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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

União é obrigada a pagar cirurgia de criança na França, decide juiz

“A solidariedade, como soa intuitivo, impede que se deixe um companheiro ferido pelo caminho. Ao contrário, impele a resgatá-lo, o que vale para uma família humana, para uma sociedade civilizada e para um Estado Democrático de Direito.” Esse foi o entendimento do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao determinar que a União custeie cirurgia em Paris para um menino de dez anos diagnosticado com hamartoma hipotalâmico.

O garoto apresenta malformação na área central do cérebro, que causa uma síndrome caracterizada por epilepsia resistente a tratamentos. Vários especialistas garantiram à família que não há tratamento com medicamentos eficientes para a doença e que, no Brasil, não há notícias da melhora dos pacientes em cirurgias.

O Centro Rotshild, na França, desenvolveu uma técnica cirúrgica menos invasiva para tratar o problema. A família, então, procurou a Justiça para conseguir o tratamento, alegando que o custo seria muito alto para as condições financeiras da família — aproximadamente R$ 127 mil somente para a clínica.

Em primeiro grau, o juiz concordou com o pedido e reconheceu que o menino e seus pais também devem receber passagens aéreas, hospedagem e alimentação, pelo tempo indicado pela instituição de saúde.

Gomes afirmou que o artigo 1º da Constituição Federal prescreve que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a “dignidade da pessoa humana”. “Embora se trate de conceito vago e sendo certo que a expressão ‘dignidade humana’ seja de grande apelo moral, tem-se que do ponto de vista jurídico a ideia de dignidade apresenta um conteúdo mínimo que serve de baliza à atuação do Estado.”

O juiz também disse que só tomou a decisão depois de conversar com o médico e professor André Luis Fernandes Palmini, que lhe explicou características da doença, detalhou o tratamento e disse que já encaminhou vários pacientes ao Centro Rotshild, todos com resultados positivos.

“Observo que o deferimento da medida está em perfeita consonância com a política de solidariedade humana praticada pelo Estado brasileiro” e que a situação do garoto, “criança de dez anos, com todo o futuro pela frente, acometido de tão grave doença e que pode ser curada, merece tratamento jurídico que leve em conta as especificidades do caso. Questão de isonomia e de dignidade da pessoa humana”, afirmou Gomes. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

Processo 0004936-23.2016.403.6100

Fonte: Revista Consultor Jurídico