Foram gastos R$ 135 milhões em 2010 contra R$ 240 milhões em 2011
A grande demanda judicial contra o Sistema Único de Saúde (SUS) são as ações com pedidos de medicamentos. Os gastos do Ministério da Saúde para cumprir decisões judiciais determinando o fornecimento de medicamentos aumentaram 89% em 2011. Foram gastos R$ 135 milhões em 2010 contra R$ 240 milhões em 2011.
O ministro da saúde Alexandre Padilha disse, hoje (30), durante assinatura do Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP) que muitas ações são pedidos por medicamentos sem eficácia comprovada ou cujos efeitos colaterais ainda estão em estudo. “Muitos desses medicamentos não integram a lista de produtos da rede pública, todos os medicamentos que regulamentados pela Anvisa são distribuídos pelo SUS”, afirmou.
Fonte: Capital News
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Espanha corta saúde para estrangeiros
Imigrante em situação ilegal não terá mais atendimento gratuito, a não ser em caso de emergência; medida pode afetar 110 mil brasileiros
A partir de amanhã, milhares de imigrantes ilegais que vivem na Espanha não terão mais direito à saúde pública. O Itamaraty prevê dificuldades para os inúmeros brasileiros que moram de forma irregular no país e terão de desembolsar valores significativos para serem atendidos.
Por causa da crise que afeta o país, o governo espanhol está realizando duros cortes em diversos setores.
Na saúde, a meta é reduzir os gastos em 7 bilhões ao longo de dois anos. Para isso, a partir de amanhã, apenas aqueles com residência legalizada poderão ser atendidos de forma gratuita em postos e hospitais.
O governo espanhol afirma que mulheres grávidas e casos emergenciais continuarão a ser atendidos. Mas não explica quais são as condições nem como será determinada, por exemplo, a urgência de uma operação.
O restante dos imigrantes terá de pagar pelo menos 700 por ano para ser atendido, mesmo que use o sistema apenas para uma consulta. A meta é a de atender apenas os que pagam impostos regularmente.
Oficialmente, o governo conservador de Mariano Rajoy argumenta que a medida é uma forma de combater os abusos no sistema público. Segundo a ministra de Saúde, Ana Mato, muitos estrangeiros desembarcavam na Espanha para usar de forma gratuita os serviços de saúde.
O problema é que a medida acaba afetando justamente a população mais necessitada, os imigrantes irregulares. Dos 5,7 milhões de estrangeiros que vivem na Espanha, 500 mil seriam ilegais. Desses, cerca de 150 mil usaram o sistema de saúde no ano passado.
Temor. Ainda que a medida não seja direcionada a uma determinada nacionalidade, diplomatas brasileiros em Brasília, Madri e Barcelona admitiram ao Estado que o Itamaraty teme que um número importante de brasileiros tenha dificuldade para ser atendido. Também preocupa o governo o impacto que o pagamento pelo atendimento poderá causar na vida dos imigrantes.
Se a taxa de desemprego entre os espanhóis já chega a 24%, entre os estrangeiros supera os 30%. ``Estamos recebendo um grande número de consultas por parte de brasileiros que querem saber o que devem fazer se precisarem de ajuda médica e não tiverem recursos para pagar a conta no hospital``, indicou um diplomata, que pediu para não ser identificado.
O governo brasileiro teme que parte da conta acabe ficando a cargo dos consulados, que serão chamados para resolver eventuais disputas.
A assessoria de imprensa do Conselho de Cidadania de Brasileiros na Espanha também já alertou o governo de que a medida pode afetar milhares de brasileiros e pediu esclarecimentos. ``Ninguém sabe o que vai acontecer``, disse a assessoria, que insiste que imigrantes têm sido usados pelo governo para justificar a crise que o país vive.
Minoria. A estimativa é de que apenas 20 mil dos quase 130 mil brasileiros que vivem na Espanha estão registrados e, portanto, terão direito ao atendimento. O conselho questiona o número dado pelos espanhóis de que apenas 150 mil estrangeiros seriam atingidos e alerta que o impacto será ``bem maior``.
Ao Estado, a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde da Espanha argumentou que está renegociando um acordo de assistência mútua com o Brasil. Mas não há um prazo para a sua conclusão.
Fonte: JAMIL CHADE , CORRESPONDENTE / GENEBRA - O Estado de S.Paulo
A partir de amanhã, milhares de imigrantes ilegais que vivem na Espanha não terão mais direito à saúde pública. O Itamaraty prevê dificuldades para os inúmeros brasileiros que moram de forma irregular no país e terão de desembolsar valores significativos para serem atendidos.
Por causa da crise que afeta o país, o governo espanhol está realizando duros cortes em diversos setores.
Na saúde, a meta é reduzir os gastos em 7 bilhões ao longo de dois anos. Para isso, a partir de amanhã, apenas aqueles com residência legalizada poderão ser atendidos de forma gratuita em postos e hospitais.
O governo espanhol afirma que mulheres grávidas e casos emergenciais continuarão a ser atendidos. Mas não explica quais são as condições nem como será determinada, por exemplo, a urgência de uma operação.
O restante dos imigrantes terá de pagar pelo menos 700 por ano para ser atendido, mesmo que use o sistema apenas para uma consulta. A meta é a de atender apenas os que pagam impostos regularmente.
Oficialmente, o governo conservador de Mariano Rajoy argumenta que a medida é uma forma de combater os abusos no sistema público. Segundo a ministra de Saúde, Ana Mato, muitos estrangeiros desembarcavam na Espanha para usar de forma gratuita os serviços de saúde.
O problema é que a medida acaba afetando justamente a população mais necessitada, os imigrantes irregulares. Dos 5,7 milhões de estrangeiros que vivem na Espanha, 500 mil seriam ilegais. Desses, cerca de 150 mil usaram o sistema de saúde no ano passado.
Temor. Ainda que a medida não seja direcionada a uma determinada nacionalidade, diplomatas brasileiros em Brasília, Madri e Barcelona admitiram ao Estado que o Itamaraty teme que um número importante de brasileiros tenha dificuldade para ser atendido. Também preocupa o governo o impacto que o pagamento pelo atendimento poderá causar na vida dos imigrantes.
Se a taxa de desemprego entre os espanhóis já chega a 24%, entre os estrangeiros supera os 30%. ``Estamos recebendo um grande número de consultas por parte de brasileiros que querem saber o que devem fazer se precisarem de ajuda médica e não tiverem recursos para pagar a conta no hospital``, indicou um diplomata, que pediu para não ser identificado.
O governo brasileiro teme que parte da conta acabe ficando a cargo dos consulados, que serão chamados para resolver eventuais disputas.
A assessoria de imprensa do Conselho de Cidadania de Brasileiros na Espanha também já alertou o governo de que a medida pode afetar milhares de brasileiros e pediu esclarecimentos. ``Ninguém sabe o que vai acontecer``, disse a assessoria, que insiste que imigrantes têm sido usados pelo governo para justificar a crise que o país vive.
Minoria. A estimativa é de que apenas 20 mil dos quase 130 mil brasileiros que vivem na Espanha estão registrados e, portanto, terão direito ao atendimento. O conselho questiona o número dado pelos espanhóis de que apenas 150 mil estrangeiros seriam atingidos e alerta que o impacto será ``bem maior``.
Ao Estado, a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde da Espanha argumentou que está renegociando um acordo de assistência mútua com o Brasil. Mas não há um prazo para a sua conclusão.
Fonte: JAMIL CHADE , CORRESPONDENTE / GENEBRA - O Estado de S.Paulo
Para 92% dos ginecologistas, planos dificultam exames
Operadoras interferem nos procedimentos mais caros, aponta pesquisa Datafolha
Grávida de 30 semanas, a analista financeira Thaíse Pereira da Silva, 25, teve dificuldades para marcar dois ultrassons recentemente.
Após uma confusão com a Golden Cross, que resultou na demora das autorizações do exame, ela decidiu pagar R$ 175 para fazê-los a tempo da consulta com o obstetra.
A médica Maria Rita Mesquita diz que recentemente foi obrigada a encaminhar um documento justificando um pedido de mamografia para uma paciente de 40 anos. O convênio, não informado para a reportagem, alegou que, sem isso, não autorizaria o exame.
Ela relata ainda dificuldades para conseguir internar pacientes para a colocação de DIUs (dispositivos intrauterinos) hormonais, que precisam de anestesia, e para realizar laparoscopias para diagnosticar endometriose.
Queixas assim são comuns entre ginecologistas e obstetras, mostra pesquisa Datafolha feita a pedido da Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo).
Segundo o levantamento, 97% dos médicos dessa especialidade dizem que há algum tipo de interferência dos convênios, como o não pagamento de procedimentos, a análise de pedidos médicos por meio de auditores e a delimitação de tempo de internação pré e pós-operatória.
Para 92%, os planos dificultam a realização de procedimentos mais complexos, que costumam ter mais custo para as operadoras.
``Hoje não conseguimos que uma mãe fique mais de três dias internada após o parto. Se o bebê tem alguma complicação, ela recebe alta, mas tem que ficar o dia inteiro no hospital para amamentar sem ter acesso a um quarto``, diz a obstetra Maria Rita, que é diretora da Sogesp.
Para Braúlio Luna Filho, primeiro-secretário do Cremesp (Conselho Regional de Medicina de SP), a prática é irregular. ``O plano não pode interferir na autonomia do médico. Dificultar os procedimentos é uma estratégia para ganhar tempo e fazer o paciente desistir do exame.``
Nos principais planos, um auditor ou um sistema eletrônico analisa o pedido do médico. Se o paciente, por exemplo, não têm idade e condições médicas que justifiquem o pedido, ele é negado, ou o médico é procurado para explicar o pedido.
BAIXOS VALORES
Os médicos também reclamam da baixa remuneração dos procedimentos. Em 6 de setembro, todas as especialidades pretendem paralisar por um dia atendimentos a planos na cidade. O objetivo é fazer os planos negociarem.
OUTRO LADO
Operadoras dizem que respeitam decisão dos médicos credenciados
FenaSaúde, que reúne os 15 principais planos, afirma que outra pesquisa mostra 80% de satisfação de usuários
DE SÃO PAULO
A FenaSaúde, que reúne as 15 principais operadoras, diz que suas associadas incentivam o uso do plano, já que têm a prática de realizar campanhas lembrando mulheres da importância da realização de exames ginecológicos.
A entidade diz que pesquisa recente encomendada pelo Instituto de Estudos da Saúde Suplementar ao Datafolha aponta que 80% dos usuários estão satisfeitos com os seus planos de saúde.
A Amil, operadora apontada na pesquisa da Sogesp como a que mais interfere no trabalho médico, e a Medial, do mesmo grupo, que fica em quinto, afirmam que respeitam a autonomia médica e que têm rigoroso processo de seleção de seus credenciados.
A Intermédica diz que a maior parte de seus ginecologistas e obstetras atuam em hospitais próprios da operadora e seguem as orientações de entidades médicas. Diz ainda que não há interferência e que investe em programas de pré-natal.
A SulAmérica, terceira no ranking, afirma que cumpre as diretrizes estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A Bradesco, que vem em seguida, disse que não teve acesso à pesquisa e, por isso, não se manifestaria. Mas disse que respeita a legislação vigente.
A Unimed Paulistana, sexta colocada, diz que seus médicos são cooperados e têm total independência para trabalhar. Também disse que as solicitações passam por uma análise administrativa e médica e que, após a aprovação da auditoria, a solicitação é liberada no prazo da ANS.
A Golden Cross, que não aparece no ranking entre as mais reclamadas, afirma que está apurando o caso de Thaíse Pereira da Silva.
ANÁLISE
É papel da ANS promover o equilíbrio de interesses
EM QUE PESEM AS RECENTES MEDIDAS PROMOVIDAS PELA AGÊNCIA, HÁ MUITO TRABALHO AINDA A SER FEITO
CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO
Não é de hoje que os médicos reclamam do alto grau de interferência dos planos de saúde nos diagnósticos e tratamentos e da baixa remuneração por seus serviços.
Já os planos de saúde criticam os médicos pelo excesso de pedidos de exames e de procedimentos desnecessários, o que encarece muito o custo e coloca em risco a saúde do paciente.
Há vários estudos que demonstram a relação entre a radiação emitida por raios-X e tomografia e um maior risco de desenvolver câncer.
Os argumentos dos médicos e dos planos são legítimos. As próprias entidades médicas reconhecem a piora da qualidade dos profissionais que chegam ao mercado, que mal olham o paciente e já pedem exames.
Também é fato que muitos planos de saúde, por meio de seus auditores, interferem na prática médica, vetando ou exigindo justificativas que prejudicam o paciente.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que deveria promover o equilíbrio de interesses, é criticada por omissão e por não exercer seu dever de fiscalização.
Em que pesem as recentes medidas promovidas pela agência, como a suspensão de planos e a imposição de prazos para atendimento, há muito trabalho ainda a ser feito.
E isso passa pela melhoria nos modelos de remuneração dos prestadores de serviços e a regulação desse setor.
A ANS pretende instituir o pagamento por desempenho. Hoje, os hospitais privados recebem das operadoras de saúde uma remuneração fixa. Mas na conta que é repassada para o plano, estão incluídos também insumos usados durante a internação, como medicamentos, seringas e próteses.
O modelo incentiva o consumo porque, quanto mais insumos forem usados, maior será o valor pago pelo plano aos hospitais.
Nos EUA, mais de 50% dos planos de saúde têm programas com contratos baseados no desempenho dos serviços.
A expectativa é que, melhorando os modelos de remuneração dos hospitais, por exemplo, sobrará mais recursos para o pagamento dos médicos. A conferir.
Falta de médicos é problema estrutural, afirma estudo
Segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina, carência na rede pública não se corrige com novas vagas de graduação
JOHANNA NUBLAT
FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA
O problema da carência de médicos na rede pública do país depende de reformas estruturais na área de saúde, e não do aumento de profissionais no mercado de trabalho.
A conclusão é de estudo do CFM (Conselho Federal de Medicina), que rebate a política do governo da presidente Dilma Rousseff de abrir novas vagas de graduação em instituições de ensino.
``O aumento do efetivo médico, via abertura de mais cursos de Medicina ou políticas pontuais de incentivos e flexibilidades, acentuará ainda mais as desigualdades``, afirma o estudo ao comentar a distribuição e quantidade de leitos do SUS nos Estados.
O levantamento aponta o subfinanciamento público da saúde como um dos fatores da deficiência. Enquanto no Brasil 44% do gasto com saúde é público, o percentual chega a 66% na Argentina e a 84% no Reino Unido.
Para Roberto D`Ávila, presidente do CFM, trata-se de um ``equívoco proposital`` a decisão do governo de aumentar o número de vagas de medicina. Essa medida, afirma, visa ``mascarar a falta de investimentos``.
O conselho alega ainda não haver um déficit generalizado de médicos, mas focos de desassistência pela falta de estrutura e de incentivos para que os profissionais fiquem no interior do país.
Doutora em saúde pública, a médica Lígia Bahia tem avaliação semelhante: além da necessidade de valorização do sistema público, ela defende o aumento de residências médicas em regiões hoje carentes de profissionais.
EXPANSÃO
Atualmente, das 16.400 vagas em cursos de medicina, 3.200 estão no Nordeste (19,7% do total). A região responde por 13,8% do total de residências ofertadas no país no mesmo ano (8.489).
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mozart Sales diz que o governo adota medidas para expandir as vagas da especialização médica.``Estamos trabalhando fortemente para ampliarmos em 4.000, até 2014, o número de vagas``.
Segundo o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Jorge Messias, os ministérios da Saúde e Educação têm diversas políticas para mudar esse cenário. ``O governo federal está comprometido com essa visão sistêmica.``
Fonte: Folha de S.Paulo
Grávida de 30 semanas, a analista financeira Thaíse Pereira da Silva, 25, teve dificuldades para marcar dois ultrassons recentemente.
Após uma confusão com a Golden Cross, que resultou na demora das autorizações do exame, ela decidiu pagar R$ 175 para fazê-los a tempo da consulta com o obstetra.
A médica Maria Rita Mesquita diz que recentemente foi obrigada a encaminhar um documento justificando um pedido de mamografia para uma paciente de 40 anos. O convênio, não informado para a reportagem, alegou que, sem isso, não autorizaria o exame.
Ela relata ainda dificuldades para conseguir internar pacientes para a colocação de DIUs (dispositivos intrauterinos) hormonais, que precisam de anestesia, e para realizar laparoscopias para diagnosticar endometriose.
Queixas assim são comuns entre ginecologistas e obstetras, mostra pesquisa Datafolha feita a pedido da Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo).
Segundo o levantamento, 97% dos médicos dessa especialidade dizem que há algum tipo de interferência dos convênios, como o não pagamento de procedimentos, a análise de pedidos médicos por meio de auditores e a delimitação de tempo de internação pré e pós-operatória.
Para 92%, os planos dificultam a realização de procedimentos mais complexos, que costumam ter mais custo para as operadoras.
``Hoje não conseguimos que uma mãe fique mais de três dias internada após o parto. Se o bebê tem alguma complicação, ela recebe alta, mas tem que ficar o dia inteiro no hospital para amamentar sem ter acesso a um quarto``, diz a obstetra Maria Rita, que é diretora da Sogesp.
Para Braúlio Luna Filho, primeiro-secretário do Cremesp (Conselho Regional de Medicina de SP), a prática é irregular. ``O plano não pode interferir na autonomia do médico. Dificultar os procedimentos é uma estratégia para ganhar tempo e fazer o paciente desistir do exame.``
Nos principais planos, um auditor ou um sistema eletrônico analisa o pedido do médico. Se o paciente, por exemplo, não têm idade e condições médicas que justifiquem o pedido, ele é negado, ou o médico é procurado para explicar o pedido.
BAIXOS VALORES
Os médicos também reclamam da baixa remuneração dos procedimentos. Em 6 de setembro, todas as especialidades pretendem paralisar por um dia atendimentos a planos na cidade. O objetivo é fazer os planos negociarem.
OUTRO LADO
Operadoras dizem que respeitam decisão dos médicos credenciados
FenaSaúde, que reúne os 15 principais planos, afirma que outra pesquisa mostra 80% de satisfação de usuários
DE SÃO PAULO
A FenaSaúde, que reúne as 15 principais operadoras, diz que suas associadas incentivam o uso do plano, já que têm a prática de realizar campanhas lembrando mulheres da importância da realização de exames ginecológicos.
A entidade diz que pesquisa recente encomendada pelo Instituto de Estudos da Saúde Suplementar ao Datafolha aponta que 80% dos usuários estão satisfeitos com os seus planos de saúde.
A Amil, operadora apontada na pesquisa da Sogesp como a que mais interfere no trabalho médico, e a Medial, do mesmo grupo, que fica em quinto, afirmam que respeitam a autonomia médica e que têm rigoroso processo de seleção de seus credenciados.
A Intermédica diz que a maior parte de seus ginecologistas e obstetras atuam em hospitais próprios da operadora e seguem as orientações de entidades médicas. Diz ainda que não há interferência e que investe em programas de pré-natal.
A SulAmérica, terceira no ranking, afirma que cumpre as diretrizes estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A Bradesco, que vem em seguida, disse que não teve acesso à pesquisa e, por isso, não se manifestaria. Mas disse que respeita a legislação vigente.
A Unimed Paulistana, sexta colocada, diz que seus médicos são cooperados e têm total independência para trabalhar. Também disse que as solicitações passam por uma análise administrativa e médica e que, após a aprovação da auditoria, a solicitação é liberada no prazo da ANS.
A Golden Cross, que não aparece no ranking entre as mais reclamadas, afirma que está apurando o caso de Thaíse Pereira da Silva.
ANÁLISE
É papel da ANS promover o equilíbrio de interesses
EM QUE PESEM AS RECENTES MEDIDAS PROMOVIDAS PELA AGÊNCIA, HÁ MUITO TRABALHO AINDA A SER FEITO
CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO
Não é de hoje que os médicos reclamam do alto grau de interferência dos planos de saúde nos diagnósticos e tratamentos e da baixa remuneração por seus serviços.
Já os planos de saúde criticam os médicos pelo excesso de pedidos de exames e de procedimentos desnecessários, o que encarece muito o custo e coloca em risco a saúde do paciente.
Há vários estudos que demonstram a relação entre a radiação emitida por raios-X e tomografia e um maior risco de desenvolver câncer.
Os argumentos dos médicos e dos planos são legítimos. As próprias entidades médicas reconhecem a piora da qualidade dos profissionais que chegam ao mercado, que mal olham o paciente e já pedem exames.
Também é fato que muitos planos de saúde, por meio de seus auditores, interferem na prática médica, vetando ou exigindo justificativas que prejudicam o paciente.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que deveria promover o equilíbrio de interesses, é criticada por omissão e por não exercer seu dever de fiscalização.
Em que pesem as recentes medidas promovidas pela agência, como a suspensão de planos e a imposição de prazos para atendimento, há muito trabalho ainda a ser feito.
E isso passa pela melhoria nos modelos de remuneração dos prestadores de serviços e a regulação desse setor.
A ANS pretende instituir o pagamento por desempenho. Hoje, os hospitais privados recebem das operadoras de saúde uma remuneração fixa. Mas na conta que é repassada para o plano, estão incluídos também insumos usados durante a internação, como medicamentos, seringas e próteses.
