas e estéticas), sendo de resultado em relação à sua parcela estética e de meio em relação à sua parcela reparadora.
Quanto à natureza estética do procedimento, o relator julgou que o laudo pericial é categórico ao afirmar que, nas duas cirurgias realizadas pelo réu, foram observadas todas as técnicas necessárias e adequadas.
Abandono do tratamento
Além disso, o ministro considerou positivo o fato de o médico ter encaminhado a paciente a três especialistas após as reclamações de dor, demonstrando comprometimento com a elucidação do quadro clínico apresentado. A paciente também deixou de fazer os retoques para correção da cicatriz resultante da segunda cirurgia, que extirpou o nódulo.
Em seu voto, o ministro mencionou conclusão da perícia, que constatou que o aparecimento do nódulo não poderia ter sido previsto ou controlado pelo cirurgião, pois resultou de uma resposta do organismo da paciente, que, na cicatrização, produziu uma trama fibrosa mais intensa na mama direita.
Causa excludente
Com base nisso, ele afirmou que “é evidente, portanto, que o aparecimento do nódulo é causa excludente da responsabilidade do médico, pois incontroverso ser fator imprevisível e inesperado, o que rompe o nexo causal entre a conduta do profissional e o suposto dano”.
Quanto à obrigação de meio, relativa às finalidades terapêuticas da cirurgia, o ministro afirmou que “igualmente não há nos autos comprovação alguma de falha técnica do médico ou de que este não cumpriu o seu mister”. O relator citou trecho da perícia atestando o sucesso do procedimento: “O resultado da mastoplastia redutora foi atingido em relação à redução do volume da mama”, dizia o documento.
Na opinião do perito, o resultado estético foi bom. Todavia, segundo ele, o resultado estético buscado pela paciente não era o bom ou satisfatório, e sim “o muito bom ou excelente”.
Fonte: STJ
Mantido fornecimento de remédio importado para portador de doença sanguínea rara
Um portador de doença rara do sangue, denominada Hemoglobinúria Paraxística Noturna (HPN), teve assegurado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de receber do governo do Estado do Rio de Janeiro o medicamento importado E., prescrito por médico para seu tratamento.
Isso porque o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, indeferiu pedido apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para suspender tutela antecipada concedida a um portador da doença, pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que determinou ao governo fluminense o fornecimento desse medicamento. Esta decisão foi mantida, também, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Alegações
No pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 613, o governo do Rio alegou grave lesão à ordem, saúde e economia públicas, uma vez que a decisão violaria os preceitos constitucionais da separação de poderes, da legalidade e do equilíbrio orçamentário. Sustentou ainda que, além de ser incapaz de curar a doença do autor do processo, o medicamento “possui custo elevadíssimo – sendo considerado o mais caro do mundo – e não está incorporado ao padrão das unidades públicas, nem possui autorização do órgão sanitário nacional”.
Decisão
Ao decidir, entretanto, o presidente do STF constatou que não está configurada grave lesão à ordem, saúde e economia públicas. Isso porque, segundo ele, embora o Sistema Único de Saúde (SUS) não forneça o medicamento de que trata a decisão impugnada, “eles são absolutamente necessários para que os portadores de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) tenham uma vida minimamente digna”.
“A não-utilização do remédio potencializa uma série de enfermidades graves (com risco, inclusive, de morte), além de submeter o paciente ao sempre desgastante processo de transfusão de sangue”, afirmou ainda o presidente do STF. “No sopesar dos valores, a balança da justiça pende, a meu ver, para o lado da vida e saúde humanas, ainda que as lesões à ordem e economia públicas não sejam desprezíveis”.
Em sua decisão, o ministro Ayres Britto citou, também, parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) na Suspensão de Liminar (SS) 633, que trata sobre caso semelhante. Nele, a PGR explica que se trata de uma “patologia que ataca o sangue, causando decomposição acentuada dos glóbulos vermelhos (hemólise), principalmente no período noturno”. Ainda de acordo com tal explicação, a falta de tratamento pode desencadear outras enfermidades, como anemia, trombose, insuficiência renal crônica, hipertensão pulmonar, insuficiência hepática e acidente vascular cerebral (AVC).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Isso porque o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, indeferiu pedido apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para suspender tutela antecipada concedida a um portador da doença, pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que determinou ao governo fluminense o fornecimento desse medicamento. Esta decisão foi mantida, também, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Alegações
No pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 613, o governo do Rio alegou grave lesão à ordem, saúde e economia públicas, uma vez que a decisão violaria os preceitos constitucionais da separação de poderes, da legalidade e do equilíbrio orçamentário. Sustentou ainda que, além de ser incapaz de curar a doença do autor do processo, o medicamento “possui custo elevadíssimo – sendo considerado o mais caro do mundo – e não está incorporado ao padrão das unidades públicas, nem possui autorização do órgão sanitário nacional”.
