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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Artigo: Os direitos do paciente com câncer

Por Renata Vilhena Silva

Não há dúvidas quanto à relevância, para os brasileiros, do efetivo cumprimento do texto constitucional, o que serve de termômetro para a garantia dos direitos fundamentais, entre eles o direito à saúde.
Entre os doentes em estado grave, que realizam acompanhamento pelo SUS, os pacientes oncológicos são os que mais sofrem com a imposição de empecilhos para receber o eficaz acesso aos tratamentos.
Em 2009, a sociedade acompanhou e participou, durante uma semana, de debates no STF cujo intuito era refletir acerca do processo da judicialização da saúde.
Com relação às necessidades dos pacientes, felizmente o Supremo tem se posicionado a seu favor. Ou seja, tem cumprido o papel de guardião da Constituição, garantindo-lhes a assistência indispensável.
Infelizmente, só as pessoas que têm acesso à informação reclamam o direito à saúde. Muitos doentes ainda não conhecem seu direito, ficando apartados dessa garantia.
Acontece que, contraditoriamente, apenas aqueles pacientes que possuem prescrição de médico particular conseguem medicamentos de alto custo, fornecido pelas secretarias de Saúde.
Os médicos do setor público não receitam medicamentos de última geração, caso esses não constem na tabela do SUS, com o objetivo de equilibrar o orçamento, pois entendem que já houve disponibilização de recursos para o paciente atendido pelo colega da iniciativa privada.
O paciente que obteve a prescrição, de forma rápida e precisa, pela iniciativa privada, consegue adquirir o medicamento pelo SUS.
A garantia de um atendimento eficaz aos pacientes com câncer tem de se iniciar com o trabalho do médico do SUS, que deve ser livre, confiando em sua formação para tratar de seus pacientes sem medo de represálias, e indicando, quando for o caso, o tratamento mais moderno que encontrar disponível. O paciente oncológico bem informado tem alta tecnologia à sua disposição, o que estranhamente não ocorre ao carente desinformado.
É válida a conscientização dos médicos para a promoção de serviços de saúde sem limites aos mais necessitados. Eles devem zelar por uma medicina exercida de coração, cuidando da peculiaridade de cada paciente, sem ficar presos a listas e protocolos.
Tem de haver uma desobstrução no caminho dos necessitados, para que esses alcancem a cura do câncer, enaltecendo-se, assim, o princípio mor de nossa Carta Magna - a dignidade da pessoa humana.

Fonte: Renata Vilhena Silva - O Tempo