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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

MPF/PI obtém condenação de ex-diretor do Hospital de Barras por improbidade

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) conseguiu, na 3ª Vara da Justiça Federal, a condenação do ex-diretor do Hospital do Município de Barras (PI) Francisco Chagas Cavalcante Neto em ação de improbidade administrativa, por recebimento de valores pelo exercício da função antes de ser nomeado.

Na ação do MPF, o ex-diretor foi acusado de ter recebido valores referentes a diárias e plantões na condição de diretor do Hospital Leônidas Melo, em março de 2011, antes, portanto, de sua nomeação para o cargo, que aconteceu apenas em abril de 2011. Com isso, Francisco incorreu em ato de improbidade administrativa, já que causou dano ao erário e violou princípios da Administração (artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92).

O juízo da 3ª Vara Federal condenou Francisco Chagas Cavalcante Neto a ressarcir integralmente o dano ao Município de Barras, no valor de R$ 2.960,40, corrigidos e acrescidos de juros, conforme previsto no Manual de Cálculos da Justiça Federal.

O ex-diretor também foi condenado à perda da função pública, caso ainda a ocupe; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2.960,40, conforme art. 12, II, da Lei nº 8.429/92, a ser revertido em favor do fundo previsto no art.13 da Lei nº 7.347/85; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e ao pagamento das custas processuais.

*Informações do Ministério Público Federal no Estado do Piauí

Fonte: SaúdeJur