O modelo incentiva o consumo porque, quanto mais insumos forem usados, maior será o valor pago pelo plano aos hospitais.
Nos EUA, mais de 50% dos planos de saúde têm programas com contratos baseados no desempenho dos serviços.
A expectativa é que, melhorando os modelos de remuneração dos hospitais, por exemplo, sobrará mais recursos para o pagamento dos médicos. A conferir.
Falta de médicos é problema estrutural, afirma estudo
Segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina, carência na rede pública não se corrige com novas vagas de graduação
JOHANNA NUBLAT
FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA
O problema da carência de médicos na rede pública do país depende de reformas estruturais na área de saúde, e não do aumento de profissionais no mercado de trabalho.
A conclusão é de estudo do CFM (Conselho Federal de Medicina), que rebate a política do governo da presidente Dilma Rousseff de abrir novas vagas de graduação em instituições de ensino.
``O aumento do efetivo médico, via abertura de mais cursos de Medicina ou políticas pontuais de incentivos e flexibilidades, acentuará ainda mais as desigualdades``, afirma o estudo ao comentar a distribuição e quantidade de leitos do SUS nos Estados.
O levantamento aponta o subfinanciamento público da saúde como um dos fatores da deficiência. Enquanto no Brasil 44% do gasto com saúde é público, o percentual chega a 66% na Argentina e a 84% no Reino Unido.
Para Roberto D`Ávila, presidente do CFM, trata-se de um ``equívoco proposital`` a decisão do governo de aumentar o número de vagas de medicina. Essa medida, afirma, visa ``mascarar a falta de investimentos``.
O conselho alega ainda não haver um déficit generalizado de médicos, mas focos de desassistência pela falta de estrutura e de incentivos para que os profissionais fiquem no interior do país.
Doutora em saúde pública, a médica Lígia Bahia tem avaliação semelhante: além da necessidade de valorização do sistema público, ela defende o aumento de residências médicas em regiões hoje carentes de profissionais.
EXPANSÃO
Atualmente, das 16.400 vagas em cursos de medicina, 3.200 estão no Nordeste (19,7% do total). A região responde por 13,8% do total de residências ofertadas no país no mesmo ano (8.489).
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mozart Sales diz que o governo adota medidas para expandir as vagas da especialização médica.``Estamos trabalhando fortemente para ampliarmos em 4.000, até 2014, o número de vagas``.
Segundo o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Jorge Messias, os ministérios da Saúde e Educação têm diversas políticas para mudar esse cenário. ``O governo federal está comprometido com essa visão sistêmica.``
Fonte: Folha de S.Paulo
Médico é preso em SP suspeito de abusar de mãe e filha em consulta
Mulheres alegam que foram molestadas sexualmente por ginecologista.
Médico nega acusações, mas delegada diz que ele fez mais quatro vítimas.
Um médico ginecologista de 48 anos foi preso na manhã desta sexta-feira (31) em seu próprio consultório, em São Paulo, por suspeita de abusar sexualmente de duas pacientes, mãe e filha, durante consulta realizada no dia 18 de junho. A prisão preventiva dele foi decretada pela Justiça a pedido da delegada Lisandrea Zonzini Salvariego Colabuono, titular da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), após ouvir o depoimento das vítimas, de 49 e 24 anos.
Além da mãe e da filha, outras quatro mulheres já haviam prestado o mesmo tipo de queixa contra o especialista, segundo a delegada Lisandrea. O médico, que nega as acusações das pacientes, ficará detido até um eventual julgamento. Ele foi indiciado por violação sexual mediante fraude.
“Ele fazia perguntas de cunho muito pessoal e também realizou um exame anal nelas sem necessidade. As duas não se queixavam de dor, mas após o exame disseram que ele as machucou. Eu me convenci que o médico fugiu de um atendimento convencional, e pedi sua prisão”, afirmou a delegada ao G1.
O médico foi preso na clínica onde trabalha, na região do Campo Belo, Zona Sul de São Paulo. “O crime de violação sexual se difere do estupro porque não há uso de violência e grave ameaça. No caso específico das vítimas, ele usou da condição de médico para molestá-las”, disse a delegada. “Também gostaria que mais mulheres que foram vítimas dele procurem à DDM já que ele responde a quatro investigações por violação sexual”.
Fonte: Globo.com
Médico nega acusações, mas delegada diz que ele fez mais quatro vítimas.
Um médico ginecologista de 48 anos foi preso na manhã desta sexta-feira (31) em seu próprio consultório, em São Paulo, por suspeita de abusar sexualmente de duas pacientes, mãe e filha, durante consulta realizada no dia 18 de junho. A prisão preventiva dele foi decretada pela Justiça a pedido da delegada Lisandrea Zonzini Salvariego Colabuono, titular da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), após ouvir o depoimento das vítimas, de 49 e 24 anos.
Além da mãe e da filha, outras quatro mulheres já haviam prestado o mesmo tipo de queixa contra o especialista, segundo a delegada Lisandrea. O médico, que nega as acusações das pacientes, ficará detido até um eventual julgamento. Ele foi indiciado por violação sexual mediante fraude.
“Ele fazia perguntas de cunho muito pessoal e também realizou um exame anal nelas sem necessidade. As duas não se queixavam de dor, mas após o exame disseram que ele as machucou. Eu me convenci que o médico fugiu de um atendimento convencional, e pedi sua prisão”, afirmou a delegada ao G1.
O médico foi preso na clínica onde trabalha, na região do Campo Belo, Zona Sul de São Paulo. “O crime de violação sexual se difere do estupro porque não há uso de violência e grave ameaça. No caso específico das vítimas, ele usou da condição de médico para molestá-las”, disse a delegada. “Também gostaria que mais mulheres que foram vítimas dele procurem à DDM já que ele responde a quatro investigações por violação sexual”.
Fonte: Globo.com
Resolução CFM 1.995/2012 - Diretivas Antecipadas de Vontade
RESOLUÇÃO CFM nº 1.995/2012
Publicada no D.O.U. de 31 de agosto de 2012, Seção I, p.269-70)
Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade, bem como a inexistência de regulamentação sobre diretivas antecipadas de vontade do paciente no contexto da ética médica brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a conduta do médico em face das mesmas;
CONSIDERANDO a atual relevância da questão da autonomia do paciente no contexto da relação médico-paciente, bem como sua interface com as diretivas antecipadas de vontade;
CONSIDERANDO que, na prática profissional, os médicos podem defrontar-se com esta situação de ordem ética ainda não prevista nos atuais dispositivos éticos nacionais;
CONSIDERANDO que os novos recursos tecnológicos permitem a adoção de medidas desproporcionais que prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem trazer benefícios, e que essas medidas podem ter sido antecipadamente rejeitadas pelo mesmo;
CONSIDERANDO o decidido em reunião plenária de 9 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
§ 1º Caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.
§ 2º O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.
§ 3º As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
§ 4º O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.
§ 5º Não sendo conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na falta deste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos, quando entender esta medida necessária e conveniente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2012
ROBERTO LUIZ D’AVILA
Presidente
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral
Fonte: CFM
Publicada no D.O.U. de 31 de agosto de 2012, Seção I, p.269-70)
Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade, bem como a inexistência de regulamentação sobre diretivas antecipadas de vontade do paciente no contexto da ética médica brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a conduta do médico em face das mesmas;
CONSIDERANDO a atual relevância da questão da autonomia do paciente no contexto da relação médico-paciente, bem como sua interface com as diretivas antecipadas de vontade;
CONSIDERANDO que, na prática profissional, os médicos podem defrontar-se com esta situação de ordem ética ainda não prevista nos atuais dispositivos éticos nacionais;
CONSIDERANDO que os novos recursos tecnológicos permitem a adoção de medidas desproporcionais que prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem trazer benefícios, e que essas medidas podem ter sido antecipadamente rejeitadas pelo mesmo;
CONSIDERANDO o decidido em reunião plenária de 9 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
§ 1º Caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.
§ 2º O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.
§ 3º As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
§ 4º O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.
§ 5º Não sendo conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na falta deste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos, quando entender esta medida necessária e conveniente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2012
ROBERTO LUIZ D’AVILA
Presidente
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral
Fonte: CFM
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Médico utiliza receita para mandar recado a farmacêutico
Ele pede que o farmacêutico "pare de perder tempo com picuinha".
Médico alega que se irritou com a burocracia para a compra do remédio.
Um médico, que atende no Hospital Municipal de São José dos Campos, se utilizou de uma maneira pouco usual para mandar um recado ao farmacêutico que se recusou a fornecer medicamentos a uma paciente. Ao final da receita ele adicionou a seguinte frase: "Pare de perder tempo com picuinha, grato".
A receita com o recado foi feita após a paciente, uma mulher de 66 anos, procurar o hospital em 26 de maio, quando precisava de remédios para o controle de pressão. "Ele fez uma receita de 25 mg e o farmacêutico disse que, pela farmácia popular, só tinha o produto com 50 mg", conta Maria Chagas, a paciente.
Ela então voltou ao hospital e o médico teria apenas alterado a quantidade na receita. "Voltei à farmácia e o farmacêutico não aceitou por causa das rasuras", diz Maria.
A paciente voltou pela terceira vez ao hospital e afirma ter sido destratada. "O médico disse que eu deveria mandar a farmácia popular 'plantar batata' e que meus retornos ao hospital ocupariam o lugar de outras pessoas", conta.
Na ocasião, a aposentada relatou a história apenas aos funcionários da farmácia. Na última segunda-feira o caso se tornou público quando a paciente comentou o caso com parentes. "Ela ficou com medo de irmos tirar satisfação com o médico. Ela reclamou para funcionárias, que apenas disseram que 'iam ver'", diz Bruna Chagas, neta da paciente.
Burocracia irritou médico
O G1 entrou em contato, por e-mail, com o Dr. Vitor Israel que afirmou que clinicava há dois meses no hospital e estava em período de experiência. "O paciente voltou ao hospital três vezes por algum detalhe de receita que queriam que mudasse, por não ter comprimido de 50 mg e ter que refazer a receita toda à mão para dizer duas cápsulas de 25 mg, sendo que não se pode rasurar receita. Na terceira vez em que reescrevia, me irritei com a farmácia", diz Vitor.
"Acredito no SUS público e na humanização da medicina. E perco o emprego sumariamente por me irritar com a burocracia. Acho que a profissão médica não permite que você se irrite com absolutamente nada, mesmo que o paciente esteja sendo explorado no meio", disse.
A farmácia onde os remédios foram comprados fica ao lado do hospital, região onde também reside a paciente. "A farmácia popular tem uma série de normas, se algo vai diferente, a farmácia tem que responder ao Ministério da Saúde. Os médicos reclamam mesmo e os pacientes lamentam conosco", relata uma funcionária.
Profissional será desligado
A Secretaria de Saúde de São José dos Campos foi informada do caso por meio da reportagem do G1. Em nota, a Secretaria informou que considera a conduta inadmissível e, por isso, o médico está sendo desligado do Hospital Municipal. A Secretaria informou ainda que o caso será encaminhado para a comissão de ética médica do hospital.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) informou que vai abrir sindicância para apurar a conduta do médico. No caso de uma sindicândia, o resultado pode levar de 6 meses a 2 anos para sair.
Leia a íntegra da nota da Secretaria de Saúde:
"O Hospital Municipal de São José dos Campos considera uma conduta como essa inadmissível. Por isso, o médico está sendo desligado e o caso também vai ser encaminhado para a Comissão de Ética Médica do Hospital que também vai apurar o ocorrido dentro dos princípios da ética médica.
Lembrando, que essa não é conduta dos profissionais que trabalham no Hospital Municipal de São José dos Campos. É importante que ocorrências como essa sejam sempre relatadas no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) mantido pelo HM, que é um canal direto de comunicação do paciente com a diretoria. Assim o hospital pode averiguar e sempre corrigir falhas como essa".
Fonte: Globo.com
Médico alega que se irritou com a burocracia para a compra do remédio.
Um médico, que atende no Hospital Municipal de São José dos Campos, se utilizou de uma maneira pouco usual para mandar um recado ao farmacêutico que se recusou a fornecer medicamentos a uma paciente. Ao final da receita ele adicionou a seguinte frase: "Pare de perder tempo com picuinha, grato".
A receita com o recado foi feita após a paciente, uma mulher de 66 anos, procurar o hospital em 26 de maio, quando precisava de remédios para o controle de pressão. "Ele fez uma receita de 25 mg e o farmacêutico disse que, pela farmácia popular, só tinha o produto com 50 mg", conta Maria Chagas, a paciente.
Ela então voltou ao hospital e o médico teria apenas alterado a quantidade na receita. "Voltei à farmácia e o farmacêutico não aceitou por causa das rasuras", diz Maria.
A paciente voltou pela terceira vez ao hospital e afirma ter sido destratada. "O médico disse que eu deveria mandar a farmácia popular 'plantar batata' e que meus retornos ao hospital ocupariam o lugar de outras pessoas", conta.
Na ocasião, a aposentada relatou a história apenas aos funcionários da farmácia. Na última segunda-feira o caso se tornou público quando a paciente comentou o caso com parentes. "Ela ficou com medo de irmos tirar satisfação com o médico. Ela reclamou para funcionárias, que apenas disseram que 'iam ver'", diz Bruna Chagas, neta da paciente.
Burocracia irritou médico
O G1 entrou em contato, por e-mail, com o Dr. Vitor Israel que afirmou que clinicava há dois meses no hospital e estava em período de experiência. "O paciente voltou ao hospital três vezes por algum detalhe de receita que queriam que mudasse, por não ter comprimido de 50 mg e ter que refazer a receita toda à mão para dizer duas cápsulas de 25 mg, sendo que não se pode rasurar receita. Na terceira vez em que reescrevia, me irritei com a farmácia", diz Vitor.
"Acredito no SUS público e na humanização da medicina. E perco o emprego sumariamente por me irritar com a burocracia. Acho que a profissão médica não permite que você se irrite com absolutamente nada, mesmo que o paciente esteja sendo explorado no meio", disse.
A farmácia onde os remédios foram comprados fica ao lado do hospital, região onde também reside a paciente. "A farmácia popular tem uma série de normas, se algo vai diferente, a farmácia tem que responder ao Ministério da Saúde. Os médicos reclamam mesmo e os pacientes lamentam conosco", relata uma funcionária.
Profissional será desligado
A Secretaria de Saúde de São José dos Campos foi informada do caso por meio da reportagem do G1. Em nota, a Secretaria informou que considera a conduta inadmissível e, por isso, o médico está sendo desligado do Hospital Municipal. A Secretaria informou ainda que o caso será encaminhado para a comissão de ética médica do hospital.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) informou que vai abrir sindicância para apurar a conduta do médico. No caso de uma sindicândia, o resultado pode levar de 6 meses a 2 anos para sair.
Leia a íntegra da nota da Secretaria de Saúde:
"O Hospital Municipal de São José dos Campos considera uma conduta como essa inadmissível. Por isso, o médico está sendo desligado e o caso também vai ser encaminhado para a Comissão de Ética Médica do Hospital que também vai apurar o ocorrido dentro dos princípios da ética médica.
Lembrando, que essa não é conduta dos profissionais que trabalham no Hospital Municipal de São José dos Campos. É importante que ocorrências como essa sejam sempre relatadas no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) mantido pelo HM, que é um canal direto de comunicação do paciente com a diretoria. Assim o hospital pode averiguar e sempre corrigir falhas como essa".
Fonte: Globo.com
Estudo revela que abortos aumentam chances de parto prematuro
As mulheres que tiveram um ou mais abortos antes de ter seu primeiro filho possuem um maior risco de terem um parto prematuro em uma nova gravidez, aponta um estudo publicado na última quinta-feira (29) pela revista médica britânica Human Reproduction.
Cientistas finlandeses contabilizaram um maior número de partos prematuros e outras complicações relacionadas com o peso dos bebês entre as mulheres que já tinham tido um ou mais abortos antes da gravidez.
"Nossos resultados sugerem que os abortos induzidos antes do primeiro parto, concretamente três ou mais, estão associados com um aumento marginal do risco de parto prematuro", explicou Reija Klemetti, principal autora da pesquisa.
Segundo Reija, o resultado dessa pesquisa não deve alarmar as mulheres porque o aumento desse risco, mesmo que comprovado, ainda é "muito pequeno".
A pesquisa, realizada pelo National Institute for Health and Welfare de Helsinque entre 1996 e 2008, contou com a participação de 300.858 mães, detalha a revista publicada pela Universidade de Oxford.
Desta forma, o risco de dar à luz prematuramente, antes das 28 semanas de gestação, era três vezes maior entre as mulheres que já tinham passado por três ou mais abortos, o que, por sua vez, aumenta os riscos dos bebês nascerem com danos cerebrais ou algum tipo de incapacidade.
Além disso, os pesquisadores observaram que estas mulheres tinham 35% a mais de chances de dar à luz antes das 37 semanas de gestação e 225% a mais de risco do filho nascer com "muito pouco peso".
De acordo com Reija, a percentagem de partos prematuros antes das 28 semanas entre mulheres que nunca abortaram é de três a cada mil.
No entanto, entre as mulheres que já tiveram um aborto, este número sobe para quatro. Entre as mulheres que já tiveram dois abortos, a média é de seis a cada mil, enquanto as que tiveram três ou mais, o número de mulheres sobe para 11.
Fonte: UOL
Cientistas finlandeses contabilizaram um maior número de partos prematuros e outras complicações relacionadas com o peso dos bebês entre as mulheres que já tinham tido um ou mais abortos antes da gravidez.
"Nossos resultados sugerem que os abortos induzidos antes do primeiro parto, concretamente três ou mais, estão associados com um aumento marginal do risco de parto prematuro", explicou Reija Klemetti, principal autora da pesquisa.
Segundo Reija, o resultado dessa pesquisa não deve alarmar as mulheres porque o aumento desse risco, mesmo que comprovado, ainda é "muito pequeno".
A pesquisa, realizada pelo National Institute for Health and Welfare de Helsinque entre 1996 e 2008, contou com a participação de 300.858 mães, detalha a revista publicada pela Universidade de Oxford.
Desta forma, o risco de dar à luz prematuramente, antes das 28 semanas de gestação, era três vezes maior entre as mulheres que já tinham passado por três ou mais abortos, o que, por sua vez, aumenta os riscos dos bebês nascerem com danos cerebrais ou algum tipo de incapacidade.
Além disso, os pesquisadores observaram que estas mulheres tinham 35% a mais de chances de dar à luz antes das 37 semanas de gestação e 225% a mais de risco do filho nascer com "muito pouco peso".
De acordo com Reija, a percentagem de partos prematuros antes das 28 semanas entre mulheres que nunca abortaram é de três a cada mil.
No entanto, entre as mulheres que já tiveram um aborto, este número sobe para quatro. Entre as mulheres que já tiveram dois abortos, a média é de seis a cada mil, enquanto as que tiveram três ou mais, o número de mulheres sobe para 11.
Fonte: UOL
Pacientes poderão registrar em prontuário a quais procedimentos querem ser submetidos no fim da vida
A Resolução 1.995, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece os critérios para que qualquer pessoa – desde que maior de idade e plenamente consciente – possa definir junto ao seu médico quais os limites de terapêuticos na fase terminal
Pacientes e médicos contarão, a partir desta sexta-feira (31), com regras que estabelecerão os critérios sobre o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos clínicos nos quais não exista qualquer possibilidade de recuperação. Sob o nome formal de diretiva antecipada de vontade, mas já conhecido como testamento vital, trata-se do registro do desejo expresso do paciente em documento, o que permitirá que a equipe que o atende tenha o suporte legal e ético para cumprir essa orientação.
A regra consta da Resolução 1.995, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), que será publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de agosto. Assim, o paciente que optar pelo registro de sua diretiva antecipada de vontade poderá definir, com a ajuda de seu médico, os procedimentos considerados pertinentes e aqueles aos quais não quer ser submetido em caso de terminalidade da vida, por doença crônico-degenerativa.
Deste modo, poderá, por exemplo, expressar se não quer procedimentos de ventilação mecânica (uso de respirador artificial), tratamentos (medicamentoso ou cirúrgico) dolorosos ou extenuantes ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória. Esses detalhes serão estabelecidos na relação médico-paciente, com registro formal em prontuário. O testamento vital é facultativo, poderá ser feito em qualquer momento da vida (mesmo por aqueles que gozam de perfeita saúde) e pode ser modificado ou revogado a qualquer momento.
Critérios - São aptos a expressar sua diretiva antecipada de vontade, qualquer pessoa com idade igual ou maior a 18 anos ou que esteja emancipada judicialmente. O interessado deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça.
Menores de idade, que estejam casados civilmente, podem fazer testamento vital, pois o casamento lhes emancipa automaticamente. Crianças e adolescentes não estão autorizados e nem seus pais podem fazê-lo em nome de seus filhos. Nestes casos, a vida e o bem estar deles permanecem sob a responsabilidade do Estado.
Pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o registro da diretiva antecipada de vontade pode ser feita pelo médico assistente em sua ficha médica ou no prontuário do paciente, desde que expressamente autorizado por ele. Não são exigidas testemunhas ou assinaturas, pois o médico – pela sua profissão – possui fé pública e seus atos têm efeito legal e jurídico. O registro em prontuário não poderá ser cobrado, fazendo parte do atendimento.
No texto, o objetivo deverá ser mencionado pelo médico de forma minuciosa que o paciente está lúcido, plenamente consciente de seus atos e compreende a decisão tomada. Também dará o limite da ação terapêutica estabelecido pelo paciente, Neste registro, se considerar necessário, o paciente poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento de seu desejo.
Caso o paciente manifeste interesse poderá registrar sua diretiva antecipada de vontade também em cartório. Contudo, este documento não será exigido pelo médico de sua confiança para cumprir sua vontade. O registro no prontuário será suficiente. Independentemente da forma – se em cartório ou no prontuário - essa vontade não poderá ser contestada por familiares. O único que pode alterá-la é o próprio paciente.
Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, a diretiva antecipada de vontade é um avanço na relação médico-paciente. Segundo ele, esse procedimento está diretamente relacionado à possibilidade da ortotanásia (morte sem sofrimento), prática validada pelo CFM na Resolução 1.805/2006, cujo questionamento sobre sua legalidade foi julgado improcedente pela Justiça.
A existência dessa possibilidade não configura eutanásia, palavra que define a abreviação da vida ou morte por vontade do próprio doente, pois é crime. “Com a diretiva antecipada de vontade, o médico atenderá ao desejo de seu paciente. Será respeitada sua vontade em situações com que o emprego de meios artificiais, desproporcionais, fúteis e inúteis, para o prolongamento da vida, não se justifica eticamente, no entanto, isso deve acontecer sempre dentro de um contexto de terminalidade da vida”, ressaltou.
Compromisso humanitário - O Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, explicita que é vedado ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal (eutanásia). Mas, atento ao compromisso humanitário e ético, prevê que nos casos de doença incurável, de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).
O documento orienta o profissional a atender a vontade expressa do paciente, sem lançar mão de ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas. “O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica”, aponta a resolução do CFM.
Segundo o doutor em bioética e biojurídica, Elcio Bonamigo, a mudança decorre do aumento da autonomia do paciente. “Os médicos deixam de ser paternalistas e os pacientes a cada dia ganham voz nos consultórios. Ele deve ter sua autonomia também preservada no fim da vida”, defendeu o médico, que também integra a Câmara Técnica de Bioética do CFM e colaborou com a formulação da Resolução 1.995/2012.
Adesão - No Brasil estudo realizado, em 2011, pela Universidade do Oeste de Santa Catarina, mostrou que um alto índice de adesão à possibilidade de cada pessoa estabelecer sua diretiva antecipada de vontade. Após ouvir médicos, advogados e estudantes apontou que 61% dos entrevistados levariam em consideração o desejo expresso pelos pacientes.
Pesquisas realizadas no exterior apontam que em outros países, aproximadamente 90% dos médicos atenderiam às vontades antecipadas do paciente no momento em que este se encontre incapaz para participar da decisão. A compreensão da sociedade e dos profissionais, no entendimento do CFM, coaduna com a percepção de que os avanços científicos e tecnológicos têm que ser empregados de forma adequada, sem exageros.
Para o Conselho Federal, as descobertas e equipamentos devem proporcionar melhoria das condições de vida e de saúde do paciente. “Essas novidades não põem ser entendidas como um fim em si mesmo. A tecnologia não se justifica quando é utilizada apenas para prolongar um sofrimento desnecessário, em detrimento à qualidade de vida do ser humano, também entendida como o direito a ter uma morte digna”, afirmou Roberto d’Avila.
Experiência mundial – A possibilidade de registro e obediência às diretivas antecipadas de vontade já existem em vários países, como Espanha e Holanda. Em Portugal, uma lei federal entrou em vigor neste mês de agosto autorizando o que chamam de “morte digna”. Na Argentina, lei que trata desse tema existe há três anos.
Nos Estados Unidos esse documento tem valor legal, tendo surgido com o Natural Death Act, no Estado da Califórnia, em 1970. Exige-se que seja assinado por pessoa maior e capaz, na presença de duas testemunhas, sendo que a produção de seus efeitos se inicia após 14 dias da sua lavratura. É revogável a qualquer tempo, e possui uma validade limitada no tempo (cerca de 5 anos), devendo o estado terminal ser atestado por 2 médicos.
TIRE ALGUMAS DE SUAS DÚVIDAS
As diretivas antecipadas de vontade devem ser registradas de qual forma?
O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.
As diretivas precisam ser registradas no cartório?
Não é necessário, mas pode ser feito caso o paciente deseje.
É possível cancelar o testamento vital?
Sim, desde que o paciente esteja lúcido para fazer isto. Portanto deve procurar o médico para manifestar esta mudança, bem como alterar no cartório, caso seja registrado.
É necessário ter testemunhas?
Não é necessário, mas pode ser feito como forma de segurança.
Quem pode fazer?
Maiores de 18 anos ou emancipados, desde que estejam lúcidos.
Posso eleger um representante que não seja da família?
Sim, um procurador pode ser qualquer pessoa de confiança.
Meus parentes tem prioridade acima do meu represente legal?
Não, as diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
Posso solicitar a interrupção de qualquer procedimento?
O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.
SAIBA MAIS
Qual é a orientação da resolução do CFM?
Os cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade. A norma da entidade também estabelece que em caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.
O que são as diretivas antecipadas de vontade (ou testamento vital)?
O instrumento permite ao paciente registrar, por exemplo, a vontade de, em caso de agravamento do quadro de saúde, não ser mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem submetido a procedimentos invasivos ou dolorosos. Nos países onde existe, o testamento vital tem respaldo legal e deve ser observado pelos profissionais de saúde; o documento recebe a assinatura de testemunhas e é elaborado enquanto o paciente ainda está consciente. O testamento também tem caráter de procuração: por meio dele, o interessado pode indicar uma pessoa de sua confiança para tomar decisões sobre os rumos do tratamento a que será submetido a partir do momento em que não tiver condições de fazer escolhas.
Esta medida antecipa a morte do paciente?
O Novo Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, já explicitou que é vedado ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal. Mas, atento ao compromisso humanitário e ético, o Código também prevê que nos casos de doença incurável, de situações clínicas irreversíveis e terminais, cabe ao médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis e apropriados.
E se não for conhecida as diretivas antecipadas?
Não sendo conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na falta deste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos, quando entender esta medida necessária e conveniente.
Fonte: CFM
Pacientes e médicos contarão, a partir desta sexta-feira (31), com regras que estabelecerão os critérios sobre o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos clínicos nos quais não exista qualquer possibilidade de recuperação. Sob o nome formal de diretiva antecipada de vontade, mas já conhecido como testamento vital, trata-se do registro do desejo expresso do paciente em documento, o que permitirá que a equipe que o atende tenha o suporte legal e ético para cumprir essa orientação.
A regra consta da Resolução 1.995, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), que será publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de agosto. Assim, o paciente que optar pelo registro de sua diretiva antecipada de vontade poderá definir, com a ajuda de seu médico, os procedimentos considerados pertinentes e aqueles aos quais não quer ser submetido em caso de terminalidade da vida, por doença crônico-degenerativa.
Deste modo, poderá, por exemplo, expressar se não quer procedimentos de ventilação mecânica (uso de respirador artificial), tratamentos (medicamentoso ou cirúrgico) dolorosos ou extenuantes ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória. Esses detalhes serão estabelecidos na relação médico-paciente, com registro formal em prontuário. O testamento vital é facultativo, poderá ser feito em qualquer momento da vida (mesmo por aqueles que gozam de perfeita saúde) e pode ser modificado ou revogado a qualquer momento.
Critérios - São aptos a expressar sua diretiva antecipada de vontade, qualquer pessoa com idade igual ou maior a 18 anos ou que esteja emancipada judicialmente. O interessado deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça.
Menores de idade, que estejam casados civilmente, podem fazer testamento vital, pois o casamento lhes emancipa automaticamente. Crianças e adolescentes não estão autorizados e nem seus pais podem fazê-lo em nome de seus filhos. Nestes casos, a vida e o bem estar deles permanecem sob a responsabilidade do Estado.
Pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o registro da diretiva antecipada de vontade pode ser feita pelo médico assistente em sua ficha médica ou no prontuário do paciente, desde que expressamente autorizado por ele. Não são exigidas testemunhas ou assinaturas, pois o médico – pela sua profissão – possui fé pública e seus atos têm efeito legal e jurídico. O registro em prontuário não poderá ser cobrado, fazendo parte do atendimento.
No texto, o objetivo deverá ser mencionado pelo médico de forma minuciosa que o paciente está lúcido, plenamente consciente de seus atos e compreende a decisão tomada. Também dará o limite da ação terapêutica estabelecido pelo paciente, Neste registro, se considerar necessário, o paciente poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento de seu desejo.
Caso o paciente manifeste interesse poderá registrar sua diretiva antecipada de vontade também em cartório. Contudo, este documento não será exigido pelo médico de sua confiança para cumprir sua vontade. O registro no prontuário será suficiente. Independentemente da forma – se em cartório ou no prontuário - essa vontade não poderá ser contestada por familiares. O único que pode alterá-la é o próprio paciente.
Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, a diretiva antecipada de vontade é um avanço na relação médico-paciente. Segundo ele, esse procedimento está diretamente relacionado à possibilidade da ortotanásia (morte sem sofrimento), prática validada pelo CFM na Resolução 1.805/2006, cujo questionamento sobre sua legalidade foi julgado improcedente pela Justiça.
A existência dessa possibilidade não configura eutanásia, palavra que define a abreviação da vida ou morte por vontade do próprio doente, pois é crime. “Com a diretiva antecipada de vontade, o médico atenderá ao desejo de seu paciente. Será respeitada sua vontade em situações com que o emprego de meios artificiais, desproporcionais, fúteis e inúteis, para o prolongamento da vida, não se justifica eticamente, no entanto, isso deve acontecer sempre dentro de um contexto de terminalidade da vida”, ressaltou.
Compromisso humanitário - O Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, explicita que é vedado ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal (eutanásia). Mas, atento ao compromisso humanitário e ético, prevê que nos casos de doença incurável, de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).
O documento orienta o profissional a atender a vontade expressa do paciente, sem lançar mão de ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas. “O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica”, aponta a resolução do CFM.
Segundo o doutor em bioética e biojurídica, Elcio Bonamigo, a mudança decorre do aumento da autonomia do paciente. “Os médicos deixam de ser paternalistas e os pacientes a cada dia ganham voz nos consultórios. Ele deve ter sua autonomia também preservada no fim da vida”, defendeu o médico, que também integra a Câmara Técnica de Bioética do CFM e colaborou com a formulação da Resolução 1.995/2012.
Adesão - No Brasil estudo realizado, em 2011, pela Universidade do Oeste de Santa Catarina, mostrou que um alto índice de adesão à possibilidade de cada pessoa estabelecer sua diretiva antecipada de vontade. Após ouvir médicos, advogados e estudantes apontou que 61% dos entrevistados levariam em consideração o desejo expresso pelos pacientes.
Pesquisas realizadas no exterior apontam que em outros países, aproximadamente 90% dos médicos atenderiam às vontades antecipadas do paciente no momento em que este se encontre incapaz para participar da decisão. A compreensão da sociedade e dos profissionais, no entendimento do CFM, coaduna com a percepção de que os avanços científicos e tecnológicos têm que ser empregados de forma adequada, sem exageros.
Para o Conselho Federal, as descobertas e equipamentos devem proporcionar melhoria das condições de vida e de saúde do paciente. “Essas novidades não põem ser entendidas como um fim em si mesmo. A tecnologia não se justifica quando é utilizada apenas para prolongar um sofrimento desnecessário, em detrimento à qualidade de vida do ser humano, também entendida como o direito a ter uma morte digna”, afirmou Roberto d’Avila.
Experiência mundial – A possibilidade de registro e obediência às diretivas antecipadas de vontade já existem em vários países, como Espanha e Holanda. Em Portugal, uma lei federal entrou em vigor neste mês de agosto autorizando o que chamam de “morte digna”. Na Argentina, lei que trata desse tema existe há três anos.
Nos Estados Unidos esse documento tem valor legal, tendo surgido com o Natural Death Act, no Estado da Califórnia, em 1970. Exige-se que seja assinado por pessoa maior e capaz, na presença de duas testemunhas, sendo que a produção de seus efeitos se inicia após 14 dias da sua lavratura. É revogável a qualquer tempo, e possui uma validade limitada no tempo (cerca de 5 anos), devendo o estado terminal ser atestado por 2 médicos.
TIRE ALGUMAS DE SUAS DÚVIDAS
As diretivas antecipadas de vontade devem ser registradas de qual forma?
O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.
As diretivas precisam ser registradas no cartório?
Não é necessário, mas pode ser feito caso o paciente deseje.
É possível cancelar o testamento vital?
Sim, desde que o paciente esteja lúcido para fazer isto. Portanto deve procurar o médico para manifestar esta mudança, bem como alterar no cartório, caso seja registrado.
É necessário ter testemunhas?
Não é necessário, mas pode ser feito como forma de segurança.
Quem pode fazer?
Maiores de 18 anos ou emancipados, desde que estejam lúcidos.
Posso eleger um representante que não seja da família?
Sim, um procurador pode ser qualquer pessoa de confiança.
Meus parentes tem prioridade acima do meu represente legal?
Não, as diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
Posso solicitar a interrupção de qualquer procedimento?
O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.
SAIBA MAIS
Qual é a orientação da resolução do CFM?
Os cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade. A norma da entidade também estabelece que em caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.
O que são as diretivas antecipadas de vontade (ou testamento vital)?
O instrumento permite ao paciente registrar, por exemplo, a vontade de, em caso de agravamento do quadro de saúde, não ser mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem submetido a procedimentos invasivos ou dolorosos. Nos países onde existe, o testamento vital tem respaldo legal e deve ser observado pelos profissionais de saúde; o documento recebe a assinatura de testemunhas e é elaborado enquanto o paciente ainda está consciente. O testamento também tem caráter de procuração: por meio dele, o interessado pode indicar uma pessoa de sua confiança para tomar decisões sobre os rumos do tratamento a que será submetido a partir do momento em que não tiver condições de fazer escolhas.
Esta medida antecipa a morte do paciente?
O Novo Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, já explicitou que é vedado ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal. Mas, atento ao compromisso humanitário e ético, o Código também prevê que nos casos de doença incurável, de situações clínicas irreversíveis e terminais, cabe ao médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis e apropriados.
E se não for conhecida as diretivas antecipadas?
Não sendo conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na falta deste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos, quando entender esta medida necessária e conveniente.
Fonte: CFM
Sites de serviços de saúde trazem novas formas de relacionamento
Sites de agendamento de consultas médicas pela internet começam a operar no País, trazendo novas questões para a relação entre planos, médicos e pacientes
A onda de relacionamento e interatividade da internet está incrementando a relação entre pacientes e médicos. Pelo menos cinco sites de agendamento de consultas online foram lançados no País recentemente: YepDoc, AvalDoc, Go2Doc, ConsultaClick e Dr. Busca. Planos de saúde estão, aos poucos, aderindo à ferramenta.
A referência para o serviço é o portal norte-americano ZocDoc. Fundado em 2007, o site informa a disponibilidade de 7 milhões de horários, procurados por cerca de 1,2 milhão de usuários por mês.
O modelo de negócios costuma basear-se na oferta do agendamento online gratuitamente para o público, que pode buscar um médico ou outros profissionais de saúde por especialidade, local e operadora/plano. O faturamento vem de mensalidades pagas pelos médicos e profissionais cadastrados e, em alguns casos, de serviços complementares e publicidade online.
“Começamos com o agendamento, dentro da cultura de aproximar pacientes e profissionais da saúde. Futuramente, trabalharemos com publicidade contextualizada e conteúdo, tanto para usuários como profissionais”, conta o sócio fundador e diretor executivo da ConsultaClick, João Paulo Nogueira Ribeiro.
O médico e empreendedor projetou o negócio em parceria com um sócio português e a empresa foi inaugurada em Portugal em junho de 2011, chegando ao Brasil em novembro. A companhia também está presente na Espanha e Romênia, com negociações avançadas para entrar na Bélgica.
Ribeiro aposta no potencial de mercado para o agendamento online. “Além do modelo já validado pelo ZocDoc, nos Estados Unidos, já expandimos as operações para outros países”, observa. No Brasil, há cerca de 400 mil médicos, sem contar os outros profissionais que entram na conta de potenciais pagantes das assinaturas. “Agora vemos muitos sites sendo lançados, mas há espaço para alguns players, que devem se consolidar, além de provedores voltados a nichos de mercado”, avalia.
Uma das estratégias de divulgação do serviço no Brasil foi a criação de uma página no Facebook. “Em três meses, tínhamos 160 mil seguidores”, afirma Ribeiro. “A campanha de marketing, de fato, terá início em julho. Nossos dados preliminares indicam crescimento de 100% a 120% ao mês na base de usuários”, comenta.
Inaugurado em maio, o AvalDoc tem cerca de 350 profissionais cadastrados, a maioria médicos. “Temos uma média de quatro mil usuários por dia, quase 100 mil por mês”, afirma o sócio David Pares.
O Yep Docs, lançado em abril, utiliza a métrica de horários disponíveis para consulta para avaliar o desempenho do negócio. “Começamos a operar com 20 mil horários disponíveis. A meta era chegar ao fim do ano com 500 mil, mas já atingimos 300 mil, o que levou a nova projeção de 800 mil”, afirma o sócio e fundador Paulo Picini.
Pares, do AvalDoc, afirma que o site de agendamento online não influencia o relacionamento de médicos e pacientes com as operadoras de planos de saúde. “Quem escolhe seus parceiros e preenche o cadastro no site é o próprio profissional.”
Ribeiro ressalta as vantagens do serviço para médicos, principalmente autônomos: aumento de visibilidade, maximização da agenda, redução de gastos com telefonia (confirmação de consultas por SMS e email), otimização do trabalho das secretárias e exposição para iniciantes.
Cautela
Com a novidade do serviço e do modelo de negócios, a relação dos planos de saúde com os sites de agendamento não está consolidada.
A Unimed BH oferece, desde 2011, o agendamento online de consultas em seu portal. “Desenvolvemos uma ferramenta inteligente e segura, baseada na premissa de oferecer segurança e simplicidade a médicos e pacientes”, afirma o diretor de Provimento de Saúde da Unimed-BH, Luiz Otávio Andrade.
O resultado da iniciativa está de acordo com a aposta dos novos players: crescente adesão de médicos, com 1,3 mil cadastrados, de um total de 4 mil potenciais – da rede da operadora. “Temos 180 mil usuários, de um universo de 1 milhão de clientes na região metropolitana de Belo Horizonte, onde o serviço está disponível. O nível de satisfação é de mais de 90%”, relata Andrade.
O diretor declara que a Unimed BH tem acompanhado com preocupação o movimento dos sites de agendamento online. As principais questões são a segurança dos dados e a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referente à relação médico-paciente.
“Nosso diferencial é que o sistema de marcação utiliza nossa base de dados. Quando um paciente agenda um horário, o médico tem certeza que é um cliente ativo”, afirma. Picini, da YepDoc, afirma que sua plataforma utiliza sistema de segurança da informação de servidores e dados encriptados. “Os profissionais de saúde só têm acesso a dados de quem marca consulta com eles. Por contrato, não divulgamos histórico e detalhes de marcação, são dados restritos”.
O SUS na rede
O sistema público de saúde também ganhou uma forcinha da internet. Não para marcar consultas, mas para disseminar informações. O projeto Saútil, lançado em janeiro de 2011, oferece um banco de dados atualizado diariamente com informações dos serviços e produtos oferecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
É possível consultar informações sobre mais de 2,4 mil itens de medicamentos, 3,5 mil exames, 80 de equipamentos e 110 de consultas nas capitais e principais cidades do País, num total de 3,8 mil municípios.
O site utiliza mecanismos simples de busca, pelas categorias de medicamentos, vacinação, consultas e exames, equipamentos e oxigênio e unidades de saúde.
O serviço gratuito para a população tem por trás um modelo de negócios estruturado, com metas agressivas. “O projeto é bem escalável. A previsão é de receita de R$ 350 mil neste ano, com projeção de faturar R$ 12 milhões em três anos”, afirma Fernando Fernandes, um dos quatro fundadores.
O modelo de negócios baseia-se em patrocinadores; um serviço de concierge, voltado a empresas, pelo qual orienta funcionários a obter serviços de saúde; projetos para a indústria farmacêutica e planos de saúde, além de programas personalizados, de geolocalizaçao.
Fonte: Saúde Web
A onda de relacionamento e interatividade da internet está incrementando a relação entre pacientes e médicos. Pelo menos cinco sites de agendamento de consultas online foram lançados no País recentemente: YepDoc, AvalDoc, Go2Doc, ConsultaClick e Dr. Busca. Planos de saúde estão, aos poucos, aderindo à ferramenta.
A referência para o serviço é o portal norte-americano ZocDoc. Fundado em 2007, o site informa a disponibilidade de 7 milhões de horários, procurados por cerca de 1,2 milhão de usuários por mês.
O modelo de negócios costuma basear-se na oferta do agendamento online gratuitamente para o público, que pode buscar um médico ou outros profissionais de saúde por especialidade, local e operadora/plano. O faturamento vem de mensalidades pagas pelos médicos e profissionais cadastrados e, em alguns casos, de serviços complementares e publicidade online.
“Começamos com o agendamento, dentro da cultura de aproximar pacientes e profissionais da saúde. Futuramente, trabalharemos com publicidade contextualizada e conteúdo, tanto para usuários como profissionais”, conta o sócio fundador e diretor executivo da ConsultaClick, João Paulo Nogueira Ribeiro.
O médico e empreendedor projetou o negócio em parceria com um sócio português e a empresa foi inaugurada em Portugal em junho de 2011, chegando ao Brasil em novembro. A companhia também está presente na Espanha e Romênia, com negociações avançadas para entrar na Bélgica.
Ribeiro aposta no potencial de mercado para o agendamento online. “Além do modelo já validado pelo ZocDoc, nos Estados Unidos, já expandimos as operações para outros países”, observa. No Brasil, há cerca de 400 mil médicos, sem contar os outros profissionais que entram na conta de potenciais pagantes das assinaturas. “Agora vemos muitos sites sendo lançados, mas há espaço para alguns players, que devem se consolidar, além de provedores voltados a nichos de mercado”, avalia.
Uma das estratégias de divulgação do serviço no Brasil foi a criação de uma página no Facebook. “Em três meses, tínhamos 160 mil seguidores”, afirma Ribeiro. “A campanha de marketing, de fato, terá início em julho. Nossos dados preliminares indicam crescimento de 100% a 120% ao mês na base de usuários”, comenta.
Inaugurado em maio, o AvalDoc tem cerca de 350 profissionais cadastrados, a maioria médicos. “Temos uma média de quatro mil usuários por dia, quase 100 mil por mês”, afirma o sócio David Pares.
O Yep Docs, lançado em abril, utiliza a métrica de horários disponíveis para consulta para avaliar o desempenho do negócio. “Começamos a operar com 20 mil horários disponíveis. A meta era chegar ao fim do ano com 500 mil, mas já atingimos 300 mil, o que levou a nova projeção de 800 mil”, afirma o sócio e fundador Paulo Picini.
Pares, do AvalDoc, afirma que o site de agendamento online não influencia o relacionamento de médicos e pacientes com as operadoras de planos de saúde. “Quem escolhe seus parceiros e preenche o cadastro no site é o próprio profissional.”
Ribeiro ressalta as vantagens do serviço para médicos, principalmente autônomos: aumento de visibilidade, maximização da agenda, redução de gastos com telefonia (confirmação de consultas por SMS e email), otimização do trabalho das secretárias e exposição para iniciantes.
Cautela
Com a novidade do serviço e do modelo de negócios, a relação dos planos de saúde com os sites de agendamento não está consolidada.
A Unimed BH oferece, desde 2011, o agendamento online de consultas em seu portal. “Desenvolvemos uma ferramenta inteligente e segura, baseada na premissa de oferecer segurança e simplicidade a médicos e pacientes”, afirma o diretor de Provimento de Saúde da Unimed-BH, Luiz Otávio Andrade.
O resultado da iniciativa está de acordo com a aposta dos novos players: crescente adesão de médicos, com 1,3 mil cadastrados, de um total de 4 mil potenciais – da rede da operadora. “Temos 180 mil usuários, de um universo de 1 milhão de clientes na região metropolitana de Belo Horizonte, onde o serviço está disponível. O nível de satisfação é de mais de 90%”, relata Andrade.
O diretor declara que a Unimed BH tem acompanhado com preocupação o movimento dos sites de agendamento online. As principais questões são a segurança dos dados e a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referente à relação médico-paciente.
“Nosso diferencial é que o sistema de marcação utiliza nossa base de dados. Quando um paciente agenda um horário, o médico tem certeza que é um cliente ativo”, afirma. Picini, da YepDoc, afirma que sua plataforma utiliza sistema de segurança da informação de servidores e dados encriptados. “Os profissionais de saúde só têm acesso a dados de quem marca consulta com eles. Por contrato, não divulgamos histórico e detalhes de marcação, são dados restritos”.
O SUS na rede
O sistema público de saúde também ganhou uma forcinha da internet. Não para marcar consultas, mas para disseminar informações. O projeto Saútil, lançado em janeiro de 2011, oferece um banco de dados atualizado diariamente com informações dos serviços e produtos oferecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
É possível consultar informações sobre mais de 2,4 mil itens de medicamentos, 3,5 mil exames, 80 de equipamentos e 110 de consultas nas capitais e principais cidades do País, num total de 3,8 mil municípios.
O site utiliza mecanismos simples de busca, pelas categorias de medicamentos, vacinação, consultas e exames, equipamentos e oxigênio e unidades de saúde.
O serviço gratuito para a população tem por trás um modelo de negócios estruturado, com metas agressivas. “O projeto é bem escalável. A previsão é de receita de R$ 350 mil neste ano, com projeção de faturar R$ 12 milhões em três anos”, afirma Fernando Fernandes, um dos quatro fundadores.
O modelo de negócios baseia-se em patrocinadores; um serviço de concierge, voltado a empresas, pelo qual orienta funcionários a obter serviços de saúde; projetos para a indústria farmacêutica e planos de saúde, além de programas personalizados, de geolocalizaçao.
Fonte: Saúde Web
Médico que receber vantagem por indicar remédio poderá ser detido
Profissional de saúde que receber vantagem financeira por orientar um procedimento ou comercializar produto médico, como remédio e prótese, poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e pagar multa. A medida consta no Projeto de Lei 3650/12, da deputada licenciada Manuela DÁvila (PCdoB-RS), em tramitação na Câmara.
Agência Câmara de Notícias
Segundo ela, o objetivo é evitar que profissionais usem sua condição para comercializar produtos ao paciente, ou receber dinheiro de planos de saúde ou da indústria farmacêutica em troca da indicação de procedimentos ou medicamentos. A deputada lembra que o Código de Ética Médica proíbe os médicos de atuar como representantes ou vendedores da indústria. Ela acredita, porém, que a conduta deve ser detalhada em lei para criar uma penalidade.
Agência Câmara de Notícias
A proposta acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90 ). Para a deputada, a relação profissional de saúde-paciente é também uma relação de consumo, e por isso deve ser regulada pelo código. O código é que disciplina a responsabilidade civil do profissional liberal, incluindo médicos e odontólogos, afirma.
Agência Câmara de Notícias
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta seguirá para votação no Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Agência Câmara de Notícias
Segundo ela, o objetivo é evitar que profissionais usem sua condição para comercializar produtos ao paciente, ou receber dinheiro de planos de saúde ou da indústria farmacêutica em troca da indicação de procedimentos ou medicamentos. A deputada lembra que o Código de Ética Médica proíbe os médicos de atuar como representantes ou vendedores da indústria. Ela acredita, porém, que a conduta deve ser detalhada em lei para criar uma penalidade.
Agência Câmara de Notícias
A proposta acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90 ). Para a deputada, a relação profissional de saúde-paciente é também uma relação de consumo, e por isso deve ser regulada pelo código. O código é que disciplina a responsabilidade civil do profissional liberal, incluindo médicos e odontólogos, afirma.
Agência Câmara de Notícias
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta seguirá para votação no Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Criança morre após ser liberada pela Santa Casa de Ituverava, SP
Pais queriam internação, mas médica decidiu dar somente remédio.
Vítima de 2 anos tinha suspeita de pneumonia e catapora.
A Santa Casa de Ituverava (SP) vai investigar a morte de uma criança de 2 anos enquanto dormia em casa depois de ser liberada por uma médica na noite de segunda-feira (27). Gustavo Pinheiro Lopes estava com suspeita de catapora e pneumonia, e sintomas como tosse e vômito, quando foi levado ao hospital com a intenção de ser internado pelos pais.
Eles disseram que a médica deu alta para o paciente após medicá-lo. “Explicamos que ele estava com falta de ar. Pedimos para deixar em observação, mas ela dispensou meu filho”, disse o motorista Daniel da Silva, pai de Gustavo.
Ao ser levada para casa, a criança voltou a vomitar e pegou no sono. Somente no dia seguinte, na manhã de terça-feira (28), os pais disseram que deram conta da morte do filho, asfixiado pelo próprio vômito. “O cansaço nos venceu, a gente dormiu. Quando acordei para trabalhar, ele estava com parada cardiorrespiratória”, afirmou Silva.
Santa Casa
De acordo com a administradora da Santa Casa, será aberta uma sindicância com relação à postura profissional da médica responsável pelo atendimento da criança. Caso sejam constatadas falhas, a questão será encaminhada para avaliação do Conselho Regional de Medicina (CRM). "Isso já foi determinado pela direção da Santa Casa", afirmou Cláudia Frata, administradora do hospital.
Fonte: Globo.com
Vítima de 2 anos tinha suspeita de pneumonia e catapora.
A Santa Casa de Ituverava (SP) vai investigar a morte de uma criança de 2 anos enquanto dormia em casa depois de ser liberada por uma médica na noite de segunda-feira (27). Gustavo Pinheiro Lopes estava com suspeita de catapora e pneumonia, e sintomas como tosse e vômito, quando foi levado ao hospital com a intenção de ser internado pelos pais.
Eles disseram que a médica deu alta para o paciente após medicá-lo. “Explicamos que ele estava com falta de ar. Pedimos para deixar em observação, mas ela dispensou meu filho”, disse o motorista Daniel da Silva, pai de Gustavo.
Ao ser levada para casa, a criança voltou a vomitar e pegou no sono. Somente no dia seguinte, na manhã de terça-feira (28), os pais disseram que deram conta da morte do filho, asfixiado pelo próprio vômito. “O cansaço nos venceu, a gente dormiu. Quando acordei para trabalhar, ele estava com parada cardiorrespiratória”, afirmou Silva.
Santa Casa
De acordo com a administradora da Santa Casa, será aberta uma sindicância com relação à postura profissional da médica responsável pelo atendimento da criança. Caso sejam constatadas falhas, a questão será encaminhada para avaliação do Conselho Regional de Medicina (CRM). "Isso já foi determinado pela direção da Santa Casa", afirmou Cláudia Frata, administradora do hospital.
Fonte: Globo.com
Irritado por demora em atendimento quebra vidros em UBDS de Ribeirão
Pai diz ter esperado 3 horas para que filho com sinusite fosse para consulta.
Polícia foi chamada por funcionários depois que recepção foi danificada.
Um homem ficou irritado com a demora no atendimento de seu filho e quebrou os vidros da recepção de uma unidade básica de saúde nesta quarta-feira (29) em Ribeirão Preto (SP). Depois de esperar por cerca de três horas para que seu filho com sinusite fosse recebido em um posto de saúde do bairro Campos Elíseos, o rapaz descontou a raiva no que conseguiu danificar no local.
Antes de chegar à UBDS dos Campos Elíseos, ele levou o filho para a unidade central, de onde foi transferido. O estopim da confusão se deu quando o pai foi solicitado para preencher uma ficha de cadastro na unidade dos Campos Elíseos.
Funcionários chamaram a polícia e o homem foi levado à delegacia, onde prestou depoimento e foi liberado. Segundo o delegado Ariovaldo Torrieri Junior, ele disse à polícia que “estava transtornado” e que não se lembrava direito do que tinha acontecido.
Outro lado
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão informou que o paciente foi atendido, diagnosticado e medicado na unidade dos Campos Elíseos. A UBDS para onde o menor foi encaminhado, segundo a secretaria, é uma das quatro do distrito central com atendimento de pediatria disponível.
Fonte: Globo.com
Polícia foi chamada por funcionários depois que recepção foi danificada.
Um homem ficou irritado com a demora no atendimento de seu filho e quebrou os vidros da recepção de uma unidade básica de saúde nesta quarta-feira (29) em Ribeirão Preto (SP). Depois de esperar por cerca de três horas para que seu filho com sinusite fosse recebido em um posto de saúde do bairro Campos Elíseos, o rapaz descontou a raiva no que conseguiu danificar no local.
Antes de chegar à UBDS dos Campos Elíseos, ele levou o filho para a unidade central, de onde foi transferido. O estopim da confusão se deu quando o pai foi solicitado para preencher uma ficha de cadastro na unidade dos Campos Elíseos.
Funcionários chamaram a polícia e o homem foi levado à delegacia, onde prestou depoimento e foi liberado. Segundo o delegado Ariovaldo Torrieri Junior, ele disse à polícia que “estava transtornado” e que não se lembrava direito do que tinha acontecido.
Outro lado
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão informou que o paciente foi atendido, diagnosticado e medicado na unidade dos Campos Elíseos. A UBDS para onde o menor foi encaminhado, segundo a secretaria, é uma das quatro do distrito central com atendimento de pediatria disponível.
Fonte: Globo.com
Conselho Regional recebe 73 denúncias contra médicos da Paraíba
Denúncias vão desde erro médico a abandono e morte de pacientes
No primeiro semestre deste ano, o Conselho Regional de Medicina (CRM) recebeu 73 denúncias contra médicos, no Estado, que vão desde erro médico a abandono e morte de pacientes. Com o aumento no número de faculdades médicas no Brasil, o CFM e os conselhos regionais estão discutindo um exame de suficiência para avaliar e selecionar os egressos dos cursos antes que entrem no mercado. O assunto deve ser a principal pauta do congresso da classe, previsto para o final deste ano. Para o corregedor do CRM, José Mário Espínola, o exame vai ajudar a reduzir o número de denúncias contra médicos, porque vai impedir que maus profissionais entrem no mercado. Outros conselhos já implementaram iniciativas similares.
O presidente do CRM/PB, João Medeiros, explicou que a ideia é promover uma avaliação seriada ao longo da graduação. Para ele, o ideal seria o Ministério da Educação autorizar apenas o funcionamento de faculdades capazes de garantir boa formação. Ele afirma, entretanto, que a realidade não é essa e por isso defende o exame. “Em dezembro passado, o Brasil tinha 185 faculdades de Medicina. Hoje já são 196, e nós ficamos preocupados, pois têm surgido cursos com qualidade acadêmica questionável. O governo tem implementado uma política distorcida, prezando a expansão, autorizando novos cursos, mas sem atenção na qualidade”, afirma.
João Medeiros critica, no entanto, o modelo de exame utilizado pela OAB e diz que ele não serve para a área médica. “As entidades de medicina são contra um exame como o da OAB, punitivo, que só prejudica o profissional e não cobra da escola. Além do mais, um exame desse tipo avalia apenas o conhecimento teórico e a Medicina precisa de prática. Um profissional que conhece bem tudo que foi ensinado em sala de aula, mas não domina os procedimentos pode colocar em risco a vida de uma pessoa”, afirma.
Fonte: Jornal Correio da Paraíba
No primeiro semestre deste ano, o Conselho Regional de Medicina (CRM) recebeu 73 denúncias contra médicos, no Estado, que vão desde erro médico a abandono e morte de pacientes. Com o aumento no número de faculdades médicas no Brasil, o CFM e os conselhos regionais estão discutindo um exame de suficiência para avaliar e selecionar os egressos dos cursos antes que entrem no mercado. O assunto deve ser a principal pauta do congresso da classe, previsto para o final deste ano. Para o corregedor do CRM, José Mário Espínola, o exame vai ajudar a reduzir o número de denúncias contra médicos, porque vai impedir que maus profissionais entrem no mercado. Outros conselhos já implementaram iniciativas similares.
O presidente do CRM/PB, João Medeiros, explicou que a ideia é promover uma avaliação seriada ao longo da graduação. Para ele, o ideal seria o Ministério da Educação autorizar apenas o funcionamento de faculdades capazes de garantir boa formação. Ele afirma, entretanto, que a realidade não é essa e por isso defende o exame. “Em dezembro passado, o Brasil tinha 185 faculdades de Medicina. Hoje já são 196, e nós ficamos preocupados, pois têm surgido cursos com qualidade acadêmica questionável. O governo tem implementado uma política distorcida, prezando a expansão, autorizando novos cursos, mas sem atenção na qualidade”, afirma.
João Medeiros critica, no entanto, o modelo de exame utilizado pela OAB e diz que ele não serve para a área médica. “As entidades de medicina são contra um exame como o da OAB, punitivo, que só prejudica o profissional e não cobra da escola. Além do mais, um exame desse tipo avalia apenas o conhecimento teórico e a Medicina precisa de prática. Um profissional que conhece bem tudo que foi ensinado em sala de aula, mas não domina os procedimentos pode colocar em risco a vida de uma pessoa”, afirma.
Fonte: Jornal Correio da Paraíba
Parceria entre Saúde e a Justiça
Corregedora defende grupo técnico para ajudar magistrados
A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, defendeu ontem, durante debate sobre a judicialização da saúde organizado pela Academia de Medicina de Brasília, a criação de um grupo técnico formado por médicos e profissionais de saúde capazes de ajudar os magistrados a avaliarem as ações relativas à saúde. Dados da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) indicam que em 2010 tramitavam mais de 222 mil processos relativos ao setor nos âmbitos estaduais e federal. Para Calmon, em alguns casos ocorre abuso da população. “Muitas pessoas que não precisam de tal remédio ou procedimento estão recorrendo e acabam conseguindo. Isso ocorre porque um juiz não vai ser contra a Constituição, que garante o direito à saúde, que é um direito à vida.”
Para ela, tais encaminhamentos poderiam ser evitados. “Existem medicamentos que têm indicação por semelhante no Sistema Único de Saúde, mas, quando o advogado faz a petição, ele exige um tipo específico. Por isso, temos de ouvir pessoas que entendem de medicina. Com esse aval, o magistrado poderá se sentir à vontade para decidir”, justifica.
A proposta também foi defendida pelo presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, Cid Carvalhaes. A chefe da judicialização da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Lucimar Coser, destacou que a quantidade de demandas judiciais tem aumentado — só no DF tramitam mais de 500 petições. Calmon, entretanto, lamenta a demora para a ideia sair do papel. “Estamos trabalhando em um esforço para essa aproximação, mas a longo prazo só vejo uma solução, dada pela cidadania, a revolução pelo voto”, afirmou. A criação desse grupo já foi sugerida pelo CNJ em 2009. (GC)
Fonte: Correio Braziliense
A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, defendeu ontem, durante debate sobre a judicialização da saúde organizado pela Academia de Medicina de Brasília, a criação de um grupo técnico formado por médicos e profissionais de saúde capazes de ajudar os magistrados a avaliarem as ações relativas à saúde. Dados da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) indicam que em 2010 tramitavam mais de 222 mil processos relativos ao setor nos âmbitos estaduais e federal. Para Calmon, em alguns casos ocorre abuso da população. “Muitas pessoas que não precisam de tal remédio ou procedimento estão recorrendo e acabam conseguindo. Isso ocorre porque um juiz não vai ser contra a Constituição, que garante o direito à saúde, que é um direito à vida.”
Para ela, tais encaminhamentos poderiam ser evitados. “Existem medicamentos que têm indicação por semelhante no Sistema Único de Saúde, mas, quando o advogado faz a petição, ele exige um tipo específico. Por isso, temos de ouvir pessoas que entendem de medicina. Com esse aval, o magistrado poderá se sentir à vontade para decidir”, justifica.
A proposta também foi defendida pelo presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, Cid Carvalhaes. A chefe da judicialização da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Lucimar Coser, destacou que a quantidade de demandas judiciais tem aumentado — só no DF tramitam mais de 500 petições. Calmon, entretanto, lamenta a demora para a ideia sair do papel. “Estamos trabalhando em um esforço para essa aproximação, mas a longo prazo só vejo uma solução, dada pela cidadania, a revolução pelo voto”, afirmou. A criação desse grupo já foi sugerida pelo CNJ em 2009. (GC)
Fonte: Correio Braziliense
Senado aprova vinculação para a saúde de 10% da receita da União
O texto acolhido pela CAE, que será agora votado pelo Plenário do Senado, obriga a União a elevar gradualmente os gastos com saúde pública
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) a vinculação a ações e serviços de saúde pública de 10% das receitas correntes brutas da União. A decisão contrariou o relatório preparado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) e lido pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
Os senadores acompanharam voto em separado do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) a duas propostas em tramitação no Senado - uma da Câmara (PLC 89/2007), de autoria do então deputado Roberto Gouveia, do PT, e outra do próprio Senado (PLS 156/2007-Complementar), de autoria do então senador Marconi Perillo (PSDB). O voto de Flexa Ribeiro, que passou a ser o parecer da CAE, rejeita o projeto da Câmara e aprova o do Senado, na forma de substitutivo.
O texto acolhido pela CAE, que será agora votado pelo Plenário do Senado, obriga a União a elevar gradualmente os gastos com saúde pública até atingir o percentual mínimo, no prazo de quatro anos.
Para efeitos da lei, são consideradas receitas correntes brutas a integralidade das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e de transferências correntes.
O relatório lido por Dornelles considerava a matéria prejudicada, por ter sido objeto de outro projeto de lei do Senado (PLS 121/2007), convertido na Lei Complementar 141/2012.
Percentuais
No voto em separado, Flexa Ribeiro afirma que a Emenda Constitucional 29/2000 acrescentou ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias artigo estabelecendo, para estados, Distrito Federal e municípios, percentuais mínimos de despesas com ações e serviços públicos de saúde - 12% da receita própria para estados e 15% para municípios. Para a União, estabeleceu-se um mínimo vinculado à despesa do ano anterior, acrescida da variação do PIB.
Esse mecanismo, conforme o senador, foi mantido na Lei Complementar 141/2012 e se mostra ``absolutamente falho``. Segundo ele, uma análise da evolução dos gastos públicos brasileiros com a saúde, por esfera de governo, revela de forma inequívoca a fragilidade do mecanismo estabelecido há 12 anos e suas consequências.
Em 2000, argumentou, a União arcava com 60% do total dos gastos públicos brasileiros em saúde. Em uma década, essa parcela caiu para 45%. Em movimento inverso, os estados aumentaram sua parcela nos gastos no mesmo período de 18,5% para 27%, e os municípios, de 21,7% para 28,4%.
Fonte: Agência Senado
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) a vinculação a ações e serviços de saúde pública de 10% das receitas correntes brutas da União. A decisão contrariou o relatório preparado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) e lido pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
Os senadores acompanharam voto em separado do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) a duas propostas em tramitação no Senado - uma da Câmara (PLC 89/2007), de autoria do então deputado Roberto Gouveia, do PT, e outra do próprio Senado (PLS 156/2007-Complementar), de autoria do então senador Marconi Perillo (PSDB). O voto de Flexa Ribeiro, que passou a ser o parecer da CAE, rejeita o projeto da Câmara e aprova o do Senado, na forma de substitutivo.
O texto acolhido pela CAE, que será agora votado pelo Plenário do Senado, obriga a União a elevar gradualmente os gastos com saúde pública até atingir o percentual mínimo, no prazo de quatro anos.
Para efeitos da lei, são consideradas receitas correntes brutas a integralidade das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e de transferências correntes.
O relatório lido por Dornelles considerava a matéria prejudicada, por ter sido objeto de outro projeto de lei do Senado (PLS 121/2007), convertido na Lei Complementar 141/2012.
Percentuais
No voto em separado, Flexa Ribeiro afirma que a Emenda Constitucional 29/2000 acrescentou ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias artigo estabelecendo, para estados, Distrito Federal e municípios, percentuais mínimos de despesas com ações e serviços públicos de saúde - 12% da receita própria para estados e 15% para municípios. Para a União, estabeleceu-se um mínimo vinculado à despesa do ano anterior, acrescida da variação do PIB.
Esse mecanismo, conforme o senador, foi mantido na Lei Complementar 141/2012 e se mostra ``absolutamente falho``. Segundo ele, uma análise da evolução dos gastos públicos brasileiros com a saúde, por esfera de governo, revela de forma inequívoca a fragilidade do mecanismo estabelecido há 12 anos e suas consequências.
Em 2000, argumentou, a União arcava com 60% do total dos gastos públicos brasileiros em saúde. Em uma década, essa parcela caiu para 45%. Em movimento inverso, os estados aumentaram sua parcela nos gastos no mesmo período de 18,5% para 27%, e os municípios, de 21,7% para 28,4%.
Fonte: Agência Senado
Entre a paternidade legal e a biológica na Europa
*Por Otavio Luiz Rodrigues Junior
O direito fundamental à informação genética ou ao conhecimento das próprias origens é um tema particularmente representativo na jurisdição exercida pela Corte Europeia de Direitos Humanos. Na coluna da semana passada, apresentou-se a diferente visão do problema no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Constitucional português. No Brasil, há recente e boa literatura sobre o tema, com enfoques diferenciados, mas, em regra, com amplo favorecimento à tese do caráter irrestrito desse direito informativo.[1]
A jurisprudência da CEDH apresenta um “grupo de casos” envolvendo pretensões de paternidade de pais biológicos, que desejam ter reconhecida a parentalidade jurídica. É um campo particularmente novo para a realidade jurisprudencial clássica no Brasil, mais focada na pretensão dos filhos de conhecerem seus pais. Vejam-se alguns interessantes exemplos desse contencioso na Europa:
1. Ahrenz v. Alemanha, n. 45071/09, julgado em 22 de março de 2012
O senhor Ahrenz manteve um relacionamento com uma mulher, que vivia na época com outro homem. A mulher engravidou e teve uma filha em 2005. Em outubro de 2005, o senhor Ahrenz ingressou em juízo para se ver declarado como pai da criança, dado ser biologicamente o responsável pela concepção. O pai legítimo contestou e afirmou assumir integralmente as responsabilidades parentais, fosse ele ou não o pai biológico. O caso foi julgado em primeiro grau favoravelmente ao senhor Ahrenz, após realização de perícia hematológica, que o apontou como pai da menina.
Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça anulou o julgamento, por considerar a prevalência da paternidade jurídica e social em detrimento da paternidade biológica. As relações familiares seriam profundamente abaladas com esse reconhecimento de paternidade. A matéria foi levada ao Tribunal Constitucional, que não conheceu da reclamação.
O senhor Ahrenz alegou que a decisão ofendeu os artigos 14[2] e 8º[3] da Convenção Europeia de Direitos Humanos e recorreu à CEDH. O tribunal europeu rejeitou o recurso. Na fundamentação, concorreram dois fundamentos: a) não há uma posição unânime nos Estados europeus sobre o conflito de direitos entre o pai biológico e o pai jurídico; b) haveria uma margem de apreciação para as jurisdições locais, conforme os ordenamentos internos; c) o tribunal alemão fez uma escolha legítima pela precedência das relações familiares e pela manutenção dos vínculos entre a filha e seu pai jurídico, no que não ofendeu o artigo 8º da Convenção.
2. Schneider v. Alemanha n. 17080/07, julgado em 15 de setembro de 2011
O senhor Schneider manteve, entre maio de 2002 e setembro de 2003, uma relação amorosa com uma mulher casada. O filho dessa mulher nasceu em março de 2004. O senhor Schneider ajuizou uma ação alegando ser o pai biológico dessa criança. Os cônjuges optaram por não realizar o exame de paternidade em ordem a preservar o interesse da família, que seria fortemente abalado acaso se provasse a parentalidade de Schneider.
O suposto pai biológico requereu ao juízo de primeiro grau que se lhe deferisse o direito de visitas à criança e que recebesse informações regulares sobre seu desenvolvimento. A Justiça rejeitou o pedido, entendendo que a mera alegação de paternidade biológica não inseria o senhor Schneider no rol de pessoas autorizadas pelo Código Civil alemão a ter o direito por ele pretendido em relação ao menor. As cortes superiores mantiveram esse entendimento, sempre levando em conta a primazia do interesse da criança e a preservação dos laços familiares.
O senhor Schneider recorreu à CEDH, com alegações de que foi violado o artigo 8º da Convenção. Na CEDH, entendeu-se que o senhor Schneider e a mãe da criança, apesar de nunca terem vivido sob o mesmo teto, mantiveram uma longa relação amorosa (de um ano e quatro meses), o que não se constituía em algo meramente casual. Além disso, o comportamento do suposto pai biológico denotou interesse extremo pela criança, ao acompanhar a futura mãe em exames pré-natais e ao demonstrar disposição em assumir a paternidade antes mesmo do nascimento do filho. Desse modo, reconheceu-se a ofensa ao artigo 8º, porquanto os tribunais alemães não prestigiaram os interesses de todos os envolvidos e não deram tratamento equilibrado à pretensão do suposto pai biológico, o que poderia se traduzir em julgamento de conteúdo discriminatório.
3. Krušković v. Croácia, n. 46185/08, julgado em 21 de junho de 2011
Um homem foi interditado em fevereiro de 2003, após padecer de problemas mentais decorrentes de longo período de drogadição. Em 2006, sua mãe foi designada como sua curadora e, posteriormente, seu pai e um empregado de um centro de apoio social. Em 2007, o curatelado, com a anuência de sua mãe, assumiu a paternidade de uma criança nascida em junho desse ano. O pretendido registro foi denegado por conta de sua incapacidade civil.
Sob alegada ofensa ao artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, o caso foi levado à CEDH, que o acolheu sob o fundamento de que a criança tem o direito à informação genética, que lhe permite conhecer “a verdade sobre um importante aspecto de sua identidade pessoal, que é a identidade de seus pais biológicos”.
4. Chavdarov v. Bulgária, n. 3465/03, julgado em 21 de dezembro de 2010
Em 1989, o senhor Chavdarov passou a viver sob o mesmo teto com uma mulher casada que, no entanto, se encontrava separada de fato de seu marido. A mulher deu a luz a três crianças nos anos de 1990, 1995 e 1998, durante sua união com o senhor Chavdarov. O interessante é que o marido da mãe foi indicado nas certidões de nascimento como pai das três crianças, as quais receberam seu sobrenome. No final de 2002, o senhor Chadvdarov e sua companheira terminaram a união estável. Sua ex-companheira passou a viver com outro homem, levando consigo os filhos.
Em 2003, o senhor Chavdarov consultou um advogado com intenção de ajuizar uma ação de reconhecimento de paternidade. O advogado disse-lhe que, com base na legislação búlgara, não era possível arguir essa tese, aconselhando-o a propor diretamente uma reclamação à CEDH, com base no artigo 8º da Convenção, o que terminou por ser feito.
Ao julgar o caso, a CEDH considerou que há uma margem de apreciação aos Estados-membros para definir, em suas legislações locais, os limites da relação parental, o que, até agora, se converte em algo muito relevante, em face da ausência de um padrão comum. Declarou-se que, a despeito da necessidade de se preservar os vínculos familiares, não ficou bem estabelecida a responsabilidade do Estado búlgaro no caso, o que levou à declaração de não ofensa ao artigo 8º da Convenção.
Não é possível sintetizar a orientação da CEDH sobre o tema. Parece haver um certo constrangimento em se invadir a esfera dos direitos locais sobre a questão da paternidade biológica em oposição à paternidade legítima, como de resto, em muitos pontos sensíveis das relações familiares. As críticas à invasão da soberania dos Estados europeus pelos juízos da CEDH, a despeito de sua posição mais cautelosa aqui, avolumam-se em face da ausência de princípios ou de um “sistema”, quando se examina mais a fundo alguns de seus julgados. Particularmente no Direito Civil, que é uma província muito ciosa da observância desses cânones, essa deficiência argumentativa é ainda mais notável.
A Bioética e suas conexões com o Direito de Família, até pela seriedade dos bens imateriais envolvidos, devem merecer um exame metodologicamente mais rigoroso, sob pena de se transformar a apreciação dessas situações em mera tópica. Nesse aspecto, a insuficiência dos standards normativos é igualmente nítida, embora seja muito oportuna a advertência de Silmara Juny de Abreu Chinellato, uma das grandes especialistas sobre o tema no Brasil (e não apenas), no sentido de que: “Sem pretender exaurir o exame das intrincadas questões da Biomedicina e da Genética que trazem relevantes reflexos jurídicos, podemos concluir que há nítida preocupação da Doutrina e, depois, da Legislação com as novas conquistas, sendo natural e compreensível que o denominado ‘vazio legislativo’, expressão muito cara aos franceses, diminua gradativa e comedidamente”.[4]
Na próxima Coluna, deve-se fazer um confronto entre as recentes decisões da CEDH e alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça.
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[1] LAVOYER, Luciano Castilho. Genoma humano : Há necessidade de um código de bioética? Revista do Tribunal Regional Federal: 1ª Região, v. 16, n. 9, p. 48-54, set. 2004; HAMMERSCHMIDT, Denise. Alguns aspectos da informação, intimidade e discrimação genética no âmbito jurídico internacional. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 94, n. 837, p. 11-42, jul. 2005; ROCHA, Afonso de Paula Pinheiro; ROCHA, Ludiana Carla Braga Façanha. Discriminação genética no ambiente de trabalho: perspectivas do direito comparado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, v. 30, n. 30, p. 123-134, jan./dez. 2007; MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Curso de bioética e biodireito. São Paulo: Atlas, 2010; GOZZO, Debora; LIGIERA, Wilson Ricardo (Orgs). Bioética e direitos fundamentais. São Paulo:Saraiva, 2012.
[2] “Artigo 14.º (Proibição de discriminação)
O gozo dos direitos e liberdades reconhecidos na presente Convenção deve ser assegurado sem quaisquer distinções, tais como as fundadas no sexo, raça, cor, língua, religião, opiniões políticas ou outras, a origem nacional ou social, a pertença a uma minoria nacional, a riqueza, o nascimento ou qualquer outra situação” (versão oficial: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhregionais/conv-tratados-04-11-950-ets-5.html. Acesso em 27-8-2012).
[3] “Artigo 8º (Direito ao respeito pela vida privada e familiar).
1. Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência.
2. Não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem - estar económico do país, a defesa da ordem e a prevenção das infracções penais, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros”. (versão oficial: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhregionais/conv-tratados-04-11-950-ets-5.html. Acesso em 27-8-2012).
[4] CHINELLATO, Silmara Juny de Abreu. Pessoa natural e novas tecnologias. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo: Nova Série, v. 14, n. 27, p. 45-53, jan./jun. 2011.
*Otavio Luiz Rodrigues Junior é advogado da União, pós-doutor (Universidade de Lisboa) e doutor em Direito Civil (USP); membro da Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française (Paris, França) e da Asociación Iberoamericana de Derecho Romano (Oviedo, Espanha).
Fonte: Revista Consultor Jurídico
O direito fundamental à informação genética ou ao conhecimento das próprias origens é um tema particularmente representativo na jurisdição exercida pela Corte Europeia de Direitos Humanos. Na coluna da semana passada, apresentou-se a diferente visão do problema no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Constitucional português. No Brasil, há recente e boa literatura sobre o tema, com enfoques diferenciados, mas, em regra, com amplo favorecimento à tese do caráter irrestrito desse direito informativo.[1]
A jurisprudência da CEDH apresenta um “grupo de casos” envolvendo pretensões de paternidade de pais biológicos, que desejam ter reconhecida a parentalidade jurídica. É um campo particularmente novo para a realidade jurisprudencial clássica no Brasil, mais focada na pretensão dos filhos de conhecerem seus pais. Vejam-se alguns interessantes exemplos desse contencioso na Europa:
1. Ahrenz v. Alemanha, n. 45071/09, julgado em 22 de março de 2012
O senhor Ahrenz manteve um relacionamento com uma mulher, que vivia na época com outro homem. A mulher engravidou e teve uma filha em 2005. Em outubro de 2005, o senhor Ahrenz ingressou em juízo para se ver declarado como pai da criança, dado ser biologicamente o responsável pela concepção. O pai legítimo contestou e afirmou assumir integralmente as responsabilidades parentais, fosse ele ou não o pai biológico. O caso foi julgado em primeiro grau favoravelmente ao senhor Ahrenz, após realização de perícia hematológica, que o apontou como pai da menina.
Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça anulou o julgamento, por considerar a prevalência da paternidade jurídica e social em detrimento da paternidade biológica. As relações familiares seriam profundamente abaladas com esse reconhecimento de paternidade. A matéria foi levada ao Tribunal Constitucional, que não conheceu da reclamação.
O senhor Ahrenz alegou que a decisão ofendeu os artigos 14[2] e 8º[3] da Convenção Europeia de Direitos Humanos e recorreu à CEDH. O tribunal europeu rejeitou o recurso. Na fundamentação, concorreram dois fundamentos: a) não há uma posição unânime nos Estados europeus sobre o conflito de direitos entre o pai biológico e o pai jurídico; b) haveria uma margem de apreciação para as jurisdições locais, conforme os ordenamentos internos; c) o tribunal alemão fez uma escolha legítima pela precedência das relações familiares e pela manutenção dos vínculos entre a filha e seu pai jurídico, no que não ofendeu o artigo 8º da Convenção.
2. Schneider v. Alemanha n. 17080/07, julgado em 15 de setembro de 2011
O senhor Schneider manteve, entre maio de 2002 e setembro de 2003, uma relação amorosa com uma mulher casada. O filho dessa mulher nasceu em março de 2004. O senhor Schneider ajuizou uma ação alegando ser o pai biológico dessa criança. Os cônjuges optaram por não realizar o exame de paternidade em ordem a preservar o interesse da família, que seria fortemente abalado acaso se provasse a parentalidade de Schneider.
O suposto pai biológico requereu ao juízo de primeiro grau que se lhe deferisse o direito de visitas à criança e que recebesse informações regulares sobre seu desenvolvimento. A Justiça rejeitou o pedido, entendendo que a mera alegação de paternidade biológica não inseria o senhor Schneider no rol de pessoas autorizadas pelo Código Civil alemão a ter o direito por ele pretendido em relação ao menor. As cortes superiores mantiveram esse entendimento, sempre levando em conta a primazia do interesse da criança e a preservação dos laços familiares.
O senhor Schneider recorreu à CEDH, com alegações de que foi violado o artigo 8º da Convenção. Na CEDH, entendeu-se que o senhor Schneider e a mãe da criança, apesar de nunca terem vivido sob o mesmo teto, mantiveram uma longa relação amorosa (de um ano e quatro meses), o que não se constituía em algo meramente casual. Além disso, o comportamento do suposto pai biológico denotou interesse extremo pela criança, ao acompanhar a futura mãe em exames pré-natais e ao demonstrar disposição em assumir a paternidade antes mesmo do nascimento do filho. Desse modo, reconheceu-se a ofensa ao artigo 8º, porquanto os tribunais alemães não prestigiaram os interesses de todos os envolvidos e não deram tratamento equilibrado à pretensão do suposto pai biológico, o que poderia se traduzir em julgamento de conteúdo discriminatório.
3. Krušković v. Croácia, n. 46185/08, julgado em 21 de junho de 2011
Um homem foi interditado em fevereiro de 2003, após padecer de problemas mentais decorrentes de longo período de drogadição. Em 2006, sua mãe foi designada como sua curadora e, posteriormente, seu pai e um empregado de um centro de apoio social. Em 2007, o curatelado, com a anuência de sua mãe, assumiu a paternidade de uma criança nascida em junho desse ano. O pretendido registro foi denegado por conta de sua incapacidade civil.
Sob alegada ofensa ao artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, o caso foi levado à CEDH, que o acolheu sob o fundamento de que a criança tem o direito à informação genética, que lhe permite conhecer “a verdade sobre um importante aspecto de sua identidade pessoal, que é a identidade de seus pais biológicos”.
4. Chavdarov v. Bulgária, n. 3465/03, julgado em 21 de dezembro de 2010
Em 1989, o senhor Chavdarov passou a viver sob o mesmo teto com uma mulher casada que, no entanto, se encontrava separada de fato de seu marido. A mulher deu a luz a três crianças nos anos de 1990, 1995 e 1998, durante sua união com o senhor Chavdarov. O interessante é que o marido da mãe foi indicado nas certidões de nascimento como pai das três crianças, as quais receberam seu sobrenome. No final de 2002, o senhor Chadvdarov e sua companheira terminaram a união estável. Sua ex-companheira passou a viver com outro homem, levando consigo os filhos.
Em 2003, o senhor Chavdarov consultou um advogado com intenção de ajuizar uma ação de reconhecimento de paternidade. O advogado disse-lhe que, com base na legislação búlgara, não era possível arguir essa tese, aconselhando-o a propor diretamente uma reclamação à CEDH, com base no artigo 8º da Convenção, o que terminou por ser feito.
Ao julgar o caso, a CEDH considerou que há uma margem de apreciação aos Estados-membros para definir, em suas legislações locais, os limites da relação parental, o que, até agora, se converte em algo muito relevante, em face da ausência de um padrão comum. Declarou-se que, a despeito da necessidade de se preservar os vínculos familiares, não ficou bem estabelecida a responsabilidade do Estado búlgaro no caso, o que levou à declaração de não ofensa ao artigo 8º da Convenção.
Não é possível sintetizar a orientação da CEDH sobre o tema. Parece haver um certo constrangimento em se invadir a esfera dos direitos locais sobre a questão da paternidade biológica em oposição à paternidade legítima, como de resto, em muitos pontos sensíveis das relações familiares. As críticas à invasão da soberania dos Estados europeus pelos juízos da CEDH, a despeito de sua posição mais cautelosa aqui, avolumam-se em face da ausência de princípios ou de um “sistema”, quando se examina mais a fundo alguns de seus julgados. Particularmente no Direito Civil, que é uma província muito ciosa da observância desses cânones, essa deficiência argumentativa é ainda mais notável.
A Bioética e suas conexões com o Direito de Família, até pela seriedade dos bens imateriais envolvidos, devem merecer um exame metodologicamente mais rigoroso, sob pena de se transformar a apreciação dessas situações em mera tópica. Nesse aspecto, a insuficiência dos standards normativos é igualmente nítida, embora seja muito oportuna a advertência de Silmara Juny de Abreu Chinellato, uma das grandes especialistas sobre o tema no Brasil (e não apenas), no sentido de que: “Sem pretender exaurir o exame das intrincadas questões da Biomedicina e da Genética que trazem relevantes reflexos jurídicos, podemos concluir que há nítida preocupação da Doutrina e, depois, da Legislação com as novas conquistas, sendo natural e compreensível que o denominado ‘vazio legislativo’, expressão muito cara aos franceses, diminua gradativa e comedidamente”.[4]
Na próxima Coluna, deve-se fazer um confronto entre as recentes decisões da CEDH e alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça.
