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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Governo pode suspender convênio com farmácia por causa de receitas rasuradas

Receitas médicas com rasura, sem prescrição de dosagem ou ilegíveis, são suficientes para justificar suspensão de uma conveniada do programa federal Farmácia Popular. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao reconhecer decisão que suspendeu uma farmácia de Encantado (RS).

O Farmácia Popular oferece, por meio de estabelecimentos públicos e privados, medicamentos de uso comum a preços reduzidos. O estabelecimento punido ajuizou ação com pedido de tutela antecipada, logo após ser notificado pelo Ministério da Saúde.

A empresa afirmou que tentou fazer inúmeros contatos com o órgão para obter informações sobre as supostas irregularidades que levaram à interrupção do convênio, mas não teve resposta.

O pedido de liminar foi negado pela Justiça Federal de Lajeado, e a empresa recorreu contra a decisão no TRF-4. A farmácia alega que a demora na análise administrativa está causando prejuízos. Por unanimidade, porén, a 4ª Turma decidiu manter a decisão de primeiro grau.

Para o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, “há indícios de irregularidades praticadas pela empresa farmacêutica indicados na cópia do ofício enviado pelo Ministério da Saúde, o que justifica a adoção da medida preventiva prevista na norma administrativa referida”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-4.

5017522-44.2016.4.04.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico