Parecer CFM nº 10/2010 - EMENTA: Critérios para morte encefálica devem obedecer os princípios contidos nas normas legais.
Parecer CFM nº 11/2010 - EMENTA: Não se caracterizando diagnóstico nosológico inexiste a necessidade de diretor técnico em posto de coleta de laboratório de análise clínica. A responsabilidade técnica pelo funcionamento é continuidade da responsabilidade do estabelecimento central.
Parecer CFM nº 12/2010 - EMENTA: É da competência do médico a solicitação de exames complementares, bem como o diagnóstico nosológico na otorrinolaringologia.
Parecer CFM nº 13/2010 - EMENTA: A legislação sanitária brasileira vigente prevê a conservação de restos mortais humanos somente através de duas formas: embalsamamento (total e permanente) e formolização (temporária), atos que só poderão ser realizados por profissional médico ou sob sua supervisão direta e responsabilidade, cuja ata será por ele subscrita, em laboratório apropriado com responsável técnico médico.
Parecer CFM nº 14/2010 - EMENTA: A solicitação, pelo paciente, de cópias do seu prontuário deve ser atendida. No entanto, não há vedação no Código de Ética Médica para a cobrança das despesas decorrentes desse serviço pela instituição hospitalar.
Parecer CFM nº 15/2010 - EMENTA: A licença maternidade de mães que tiveram filhos natimortos deve ser motivo de exame médico pericial para verificação da recuperação das condições necessárias à volta ao trabalho.
Fonte: CFM
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.