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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 21 de julho de 2016

TJ/AL mantém bloqueio das contas de município para custear cirurgia

O desembargador Fábio Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve o bloqueio de R$ 154.350,00 das contas do município de Igaci para custear cirurgia de adolescente portador de deformidade torácica. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (21).

De acordo com os autos, o adolescente apresenta cifoescoliose grave, o que provoca insuficiência respiratória, havendo, por conta disso, risco de morte. Em novembro de 2013, uma liminar concedida pelo Juízo da Comarca de Igaci havia determinado a realização da cirurgia, mas a decisão não foi cumprida pelo município.

Por esse motivo, o juiz Ney Costa Alcântara de Oliveira determinou o bloqueio dos recursos para custear o procedimento cirúrgico. Objetivando reverter a decisão, o município ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL.

Alega que a decisão impõe dificuldades, pois impede a municipalidade de gerir satisfatoriamente sua administração financeira. Sustenta ainda que não se encontra em uma situação que lhe permita assumir mais responsabilidades, “como o custeio de procedimento cirúrgico dispendioso e complexo, sob pena de sobrecarregar todo o sistema financeiro do município, além de trazer como consequência a falta de recursos para a gestão”.

Para o desembargador Fábio Bittencourt, a decisão que determinou o bloqueio foi acertada. “Conforme se deflui dos autos, o município agravante, mesmo após transcorridos mais de dois anos da concessão da tutela antecipada, não tomou as medidas necessárias para efetuar o cumprimento da liminar outrora deferida, o que levou o magistrado singular a adotar medidas extremas para garantir o cumprimento da obrigação, como a determinação do bloqueio da verba municipal”.

Ainda segundo Fábio Bittencourt, o bloqueio de verbas públicas é medida excepcionalíssima, somente se justificando em casos específicos, “dentre os quais encontra-se o presente, em que se visa garantir tratamento de saúde do agravado, que está inclusive correndo risco de morte”.

Na decisão, o desembargador destacou ainda que o município de Igaci, ao se negar a cumprir o dever constitucional de garantir o direito à saúde, “acaba por atentar contra a vida e a dignidade da pessoa humana, cabendo ao Judiciário intervir de maneira a evitar eventuais lesões às referidas garantias constitucionais”.

Matéria referente ao processo nº 0802672-58.2016.8.02.0000

*Informações do TJ/AL

Fonte: SaúdeJur