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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 8 de junho de 2010

PARECERES CREMESP - Maio/2010

Seguem abaixo alguns Pareceres publicados em Maio/2010 pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP).

PARECER CREMESP 34.987/10 - Envio de documentos direto à policia. Informações protegidas pelo sigilo médico. Impossibilidade do atendimento em razão da necessidade de autorização do paciente ou autorização judicial.

PARECER CREMESP 53.618/10 - Nada obsta que os cooperados aceitem receber pela tabela da Cooperativa. Entretanto, é um direito dos cooperados negarem-se a receber pela tabela da cooperativa, já que o cirurgião está recebendo como particular e, portanto, toda a equipe tem o mesmo direito de receber como particular de quem contratou o cirurgião.

PARECER CREMESP 110.260/10 - É vedado ao médico, sob qualquer forma de transmissão de conhecimento, ensinar procedimentos privativos de médico a profissional não médico.

PARECER CREMESP 115.486/10 - As evidências científicas ao contrário de tirarem do médico sua autonomia, a enriquecem, agregando à autonomia do médico os princípios éticos da beneficência e da não maleficência.

Fonte: CREMESP