Empresas afirmam que o custo de novos procedimentos obrigatórios pode desestabilizar o setor
As mensalidades dos planos de saúde subiram 30% acima da inflação na última década, período que coincide com a regulação do setor a partir da criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apesar da alta, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), representante das operadoras, teme que a ampliação dos procedimentos obrigatórios – que entrou em vigor ontem – cause a falência das empresas, principalmente as de pequeno e médio porte.
Isso porque, de acordo com a entidade, as empresas teriam de trabalhar durante um ano todo arcando com o impacto financeiro da ampliação do rol, que só poderá ser repassado no valor das mensalidades a partir de 2011, após autorização da ANS. “É como se pegássemos uma população maior do que o Paraguai e o Uruguai juntos e oferecêssemos o privilégio de ter benefícios sem qualquer pagamento. Ora, que empresa, indústria ou comércio oferece um benefício, um produto, para, depois de um ano, o seu custo ser avaliado?”, questiona o presidente da Abramge, Arlindo de Almeida. A entidade alerta que a ampliação provocará um aumento no custo dos planos, especialmente para as novas adesões, sem no entanto informar qual o valor desse impacto.
Questão secundária
Nos últimos dez anos, reajustes dos planos de saúde ficaram acima da inflação. ConfiraO ministro da Saúde, José Gomes Temporão, minimizou ontem a polêmica sobre o possível aumento nos planos. Para ele, o importante é o atendimento integral das necessidade dos usuários. “O custo fica numa questão secundária. Haverá possivelmente algum tipo de impacto, mas o que eu quero destacar é o que significa a ampliação de acesso dos mais de 40 milhões de brasileiros que têm um plano de seguro saúde”.
A mudança vale apenas para usuários que contrataram planos a partir de janeiro de 1999. Para outros 10,4 milhões de brasileiros que têm planos de saúde mais antigos, a cobertura compreende o que está escrito no contrato. Para o ministro, a nova cobertura dará aos pacientes maior qualidade de vida e aumentará as chances de sobrevivência.
A última ampliação do rol de procedimentos determinada pela ANS entrou em vigor em 2008. À época, a Abramge chegou a entrar com pedido de liminar na tentativa de barrar a vigência da medida, mas sem efeitos. Segundo estudo da agência reguladora, a mudança daquele ano teve um impacto de 1,1% nos custos das empresas. No ano seguinte, agência concedeu reajuste de 6,76% às operadoras, enquanto a inflação acumulada no período, medida pelo IPCA, ficou em 5,9%.
2010 atrasado
O reajuste autorizado para 2010 ainda não foi divulgado pela agência e não deve englobar os novos procedimentos. Segundo a assessoria de imprensa da ANS, não existe nenhuma previsão legal para divulgação do índice, embora historicamente a agência divulgue o número entre maio e junho. “Não há atraso e nem prazo para divulgação do índice deste ano”, diz a Agência.
“Apenas daqui a um ano nós teremos um novo reajuste. Do ponto de vista prático, a inclusão desse rol terá impacto zero nesse momento”, avalia Temporão. As operadoras, por sua vez, na tentativa de provar o contrário, divulgaram uma lista com alguns dos novos procedimentos obrigatórios. De acordo com o documento, cada procedimento de transplante de medula alógena custará R$ 80 mil às operadoras e um implante de marcapasso multisítio, R$ 90 mil. As cirurgias torácicas por vídeo, segundo a Abramge, passarão a custar uma vez e meia o custo do procedimento tradicional.
A entidade questiona ainda a obrigatoriedade da cobertura de tratamentos de acidentes do trabalho pelos planos. “[Tal inclusão] pode significar a falência do Estado, já que se passou para o plano de saúde essa obrigação estatal, para a qual há verba específica recolhida de toda a cadeia produtiva nacional”, diz o presidente da Abramge.
Fonte: Correio do Povo / Alexandre Costa Nascimento, com agências
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.