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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Laboratório é condenado por diagnóstico errado de câncer

Médicos descobriram que o paciente não tinha câncer e que houve erro de digitação no laudo

O Branne Laboratório de Patologia foi condenado na quinta-feira (10) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais causados a um paciente que recebeu um exame com erro de diagnóstico de câncer. A decisão foi decretada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio).

De acordo com o TJ-RJ, Miguel de Vasconcelos fez um exame no laboratório e o resultado diagnosticou câncer de próstata. Ao dar entrada no Instituto Nacional de Oncologia para o tratamento da doença, médicos descobriram que o paciente não tinha câncer e que houve erro de digitação no laudo.

Para o relator do processo, desembargador Jessé Torres, não importa se houve erro de digitação, mas deve-se levar em conta a gravidade do resultado de doença inexistente.

``O erro acarretou dor moral ao autor, diante da angústia decorrente de se saber portador de doença incurável ou de difícil tratamento, a abalar-lhe o equilíbrio emocional e a autoestima``, destacou o magistrado.

A Folha entrou em contato com a administração do laboratório, mas não foi informado se o advogado do estabelecimento vai recorrer da decisão.

Fonte: Folha de S. Paulo