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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Clínicas poderão ter de credenciar pelo menos três planos de saúde

Segundo a proposta, do deputado Vicentinho Alves (PR-TO), os estabelecimentos poderão descredenciar as empresas inadimplentes

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7066/10, que obriga os laboratórios, os hospitais e as clínicas odontológicas a credenciar, pelo menos, três convênios de planos de saúde.

Segundo a proposta, do deputado Vicentinho Alves (PR-TO), os estabelecimentos poderão descredenciar as empresas inadimplentes, desde que permaneçam trabalhando com, no mínimo, três bandeiras de planos de saúde.

Para o autor, a medida beneficiará o consumidor, pois a tendência é que haja um aumento da rede credenciada na maioria das clínicas e dos hospitais. Além disso, segundo o parlamentar, o relacionamento entre o convênio e o conveniado ficará mais transparente.

Tramitação
O projeto, que tramita em cárater conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara