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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 29 de julho de 2016

MPF aciona a Justiça para assegurar controle de frequência de médicos do SUS

O Ministério Público Federal em Anápolis (MPF/GO) iniciou uma nova etapa em suas ações para assegurar o controle de frequência dos médicos e profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) nos 53 municípios de sua área de atuação. Desta vez, seis deles tornaram-se alvos de Ações Civis Públicas (ACPs) nos últimos dias: Santa Terezinha, Mara Rosa, Gameleira, Minaçu, Santa Rita do Novo Destino e Itapaci.

O trabalho de fiscalização do MPF/GO teve início em 2014, após o recebimento de uma série de representações feitas por usuários do SUS devido a atrasos ou ausências de médicos e odontólogos nas unidades públicas de saúde. A falta de mecanismos efetivos de controle agravava o quadro.

Diante da situação, o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa expediu recomendações aos municípios orientando que o controle de frequência fosse feito por meio da instalação e regular funcionamento de registro de frequência (preferencialmente eletrônico) dos servidores públicos vinculados ao SUS e, de modo especial, dos médicos e odontólogos. Além disso, orientou sobre a instalação, em todas as unidades públicas de saúde, de quadros com informações aos usuários, de forma clara e objetiva, contendo o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade naquele dia. Nos quadros devem constar, ainda, a especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um, com a disponibilização também na internet, do local e horário de atendimento dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados ao SUS.

Em junho deste ano, o MPF/GO fez um balanço positivo de sua atuação inicial por meio das recomendações, no qual consta que, dos 53 municípios, apenas os seis citados – agora alvos das ACPs – deixaram de implementar qualquer mecanismo de controle indicado nas recomendações. O procurador voltou a destacar que o tema vem sendo tratado com prioridade pelo MPF em todo o país devidos às inúmeras representações de cidadãos que não são atendidos no SUS por falta ou atrasos desses servidores, especialmente médicos e odontólogos. Parreira chama a atenção para a parceria firmada com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), que acompanhou a execução das providências em vários municípios.

Nas ACPs, o MPF/GO pede que a Justiça Federal determine às prefeituras a adoção das medidas listadas anteriormente sob pena de multa diária pessoal de R$ 5 mil ao gestor municipal descumpridor da decisão. No caso da instalação dos pontos de registro de frequência, pede-se que seu funcionamento ocorra em até 60 dias e que, em até 30 dias, o restante dos mecanismos de controle seja providenciado.

Fonte: MP/GO