Decisão
Ao decidir, entretanto, o presidente do STF constatou que não está configurada grave lesão à ordem, saúde e economia públicas. Isso porque, segundo ele, embora o Sistema Único de Saúde (SUS) não forneça o medicamento de que trata a decisão impugnada, “eles são absolutamente necessários para que os portadores de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) tenham uma vida minimamente digna”.
“A não-utilização do remédio potencializa uma série de enfermidades graves (com risco, inclusive, de morte), além de submeter o paciente ao sempre desgastante processo de transfusão de sangue”, afirmou ainda o presidente do STF. “No sopesar dos valores, a balança da justiça pende, a meu ver, para o lado da vida e saúde humanas, ainda que as lesões à ordem e economia públicas não sejam desprezíveis”.
Em sua decisão, o ministro Ayres Britto citou, também, parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) na Suspensão de Liminar (SS) 633, que trata sobre caso semelhante. Nele, a PGR explica que se trata de uma “patologia que ataca o sangue, causando decomposição acentuada dos glóbulos vermelhos (hemólise), principalmente no período noturno”. Ainda de acordo com tal explicação, a falta de tratamento pode desencadear outras enfermidades, como anemia, trombose, insuficiência renal crônica, hipertensão pulmonar, insuficiência hepática e acidente vascular cerebral (AVC).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Justiça decreta prisão de dentista acusado de causar lesões
Ele sedava seus pacientes para poder danificar seus dentes
A Justiça do Rio Grande do Sul decretou a prisão de um dentista suspeito de causar danos propositais em pacientes. O profissional, que possui consultório em Capão da Canoa (135 km de Porto Alegre), no litoral norte gaúcho, foi denunciado em setembro deste ano pelo Ministério Público por lesão corporal grave, posse ilegal de arma de fogo e coação.
Conforme as investigações, ele sedava seus pacientes para poder danificar seus dentes. O intuito, segundo o MP, era causar danos para, posteriormente, lucrar com a colocação de implantes nos mesmos pacientes. Segundo o promotor Marcelo Araújo Simões, da 2ª Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, o dentista foi denunciado por uma série de irregularidades.
``São diversas situações, como fazer implantes desnecessários, aplicar anestesias fora dos padrões, em que as pessoas ficaram horas e horas sob efeito, e desgastar o esmalte dos dentes dos pacientes para tornar necessária a colocação de próteses.``
Ainda em setembro, um mandado de busca e apreensão foi cumprido, momento em que foram encontrados com o homem um revólver calibre 38, uma pistola 380 e munição. O acusado encontra-se internado em uma clínica em Santa Catarina para um tratamento de saúde, de acordo com a defesa.
Após o decreto de prisão, a defesa do dentista entrou com um pedido de liberdade provisória, que acabou sendo indeferido pelo juiz nesta segunda-feira (22). O processo está tramitando. O próximo passo serão as audiências com as testemunhas.
No final do mês passado, algumas vítimas do dentista fizeram uma manifestação em frente à sede do CRO-RS (Conselho Regional de Odontologia do Rio Graande do Sul), em Porto Alegre, onde o profissional seria ouvido em uma audiência. No entanto, ele não compareceu, apresentando um atestado médico.
A reportagem tentou, sem sucesso, contato por telefone com o advogado de defesa do suspeito.
Fonte: UOL
A Justiça do Rio Grande do Sul decretou a prisão de um dentista suspeito de causar danos propositais em pacientes. O profissional, que possui consultório em Capão da Canoa (135 km de Porto Alegre), no litoral norte gaúcho, foi denunciado em setembro deste ano pelo Ministério Público por lesão corporal grave, posse ilegal de arma de fogo e coação.
Conforme as investigações, ele sedava seus pacientes para poder danificar seus dentes. O intuito, segundo o MP, era causar danos para, posteriormente, lucrar com a colocação de implantes nos mesmos pacientes. Segundo o promotor Marcelo Araújo Simões, da 2ª Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, o dentista foi denunciado por uma série de irregularidades.
``São diversas situações, como fazer implantes desnecessários, aplicar anestesias fora dos padrões, em que as pessoas ficaram horas e horas sob efeito, e desgastar o esmalte dos dentes dos pacientes para tornar necessária a colocação de próteses.``
Ainda em setembro, um mandado de busca e apreensão foi cumprido, momento em que foram encontrados com o homem um revólver calibre 38, uma pistola 380 e munição. O acusado encontra-se internado em uma clínica em Santa Catarina para um tratamento de saúde, de acordo com a defesa.