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[1] LAVOYER, Luciano Castilho. Genoma humano : Há necessidade de um código de bioética? Revista do Tribunal Regional Federal: 1ª Região, v. 16, n. 9, p. 48-54, set. 2004; HAMMERSCHMIDT, Denise. Alguns aspectos da informação, intimidade e discrimação genética no âmbito jurídico internacional. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 94, n. 837, p. 11-42, jul. 2005; ROCHA, Afonso de Paula Pinheiro; ROCHA, Ludiana Carla Braga Façanha. Discriminação genética no ambiente de trabalho: perspectivas do direito comparado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, v. 30, n. 30, p. 123-134, jan./dez. 2007; MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Curso de bioética e biodireito. São Paulo: Atlas, 2010; GOZZO, Debora; LIGIERA, Wilson Ricardo (Orgs). Bioética e direitos fundamentais. São Paulo:Saraiva, 2012.
[2] “Artigo 14.º (Proibição de discriminação)
O gozo dos direitos e liberdades reconhecidos na presente Convenção deve ser assegurado sem quaisquer distinções, tais como as fundadas no sexo, raça, cor, língua, religião, opiniões políticas ou outras, a origem nacional ou social, a pertença a uma minoria nacional, a riqueza, o nascimento ou qualquer outra situação” (versão oficial: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhregionais/conv-tratados-04-11-950-ets-5.html. Acesso em 27-8-2012).
[3] “Artigo 8º (Direito ao respeito pela vida privada e familiar).
1. Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência.
2. Não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem - estar económico do país, a defesa da ordem e a prevenção das infracções penais, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros”. (versão oficial: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhregionais/conv-tratados-04-11-950-ets-5.html. Acesso em 27-8-2012).
[4] CHINELLATO, Silmara Juny de Abreu. Pessoa natural e novas tecnologias. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo: Nova Série, v. 14, n. 27, p. 45-53, jan./jun. 2011.
*Otavio Luiz Rodrigues Junior é advogado da União, pós-doutor (Universidade de Lisboa) e doutor em Direito Civil (USP); membro da Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française (Paris, França) e da Asociación Iberoamericana de Derecho Romano (Oviedo, Espanha).
Fonte: Revista Consultor Jurídico
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Paciente impedida de escolher médica para realizar cirurgia cesariana receberá indenização de R$ 20 mil
A Hapvida Assistência Médica Ltda. e o Hospital Antônio Prudente foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 20 mil de indenização por danos morais para J.V.F. A decisão, proferida nessa segunda
-feira (27/08), é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Consta nos autos que ela entrou em trabalho de parto um dia antes do previsto e, ao dirigir-se ao Hospital Antônio Prudente, procurou a médica escolhida para fazer a cirurgia. Ao chegar à unidade de saúde, foi informada de que a profissional não poderia realizar o procedimento, pois não era credenciada ao plano.
A paciente afirmou que o plano contratado dava o direito de escolher o médico para o pré-natal e cesária, entre outros benefícios. Explicou ainda que, enquanto a situação era discutida, sequer foi acomodada no hospital, apesar de sentir fortes dores.
Ela aceitou que o parto fosse realizado por médico de plantão, mas depois ajuizou ação na Justiça requerendo reparação pelos danos morais sofridos. Em novembro de 2011, o Juízo de 1º Grau condenou a Hapvida e o Hospital Antônio Prudente a pagar R$ 20 mil, com juros e correção monetária a partir da data do parto.
Para reformar a sentença, o plano de saúde e o Hospital entraram com apelação (nº 0019256-74.2006.8.06.0001) no TJCE. Alegaram que o lapso temporal entre a chegada da paciente e o momento da cirurgia se deu por culpa da segurada, que se negou a ser atendida por profissional credenciado. Além disso, defenderam que agiram da forma correta.
Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível manteve, em parte, a decisão para determinar que a correção monetária incida a partir da sentença. Segundo o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, relator do processo, a recusa do plano de saúde em autorizar a realização do parto pela médica que acompanhou o pré-natal, com quem a paciente mantinha relação de confiança, bem como a conduta do Hospital de não acomodá-la em suas dependências enquanto a questão não era solucionada, constituíram condutas ilícitas aptas a causar abalo moral.
Fonte: TJ/CE
-feira (27/08), é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Consta nos autos que ela entrou em trabalho de parto um dia antes do previsto e, ao dirigir-se ao Hospital Antônio Prudente, procurou a médica escolhida para fazer a cirurgia. Ao chegar à unidade de saúde, foi informada de que a profissional não poderia realizar o procedimento, pois não era credenciada ao plano.
A paciente afirmou que o plano contratado dava o direito de escolher o médico para o pré-natal e cesária, entre outros benefícios. Explicou ainda que, enquanto a situação era discutida, sequer foi acomodada no hospital, apesar de sentir fortes dores.
Ela aceitou que o parto fosse realizado por médico de plantão, mas depois ajuizou ação na Justiça requerendo reparação pelos danos morais sofridos. Em novembro de 2011, o Juízo de 1º Grau condenou a Hapvida e o Hospital Antônio Prudente a pagar R$ 20 mil, com juros e correção monetária a partir da data do parto.
Para reformar a sentença, o plano de saúde e o Hospital entraram com apelação (nº 0019256-74.2006.8.06.0001) no TJCE. Alegaram que o lapso temporal entre a chegada da paciente e o momento da cirurgia se deu por culpa da segurada, que se negou a ser atendida por profissional credenciado. Além disso, defenderam que agiram da forma correta.
Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível manteve, em parte, a decisão para determinar que a correção monetária incida a partir da sentença. Segundo o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, relator do processo, a recusa do plano de saúde em autorizar a realização do parto pela médica que acompanhou o pré-natal, com quem a paciente mantinha relação de confiança, bem como a conduta do Hospital de não acomodá-la em suas dependências enquanto a questão não era solucionada, constituíram condutas ilícitas aptas a causar abalo moral.
Fonte: TJ/CE
ANS quer que plano cubra medicação domiciliar
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai propor incentivos para que as operadoras de planos de saúde cubram os medicamentos de pacientes crônicos que não estejam internados em hospitais.
A agência divulga hoje a abertura de uma consulta pública referente à proposta que estabelece princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar a beneficiários portadores de algumas patologias crônicas.
O objetivo é reduzir o subtratamento das doenças de maior prevalência na população como diabetes mellitus, asma brônquica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca, entre outras.
A ANS não pode obrigar as operadoras a financiarem remédios de uso domiciliar.
A Lei 9656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde, o que impede a obrigatoriedade dessa cobertura. "Estamos propondo incentivos para as operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento", diz Mauricio Ceschin, diretor-presidente da agência.
"É um indutor. Acreditamos que os próprios consumidores e principalmente as empresas que contratam planos corporativos passarão a demandar essa cobertura como um benefício adicional", afirma Ceschin.
"Foi o que ocorreu com a proposta da ANS para que convênios oferecessem desconto ao usuário que cuida da sua saúde e participa de um programa de prevenção", lembra o diretor-presidente do órgão.
Para estudar o tema da oferta de medicação de uso em casa, a ANS criou um grupo técnico composto por representantes da saúde suplementar, entre outros.
O órgão abre uma consulta pública por pelo menos 30 dias, a contar da semana que vem. Depois serão colhidas sugestões para avaliação.
As propostas consideradas pertinentes pela agência serão incorporadas à resolução normativa, segundo a ANS.
Vendas de não-medicamentos crescem nas farmácias
As vendas nas maiores redes de farmácias e drogarias do Brasil cresceram 18,38% no primeiro semestre, na comparação com o mesmo período do ano passado.
Os números, da Abrafarma, apontam que a elevação percentual do faturamento superou o crescimento em unidades, que foi de 8,66%.
"O tíquete médio está maior. O cliente tem escolhido produtos mais sofisticados, principalmente na área de perfumaria", afirma Sergio Mena Barreto, presidente da entidade.
Foram os itens definidos como não-medicamentos que impulsionaram o tíquete médio, segundo o executivo.
As vendas da categoria cresceram mais de 20% no período, enquanto os medicamentos tiveram alta de aproximadamente de 17%.
Os remédios genéricos também tiveram aumento expressivo, de 31,94%, de acordo com o levantamento.
Mais de 359 milhões de atendimentos foram registrados e cerca de 947 milhões de unidades, comercializadas no país, segundo a entidade.
Fonte: Folha de São Paulo
A agência divulga hoje a abertura de uma consulta pública referente à proposta que estabelece princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar a beneficiários portadores de algumas patologias crônicas.
O objetivo é reduzir o subtratamento das doenças de maior prevalência na população como diabetes mellitus, asma brônquica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca, entre outras.
A ANS não pode obrigar as operadoras a financiarem remédios de uso domiciliar.
A Lei 9656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde, o que impede a obrigatoriedade dessa cobertura. "Estamos propondo incentivos para as operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento", diz Mauricio Ceschin, diretor-presidente da agência.
"É um indutor. Acreditamos que os próprios consumidores e principalmente as empresas que contratam planos corporativos passarão a demandar essa cobertura como um benefício adicional", afirma Ceschin.
"Foi o que ocorreu com a proposta da ANS para que convênios oferecessem desconto ao usuário que cuida da sua saúde e participa de um programa de prevenção", lembra o diretor-presidente do órgão.
Para estudar o tema da oferta de medicação de uso em casa, a ANS criou um grupo técnico composto por representantes da saúde suplementar, entre outros.
O órgão abre uma consulta pública por pelo menos 30 dias, a contar da semana que vem. Depois serão colhidas sugestões para avaliação.
As propostas consideradas pertinentes pela agência serão incorporadas à resolução normativa, segundo a ANS.
Vendas de não-medicamentos crescem nas farmácias
As vendas nas maiores redes de farmácias e drogarias do Brasil cresceram 18,38% no primeiro semestre, na comparação com o mesmo período do ano passado.
Os números, da Abrafarma, apontam que a elevação percentual do faturamento superou o crescimento em unidades, que foi de 8,66%.
"O tíquete médio está maior. O cliente tem escolhido produtos mais sofisticados, principalmente na área de perfumaria", afirma Sergio Mena Barreto, presidente da entidade.
Foram os itens definidos como não-medicamentos que impulsionaram o tíquete médio, segundo o executivo.
As vendas da categoria cresceram mais de 20% no período, enquanto os medicamentos tiveram alta de aproximadamente de 17%.
Os remédios genéricos também tiveram aumento expressivo, de 31,94%, de acordo com o levantamento.
Mais de 359 milhões de atendimentos foram registrados e cerca de 947 milhões de unidades, comercializadas no país, segundo a entidade.
Fonte: Folha de São Paulo
"Melhores Médicos": Premiações ferem o Código de Ética
Participar de premiações ou listas de “melhores médicos” pode se transformar em verdadeiras armadilhas, com prejuízos morais e até financeiros aos profissionais
Apesar de reiterados avisos do Cremesp aos médicos sobre os riscos de vincular seus nomes a publicações ou premiações voltadas para a escolha dos “melhores” ou mais “admirados” da medicina, não são poucos os profissionais que, neste ano, aceitarão participar desse tipo de promoção.
Empresas que organizam e divulgam esses eventos continuam a assediar os profissionais em todo o país, e esse fato levou o Cremesp a fazer nova recomendação aos médicos, para que não aceitem convites dessa natureza, sob o risco de ferir o Código de Ética Médica (ver box, abaixo).
Exemplos desse tipo de promoção não faltam. Alguns blogs os divulgam na internet e afirmam que o prêmio “tem por objetivo consagrar publicamente médicos que se destacam com a mais elevada competência, excelência e qualidade na prestação de serviços, com ações pautadas pelos princípios éticos que a categoria define como fundamental parâmetro de atuação”.
Os argumentos utilizados para convencer os médicos a participarem do prêmio apelam sempre para o enaltecimento do profissional. De acordo com os blogs pesquisados, “os homenageados pertencem a um seleto grupo de médicos que fazem a diferença com o comprometimento e a certeza de estarem fazendo o melhor”.
Por isso, todo cuidado é pouco ao aceitar esse tipo de convite. Existem relatos e ações na Justiça dando conta de que médicos foram prejudicados ao desistir da premiação, após terem adquirido os convites para participação. Segundo essas denúncias, apesar de não comparecerem ao evento e de não terem contratado os serviços de hospedagem e premiação, os médicos foram cobrados judicialmente por esses custos pela empresa promotora do evento.
Publicações apelam para o ego
Outro exemplo de assédio aos médicos são publicações que visam a “apontar aos leitores quem são os médicos e os hospitais mais conceituados do país, segundo a opinião dos próprios profissionais do setor”, conforme afirma uma delas.
De acordo com alguns editores, a razão da escolha dos médicos como fonte para as indicações ocorre porque “são eles que possuem conhecimento científico necessário para julgar os colegas”. Conforme uma dessas publicações, “em 2009, os entrevistados indicaram até três médicos de sua área de atuação e outros três em outras áreas,sem distinção de cidade ou Estado”.
O contato das editoras com o médico pode ser feito inicialmente por e-mail, com convite para que seja realizada “uma entrevista com duração média de 15 minutos, exclusivamente realizada por telefone, com agendamento de data e horário, na qual os entrevistadores se comprometem em não revelar a identidade dos respondentes ou sua filiação profissional/institucional”.
Escolha duvidosa
No Estado de São Paulo atuam mais de 100 mil médicos, o que torna impossível eleger e diferenciar, por meio de critérios objetivos e justos, a excelência dos inúmeros profissionais, da Capital e do Interior, que se destacam na condição de generalistas, ou nas 53 especialidades médicas e nas 54 áreas de atuação oficialmente reconhecidas.
As diversas possibilidades de vínculos (públicos e privados) e de inserção profissional (clínica, assistência, ensino, pesquisa, gestão, dentre outras) também impedem comparações generalizadas.
“Considerando as reclamações de médicos que chegam ao Cremesp e no sentido de evitar a abertura de eventuais processos éticos, solicitamos aos colegas que não aceitem a veiculação de seus nomes e informações pessoais nesse tipo de publicação; e que comuniquem ao Conselho sempre que ocorrer a divulgação sem a devida permissão do profissional”, orienta o presidente do Cremesp, Renato Azevedo.
Cremesp divulga nova recomendação aos médicos
Em função do crescimento e continuidade da prática de escolha dos melhores e mais reconhecidos profissionais verificados desde 2011, o Cremesp reitera sua recomendação para que os médicos não aceitem, sob hipótese alguma, que seu nome seja incluído em listas desta natureza, sob o risco de se expor a processos éticos.
Publicações, encartes, cadernos especiais de jornais, revistas, catálogos, anuários, premiações e similares que divulgam listas ou rankings de “melhores médicos”, “os mais admirados da medicina”, “médicos do ano” etc. ferem os princípios éticos do exercício profissional, alerta o Conselho.
Tais iniciativas representam infração ao Código de Ética Médica e ferem a Resolução CFM 1974/11, em seu Art. 12: “O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o ‘médico do ano’, ‘destaque’, ‘melhor médico’ ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo”.
Ao promover determinados médicos em detrimento de outros colegas, essas publicações ferem a ética médica, podendo caracterizar, ainda que indiretamente, publicidade indevida, concorrência desleal e angariação privilegiada de clientela.
Por isso, o Cremesp aconselha a não participação dos colegas, a convite de tais publicações, na indicação ou “eleição” de médicos e hospitais. E recomenda ainda a atenção dos diretores clínicos e responsáveis técnicos de hospitais, laboratórios e outras empresas da área da saúde, que geralmente constam como anunciantes e patrocinadores das referidas publicações.
Fonte: CREMESP
Apesar de reiterados avisos do Cremesp aos médicos sobre os riscos de vincular seus nomes a publicações ou premiações voltadas para a escolha dos “melhores” ou mais “admirados” da medicina, não são poucos os profissionais que, neste ano, aceitarão participar desse tipo de promoção.
Empresas que organizam e divulgam esses eventos continuam a assediar os profissionais em todo o país, e esse fato levou o Cremesp a fazer nova recomendação aos médicos, para que não aceitem convites dessa natureza, sob o risco de ferir o Código de Ética Médica (ver box, abaixo).
Exemplos desse tipo de promoção não faltam. Alguns blogs os divulgam na internet e afirmam que o prêmio “tem por objetivo consagrar publicamente médicos que se destacam com a mais elevada competência, excelência e qualidade na prestação de serviços, com ações pautadas pelos princípios éticos que a categoria define como fundamental parâmetro de atuação”.
Os argumentos utilizados para convencer os médicos a participarem do prêmio apelam sempre para o enaltecimento do profissional. De acordo com os blogs pesquisados, “os homenageados pertencem a um seleto grupo de médicos que fazem a diferença com o comprometimento e a certeza de estarem fazendo o melhor”.
Por isso, todo cuidado é pouco ao aceitar esse tipo de convite. Existem relatos e ações na Justiça dando conta de que médicos foram prejudicados ao desistir da premiação, após terem adquirido os convites para participação. Segundo essas denúncias, apesar de não comparecerem ao evento e de não terem contratado os serviços de hospedagem e premiação, os médicos foram cobrados judicialmente por esses custos pela empresa promotora do evento.
Publicações apelam para o ego
Outro exemplo de assédio aos médicos são publicações que visam a “apontar aos leitores quem são os médicos e os hospitais mais conceituados do país, segundo a opinião dos próprios profissionais do setor”, conforme afirma uma delas.
De acordo com alguns editores, a razão da escolha dos médicos como fonte para as indicações ocorre porque “são eles que possuem conhecimento científico necessário para julgar os colegas”. Conforme uma dessas publicações, “em 2009, os entrevistados indicaram até três médicos de sua área de atuação e outros três em outras áreas,sem distinção de cidade ou Estado”.
O contato das editoras com o médico pode ser feito inicialmente por e-mail, com convite para que seja realizada “uma entrevista com duração média de 15 minutos, exclusivamente realizada por telefone, com agendamento de data e horário, na qual os entrevistadores se comprometem em não revelar a identidade dos respondentes ou sua filiação profissional/institucional”.
Escolha duvidosa
No Estado de São Paulo atuam mais de 100 mil médicos, o que torna impossível eleger e diferenciar, por meio de critérios objetivos e justos, a excelência dos inúmeros profissionais, da Capital e do Interior, que se destacam na condição de generalistas, ou nas 53 especialidades médicas e nas 54 áreas de atuação oficialmente reconhecidas.
As diversas possibilidades de vínculos (públicos e privados) e de inserção profissional (clínica, assistência, ensino, pesquisa, gestão, dentre outras) também impedem comparações generalizadas.
“Considerando as reclamações de médicos que chegam ao Cremesp e no sentido de evitar a abertura de eventuais processos éticos, solicitamos aos colegas que não aceitem a veiculação de seus nomes e informações pessoais nesse tipo de publicação; e que comuniquem ao Conselho sempre que ocorrer a divulgação sem a devida permissão do profissional”, orienta o presidente do Cremesp, Renato Azevedo.
Cremesp divulga nova recomendação aos médicos
Em função do crescimento e continuidade da prática de escolha dos melhores e mais reconhecidos profissionais verificados desde 2011, o Cremesp reitera sua recomendação para que os médicos não aceitem, sob hipótese alguma, que seu nome seja incluído em listas desta natureza, sob o risco de se expor a processos éticos.
Publicações, encartes, cadernos especiais de jornais, revistas, catálogos, anuários, premiações e similares que divulgam listas ou rankings de “melhores médicos”, “os mais admirados da medicina”, “médicos do ano” etc. ferem os princípios éticos do exercício profissional, alerta o Conselho.
Tais iniciativas representam infração ao Código de Ética Médica e ferem a Resolução CFM 1974/11, em seu Art. 12: “O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o ‘médico do ano’, ‘destaque’, ‘melhor médico’ ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo”.
Ao promover determinados médicos em detrimento de outros colegas, essas publicações ferem a ética médica, podendo caracterizar, ainda que indiretamente, publicidade indevida, concorrência desleal e angariação privilegiada de clientela.
Por isso, o Cremesp aconselha a não participação dos colegas, a convite de tais publicações, na indicação ou “eleição” de médicos e hospitais. E recomenda ainda a atenção dos diretores clínicos e responsáveis técnicos de hospitais, laboratórios e outras empresas da área da saúde, que geralmente constam como anunciantes e patrocinadores das referidas publicações.
Fonte: CREMESP
A judicialização da saúde no banco dos réus
Obter medicamento no SUS pela via judicial é um direito do paciente, que coloca em xeque o subfinanciamento da saúde pública no país
Em 2011 foram registradas 10.299 ações da área da Saúde no Estado de São Paulo
O crescente número de ações judiciais para obtenção de medicamentos importados e de alto custo tem gerado um conflito importante para os médicos: é ético ou não prescrever esse tipo de tratamento, uma vez que são escassos os recursos aos pacientes que estão nas filas do Sistema Único de Saúde?
O que está em pauta é a denominada “judicialização da saúde”, fenômeno recente no Brasil e em outros países – decorrente do surgimento de remédios de última geração para diversos tipos de doenças –, capaz de gerar dúvidas aos médicos e, ao mesmo tempo, tirar o sono dos gestores de saúde, na medida em que interfere diretamente nas finanças de municípios, estados e União.
