Até próximo dia 15, unidades públicas e privadas têm prazo para adequar serviço de coleta, armazenamento e descarte de resíduos específicos
Os hospitais privados ou públicos, mantidos pelas esferas estadual ou federal, localizados em Cuiabá têm até o próximo dia 15 para garantir os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde.
Há pelo menos uma semana, as unidades estão sendo notificados pela prefeitura para que cumpram dispositivos legais que tratam sobre a classificação de resíduos especiais. “Já estamos notificando e dando o prazo até 15 de junho”, reforçou o procurador geral do município, Fernando Biral de Freitas. A medida também se aplica aos estabelecimentos farmacêuticos.
Conforme Fernando Biral, a decisão segue leis como a Complementar nº 004/1992, legislação Estadual nº 7862/2002 e Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 283/2001, que atribuem aos estabelecimentos de saúde a responsabilidade pelo gerenciamento de seus materiais produzidos ou descartados até a destinação final.
A decisão, segundo Fernando Biral, também atende o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado (MPE).
Porém, o grande problema na questão dos resíduos de serviços de saúde é que se trabalha com o material contaminante, que precisa ser separado do resíduo simplesmente descartável e sem risco de contaminação. Sua disposição final deve ser feita em valas seladas.
Assim, o lixo produzido no setor da saúde, depois de tratado, deverá ser levado para o aterro sanitário. Conforme Biral, a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfe) ficará responsável pela fiscalização e o cumprimento da decisão.
As unidades hospitalares que descumpriram poderão sofrer sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), inclusive com pena de reclusão de um a quatro anos.
Atualmente, a coleta e destinação deste tipo de material são feitos pela administração municipal por meio da Qualix, empresa que mantém a prestação de serviço do lixo domiciliar, por meio de contrato emergencial com duração de seis meses (vence em agosto próximo). “Após o prazo (15 de junho), só ficaremos responsáveis pelos resíduos produzidos pela rede de saúde municipal”, frisou.
O lixo produzido pelo Pronto-Socorro Municipal, por exemplo, única unidade pertencente à prefeitura, é recolhido pela Qualix, que repassa à empresa Extermix – uma das três que possuem licença ambiental para funcionar em Mato Grosso – para dar destinação. Conforme a Seminfe, esse resíduo recebe tratamento de desinfecção (por autoclave, uma espécie de estufa), é transportado e fica depositado no aterro sanitário da Capital. Quando não tratado, é despejado em vala séptica, também instalada no aterro.
LICITAÇÃO - No edital de licitação para contratação da nova empresa coletora dos dejetos domiciliares está previsto um caminhão para o recolhimento do material hospitalar da rede municipal, além de outro para coleta seletiva. Ao todo, estão previstos 22 veículos com capacidades entre 15mil e 19 mil quilos de lixo. Hoje, são 16 caminhões que transportam 12 mil quilos. O edital foi publicado ontem.
Segundo Fernando Biral, haverá economia para o gestor público. Entre a administração do aterro e a coleta do lixo eram pagos à Qualix pouco mais de R$ 1,5 milhão ao mês. O gerenciamento do aterro, com custos de R$ 450 mil/mês, foi repassado à Companhia de Saneamento Básico (Sanecap). Com a licitação, se forem locados todos os equipamentos, o gasto total será de R$ 924 mil.
Fonte: Joanice de Deus – Diário de Cuiabá
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.