Mandado de Segurança - Prestação de serviço público.
Fornecimento de medicamento para tratamento da doença espondilite anquilosante. Alegado direito à vida e à saúde, cabendo ao Estado propiciar o atendimento médico do impetrante.
É necessário que esse direito venha a ser respeitado e implementado pelo Estado, destinatário do comando Constitucional.
Sentença reformada. Recurso provido.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Público; ACi com Revisão nº 934.111-5/0-00-São Paulo-SP; Rel. Des. Magalhães Coelho; j. 13/10/2009; v.u.).
Fonte: Boletim AASP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.