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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Planos recorrerão à Justiça contra reajustes impostos

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, não há justificativa para aumentar o preço dos planos de saúde

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras de planos de saúde, entrou com uma ação na Justiça para antecipar o repasse do custo ocasionado pelas novas regras válidas desde ontem. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reajuste, incluindo a entrada de cerca de 70 procedimentos médicos e odontológicos, só pode ser aplicado em 2011.
– Isso é ruim, porque estou gastando hoje para receber somente em 2011, quando será divulgado o índice que inclui os novos serviços – afirmou Francisco Antonio Santa Helena, presidente da Abramge no Estado.
Segundo o presidente da entidade, a ação deu entrada no dia 31 de maio na 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não há justificativa para aumentar o preço dos planos de saúde com a ampliação da lista de procedimentos. Conforme Mariana Alves, advogada do instituto, o valor dos aprimoramentos da medicina devem ser considerados na fixação do preço inicial das coberturas:
– Se a pessoa vier receber alguma cobrança adicional por causa disso, é desvantagem para o consumidor.
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, minimizou ontem a polêmica e disse que o importante é o atendimento integral das necessidade dos pacientes:
– O custo fica numa questão secundária. Haverá algum tipo de impacto, mas o que quero destacar é o que significa a ampliação de acesso dos mais de 40 milhões de brasileiro que têm um plano de seguro saúde.
Os novos serviços – incorporados aos 3 mil já listados pela ANS – atingem todos os planos firmados a partir do dia 2 de janeiro de 1999. Para os demais, fica valendo o contrato original.

Fonte: Zero Hora