De uma forma geral, para atender às demandas da população, o Sistema Único de Saúde (SUS) adota como referência a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que abrange 810 itens, destinados ao tratamento de grande parte das enfermidades. No caso de doenças raras, que exigem drogas específicas, recorre aos itens do Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional.
Dilema ético e econômico
De um lado da polêmica estão os médicos que, na hora da prescrição, sempre buscam o melhor tratamento para os seus pacientes, muitas vezes com medicamentos excepcionais, que não estão na lista do SUS, são off label (registrados para uma indicação não incluída na bula) ou não possuem registro na Anvisa.
De outro, os gestores da administração pública, que reclamam do crescente aumento de gastos e do impacto causado pelo repasse de verbas, para atender liminares e mandados judiciais, o que, segundo eles, faz aumentar a escassez de recursos para itens básicos de direito de quem está na fila do SUS. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES), em 2011 foram gastos R$ 700 milhões para atender a essas demandas.
Como mediador, o poder público, entidades e advogados que defendem os solicitantes. Para o procurador de Justiça do Conselho Superior do Ministério Público, Vidal Serrano, “o direito à saúde é universal, quer por expressa designação da Constituição (art. 206), quer por se tratar de um Direito Fundamental. Assim, qualquer ser humano, só por desfrutar desta condição, tem direito de acesso às ações e serviços em saúde”.
Serrano avalia que, do ponto de vista prático, a judicialização decorre da insuficiência do SUS. “Os gestores lembram constantemente das limitações orçamentárias, mas é preciso recuperar que boa parte dos estados e municípios não aplica em saúde sequer o mínimo exigido pela Constituição”, diz.
Para a médica e professora da UFRJ, Lígia Bahia, o argumento principal sobre os problemas acarretados pela judicialização na saúde não deve ser contábil: “Esse valor é, em termos relativos, insignificante comparado ao total do orçamento público do Estado de São Paulo para a saúde. Além disso, os governos dispõem de instrumentos para arrecadar mais recursos e alocá-los segundo prioridades, que deveriam contemplar, antes de tudo, o direito à vida e à saúde”.
Médico deve ficar atento ao Código de Ética
Ninguém discute que é direito dos pacientes e dos médicos apelar à justiça, precavendo-se de qualquer ameaça a um direito constitucional. Mas, mesmo no judiciário, há quem considere excessivas essas medidas: “o que se vê não são ações judiciais para se obterem remédios não encontrados ou procedimentos imprescindíveis. São as voltadas a agilizar o acesso, em prejuízo de quem está na fila”, ressalta Reynaldo Mapelli Júnior, promotor de Justiça licenciado e chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. “Causam indignação também pessoas acom¬panhadas em hospitais particulares, que usam o sistema público como farmácia de remédios de alto custo”, denuncia.
O conselheiro José Marques Filho, doutorando em Bioética, lembra que o médico – que acaba por fazer prevalecer o direito ao tratamento de um grupo relativamente pequeno de usuários, muitas vezes detentores de planos de saúde e com acesso a hospitais particulares – “não pode perder de vista que sua obrigação se dirige ao ser humano e à coletividade, conforme o Código de Ética Médica”. Ou seja, “quem está à sua frente merece o melhor, mas não pode ser excluído do contexto de orçamentos minguados em saúde, sem serem ponderados custos e benefícios”, avalia. Segundo ele, entre as razões que levam o médico a atitudes que comprometem a alocação equitativa de recursos de saúde, figuram desconhecimento, boas e más intenções. “Podem agir por conflito de interesses, devido a vínculos com laboratórios”, lamenta.
Iniciativas do MP diminuem efeitos adversos de ações em saúde
Há várias iniciativas do Ministério Público, dos tribunais estaduais e até das instâncias recursais para analisar as ações judiciais em saúde. A solicitação e obtenção de medicamentos (sem evidências científicas) têm sido submetidas a órgãos nos quais participam médicos especialistas capazes de analisar a pertinência da prescrição a cada caso.
Para o procurador Serrano, boa parte das políticas públicas em saúde adveio da judicialização de alguns temas, como é o caso da prevenção e tratamento dos pacientes com HIV. Mas Serrano não crê que a obtenção de remédios por meio da Justiça, enquanto fenômeno alargado, seja uma via sem volta. “A porta de saída da judicialização é a implementação do SUS, o que, como todos sabemos, implica, dentre várias outras coisas, uma significativa majoração dos recursos existentes e o zelo pela correta aplicação deles”, argumenta.
Fonte: CREMESP
Em 2011 foram registradas 10.299 ações da área da Saúde no Estado de São Paulo
O crescente número de ações judiciais para obtenção de medicamentos importados e de alto custo tem gerado um conflito importante para os médicos: é ético ou não prescrever esse tipo de tratamento, uma vez que são escassos os recursos aos pacientes que estão nas filas do Sistema Único de Saúde?
O que está em pauta é a denominada “judicialização da saúde”, fenômeno recente no Brasil e em outros países – decorrente do surgimento de remédios de última geração para diversos tipos de doenças –, capaz de gerar dúvidas aos médicos e, ao mesmo tempo, tirar o sono dos gestores de saúde, na medida em que interfere diretamente nas finanças de municípios, estados e União.
De uma forma geral, para atender às demandas da população, o Sistema Único de Saúde (SUS) adota como referência a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que abrange 810 itens, destinados ao tratamento de grande parte das enfermidades. No caso de doenças raras, que exigem drogas específicas, recorre aos itens do Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional.
Dilema ético e econômico
De um lado da polêmica estão os médicos que, na hora da prescrição, sempre buscam o melhor tratamento para os seus pacientes, muitas vezes com medicamentos excepcionais, que não estão na lista do SUS, são off label (registrados para uma indicação não incluída na bula) ou não possuem registro na Anvisa.
De outro, os gestores da administração pública, que reclamam do crescente aumento de gastos e do impacto causado pelo repasse de verbas, para atender liminares e mandados judiciais, o que, segundo eles, faz aumentar a escassez de recursos para itens básicos de direito de quem está na fila do SUS. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES), em 2011 foram gastos R$ 700 milhões para atender a essas demandas.
Como mediador, o poder público, entidades e advogados que defendem os solicitantes. Para o procurador de Justiça do Conselho Superior do Ministério Público, Vidal Serrano, “o direito à saúde é universal, quer por expressa designação da Constituição (art. 206), quer por se tratar de um Direito Fundamental. Assim, qualquer ser humano, só por desfrutar desta condição, tem direito de acesso às ações e serviços em saúde”.
Serrano avalia que, do ponto de vista prático, a judicialização decorre da insuficiência do SUS. “Os gestores lembram constantemente das limitações orçamentárias, mas é preciso recuperar que boa parte dos estados e municípios não aplica em saúde sequer o mínimo exigido pela Constituição”, diz.
Para a médica e professora da UFRJ, Lígia Bahia, o argumento principal sobre os problemas acarretados pela judicialização na saúde não deve ser contábil: “Esse valor é, em termos relativos, insignificante comparado ao total do orçamento público do Estado de São Paulo para a saúde. Além disso, os governos dispõem de instrumentos para arrecadar mais recursos e alocá-los segundo prioridades, que deveriam contemplar, antes de tudo, o direito à vida e à saúde”.
Médico deve ficar atento ao Código de Ética
Ninguém discute que é direito dos pacientes e dos médicos apelar à justiça, precavendo-se de qualquer ameaça a um direito constitucional. Mas, mesmo no judiciário, há quem considere excessivas essas medidas: “o que se vê não são ações judiciais para se obterem remédios não encontrados ou procedimentos imprescindíveis. São as voltadas a agilizar o acesso, em prejuízo de quem está na fila”, ressalta Reynaldo Mapelli Júnior, promotor de Justiça licenciado e chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. “Causam indignação também pessoas acom¬panhadas em hospitais particulares, que usam o sistema público como farmácia de remédios de alto custo”, denuncia.
O conselheiro José Marques Filho, doutorando em Bioética, lembra que o médico – que acaba por fazer prevalecer o direito ao tratamento de um grupo relativamente pequeno de usuários, muitas vezes detentores de planos de saúde e com acesso a hospitais particulares – “não pode perder de vista que sua obrigação se dirige ao ser humano e à coletividade, conforme o Código de Ética Médica”. Ou seja, “quem está à sua frente merece o melhor, mas não pode ser excluído do contexto de orçamentos minguados em saúde, sem serem ponderados custos e benefícios”, avalia. Segundo ele, entre as razões que levam o médico a atitudes que comprometem a alocação equitativa de recursos de saúde, figuram desconhecimento, boas e más intenções. “Podem agir por conflito de interesses, devido a vínculos com laboratórios”, lamenta.
Iniciativas do MP diminuem efeitos adversos de ações em saúde
Há várias iniciativas do Ministério Público, dos tribunais estaduais e até das instâncias recursais para analisar as ações judiciais em saúde. A solicitação e obtenção de medicamentos (sem evidências científicas) têm sido submetidas a órgãos nos quais participam médicos especialistas capazes de analisar a pertinência da prescrição a cada caso.
Para o procurador Serrano, boa parte das políticas públicas em saúde adveio da judicialização de alguns temas, como é o caso da prevenção e tratamento dos pacientes com HIV. Mas Serrano não crê que a obtenção de remédios por meio da Justiça, enquanto fenômeno alargado, seja uma via sem volta. “A porta de saída da judicialização é a implementação do SUS, o que, como todos sabemos, implica, dentre várias outras coisas, uma significativa majoração dos recursos existentes e o zelo pela correta aplicação deles”, argumenta.
Fonte: CREMESP
Consulte.me é lançado e oferece agendamento online de consultas
Site do Grupo Minha Vida facilita a escolha de um profissional criando rede de busca que valoriza os especialistas indicados pelos usuários
Houve um boom de sites com serviços para saúde e o Consulte.me, do Grupo Minha Vida, é mais uma opção ao usuário com ferramenta de busca gratuita, reunindo informações sobre médicos de todo o País, dispondo de informações como telefone, endereço de consultório e horários de atendimento.
“As informações sobre os especialistas já estão disponíveis na internet para consulta pública há bastante tempo. Os sites dos conselhos de medicina, das associações de classe e dos próprios especialistas contêm os dados que o Consulte.me traz, mas nem sempre há um fluxo de atualização ou uma apresentação simples e organizada. O Consulte.me realiza esse processo e facilita a consulta” diz, em comunicado o diretor do Consulte.me, Persio DeLuca.
De acordo com a companhia, o portal conta com a indicação das pessoas que acessam o portal Minha Vida regularmente para formar uma rede de profissionais de confiança. E, assim, somente os médicos que são indicados recebem o convite para preencher o seu perfil profissional.
“Estas informações permitem que o usuário consiga tomar uma decisão com mais segurança e assertividade na hora de marcar uma consulta. Já com o selo exclusivo, tentamos aproximar o site do dia a dia das pessoas, que preferem um especialista indicado por um familiar ou amigo ao invés de escolher aleatoriamente”, acrescenta DeLuca.
O site já conta com milhares de especialistas indicados pelos usuários do portal Minha Vida. A estimativa é alcançar a marca de 10.000 especialistas cadastrados nos próximos meses, listando profissionais em todas as regiões do país.
Minha Vida
Fundado em Julho de 2004 com a marca Dieta e Saúde, o Minha Vida é um portal de informações de saúde e bem-estar através da internet, com mais de 8 milhões de pessoas únicas por mês, 14 milhões de cadastrados, 10 milhões de visitas por mês e 50 milhões de Page Views.
Fonte: Saúde Web
Houve um boom de sites com serviços para saúde e o Consulte.me, do Grupo Minha Vida, é mais uma opção ao usuário com ferramenta de busca gratuita, reunindo informações sobre médicos de todo o País, dispondo de informações como telefone, endereço de consultório e horários de atendimento.
“As informações sobre os especialistas já estão disponíveis na internet para consulta pública há bastante tempo. Os sites dos conselhos de medicina, das associações de classe e dos próprios especialistas contêm os dados que o Consulte.me traz, mas nem sempre há um fluxo de atualização ou uma apresentação simples e organizada. O Consulte.me realiza esse processo e facilita a consulta” diz, em comunicado o diretor do Consulte.me, Persio DeLuca.
De acordo com a companhia, o portal conta com a indicação das pessoas que acessam o portal Minha Vida regularmente para formar uma rede de profissionais de confiança. E, assim, somente os médicos que são indicados recebem o convite para preencher o seu perfil profissional.
“Estas informações permitem que o usuário consiga tomar uma decisão com mais segurança e assertividade na hora de marcar uma consulta. Já com o selo exclusivo, tentamos aproximar o site do dia a dia das pessoas, que preferem um especialista indicado por um familiar ou amigo ao invés de escolher aleatoriamente”, acrescenta DeLuca.
O site já conta com milhares de especialistas indicados pelos usuários do portal Minha Vida. A estimativa é alcançar a marca de 10.000 especialistas cadastrados nos próximos meses, listando profissionais em todas as regiões do país.
Minha Vida
Fundado em Julho de 2004 com a marca Dieta e Saúde, o Minha Vida é um portal de informações de saúde e bem-estar através da internet, com mais de 8 milhões de pessoas únicas por mês, 14 milhões de cadastrados, 10 milhões de visitas por mês e 50 milhões de Page Views.
Fonte: Saúde Web
Cirurgia plástica íntima é mania mundial que preocupa ginecologistas
Lábios vaginais recauchutados e outros retoques na genitália feminina não podem ser facilmente exibidos como peitões de silicone ou barriguinhas lipoaspiradas. Mesmo assim, são o último fenômeno no cardápio moderno das intervenções plásticas.
Nos EUA, são feitas mais de 1,5 milhão de cirurgias íntimas. No Reino Unido, 1,2 milhão. No Brasil, médicos apontam um crescimento de 50% nos últimos dois anos.
O ginecologista Paulo Guimarães é expert em "design vaginal". Dá cursos de formação em cosmetoginecologia para médicos. Nos treinamentos, diz, 900 mulheres são operadas por ano, a preços menores. No consultório, "com atendimento personalizado e sigilo", afirma fazer 15 cirurgias íntimas por mês.
O cirurgião plástico Marcelo Wulkan, que atende em São Paulo e tem trabalhos sobre redução de lábios vaginais em publicações internacionais, diz fazer cem desses procedimentos por ano.
Mesmo médicos mais conhecidos por outros tipos de cirurgia, como implantes mamários e plástica de nariz, estão vendo a procura crescer.
"Nos últimos dois anos, passei de uma cirurgia íntima para três por mês", conta Eduardo Lintz, chefe de cirurgia plástica do hospital HCor, de São Paulo, e professor do Instituto Ivo Pitangui, no Rio. No total, Lintz faz cerca de 40 cirurgias plásticas mensais.
TAMANHO-PADRÃO
Como não há evidências de que os lábios vaginais cresceram nos últimos anos, especula-se que o aumento de cirurgias redutoras esteja ligado à uma nova busca de medidas genitais "padrão".
E o que é uma vagina normal? Assim como as estatísticas brasileiras sobre cirurgia íntima, as medidas são imprecisas. "Isso é um pouco subjetivo. Quando o lábio menor não ultrapassa 2 cm de largura pode ser considerado normal", diz Wulkan.
Está longe de ser consenso. Segundo estudo no "British Journal of Obstetrics and Gynaecology", a diversidade de tamanhos observada nos lábios vaginais da população é imensa, o que amplia o espectro de normalidade.
O mesmo estudo aponta que trabalhos anteriores definiram como acima do normal lábios com mais de 4 cm de largura, mas essa medida deve ser revista e ampliada.
Quando os lábios menores ultrapassam os maiores, a tendência é serem considerados candidatos à cirurgia. Mas não se trata de uma imperfeição física.
"É constitucional, a mulher nasce com essa característica, como nasce com um nariz grande", diz Lintz.
No entanto, o que é natural já não é o normal.
Imagens de nus femininos, reportagens e material didático criam o modelo de normalidade, diz a antropóloga Thais Machado-Borges, do Instituto de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Estocolmo, Suécia.
No estudo "Um olhar antropológico sobre a mídia, cirurgia íntima e normalidade", ela diz que as mulheres consideram atrativas as formas que correspondam a esse modelo, criadas por técnicas cirúrgicas. "Será que essas cirurgias podem transformar zonas erógenas em 'paisagens' onde reina o prazer?", questiona.
Como em relação a narizes, peitos e bundas, o padrão estético muda conforme a época e o país. "Nos EUA, as mulheres querem vagina pequena, cor-de-rosa. As brasileiras querem no mesmo tom de pele do das mãos, com lábios de 1 cm a 1,5 cm", diz o ginecologista Paulo Guimarães.
"É o modelo imaginário do órgão de menininha, o formato 'sou virgem'", interpreta a psicóloga Rachel Moreno.
A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia alerta seus membros sobre riscos dessa onda.
"É preciso muito cuidado para mexer em locais com tantas terminações nervosas. As cirurgias íntimas são vendidas como soluções para dificuldades sexuais, mas, se você mexer onde não era para mexer, você piora o que era para melhorar", diz Gerson Lopes, presidente da comissão de sexologia da entidade.
Fonte: Folha Online
Nos EUA, são feitas mais de 1,5 milhão de cirurgias íntimas. No Reino Unido, 1,2 milhão. No Brasil, médicos apontam um crescimento de 50% nos últimos dois anos.
O ginecologista Paulo Guimarães é expert em "design vaginal". Dá cursos de formação em cosmetoginecologia para médicos. Nos treinamentos, diz, 900 mulheres são operadas por ano, a preços menores. No consultório, "com atendimento personalizado e sigilo", afirma fazer 15 cirurgias íntimas por mês.
O cirurgião plástico Marcelo Wulkan, que atende em São Paulo e tem trabalhos sobre redução de lábios vaginais em publicações internacionais, diz fazer cem desses procedimentos por ano.
Mesmo médicos mais conhecidos por outros tipos de cirurgia, como implantes mamários e plástica de nariz, estão vendo a procura crescer.
"Nos últimos dois anos, passei de uma cirurgia íntima para três por mês", conta Eduardo Lintz, chefe de cirurgia plástica do hospital HCor, de São Paulo, e professor do Instituto Ivo Pitangui, no Rio. No total, Lintz faz cerca de 40 cirurgias plásticas mensais.
TAMANHO-PADRÃO
Como não há evidências de que os lábios vaginais cresceram nos últimos anos, especula-se que o aumento de cirurgias redutoras esteja ligado à uma nova busca de medidas genitais "padrão".
E o que é uma vagina normal? Assim como as estatísticas brasileiras sobre cirurgia íntima, as medidas são imprecisas. "Isso é um pouco subjetivo. Quando o lábio menor não ultrapassa 2 cm de largura pode ser considerado normal", diz Wulkan.
Está longe de ser consenso. Segundo estudo no "British Journal of Obstetrics and Gynaecology", a diversidade de tamanhos observada nos lábios vaginais da população é imensa, o que amplia o espectro de normalidade.
O mesmo estudo aponta que trabalhos anteriores definiram como acima do normal lábios com mais de 4 cm de largura, mas essa medida deve ser revista e ampliada.
Quando os lábios menores ultrapassam os maiores, a tendência é serem considerados candidatos à cirurgia. Mas não se trata de uma imperfeição física.
"É constitucional, a mulher nasce com essa característica, como nasce com um nariz grande", diz Lintz.
No entanto, o que é natural já não é o normal.
Imagens de nus femininos, reportagens e material didático criam o modelo de normalidade, diz a antropóloga Thais Machado-Borges, do Instituto de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Estocolmo, Suécia.
No estudo "Um olhar antropológico sobre a mídia, cirurgia íntima e normalidade", ela diz que as mulheres consideram atrativas as formas que correspondam a esse modelo, criadas por técnicas cirúrgicas. "Será que essas cirurgias podem transformar zonas erógenas em 'paisagens' onde reina o prazer?", questiona.
Como em relação a narizes, peitos e bundas, o padrão estético muda conforme a época e o país. "Nos EUA, as mulheres querem vagina pequena, cor-de-rosa. As brasileiras querem no mesmo tom de pele do das mãos, com lábios de 1 cm a 1,5 cm", diz o ginecologista Paulo Guimarães.
"É o modelo imaginário do órgão de menininha, o formato 'sou virgem'", interpreta a psicóloga Rachel Moreno.
A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia alerta seus membros sobre riscos dessa onda.
"É preciso muito cuidado para mexer em locais com tantas terminações nervosas. As cirurgias íntimas são vendidas como soluções para dificuldades sexuais, mas, se você mexer onde não era para mexer, você piora o que era para melhorar", diz Gerson Lopes, presidente da comissão de sexologia da entidade.
Fonte: Folha Online
terça-feira, 28 de agosto de 2012
Itália é punida por impedir triagem de embriões
*Por Aline Pinheiro
A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a Itália a pagar indenização para um casal que foi impedido de fazer fertilização in vitro e triagem dos embriões saudáveis. A legislação italiana só permite a reprodução assistida para casais inférteis ou quando o homem tem alguma doença viral que pode ser transmitida pelo sexo, como Hepatite C e Aids. A triagem dos embriões é proibida.
