E também decretou o arresto (bloqueio) de bens contra os sentenciados para cobrir futura execução
O ex-presidente da Associação Hospitalar de Bauru (AHB) Joseph Georges Saab e o responsável pela empresa Cardiosul Comercial Ltda, de Florianópolis (SC), Jonas Florêncio da Rocha, foram condenados, em primeira instância, a cinco anos e 10 meses de prisão em regime fechado por fraude em licitação e superfaturamento na compra de equipamentos feita em 1993. A Justiça também decretou o arresto (bloqueio) de bens contra os sentenciados para cobrir futura execução, com a aplicação de multa equivalente a 181 salários mínimos (R$ 92,3 mil) cada um.
O episódio, conhecido como ``Caso Cardiosul``, é o mesmo que gerou a condenação de Saab pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com aplicação de multa atualizada de R$ 4 milhões contra ele, ainda em 2008. O valor foi pago em fevereiro de 2008 por Saab, mas com dinheiro vindo do empréstimo de R$ 16 milhões realizado pela AHB junto à Caixa Econômica Federal (CEF). A quitação de multa pessoal com dinheiro vindo de financiamento público integra as investigações da Operação Odontoma (leia mais na página 5), desencadeada em outubro de 2009 e que levanta outras denúncias de irregularidades contra a gestão de Saab à frente da AHB. “Verifica-se dano ao patrimônio público no emprego de verbas da Saúde obtidas mediante fraude com valor ressarcido (da multa) com dinheiro também do Estado”, destaca a sentença.
Joseph Saab poderá recorrer da condenação da 1ª Vara da Justiça Federal de Federal em liberdade. No processo criminal, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho decide que Saab praticou falsificação de documentos para firmar convênio com o Ministério da Saúde, realizou a compra de equipamentos de segunda mão, boa parte com defeito, praticou fraude à licitação, recebeu notas fiscais nulas e superfaturou a operação, no ano de 1993.
As irregularidades sustentadas na denúncia feita pela Procuradoria da República foram confirmadas tanto em auditoria do Tribunal de Contas da União, quanto por inquérito policial e apuração pela Divisão Regional de Saúde (na época DIR-X), enfatiza a sentença do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho.
Outro processo
O caso Cardiosul já havia levado o Judiciário a confirmar irregularidades na compra de equipamentos pela AHB, com a apuração de ocorrência de uso de documentos falsos e de falsidade ideológica para a obtenção de recursos junto ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Agora, a Justiça sentencia o ex-presidente da AHB por fraude à licitação e superfaturamento na utilização de verba pública.
“Comprovada de forma suficiente a materialidade delitiva. O conjunto de provas que integram os procedimentos não permite outra inferência a não ser a condenação”, descreve a sentença, indicando cheques assinados por Saab, notas fiscais nulas, documentos falsos e auditoria comprovando superfaturamento nos equipamentos adquiridos, com entrega de pelo menos a metade dos itens, outros pagos e não fornecidos e outros de origem de “segunda mão”, à época.
A sentença ainda descreve a prática de descumprimento das regras do convênio com o FNS e entrega de equipamentos com defeito na lista que conteve, entre outros, medidor de gloconato, fotômetro, eletrocardiógrafos, hemoglobinômetros e respiradores para UTI.
Defesas
O responsável pela Cardiosul, Jonas Florêncio da Rocha, contestou na ação criminal a ausência de prova cabal de sua participação nas condutas denunciadas e pleiteou sua absolvição.
Já Joseph Saab argumentou que o caso já havia sido apreciado pela Justiça (coisa julgada) e, no mérito, apontou a falta de prova de sua autoria e não caracterização dos crimes a ele imputados.
Fonte: JCNET / Nélson Gonçalves
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.