A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o parecer do Projeto de Lei nº 6.964/10, que garante reajustes anuais aos médicos prestadores de serviços às operadoras de planos de saúde. A proposição torna obrigatória ainda a existência de contratos escritos entre as operadoras e os profissionais e estabelecimentos de saúde.
Na atual legislação, não há instrumentos que garantam ao médico que presta serviço às operadoras o reajuste anual de seus salários.
Para o relator do projeto, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), a ausência de um contrato escrito prejudica os consumidores ao criar relações instáveis que motivam descredenciamentos. “A obrigatoriedade de que o vínculo entre eles seja definido mediante um contrato escrito implicará maior segurança e estabilidade aos serviços prestados”, afirma o relatório.
O projeto segue para avaliação da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
Fonte: CFM
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.