Lei inconsistente
Os juízes europeus, ao condenar a Itália, não afirmaram que viola direito fundamental impedir a triagem de embriões. O motivo que levou à condenação dos italianos foi a inconsistência da legislação no país. Na Itália, grávidas têm o direito de abortar. A soma da proibição de triagem e do direito de abortar gera o drama vivido pelo casal que apelou à corte europeia: a mulher engravida, descobre que o feto tem algum problema genético e aborta. Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, esse drama autorizado por lei viola o respeito à privacidade e à vida familiar.
Máquina de gerar
A maioria dos países europeus autoriza a triagem de embriões para garantir crianças saudáveis. Além da Itália, só a Áustria e Suíça proíbem a prática. Os três países também são uns dos únicos a impedir a doação de óvulos para a reprodução assistida. Apenas Alemanha, Croácia e Noruega também proíbem. Sobre a doação tanto de esperma como de óvulos, a Corte Europeia de Direitos Humanos já decidiu que cabe a cada país ditar as próprias regras.
*Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2012
A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a Itália a pagar indenização para um casal que foi impedido de fazer fertilização in vitro e triagem dos embriões saudáveis. A legislação italiana só permite a reprodução assistida para casais inférteis ou quando o homem tem alguma doença viral que pode ser transmitida pelo sexo, como Hepatite C e Aids. A triagem dos embriões é proibida.
Lei inconsistente
Os juízes europeus, ao condenar a Itália, não afirmaram que viola direito fundamental impedir a triagem de embriões. O motivo que levou à condenação dos italianos foi a inconsistência da legislação no país. Na Itália, grávidas têm o direito de abortar. A soma da proibição de triagem e do direito de abortar gera o drama vivido pelo casal que apelou à corte europeia: a mulher engravida, descobre que o feto tem algum problema genético e aborta. Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, esse drama autorizado por lei viola o respeito à privacidade e à vida familiar.
Máquina de gerar
A maioria dos países europeus autoriza a triagem de embriões para garantir crianças saudáveis. Além da Itália, só a Áustria e Suíça proíbem a prática. Os três países também são uns dos únicos a impedir a doação de óvulos para a reprodução assistida. Apenas Alemanha, Croácia e Noruega também proíbem. Sobre a doação tanto de esperma como de óvulos, a Corte Europeia de Direitos Humanos já decidiu que cabe a cada país ditar as próprias regras.
*Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2012
Direito de Morrer: Juíza proíbe que médicos alimentem anoréxica à força
Uma juíza da alta corte de Londres proibiu médicos de alimentarem à força uma mulher anoréxica à beira da morte. Eleanor King tomou uma decisão favorável ao Sistema de Saúde britânico (cuja sigla em inglês é NHS), ao permitir que os profissionais "não provenham nutrição e hidratação" sem autorização da paciente. As informações são do portal Terra.
A decisão determina que não se pode usar a força para alimentar a paciente, e que os médicos devem concentrar esforços para ganhar a cooperação da anoréxica.
A paciente pesa 20 kg e sofre de anorexia nervosa desde que tem 12 anos. Desde os 14 anos, tem passado quase toda a sua vida internada em clínicas.
Ela concordou em ser alimentada com 600 calorias por dia por um tubo, mas isso seria insuficiente para ela manter o peso atual.
A juíza King disse à família da paciente que a tarefa deles, agora, é fazer destas últimas semanas as mais confortáveis possíveis, uma vez que ela deverá morrer em breve.
Em junho, um juiz da alta corte havia decidido que uma mulher do País de Gales com anorexia severa fosse alimentada à força. Nesse caso, a mulher queria ter o direito de morrer, e o juiz argumentou que ela seria incapaz de tomar decisões.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
A decisão determina que não se pode usar a força para alimentar a paciente, e que os médicos devem concentrar esforços para ganhar a cooperação da anoréxica.
A paciente pesa 20 kg e sofre de anorexia nervosa desde que tem 12 anos. Desde os 14 anos, tem passado quase toda a sua vida internada em clínicas.
Ela concordou em ser alimentada com 600 calorias por dia por um tubo, mas isso seria insuficiente para ela manter o peso atual.
A juíza King disse à família da paciente que a tarefa deles, agora, é fazer destas últimas semanas as mais confortáveis possíveis, uma vez que ela deverá morrer em breve.
Em junho, um juiz da alta corte havia decidido que uma mulher do País de Gales com anorexia severa fosse alimentada à força. Nesse caso, a mulher queria ter o direito de morrer, e o juiz argumentou que ela seria incapaz de tomar decisões.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Dois médicos são indiciados por morte de paciente com gripe A no RS
Dois médicos de Montenegro, na Região do Vale do Caí (RS) foram indiciados pela morte de um paciente por gripe A H1N1. O adolescente de 15 anos morreu no dia 17 de julho, logo depois de passar pela quarta consulta no Hospital Municipal de Montenegro.
Após investigação da Polícia Civil, os médicos foram indiciados por homicídio culposo por negligência. O garoto passou por três consultas sem que o exame para verificar se ele estava com o vírus H1N1 A fosse solicitado. O antiviral Tamiflu também não foi receitado nem administrado. A polícia não quis revelar os nomes dos médicos, preferindo aguardar a primeira decisão judicial sobre o indiciamento.
O paciente esteve no hospital e foi atendido nos dias 8,14, 15 e 16 de julho. Apenas na última vez o exame de gripe A foi pedido. Como havia remédio em estoque, o delegado Marcelo Farias Pereira entendeu que partiu exclusivamente dos profissionais a decisão de não fornecer o medicamento. Se os médicos forem condenados, o crime prevê pena de 1 a 3 anos de prisão.
"O paciente reclamava de dor de cabeça, dor no corpo, falta de ar, mas os médicos pensavam que era um processo alérgico por um medicamento que ele havia tomado. Coletamos os prontuários e entendemos que houve negligencia", explicou o delegado Marcelo Farias Pereira.
A Secretaria Estadual da Saúde do RS confirmou mais duas mortes por gripe A H1N1. De acordo com o boletim atualizado, o total de vítimas subiu para 61 no estado. As últimas mortes ocorreram no dia 15 de agosto em Parobé e em Pelotas.
Em Parobé, no Vale do Paranhana, uma mulher de 40 anos não vacinada morreu devido à doença. A outra morte foi em Pelotas, na Região Sul, de uma mulher de 52 anos, também sem vacina.
O total de casos notificados de gripe A H1N1 subiu de 452 para 463, também conforme o boletim atualizado da Secretaria da Saúde.
Fonte: Espaço Vital
Após investigação da Polícia Civil, os médicos foram indiciados por homicídio culposo por negligência. O garoto passou por três consultas sem que o exame para verificar se ele estava com o vírus H1N1 A fosse solicitado. O antiviral Tamiflu também não foi receitado nem administrado. A polícia não quis revelar os nomes dos médicos, preferindo aguardar a primeira decisão judicial sobre o indiciamento.
O paciente esteve no hospital e foi atendido nos dias 8,14, 15 e 16 de julho. Apenas na última vez o exame de gripe A foi pedido. Como havia remédio em estoque, o delegado Marcelo Farias Pereira entendeu que partiu exclusivamente dos profissionais a decisão de não fornecer o medicamento. Se os médicos forem condenados, o crime prevê pena de 1 a 3 anos de prisão.
"O paciente reclamava de dor de cabeça, dor no corpo, falta de ar, mas os médicos pensavam que era um processo alérgico por um medicamento que ele havia tomado. Coletamos os prontuários e entendemos que houve negligencia", explicou o delegado Marcelo Farias Pereira.
A Secretaria Estadual da Saúde do RS confirmou mais duas mortes por gripe A H1N1. De acordo com o boletim atualizado, o total de vítimas subiu para 61 no estado. As últimas mortes ocorreram no dia 15 de agosto em Parobé e em Pelotas.
Em Parobé, no Vale do Paranhana, uma mulher de 40 anos não vacinada morreu devido à doença. A outra morte foi em Pelotas, na Região Sul, de uma mulher de 52 anos, também sem vacina.
O total de casos notificados de gripe A H1N1 subiu de 452 para 463, também conforme o boletim atualizado da Secretaria da Saúde.
Fonte: Espaço Vital
Para expor erro do PT, Prefeitura abre dado de paciente
A Prefeitura de São Paulo divulgou nesta segunda dados do prontuário de um paciente do sistema público que expõem erro no programa eleitoral de TV de Fernando Haddad, candidato do PT. Segundo especialistas, a divulgação de dados médicos sem autorização do paciente configura quebra de sigilo.
No horário eleitoral petista, o caminhoneiro José Machado reclama do sistema municipal de saúde e diz que está aguardando há pelo menos dois anos para fazer uma cirurgia de catarata.
A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo questionou a Secretaria Municipal de Saúde sobre o problema. A assessoria de imprensa informou, então, que já havia consultado os dados do paciente na Unidade Básica de Saúde Guaianases 1 e no ambulatório de especialidades Jardim São Carlos e que a "hipótese de diagnóstico" não era catarata, mas pterígio - crescimento do tecido sobre a córnea.
A secretaria ainda questionou o fato de o paciente que aparece no programa de Haddad ter dito que estava na fila para receber a cirurgia de catarata. Segundo o órgão, não há filas para isso. Machado disse não ter dado autorização para a divulgação de seus dados.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, é proibido que o médico, sem consentimento do paciente, revele o conteúdo de um prontuário ou de uma ficha médica. A revelação do segredo médico somente é permitida, diz o órgão, em casos extremos, como abuso sexual, aborto criminoso ou perícias médicas judiciais.
"É quebra de sigilo (divulgar sem autorização). O hospital ou o diretor técnico que responde por ele não pode falar da doença, por mais que o paciente esteja errado", afirmou Renato Azevedo Júnior, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Para Reinaldo Ayer, professor de Bioética da USP, "caracteriza uma infração ética a divulgação do prontuário médico por parte do médico ou hospital, sem autorização".
A Prefeitura de São Paulo é administrada pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD), que apoia o candidato do PSDB, José Serra.
A campanha de Haddad minimizou a informação errada exibida em seu programa de TV. Afirmou que foi Machado quem afirmou ter catarata. Disse ainda que, provavelmente, ele não sabia a diferença entre catarata e a doença que de fato possui. Os petistas também atacaram a Prefeitura afirmando que o problema de Machado deveria ter sido resolvido independentemente do diagnóstico. "Pterígio é mais simples que catarata", disse Carlos Neder, vereador petista.
Segundo a assessoria de imprensa da secretaria, Machado fora atendido no dia 13 de janeiro no ambulatório de especialidades no Jardim São Carlos. Depois do atendimento, afirmou o órgão, ele foi encaminhado ao Cema (hospital de especialidades que é privado, mas que tem convênio com o governo). Teria sido atendido no dia 17 de janeiro, quando fora recomendado um novo exame nos olhos do paciente.
As informações sobre o prontuário do paciente foram passadas ao Grupo Estado por telefone pela assessoria de imprensa em dois contatos telefônicos. A assessoria afirmou que formalizaria as respostas mediante um pedido por escrito. A reportagem, então, enviou um e-mail solicitando informações sobre "a fila para realizar o atendimento médico do sr. José Machado".
Nota
A secretaria enviou nota oficial no início da noite na qual não detalhou, como no contato telefônico, o diagnóstico de Machado. Disse que a pasta "iniciou uma averiguação", "como em todas as situações deste tipo".
"A campanha do candidato Fernando Haddad colocou em seu programa de TV o depoimento do sr. J.M.S., que alega estar há dois anos aguardando por uma cirurgia de catarata e que já estaria com a visão prejudicada. Como em todas as situações deste tipo, a Secretaria Municipal da Saúde iniciou uma averiguação, até porque não há fila de espera para catarata na cidade de São Paulo", informou a secretaria.
Ainda segundo a nota, "o principal problema oftalmológico que afeta o paciente não é a catarata" e que "o paciente está sendo atendido e acompanhado pelo Cema". A nota da secretaria também disse que "o paciente necessita de um exame UBM (ultrassom de córnea), que não está incluído pelo Ministério da Saúde na Tabela do SUS".
Fonte: ATARDE (UOL)
No horário eleitoral petista, o caminhoneiro José Machado reclama do sistema municipal de saúde e diz que está aguardando há pelo menos dois anos para fazer uma cirurgia de catarata.
A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo questionou a Secretaria Municipal de Saúde sobre o problema. A assessoria de imprensa informou, então, que já havia consultado os dados do paciente na Unidade Básica de Saúde Guaianases 1 e no ambulatório de especialidades Jardim São Carlos e que a "hipótese de diagnóstico" não era catarata, mas pterígio - crescimento do tecido sobre a córnea.
A secretaria ainda questionou o fato de o paciente que aparece no programa de Haddad ter dito que estava na fila para receber a cirurgia de catarata. Segundo o órgão, não há filas para isso. Machado disse não ter dado autorização para a divulgação de seus dados.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, é proibido que o médico, sem consentimento do paciente, revele o conteúdo de um prontuário ou de uma ficha médica. A revelação do segredo médico somente é permitida, diz o órgão, em casos extremos, como abuso sexual, aborto criminoso ou perícias médicas judiciais.
"É quebra de sigilo (divulgar sem autorização). O hospital ou o diretor técnico que responde por ele não pode falar da doença, por mais que o paciente esteja errado", afirmou Renato Azevedo Júnior, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Para Reinaldo Ayer, professor de Bioética da USP, "caracteriza uma infração ética a divulgação do prontuário médico por parte do médico ou hospital, sem autorização".
A Prefeitura de São Paulo é administrada pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD), que apoia o candidato do PSDB, José Serra.
A campanha de Haddad minimizou a informação errada exibida em seu programa de TV. Afirmou que foi Machado quem afirmou ter catarata. Disse ainda que, provavelmente, ele não sabia a diferença entre catarata e a doença que de fato possui. Os petistas também atacaram a Prefeitura afirmando que o problema de Machado deveria ter sido resolvido independentemente do diagnóstico. "Pterígio é mais simples que catarata", disse Carlos Neder, vereador petista.
Segundo a assessoria de imprensa da secretaria, Machado fora atendido no dia 13 de janeiro no ambulatório de especialidades no Jardim São Carlos. Depois do atendimento, afirmou o órgão, ele foi encaminhado ao Cema (hospital de especialidades que é privado, mas que tem convênio com o governo). Teria sido atendido no dia 17 de janeiro, quando fora recomendado um novo exame nos olhos do paciente.
As informações sobre o prontuário do paciente foram passadas ao Grupo Estado por telefone pela assessoria de imprensa em dois contatos telefônicos. A assessoria afirmou que formalizaria as respostas mediante um pedido por escrito. A reportagem, então, enviou um e-mail solicitando informações sobre "a fila para realizar o atendimento médico do sr. José Machado".
Nota
A secretaria enviou nota oficial no início da noite na qual não detalhou, como no contato telefônico, o diagnóstico de Machado. Disse que a pasta "iniciou uma averiguação", "como em todas as situações deste tipo".
"A campanha do candidato Fernando Haddad colocou em seu programa de TV o depoimento do sr. J.M.S., que alega estar há dois anos aguardando por uma cirurgia de catarata e que já estaria com a visão prejudicada. Como em todas as situações deste tipo, a Secretaria Municipal da Saúde iniciou uma averiguação, até porque não há fila de espera para catarata na cidade de São Paulo", informou a secretaria.
Ainda segundo a nota, "o principal problema oftalmológico que afeta o paciente não é a catarata" e que "o paciente está sendo atendido e acompanhado pelo Cema". A nota da secretaria também disse que "o paciente necessita de um exame UBM (ultrassom de córnea), que não está incluído pelo Ministério da Saúde na Tabela do SUS".
Fonte: ATARDE (UOL)
Família acusa hospital de ignorar derrame e diagnosticar embriaguez
Fato aconteceu na cidade de Lauro de Freitas, na Bahia.
Ele foi liberado de unidade de saúde no sábado e morreu nesta terça-feira.
A família de uma vítima de derrame cerebral, que morreu nesta terça-feira (28) em Salvador, acusa o hospital Menandro de Farias de erro médico. Eles dizem que o homem foi diagnosticado com embriaguez no sábado (25), na cidade de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador.
Segundo as informações dos familiares, o rapaz de 29 anos deu entrada no hospital Menandro de Farias com dores de cabeça e vômito, quando os médicos o liberaram após detectar uma suposta embriaguez. Um dia depois, sem apresentar melhoras, o rapaz foi levado a um hospital particular de Salvador, onde recebeu o diagnóstico de acidente vascular cerebral hemorrágico e morreu nesta terça.
No velório do rapaz os parentes estavam indignados com a situação. O sogro dele contou que o médico que apontou a suposta embriaguez "abriu a pupila e disse que era embriaguez. Esse foi o exame". Ainda segundo os familiares, foi informado ao médico que o paciente não havia ingerido bebida alcoólica.
No hospital Menandro de Farias não foi encontrado o médico responsável pelo laudo de embriaguez. A Secretaria de Saúde da Baia (Sesab) informou que aguarda que uma queixa seja oficializada pela família para investigar a situação e se pronunciar sobre o caso.
Fonte: Globo.com
Ele foi liberado de unidade de saúde no sábado e morreu nesta terça-feira.
A família de uma vítima de derrame cerebral, que morreu nesta terça-feira (28) em Salvador, acusa o hospital Menandro de Farias de erro médico. Eles dizem que o homem foi diagnosticado com embriaguez no sábado (25), na cidade de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador.
Segundo as informações dos familiares, o rapaz de 29 anos deu entrada no hospital Menandro de Farias com dores de cabeça e vômito, quando os médicos o liberaram após detectar uma suposta embriaguez. Um dia depois, sem apresentar melhoras, o rapaz foi levado a um hospital particular de Salvador, onde recebeu o diagnóstico de acidente vascular cerebral hemorrágico e morreu nesta terça.
No velório do rapaz os parentes estavam indignados com a situação. O sogro dele contou que o médico que apontou a suposta embriaguez "abriu a pupila e disse que era embriaguez. Esse foi o exame". Ainda segundo os familiares, foi informado ao médico que o paciente não havia ingerido bebida alcoólica.
No hospital Menandro de Farias não foi encontrado o médico responsável pelo laudo de embriaguez. A Secretaria de Saúde da Baia (Sesab) informou que aguarda que uma queixa seja oficializada pela família para investigar a situação e se pronunciar sobre o caso.
Fonte: Globo.com
Negada indenização por suposto erro cometido em exame de paternidade
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a uma mulher que alegou erro do laboratório em exame para detectar a paternidade de seu filho.
A autora alegou que engravidou após ser estuprada por dois homens. Em ação de investigação de paternidade realizado em laboratório da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), através de perito judicial, foi reconhecido o vínculo genético de filiação em relação a um dos acusados. O suposto pai não se conformou com o exame e, seis anos depois, participou de programa jornalístico e requereu em outro laboratório um novo tipo de exame, baseado no DNA. O novo laudo constatou que a probabilidade maior da paternidade recaia sobre o outro acusado, anteriormente excluído do vínculo.
Ela alegou que houve grosseiro erro na elaboração do primeiro exame, motivo pelo qual requereu a reparação dos danos morais. A decisão da 1ª Vara Cível de Piracicaba julgou a ação improcedente ao entender que a autora foi submetida a exames existentes na ocasião (eritrocitários e leucocitários) que hoje em dia, graças ao avanço da tecnologia, não são mais aceitos.
Inconformada com a decisão, ela apelou insistindo na procedência do pedido, mas o relator do processo, desembargador Coimbra Schmidt, negou provimento ao recurso. “Os laudos periciais concluíram pela probabilidade da paternidade e de sua exclusão que, todavia, continuou sendo probabilidade, longe de certeza científica, não havendo de outra parte, prova de erro técnico”, disse.
Ainda de acordo com o magistrado, “o trabalho pericial foi executado por profissional de confiança do juízo. A responsabilidade pela perícia hematológica realizada é exclusivamente do profissional que, em nome próprio, atuou no caso”, disse.
Os desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0147182-83.2006.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
A autora alegou que engravidou após ser estuprada por dois homens. Em ação de investigação de paternidade realizado em laboratório da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), através de perito judicial, foi reconhecido o vínculo genético de filiação em relação a um dos acusados. O suposto pai não se conformou com o exame e, seis anos depois, participou de programa jornalístico e requereu em outro laboratório um novo tipo de exame, baseado no DNA. O novo laudo constatou que a probabilidade maior da paternidade recaia sobre o outro acusado, anteriormente excluído do vínculo.
Ela alegou que houve grosseiro erro na elaboração do primeiro exame, motivo pelo qual requereu a reparação dos danos morais. A decisão da 1ª Vara Cível de Piracicaba julgou a ação improcedente ao entender que a autora foi submetida a exames existentes na ocasião (eritrocitários e leucocitários) que hoje em dia, graças ao avanço da tecnologia, não são mais aceitos.
Inconformada com a decisão, ela apelou insistindo na procedência do pedido, mas o relator do processo, desembargador Coimbra Schmidt, negou provimento ao recurso. “Os laudos periciais concluíram pela probabilidade da paternidade e de sua exclusão que, todavia, continuou sendo probabilidade, longe de certeza científica, não havendo de outra parte, prova de erro técnico”, disse.
Ainda de acordo com o magistrado, “o trabalho pericial foi executado por profissional de confiança do juízo. A responsabilidade pela perícia hematológica realizada é exclusivamente do profissional que, em nome próprio, atuou no caso”, disse.
Os desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0147182-83.2006.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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