Após o decreto de prisão, a defesa do dentista entrou com um pedido de liberdade provisória, que acabou sendo indeferido pelo juiz nesta segunda-feira (22). O processo está tramitando. O próximo passo serão as audiências com as testemunhas.
No final do mês passado, algumas vítimas do dentista fizeram uma manifestação em frente à sede do CRO-RS (Conselho Regional de Odontologia do Rio Graande do Sul), em Porto Alegre, onde o profissional seria ouvido em uma audiência. No entanto, ele não compareceu, apresentando um atestado médico.
A reportagem tentou, sem sucesso, contato por telefone com o advogado de defesa do suspeito.
Fonte: UOL
Ação Judicial foi tema de discussão entre a DP e saúde
Iniciativa visa solucionar problemas de exames, remédios, internamentos e procedimentos cirúrgicos de forma administrativa
O Coordenador do Núcleo da Saúde da Defensoria Pública do Estado, defensor público Murilo Souza, reuniu no dia 18, no Auditório da Central de Atendimento Defensora Diva Costa Lima, representantes das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.
A iniciativa teve como objetivo buscar alternativas para reduzir o número de ações judiciais, demandadas pela Defensoria Pública relacionadas à medicamentos, internação hospitalar, cirurgias, exames e outros procedimentos.
Segundo Murilo Souza, o número de reclamações vem crescendo, o que representa um aumento significativo de ações judiciais. Temos várias questões que podem ser solucionadas administrativamente, sem precisar entrar na justiça. A ideia é firmar uma parceria com os órgãos para que seja analisada a situação de cada cidadão, buscando, desta forma, a solução do problema e proporcionando uma resposta rápida aos usuários do SUS, disse.
De acordo com o defensor público, o Centro Integrado de Atendimento Psicossocial da Defensoria Pública (Ciaps), já vem fazendo uma triagem e solucionando inúmeros casos sem a necessidade de encaminhar a parte ao Núcleo para ingressar com uma ação. Há situações que realmente o Ciaps não consegue um acordo com os órgãos, mas com a formação de uma equipe multidisciplinar formada pelas Secretarias para analisar a situação de cada parte, haverá uma redução significativa na demanda judicial, ressaltou Murilo.
Murilo Souza definiu o resultado da reunião como positiva. Esse encontro foi muito bom para mostrar a realidade e desburocratizar o Sistema de Saúde. Temos situações, por exemplo, de pessoas que buscaram a Defensoria Pública para ingressar com uma ação para conseguir um remédio que o SUS disponibiliza na Farmácia Popular, o que demonstra o desconhecimento do cidadão e a falta de divulgação dos órgãos públicos. Após a visita ao Ministério da Saúde, em Brasília, verificamos que podemos solucionar muitos problemas sem ter que entrar com uma ação na justiça. Se os dirigentes de órgãos da saúde tiverem um consenso e disponibilizar as Câmaras Técnicas (medicamentos) e Incorporação Tecnológica (médicos, enfermeiros e outros profissionais) para se somarem à iniciativa, a saúde pública no Estado poderá sofrer mudanças, analisou o coordenador.
A secretária Municipal de Saúde, Stella Maris Moreira, concordou com a iniciativa da Defensoria Pública. Essa iniciativa vai evitar gastos desnecessários e desgastes tanto das partes quanto dos profissionais de saúde. Para se ter uma ideia, o número de cartões do SUS em Aracaju é de 2 milhões. Isso significa que muita gente que mora no interior tem cadastro do SUS com endereço da Capital. Há exames e atendimentos que podem ser feitos nos municípios, mas as pessoas optam pela Capital em virtude da quantidade de unidades de saúde disponíveis, apontou.
Stella Maris lembrou que existe uma tabela de remédios que o SUS disponibiliza. O que está acontecendo é que muitos médicos acabam prescrevendo um nome de remédio que só consta na Portaria do SUS como similar, por isso, quando as pessoas vão procurar nas Unidades de Saúde são informadas de que não há esse remédio e daí elas optam somente por aquele que o médico receitou. Com a parceria entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado de Saúde, muitas questões como estas serão solucionadas, garantiu.
Para a secretária adjunta de Estado da Saúde, Joélia Silva, a reunião foi motivadora. A atribuição de verificar se há uma medicação similar é de competência do profissional da área de saúde. Com a proposta das Câmaras Técnica e Tecnológica, serão avaliados todos os processos, medicamentos e procedimentos que estão na portaria do SUS. Se ficar comprovado que o SUS não disponibiliza tais procedimentos, a Defensoria tomará as medidas judiciais para garantir o direito do cidadão. Nossa missão é solucionar os casos da melhor forma possível, salientou.
