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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Planos de Saúde: Novo rol de serviços obrigatórios entra em vigor na próxima segunda-feira

A partir da próxima segunda-feira, vários serviços passarão a ser obrigatórios. Portabilidade também será estendida

Os usuários estão ganhando mais força diante dos planos de saúde. A partir da próxima segunda-feira, 7 de junho, entra em vigor o novo rol obrigatório de serviços oferecidos pelas administradoras. Para outubro, é esperada uma lista de alterações na portabilidade (mudança de empresa), que passará a acolher quase 40% dos consumidores. As duas ações estão sendo promovidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em conjunto com órgãos de defesa do consumidor e representantes das companhias.

“Aos poucos, estamos conseguindo evoluir na briga com os planos de saúde. Não faz sentido pagar um sistema paralelo e as empresas empurrarem os procedimentos mais caros para o Sistema Único de Saúde (SUS), que não tem a menor condição de atender aos serviços básicos”, disse a advogada Daniela Trettel, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da ANS, Alfredo Cardoso, acrescentou: “O propósito de ampliar a regulamentação de um setor é justamente equilibrar as forças dos entes envolvidos e melhorar o produtos oferecidos.”

A alteração dos procedimentos e serviços mínimos de cobertura dos planos de saúde é comemorada com moderação pelos órgãos de defesa do consumidor. “São conquistas depois de muita luta e ações judiciais. Mesmo assim, a maioria dos transplantes, por exemplo, ainda ficou de fora”, comentou a advogada do Idec. Definido em janeiro, a nova listagem beneficiará 44 milhões (81% do total de usuários) de brasileiros, que passarão a ter direito a 70 novos procedimentos médicos e odontológicos. Os serviços deverão constar em todos os planos de saúde contratados a partir de 1999.

Mais serviços
Entre os serviços básicos estão o transplante de medula óssea quando há um doador, diagnósticos por vídeo do tórax e outros 26 tipos de cirurgias nessa região, implantes de marcapasso, bem como a colocação de coroa e bloco odontológicos. A nova resolução inclui, ainda, cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Nos outros casos em que a atenção domiciliar não substituir a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato.

A ANS também definiu o aumento do número de consultas a nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, que fazem parte do rol desde o ano passado. A saúde mental ganhou mais espaço na atenção dada aos paciente. A partir de agora, não haverá mais a limitação de 180 dias de atendimento em hospital — em casos psiquiátricos, os pacientes não precisarão permanecer internados, poderão ir para casa no fim do dia.

Cuidados
O advogado do Ibedec, Rodrigo Daniel dos Santos, alerta para os cuidados necessários à contratação e à troca de plano de saúde. “As ofertas de serviços, de rede de associados e de hospitais não podem ser só verbais. Precisam constar do documento contratual”, frisou. Ele destacou ainda que a rede de profissionais e de hospitais e exames ofertados devem estar especificados. “Quando as administradoras registram um modelo de plano dizem quantos médicos, as especialidades, os hospitais fazem parte do sistema. Mas não há fiscalização adequada. Pode-se contratar um rol de serviços e não ser atendido como devia”, completou.

Fonte: Correio Braziliense