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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Anvisa descarta a possibilidade de liberar bronzeamento artificial

Em São Paulo, os equipamentos de bronzeamento artificial continuam funcionando, por força de liminar

O uso de máquinas de bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco da ocorrência de câncer de pele, segundo afirmou nesta terça-feira o diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família. Desde o ano passado, a Anvisa, por meio da sua resolução 56/09, proíbe o uso e a comercialização dos equipamentos de bronzeamento artificial.

Barbano acrescentou que os raios ultravioleta emitidos por essas câmaras são doze vezes mais potentes que os raios do sol. “Além de câncer, o uso prolongado das máquinas de bronzeamento pode causar queimaduras e o envelhecimento precoce da pele”, disse.
dirigente desconsiderou a possibilidade de a Anvisa rever sua decisão e liberar o uso dos equipamentos. “Algo que gera o risco objetivo de câncer e não traz benefício algum não pode ser autorizado pelo Estado”, afirmou.


Associação contesta
O diretor da Associação Brasileira de Bronzeamento, Miguel Vietri, contestou, no entanto, as informações da Anvisa. Segundo ele, a exposição à luz emitida pelas máquinas é mais segura que o sol.

Vietri argumentou que os casos de câncer de pele se concentram no sul do País porque a população de lá tem a pele mais clara, e não em razão de os estados daquela região deterem o maior número de máquinas de bronzeamento, como argumenta a Anvisa.

Na opinião de Vietri, o aumento da expectativa de vida também explica o crescimento no número de melanomas: ``O câncer de pele tende a aparecer depois dos 60 anos de idade.”

Liminar
Em São Paulo, os equipamentos de bronzeamento artificial continuam funcionando, por força de liminar obtida pelo Sindicato dos Empregadores e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado (Sindetética).

A presidente do sindicato, Daniela Lopes, disse que a Anvisa deveria priorizar a fiscalização da qualidade dos filtros solares vendidos no Brasil, em vez de proibir o bronzeamento artificial.

Fonte: Agência Câmara