Ficou marcada outra reunião com representantes dos órgãos e profissionais de saúde no dia 6 de novembro, às 14 horas, para analisar todos os casos dos usuários do SUS que passam pela Defensoria Pública.
Fonte: Faxaju / Portal Plenário
O Coordenador do Núcleo da Saúde da Defensoria Pública do Estado, defensor público Murilo Souza, reuniu no dia 18, no Auditório da Central de Atendimento Defensora Diva Costa Lima, representantes das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.
A iniciativa teve como objetivo buscar alternativas para reduzir o número de ações judiciais, demandadas pela Defensoria Pública relacionadas à medicamentos, internação hospitalar, cirurgias, exames e outros procedimentos.
Segundo Murilo Souza, o número de reclamações vem crescendo, o que representa um aumento significativo de ações judiciais. Temos várias questões que podem ser solucionadas administrativamente, sem precisar entrar na justiça. A ideia é firmar uma parceria com os órgãos para que seja analisada a situação de cada cidadão, buscando, desta forma, a solução do problema e proporcionando uma resposta rápida aos usuários do SUS, disse.
De acordo com o defensor público, o Centro Integrado de Atendimento Psicossocial da Defensoria Pública (Ciaps), já vem fazendo uma triagem e solucionando inúmeros casos sem a necessidade de encaminhar a parte ao Núcleo para ingressar com uma ação. Há situações que realmente o Ciaps não consegue um acordo com os órgãos, mas com a formação de uma equipe multidisciplinar formada pelas Secretarias para analisar a situação de cada parte, haverá uma redução significativa na demanda judicial, ressaltou Murilo.
Murilo Souza definiu o resultado da reunião como positiva. Esse encontro foi muito bom para mostrar a realidade e desburocratizar o Sistema de Saúde. Temos situações, por exemplo, de pessoas que buscaram a Defensoria Pública para ingressar com uma ação para conseguir um remédio que o SUS disponibiliza na Farmácia Popular, o que demonstra o desconhecimento do cidadão e a falta de divulgação dos órgãos públicos. Após a visita ao Ministério da Saúde, em Brasília, verificamos que podemos solucionar muitos problemas sem ter que entrar com uma ação na justiça. Se os dirigentes de órgãos da saúde tiverem um consenso e disponibilizar as Câmaras Técnicas (medicamentos) e Incorporação Tecnológica (médicos, enfermeiros e outros profissionais) para se somarem à iniciativa, a saúde pública no Estado poderá sofrer mudanças, analisou o coordenador.
A secretária Municipal de Saúde, Stella Maris Moreira, concordou com a iniciativa da Defensoria Pública. Essa iniciativa vai evitar gastos desnecessários e desgastes tanto das partes quanto dos profissionais de saúde. Para se ter uma ideia, o número de cartões do SUS em Aracaju é de 2 milhões. Isso significa que muita gente que mora no interior tem cadastro do SUS com endereço da Capital. Há exames e atendimentos que podem ser feitos nos municípios, mas as pessoas optam pela Capital em virtude da quantidade de unidades de saúde disponíveis, apontou.
Stella Maris lembrou que existe uma tabela de remédios que o SUS disponibiliza. O que está acontecendo é que muitos médicos acabam prescrevendo um nome de remédio que só consta na Portaria do SUS como similar, por isso, quando as pessoas vão procurar nas Unidades de Saúde são informadas de que não há esse remédio e daí elas optam somente por aquele que o médico receitou. Com a parceria entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado de Saúde, muitas questões como estas serão solucionadas, garantiu.
Para a secretária adjunta de Estado da Saúde, Joélia Silva, a reunião foi motivadora. A atribuição de verificar se há uma medicação similar é de competência do profissional da área de saúde. Com a proposta das Câmaras Técnica e Tecnológica, serão avaliados todos os processos, medicamentos e procedimentos que estão na portaria do SUS. Se ficar comprovado que o SUS não disponibiliza tais procedimentos, a Defensoria tomará as medidas judiciais para garantir o direito do cidadão. Nossa missão é solucionar os casos da melhor forma possível, salientou.
Ficou marcada outra reunião com representantes dos órgãos e profissionais de saúde no dia 6 de novembro, às 14 horas, para analisar todos os casos dos usuários do SUS que passam pela Defensoria Pública.
Fonte: Faxaju / Portal Plenário
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