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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Técnico em Radiologia - Cumulação de adicionais - Impossibilidade

Técnico em Radiologia - Adicional de risco de morte - Cumulação com adicional de periculosidade - Impossibilidade.

Optou o legislador, ao regulamentar a profissão de técnico em radiologia, por presumir a existência de risco de morte e condições de insalubridade, garantindo um acréscimo de 40% para remunerar o trabalho em tais condições. Trata-se de regra especial que prevalece sobre a regulação geral relativa às hipóteses de insalubridade e periculosidade. Destarte, impossível o pagamento do adicional de periculosidade c.c. o de risco de morte, mesmo porque ambos têm a mesma natureza e finalidade, remunerar o trabalho em condições de risco acentuado.
(TRT-3ª Região - 9ª T. ; RO nº 00210-2009-019-03-00-2-Belo Horizonte-MG; Rel. Juiz Federal do Trabalho convocado João Bosco de Barcelos Coura; j. 20/10/2009; v.u.).

Fonte: Boletim AASP