Serão beneficiados plantonistas dos hospitais federais de Bonsucesso, dos Servidores do Estado, Cardoso Fortes, do Andaraí, entre outros
O pagamento de servidores que fazem plantão em nove hospitais públicos federais no Rio de Janeiro foi regulamentado por um decreto publicado na última sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. Serão beneficiados os plantonistas dos hospitais federais de Bonsucesso, dos Servidores do Estado, Cardoso Fortes, do Andaraí, de Ipanema, da Lagoa e os institutos nacionais de Cardiologia, do Câncer e de Traumatologia e Ortopedia.
O Adicional por Plantão Hospitalar (APH) é um direito dos profissionais que trabalham em regime de plantão em áreas indispensáveis para o funcionamento ininterrupto dos hospitais. O decreto define o plantão hospitalar como um trabalho de 12 horas ininterruptas ou mais, que vai além da carga horária semanal normal, ou então, como o tempo em que o funcionário fica fora do hospital, mas disponível para pronto atendimento em casos de emergência. O decreto ainda limita a 24 horas o tempo máximo de plantão semanal.
Segundo o Ministério da Saúde, ainda não é possível prever se a regulamentação irá incentivar que mais funcionários fiquem de plantão, o que poderia melhorar o atendimento à população, especialmente em fins de semana e feriados. Isso só poderá ser avaliado depois da publicação de uma portaria dos ministérios do Planejamento e da Saúde, que irá detalhar quais cargos poderão receber o benefício salarial e quais os valores máximos a serem pagos. Não há data prevista para publicação da portaria interministerial.
O APH já havia sido regulamentado em maio de 2009 para os plantonistas dos hospitais universitários, vinculados ao Ministério da Educação, e do Hospital das Forças Armadas, em Brasília.
Fonte: Saúde Business Web
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.